Dr. Weslen Vieira: Pedidos de recuperação judicial devem aumentar
Os pedidos de recuperação judicial devem aumentar em cerca de 40% em decorrência da pandemia da Covid-19, no Brasil, prevê o Fundo Monetário Internacional (FMI). Além disso, a crise complicou ainda mais a vida das companhias que já passam por este processo.
Diante desta situação, o que fazer? Esta é a pergunta que fazem os empresários cujos negócios já estavam em situação de pagamentos judiciais, como também daqueles que estão passando por dificuldade financeira em decorrência de restrições de funcionamento e queda nas vendas.
Para o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário e com atuação em recuperação de empresas, há pelo menos três situações a considerar.
1) Empresas que já estavam em recuperação judicial
“Empresas
que estão em processo de recuperação devem honrar todos os pagamentos acordados
na assembleia de credores e homologada judicialmente. Caso não o faça, pode ser
decretada sua falência”, explica. Isso em situação de normalidade.
No entanto,
em decorrência da atual pandemia, que atingiu todos os negócios praticamente, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma diretriz a todos os tribunais
para que possam rever os planos judiciais.
“Com a pandemia
houve muitos problemas tanto de fornecedores quanto clientes e mesmo que o ramo
de atividade esteve ativo, muitas empresas não conseguiram manter-se no mercado
como estava. Por isso, a possibilidade de revisão dos planos”, explica.
Portanto, o advogado orienta: “Empresas nesta situação podem pedir a revisão do plano, que poderá sofrer uma espécie de congelamento neste período.”
2) Empresas que não conseguem honrar compromissos
Há um
segundo grupo de empresas, aponta o advogado, que são aquelas que já estavam
com dificuldade financeira antes desta crise atual. “Vale lembrar que vínhamos
nos recuperando de uma forte crise desde 2015 e muitos negócios vinham tentando
sobreviver de lá para cá.”
Para estas empresas que já estavam atrasando pagamentos, endividadas, sem capital de giro e com dificuldade com fornecedores, vale a pena verificar a possibilidade de se buscar o instituto da recuperação judicial, conforme prevê a LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Weslen Vieira explica que a recuperação nada mais é que a adoção de um instrumento legal de congelamento dos pagamentos, por um determinado período, seguindo um plano de recuperação. “É uma maneira de se evitar a falência. E toda empresa em dificuldade, caso continue operando, pode se recuperar, preservando a geração de empregos e renda”.
No terceiro
grupo, segundo o advogado tributarista, temos as empresas – e aqui a maioria
dos negócios – que foram de alguma forma impactadas pela pandemia.
“Este é o
momento de conhecer profundamente o seu negócio”, opina o advogado Weslen
Vieira. Ver entradas, saídas, fornecedores, pagamentos, folha de salários,
entre outras variáveis.
“É momento de gastar um tempo para avaliar toda a situação da empresa e, com a cabeça fria, tomar a melhor decisão. “Antes de se buscar a recuperação judicial, há um longo caminho. É possível rever custos, adotar medidas previstas na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que reconheceu o estado de calamidade, entre outras, como adiamento de pagamento de tributos, concessão de férias aos trabalhadores, redução de jornada e salários, entre outros”, aponta.
“O que não
se deve é apenas aguardar o retorno à normalidade, vendo as dívidas aumentarem,
sem tomar providências que estão ao alcance. É preciso cuidar com
financiamentos bancários, rolagem de dívidas, entre outras situações, sem contar
com um plano claro para pagamento no futuro. E vale lembrar que a recuperação
pós-covid-19 deverá ser lenta”, avalia o advogado Weslen Vieira, sócio-diretor
da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em
Maringá-PR.
Dr. Bruno Spinella: ICMS na comercialização de softwares em discussão
O mercado de software, no Brasil, é muito promissor. O país se mantém em 9º lugar no ranking mundial de investimentos em tecnologia da informação (TI), de acordo com estudo “Mercado Brasileiro de Software e Serviços”, da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), divulgado no ano passado.
