O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2020 inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril de 2020.
IR 2020: VEJA QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos
tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de
2019, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o
produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações –
Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e
candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos –
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital –
Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos –
Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes –
Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro.
Produtor rural –
Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos
com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2019.
Imóveis residenciais –
Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
Funrural: Dr. Bruno Spinella comenta decisão do STF
A cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural) sobre as exportações indiretas é inconstitucional. A decisão unânime é
do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferida no dia 12 de fevereiro deste
ano. A publicação no Diário Oficial saiu no dia 18/02.
Esta é, sem dúvida, uma excelente notícia, sobretudo para
pequenos e médios produtores rurais, que vendiam sua produção agropecuária, no
Exterior, por meio das trade companies, as chamadas exportações indiretas.
Diferentemente dos grandes produtores e empresas agrícolas
que negociam diretamente sua produção, a exportação indireta era penalizada com
esta tributação. A decisão acertada do STF se baseia no artigo 149, parágrafo
2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária.
A cobrança do Funrural sobre exportação indireta começou a
ser feita em 2010 e tinha como fundamento a análise do artigo 170 da Instrução
Normativa 971/09 emitida pela Receita Federal, que definia: “Aplica-se o
disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada
diretamente com adquirente domiciliado no exterior”.
Desde 2013, entidades representativas do setor agropecuário,
como cooperativas, sindicatos rurais, associações de produtores rurais passaram
a questionar a medida. No nosso entendimento, era mais uma das distorções do
sistema tributário nacional.
Dinheiro de volta
A decisão já permite que os produtores peçam a revisão do
que foi pago nos últimos cinco anos. E quem tem dívida sobre esta modalidade
pode pedir a revisão por meio de requerimento na Receita federal.
O que é o Funrural
O Funrural incide sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção agropecuária em 1,5% para pessoa física e 1,2% para
pessoal jurídico, distribuído proporcionalmente ao INSS, Riscos Ambientais do
Trabalho (RAT) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Imposto de Renda 2020: novas regras anunciadas pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta,
20/02, liberou programa para download.
O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da
dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de
restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado
em anos anteriores.
Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve
correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que
isso seja feito.
IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO
Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. Confira aqui. O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.
Neste ano, está mantida a exigência de
preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na
declaração.
IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
É obrigatório apresentar a declaração o
contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta
superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:
1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil
5) Passaram à condição de residentes no Brasil,
permanecendo desse modo em 31 de dezembro
6) Optaram pela isenção do imposto de renda
incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda
aplicado na compra de outro imóvel
7) A opção pela declaração simplificada será
autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte
não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis.
Weslen Vieira: finalmente começa discussão da reforma tributária
Tema importantíssimo para, você empresário, acompanhar todas as
discussões, que deverão ocorrer nos próximos meses. Finalmente, o Congresso
começará a debater a Reforma Tributária, matéria fundamental para o futuro do
país. É preciso simplificar nosso sistema, um dos mais complexos do mundo.
Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram a criação da
comissão mista, composta por deputados e senadores, para discutir o tema. Outro
dado importante vem do Governo Federal, que desistiu de apresentar a sua
proposta. Com isso, duas Propostas de Emenda Constitucional serão apreciadas.
Unificação das PECs 45 e 110
A ideia é unificar a PEC 45/2019, da Câmara, e a PEC 110/2019,
que tramita no Senado. A primeira, prevê a unificação de cinco impostos: PIS,
Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em substituição a
estes, surgiria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Na
prática, simplificaria o sistema, mas não reduziria tributos.
A proposta que está no Senado é mais ampla, e propõe extinguir
IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e ISS, criando
no lugar o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) dual: um destinado aos tributos
federais e outro aos impostos dos entes subnacionais.
Reforma tributária: desafios
Há, porém, alguns desafios para que as discussões da reforma
avancem. Primeiro, tem que contar com o apoio de governadores, que temem pela
perda de arrecadação, caso haja mudança na forma de tributação, se na fonte ou
no destino.
Outro desafio é o calendário apertado, uma vez que há neste ano
eleições municipais e muitos parlamentares são candidatos em suas bases. Além
de evitar discussões que provoquem desgaste – o que não é este o caso, uma vez
que a sociedade clama por esta reforma –, muitos já estão em pré-campanha.
Há ainda o descontentamento do setor de serviços, cujas empresas
setoriais temem perder benefícios fiscais. Representantes destes setores estão
articulados.
Mesmo diante de todos os
obstáculos naturais a uma reforma tão impactante, acreditamos que será possível
avançar e realizar mudanças capazes de dar um novo dinamismo à economia nacional.
Afinal, o Brasil não pode continuar ocupando a 15ª posição em termos de carga
tributária, dentre 193 países, além de possuir um dos sistemas mais complexos
do planeta. A simplificação não é somente uma demanda da classe empresarial, do
setor produtivo, mas de toda a sociedade.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Dr. Diego Marchiotti destaca importância de contrato
Está em vigor a Medida Provisória 905, que visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade pelas empresas por meio do contrato Verde-Amarelo. No entanto, muitos empresários, que têm interesse em admitir pessoas nesta faixa etária, aproveitando-se dos benefícios da medida, se sentem inseguros, uma vez que a MP perderá sua validade no prazo de 120 de sua publicação, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Então, o que fazer diante desta situação? Este questionamento, feito por muitos empresários, a exemplo da Marcia, dona de uma confecção de moda masculina, é muito pertinente. Afinal, as MPs costumam, sim, gerar insegurança jurídica, uma vez que precisam passar pelo Congresso para se tornar lei. E todos sabemos das dificuldades que é aprovar qualquer matéria naquela Casa de Leis.
Neste caso, para não perder as vantagens da Medida Provisória, que prevê a desoneração da folha de pagamentos em até 34% para quem contratar jovens, com remuneração de até um salário mínimo e meio, é possível celebrar um contrato durante a validade da MP para garantir mais segurança jurídica, ou seja, pelo prazo de 120 dias. Se os congressistas converterem em lei, é só renovar o acordo pelo prazo estipulado na proposta, até 2022.
Regras complementares
Além disso, as empresas devem seguir as demais previsões legais estipuladas pela MP, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Vale lembrar que uma portaria da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicado no dia 14/01, traz regras complementares sobre a Medida Provisória 905.
Por exemplo, esse tipo de contrato não pode ser aplicado a profissionais "cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário mínimo e meio nacional". Além disso, o número de empregados sob este regime não pode ultrapassar 20% dos postos de trabalho da empresa. Deve-se comprovar ainda que se trata do primeiro emprego.
O empregador tem que pagar mensalmente, também, junto com a remuneração, as parcelas proporcionais de 13º salário e férias, com acréscimo de um terço, entre outras regras.
Portanto, as empresas têm aí uma ótima oportunidade de abrir postos de trabalho, aproveitando-se desta retomada da economia, e ainda contar com todos os benefícios deste Contrato Verde-Amarelo.
Se você quer mais informações a respeito desta MP, acesse o portal da Secretaria do Trabalho e Previdência, na internet, no endereço trabalho.gov.br.