Definir tributação é passo importante do planejamento, aponta Weslen Vieira
Alerta importante às empresas: dia 31 de janeiro de 2020
deve ser confirmada a opção tributária para o ano. Quem não fizer será
enquadrada no regime fiscal de 2019.
E vale lembrar que a escolha do regime fiscal é essencial
para o planejamento tributário das empresas, que deve ser feito no final ou
início do novo ano. A opção deve tomar por base as particularidades do negócio
e as expectativas de receitas e custos.
Em muitas situações, dependendo do negócio, o Simples pode
ser a melhor opção. No entanto, é preciso considerar outros regimes
tributários. Para isso, contar com uma boa assessoria é imprescindível.
Como a maioria das pequenas e médias empresas adotam esta
forma simplificada de tributação, trazemos abaixo as vantagens e desvantagens
do Simples Nacional.
VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
A opção pelo Simples Nacional traz, além da redução da carga
tributária, que pode chegar a 40%, outras vantagens como:
1. Unificação da arrecadação dos tributos
3. Menos burocracia
4. Contabilidade facilitada
5. Redução de custos
6. Identificador único
DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
Os gestores devem observar ainda algumas desvantagens, como,
como:
1. Faturamento anual como base da cobrança de impostos
2. Sem reembolso de impostos para os clientes
3. Limite de exportação para EPP’s
EVITE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
As principais causas que podem levar ao desenquadramento do
Simples são:
1. Por opção
do contribuinte
2. Por
excesso de receita (até R$ 4,8 milhões) ou ultrapassar os limites
3. Pela
falta de pagamento dos tributos
3. Por
apresentar uma situação impeditiva ou
4. Por uma
penalidade, podendo ser de ofício
Conforme apontamos, portanto, neste início de ano, fique
atento ao prazo final para a opção pelo regime tributário da sua empresa, que é
até o último dia de janeiro. E considere no seu planejamento todas as vantagens
e desvantagens do Simples Nacional, hoje o regime fiscal mais vantajoso para
pequenas e médias empresas. O bom planejamento tributário é um dos principais
pilares para que o seu negócio vá bem neste ano de 2020. Por isso, vale a pena
gastar tempo com isso.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Uma discussão importante está ocorrendo no Congresso e vale
a pena os empresários ficarem de olho.
Foi formada, neste mês de dezembro, uma Comissão Mista
(deputados e senadores) para analisar a MP 899 (Medida Provisório do
Contribuinte Legal), assinada pelo Governo Federal.
O interessante, para os empresários, é que esta MP
estabelece as condições e requisitos para a regularização e resolução de
conflitos fiscais entre a administração
tributária (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal) e os
contribuintes devedores, com descontos e parcelamentos.
Após a análise por esta Comissão, quem se enquadrar nos
requisitos poderá renegociar suas dívidas.
VEJA ALGUMAS CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO
1) Descontos
de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de
pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
2) pagamento
em até 84 meses, que pode aumentar para 100 no caso de micro ou pequena
empresa, além de pessoas físicas e possibilidade de concessão de moratória
(carência para início dos pagamentos), entre outras.
Um ponto importante será a inclusão das micro e pequenas
empresas na MP que deverá ocorrer nesta comissão. O próprio relator destaca a
importância de se incluir estas empresas.
Vale lembrar que 98% das empresas no Brasil são micro e pequenas. E
cerca de 75% são optantes do Simples Nacional.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José
Levi, a Dívida Ativa da União - constituída por todos os débitos (tributários
ou não) de contribuintes com órgãos públicos – somou R$ 2,2 trilhões em 2018,
envolvendo 5,4 milhões de devedores. Mais de 90% da dívida são de impostos em atraso.
Portanto, temos aí uma ótima oportunidade para que as
empresas, que possuem dívidas com a União, façam a renegociação. Não sabemos se
haverá outras renegociações nestas condições. Afinal, por mais de uma
oportunidade o presidente atual afirmou que não faria Refis.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Sucessão
empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios,
tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de
cabeça, caso não seja feita da forma correta.
A
sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica,
outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos.
Veja o que diz o Código Civil:
“Art.
1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir,
quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.”
A
teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital,
uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa
fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se
alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por
estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso.
Situações que podem configurar sucessão
Há
inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio
para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante
a Receita Federal.
Ponto comercial
Outra
situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo
somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode
levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que
funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos
tribunais.
Marca
Outra
questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato
de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece
muito com associações que “emprestam” sua marca.
Dica importante
Se,
você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é
sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito
que possa configurar sucessão.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti,
com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto
Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela
Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar,
Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito
Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de
direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de
Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É
diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.
Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.
E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.
IMPOSTO ÚNICO
Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.
Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.
Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.
MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA
Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.
A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.
Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.
FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA
Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.
E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.
Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Os pedidos de recuperação judicial de empresas aumentaram 75% e de recuperações judiciais deferidas, 69,3%, em outubro, na comparação com setembro, aponta levantamento da Boa Vista SCPC. Já os pedidos de falência caíram 30,3%.
Para o advogado tributarista Weslen Vieira, da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, de Maringá, é preciso considerar duas situações com relação a estes números, especialmente dos pedidos de recuperação judicial.
“Em primeiro lugar, a crise financeira iniciada em 2014 continuará produzindo seus reflexos por algum tempo. Muitas dessas organizações que pedem recuperação hoje já vinham sofrendo com a crise há algum tempo”, aponta.
Por outro lado, acrescenta o especialista, deve-se considerar que atualmente há mais esclarecimento, no setor empresarial, a respeito do instituto da recuperação judicial. “Hoje o assunto deixou de ser visto como um tabu. Uma empresa que tem condições de continuar produzindo, gerando empregos, ativa, mas está em dificuldade financeira, tem na recuperação judicial uma oportunidade de se manter no mercado”, explica o advogado, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá.
COMO FUNCIONA
A recuperação judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa. “Quando uma organização enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro. Na prática, há o congelamento do passivo da empresa, que negocia um prazo para o pagamento de credores. E todo o processo tem acompanhamento de um interventor judicial.”
A recuperação judicial está prevista na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
“Vale destacar que o pedido de recuperação judicial deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio”, acrescenta.
NÚMEROS DIVULGADOS
Conforme os dados divulgados nesta terça-feira, 5/11, pelo serviço de proteção ao crédito, os pedidos de falência caíram 30,3% em relação a setembro. Já as falências decretadas recuaram 18,6% na variação mensal, enquanto os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas aumentaram 75% e 69,3%, respectivamente.
No acumulado em 12 meses (novembro de 2018 até outubro de 2019 em relação aos 12 meses anteriores), os pedidos de recuperação ainda recuam (-5,4%). Mantida a base de comparação, também diminuíram os pedidos de falência (-3%) e as falências decretadas (-8,1%). Por outro lado, as recuperações judiciais deferidas aumentaram 3,6% após sete meses no campo negativo.