O documento, que utiliza dados do IDC (International Data Corporation), mostra que os investimentos em TI (software, hardware e serviços) no Brasil superaram as expectativas para 2018, chegando a US$47 bilhões, um crescimento de 9,8% em relação a 2017, mais que o dobro da previsão para o ano, que foi de 4,1%.
É diante destes números e da rápida expansão do setor que o Governo do Mato Grosso mantém disputa no Supremo Tribunal Federal pela cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de programas de computador. Atualmente, incide sobre o software a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios.
A ação, que tramita na Corte há mais de 20 anos, estava em julgamento no 23/04, no plenário virtual do STF, porém o ministro Dias Toffoli pediu vistas, o que suspende a discussão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.945 (ADIn) contra a lei estadual 7.098/98 é importante, pois pode abrir precedente para que todos os estados passem a tributar o setor.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou por manter a norma do MT em vigor, assentando sua constitucionalidade. Foi seguida pelo ministro Edson Fachin. Já o ministro Toffoli relata a ADIn 5.659, que integra bloco de processos que tratam do tema na Corte. Também tramita o RE 688.223, de relatoria do ministro Luiz Fux.
Como pediu vistas, não há prazo para que a matéria, que interessa a todo o setor, volte à discussão em plenário. Vamos acompanhar.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Trituário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Novo Decreto Municipal nº566/2020 flexibiliza o funcionamento do comércio de Maringá após 30 dias da medidas mais severa adotadas pela Prefeitura de Maringá na estratégia de enfrentamento ao coronavírus. As medidas foram publicadas neste sábado, 18/04.
Conforme o decreto, o comércio de rua funcionará, a partir desta segunda-feira, 20 de abril, entre as 10h e 16h, porém com número reduzido de funcionários e observando protocolos das organizações de saúde para evitar o contato entre as pessoas e aglomerações.
Outra novidade da medida é a permissão de reabertura das agências bancárias para atendimento ao público. No entanto, os bancos devem seguir com atendimento restrito, conforme acordo entre sindicatos e a Fenaban.
Diversas outras atividades já foram liberadas por decretos anteriores, inclusive supermercados, padarias, indústrias, entre outros.
Por enquanto, há proibição para os seguintes setores, conforme Art. 2º:
I – casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
II – academias de ginástica;
III – teatros, cinemas e demais casas de evento;
IV – clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festa, piscinas e academias em condomínios;
V – áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pista de skate e complexos esportivos “Meu Campinho”;
VI –shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias;
VII – feiras livres;
VIII – salões de beleza e barbearias;
IX – a acomodação de hóspedes por hotéis, motéis, hostels e pousadas.
Art. 3º Fica da mesma forma proibida a aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou particulares.
Covid-19: advogado Weslen Vieira comenta medidas federais de socorro às empresas
O advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário, explicou, em entrevista à Rádio CBN Maringá, no dia 14/04, as medidas tributárias adotadas temporariamente para minimizar os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus à iniciativa privada.
Algumas dessas alterações, segundo o advogado, reduzem a burocracia, principalmente para a importação de produtos. As empresas precisam se informar para tirar o maior proveito destas mudanças.O
Weslen chama a atenção, inclusive, para a agilidade na resolução de
muitas questões burocráticas, até então difíceis de acontecer. “Na questão da
importação de implementos e equipamentos médico-hospitalares, por exemplo, a
Receita Federal retirou impostos e agilizou despachos. Em outros momentos isso
praticamente seria impossível”, frisa.
Outra mudança relevante do Ministério da Economia diz respeito às dívidas da União em relação ao Simples Nacional e outros tributos, com prorrogação de prazos. No Simples, que hoje engloba pelo menos 90% das empresas, os pagamentos de impostos que venceriam nos dias 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho, foram suspensas durante seis meses.
Houve prorrogação também, só que por um período menor, de dois meses,
dos pagamentos do PIS/Cofins. Estão em estudos ainda, no Ministério da Economia,
segundo Weslen Vieira, de outras alterações, que devem ser anunciadas em breve.
