por vsmadvogados | 23/05/2018 | Direito Tributario
A palavra startup se consolidou no vocabulário casual, tanto entre profissionais do ramo, quanto para as pessoas de modo geral, que consomem os serviços proporcionados pela tecnologia. No entanto, para ingressar nesse mundo de inovação, é preciso estar preparado para eventuais cenários. Por isso, listamos 6 questões jurídicas fundamentais para startups a serem levadas em consideração na criação da sua marca.
O importante a se pensar quando criar a sua marca no modelo startup é que não basta ter uma boa ideia. É necessário planejamento e engajamento com o propósito da marca e serviço oferecido, assim como pensar em situações que a parte jurídica pode ser muito mais do que uma aliada, e sim parte do negócio. Seguem questões jurídicas fundamentais para startups:
1. Proteger a sua ideia é essencial
Como listado acima, não basta ter apenas uma boa ideia, que garanta inovação esperada ao público-alvo do serviço. A primeira das tantas questões jurídicas fundamentais para startups consiste no planejamento a ponto de registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de garantir a segurança das suas estratégias de negócio.
2. Ter bons parceiros e formalizar colaboradores
A palavra inovação é de encher os olhos, mas até para alguns setores é necessário executar os procedimentos corretos e recomendáveis, mesmo que não sejam tão inovadores assim. Como é o caso de ter todos os seus colaboradores de carteira assinada, assim como buscar os parceiros corretos para o negócio, a fim de que a startup prospere.
3. Saiba onde está pisando
Dentro desse aspecto de inovação, é muito importante que o idealizador da startup conheça muito bem o modelo praticado e serviço ofertado ao possível cliente. Muitas empresas chamam a atenção pela simplicidade e ainda assim necessidade contemporânea pelo serviço prestado. Essa é mais uma das questões jurídicas fundamentais para startups mais do que valiosas e precisa ser praticada com afinco.
4. Deixe as suas condições extremamente fáceis e claras para os clientes
Ainda que o volume de pessoas que realmente leem os termos de uso e política de privacidade para todo tipo de serviço seja baixo, outra das questões jurídicas fundamentais para startups é deixar muito claro quais os termos de uso do serviço prestado, pois, com isso, o negócio se protege ainda mais de eventuais complicações judiciais com clientes que aceitaram os termos e condições da sua empresa.
5. Vesting como potencial propulsor da startup
Uma forma de estimular os colaboradores e deixá-los engajados com o negócio é manter programas de lucros dentro da empresa. O vesting é um desses que pode muito bem ser implementado, visto que é uma das questões jurídicas fundamentais para startups. Seu modelo visa que cada um dos funcionários passe a ter o direito a uma parte da empresa.
6. Tenha uma assessoria jurídica engajada
A última, porém não menos importante dica é para a criação de um setor que cuide especificamente a respeito das questões jurídicas da startup. É importantíssimo que esse setor exista para que defina as demandas judiciais cabíveis para qualquer caso, desde relacionamento com cliente, até mesmo com o colaborador. É necessário o setor para garantir a perseverança do seu modelo de negócio. (VSM Advocacia Empresarial e Tributária)
por vsmadvogados | 11/05/2018 | Sem categoria
Pagamento de dívidas estaduais com precatórios pode ter o prazo de adesão reaberto. Trata-se de uma grande oportunidade para empresas, que possuem dívidas tributárias em atraso com o Estado do Paraná, de colocar suas contas em dia.
Essa possibilidade de trocar dívidas em atraso por precatórios foi aberta no ano passado com a promulgação da Lei Estadual 19.182/2017. Porém, o prazo para adesão já havia se expirado.
Agora, diante da baixa adesão, devido a esse prazo ter sido muito curto, o Governo Estadual estuda a possibilidade de reabrir essa oportunidade para pagamento de dívidas estaduais com precatórios.
Como existem trâmites burocráticos a serem cumpridos, bem como as empresas interessadas precisam encontrar os credores do Estado que possuem os precatórios, é importante que os empresários se adiantem nesse processo.
Em primeiro lugar, fazendo um detalhado levantamento de suas dívidas para com o Fisco Estadual. Em seguida, buscando pessoas que têm esses créditos a receber, iniciando o processo de negociação para que, quando forem reabertos os prazos, tenham o tempo de hábil de aproveitar esta grande oportunidade.
O que são precatários?
Esses precatórios nada mais são do que valores que outras pessoas físicas ou jurídicas têm a receber do Estado.
Para esses credores do Estado, portanto, trata-se de uma oportunidade de receber esse valor de um terceiro e para a empresa que adquire o crédito a grande vantagem é a possibilidade de quitar a sua dívida, principalmente obtendo um deságio nessa transação, que pode chegar a 75%.
Uma empresa, por exemplo, que deve R$ 1 milhão em tributos, pode comprar um precatório que vale os mesmos R$ 1 milhão, porém pando R$ 350 mil, R$ 400 mil.
Obviamente que esse deságio depende muito da oferta e da demanda desse precatório no mercado, mas é possível e seguro. Vale a pena, portanto, ficar atento para não perder esta grande oportunidade de efetuar o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 3/05/2018 | Direito Tributario
Regulamentado Refis das Micro e Pequenas Empresas. As empresas que se enquadram no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, têm no próximo dia até 9/7/2018 para fazer a adesão. O Refis das micro e pequenas empresas foi regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 e 139.
O Refis prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
Veja como vai funcionar o refis?
Weslen Vieira explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para o Microempreendedor Individual – MEI o valor da parcela mínima será de R$ 50,00.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 4/04/2018 | Direito Tributario
O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria. Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.
O Refis prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
Veja como vai funcionar o refis?
Weslen Vieira explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 2/04/2018 | Direito Tributario
O Congresso Nacional se reúne nesta terça-feira (3/04)) para analisar os 16 vetos presidenciais que estão na pauta conjunta de deputados e senadores.
De acordo com o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), os parlamentares devem se concentrar na análise de dois projetos que causam impacto econômico aos cofres públicos: o que trata do Refis das micro e pequenas empresas e o do Funrural.
Embora tenha vetado integralmente o projeto de lei que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o presidente Michel Temer já se comprometeu com a derrubada do próprio veto.
O alongamento das dívidas foi aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetado após argumentos da equipe econômica de que as empresas beneficiadas já têm um regime tributário diferenciado, que é o Simples Nacional.
O projeto de lei conhecido como Refis das Micro e Pequenas Empresas cria o programa que concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total sejam pagos em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.
O restante da dívida poderá ser pago em até 15 anos, caso os parlamentares derrubem o veto presidencial. A adesão inclui débitos vencidos até novembro de 2017. O projeto incluía a possibilidade dos empresários de aderir ao programa até três meses após entrada da lei em vigor.
Em janeiro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto, com a justificativa de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. No entanto, posteriormente o presidente se comprometeu a apoiar a derrubada do veto.
Além do apoio do presidente Temer, o presidente do Congresso e do Senado, Eunício Oliveira, também já disse que trabalhará pela reversão do veto.
Ele chegou a receber manifestações de representantes dos empresários, entre eles a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abrigraf). O órgão, que diz representar cerca de 20 mil indústrias gráficas responsáveis por mais de 188 mil empregos diretos, pede a manutenção do projeto da forma como foi aprovado.
O veto também foi criticado pelas organizações que representam os micro e pequenos empresários. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União. (Fonte: Diário do Comércio)