Prazos suspensos
Outra mudança importante diz respeito a prazos. Quem tem processos administrativos
junto a Receita, por exemplo, teve os prazos suspensos durante a pandemia.
Para empresas que participam de licitação e porventura estão com
certidões vencidas por falta de pagamento de tributo, tiveram prazo ampliado
para 90 dias a partir do vencimento.
Houve prorrogação ainda para a declaração do Imposto de Renda tanto da
pessoa física quanto jurídica.
Importante ressaltar, ainda, que houve suspensão de todos os prazos
junto ao Carf, que é o órgão de defesa administrativa federal.
E nos âmbitos estadual e municipal também aconteceram diversas
suspensões de prazos de pagamentos de tributos.
“Agora, é preciso deixar muito claro a todos os empresários, que o que
está acontecendo não é perdão de dívida, mas apenas a postergação de pagamentos.
Ou seja, daqui há determinado período terão esses pagamentos a efetuar, somados
aos do mês”, aponta.
Weslen Vieira acrescenta, inclusive, que hoje a maior preocupação dos
empresários é com relação à questão financeira da empresa. “Inclusive, muitas
terão de buscar recursos, financiamentos, para vencer este momento”, aconselha
o advogado.
Projeto do Senado impede despejo e prevê outras medidas às empresas
O Governo Federal declarou, no dia 4 de fevereiro de 2020, Estado de Emergência em Saúde Pública, para o enfrentamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, no Brasil. A partir daí, estão sendo tomadas diversas medidas, resoluções e propostas de lei para regulamentar as relações sociais e empresariais neste período de pandemia.
E entre
estas medidas está o Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do senador Antônio
Anastasia. A proposta foi aprovada pelo Senado e agora está na Câmara dos
Deputados e traz mudanças importantes para o setor empresarial, principalmente
nas relações de conflitos em tempos de crise.
O Artigo 3º
determina, por exemplo, o impedimento ou suspensão dos prazos prescricionais a
partir da entrada em vigor da nova lei, caso aprovada pelos deputados e
sancionada pelo Presidente da República, até 30 de outubro deste ano. O mesmo
valendo para os prazos decadenciais. Esses prazos referem-se a perdas de
direitos em razão do tempo.
Outro ponto
importante para as empresas trata-se da locação de imóveis urbanos residenciais
ou não residenciais (comerciais). Importante observar que a proposta, que
recebeu 88 emendas no Senado, em seu Artigo 9º veda a concessão de medida
liminar de despejo para processos iniciados após a data de 20 de março de 2020,
com exceção se for para uso próprio do imóvel, no caso de locação com prazo
determinado ou por morte do locador.
Com isso, ficam
resguardados os direitos das empresas que estão com atividades suspensas neste
período por conta das medidas de contenção do vírus ou mesmo com dificuldade
financeira. Esta proposta, se aprovada e sancionada, terá efeito somente
durante a vigência da pandemia.
Revisão de contratos
Outro ponto
relevante são os Artigos 6º e 7º da proposta do Senado, os quais regulamentam a
revisão dos contratos cíveis, que não poderão ser revisados ou rescindidos por
justa causa, com fundamento em casos imprevisíveis quando se tratar de aumento
da inflação, da variação cambial, da desvalorização ou substituição do padrão
monetário.
Ressaltando
que as regras de revisão contratual para contrato de consumo e de locação
residencial não se aplicará o disposto nessa nova proposta de lei.
Aos
empresários, recomendamos o acompanhamento e a observação de todas as
discussões e mudanças legislativas neste período de crise. Muitas destas
medidas têm por finalidade dar sobrevida aos negócios que estão impedidos de
funcionar ou passando por dificuldade financeira em decorrência da pandemia.
E é sempre
bom lembrar da importância do planejamento empresarial – ainda mais importante
em períodos de crise –, evitando-se o aumento excessivo no passivo (dívidas,
por exemplo) e redução drástica dos ativos.
Dra. Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti
Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito
Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da
Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito
Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da
OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria
jurídica.