Pedidos de recuperação judicial aumentam 30% e reforçam fragilidade da economia

O número de pedidos de recuperação judicial teve aumento de 30% nos quatro primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2017, de acordo com acompanhamento da Serasa Experian. “Esse aumento vem seguido de um recuo verificado no ano passado e aponta um quadro de piora nas expectativas da economia brasileira”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, especializada em recuperação judicial e falências.

De acordo com o advogado, o aumento no número de pedidos de recuperação judicial e falências é resultado de um quadro frágil da economia brasileira, que enfrenta uma das crises mais graves de nossa história. “Mesmo que vínhamos apresentando alguns indicadores positivos, permanecem os pilares frágeis, como a situação fiscal do país, que oferece grande risco, com déficit crescente nas contas públicas, aumento de gastos do setor público, falta de confiança de investidores, corrupção e, para complicar tudo isso, um processo eleitoral nada previsível”, acrescenta.

Neste clima, segundo Vieira, as empresas que já estavam tentando sair da dificuldade econômica, se antecipam e buscam na recuperação judicial uma saída para não quebrar. “A lei de recuperação judicial e falências, de 2005, sofreu alterações mais recentes e se mostra um importante instrumento para tentar conter uma situação que inevitavelmente levaria ao fechamento do negócio.”

“É lógico que esta lei não é a ideal, possui diversas questões que precisam ser ajustadas, por isso aguardamos a discussão no Congresso Nacional do novo projeto enviado pelo Executivo, que irá modernizar ainda mais este instrumento”, frisa o advogado, da advocacia especializada em Direito Empresarial e Tributário, com sede em Maringá-PR.

NOVO PROJETO

O projeto do Executivo, que pretende modificar as leis nº 11.101 e nº 10.522,  prevê, entre outras questões:

1-Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, incluídos aqueles considerados intangíveis;

2-Viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira de devedor viável, a fim de permitir a preservação da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos direitos dos credores;

3-Fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica;

4-Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis com vistas à realocação eficiente de recursos na economia;

5-Preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.

Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Mediação na gestão de conflitos empresariais

Empresa de sucesso não é aquela que não tem conflitos, mas a que melhor sabe gerenciá-los.
O número de empresas com conflitos internos é expressivo. A maioria das empresas levam seus problemas para que o Judiciário resolva, entretanto, grande parte dos conflitos levam anos a serem solucionados e apenas uma parcela deles são resolvidos gerando contentamento entre as partes.
Embora o Judiciário seja o órgão competente para solucionar conflitos jurídicos, existem soluções alternativas muito satisfatórias, econômicas e eficientes capazes de resolver problemas no contexto empresarial, para que não precisem, no âmbito do Judiciário, somar gastos e anos de espera.
Apesar de um cenário pessimista no contexto econômico, problemas sociais e dificuldades reais que oneram e dificultam o crescimento exponencial das empresas, vivemos uma nova era na gestão de conflitos. Nesse post, em especial, falo da gestão de conflitos empresariais.
A mediação empresarial já é bastante utilizada em outros países. Nos EUA, por exemplo, em pesquisa de 2011, 98% das 1.000 maiores empresas da Revista Fortune já utilizavam a mediação na solução de seus conflitos, alegando melhores resultados, além da economia de tempo e de dinheiro.
Porém, no Brasil, pouquíssimas empresas se atentaram para essa nova mentalidade de solução de conflitos.
Creio que certa resistência ocorra por desconhecimento do procedimento na prática, já que a positivação no Código de Processo Civil é relativamente recente (2015).
Além, é claro, da eventual desconfiança quanto a sua efetividade e preocupação de alguns advogados de que o método possa reduzir honorários ou minimizar sua atuação.
Precisamos romper com essa cultura beligerante e trabalhar cada vez mais em prol de uma nova mentalidade. Sejam de ordem cível, trabalhista ou outras áreas do direito, a mediação pode resolver conflitos de forma muito mais rápida e eficiente, o que no âmbito empresarial faz toda a diferença para que as empresas continuem a fomentar a economia e o crescimento da sociedade em geral.
 
 
Karina Pereira Benhossi
OAB/PR nº. 62.686
Karina Pereira Benhossi, advogada associada à Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados. Coach e Master Trainer em Programação Neurolinguística. Facilitadora em Mediação e gestão conflitos. Ministra palestras, cursos e treinamentos na área de desenvolvimento humano, planejamento e comunicação. Mestre em Ciências Jurídicas e Pós-Graduada em Direito Tributário e Gestão Tributária. Professora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade SMG nas disciplinas de Direito Empresarial e Processo Civil.

STJ nega apreensão de passaporte de devedor

VSM

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira, 6/6, a apreensão de passaporte de um devedor para liquidação de dívida, ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.

No entendimento da turma, a suspensão do passaporte violou o diretor constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade. A decisão precedente foi da 3ª Vara Cível de Sumaré/SP, que, nos autos de execução de título extrajudicial proposta por uma instituição de ensino, acatou pedido de suspensão do documento até a liquidação de dívida de quase R$ 17 mil.

O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que, neste caso em análise, faltou proporcionalidade e razoabilidade entre o direito submetido, liberdade de locomoção e adimplemento de dívida civil.

No entendimento do ministro, será necessária a fixação, por parte do STJ, de diretrizes a respeito da interpretação do art. 139, IV, do CPC/15, pois o poder de decisão concedido ao juiz “não pode significar franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade”.

Receita disponibiliza Resolução do Refis do Simples Nacional

Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.
A  adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui)  e 139 (acesse clicando aqui).
Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis?

Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis?
A greve dos caminhoneiros praticamente parou o País nos últimos dias e trouxe à tona uma importante discussão: o peso dos impostos na economia. O debate sobre a elevada carga tributária deixou os círculos econômicos para ser pautado pela sociedade. Na prática, o cidadão percebeu quanto o Estado custa caro aos bolsos de todos os contribuintes.
No caso dos combustíveis, a tributação incide sobre quatro tributos. Temos a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins, cobrados pela União, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, arrecadado pelos Estados. Somados, elevam o custo de um litro de gasolina em quase 50%. Ou seja, quase metade do valor de um litro de gasolina no posto vai para financiar os cofres públicos.
O peso maior, porém, vem do ICMS cobrado pelos Estados, cuja alíquota para a gasolina varia de 25% a 34%. Já para o diesel tem peso menor (12%); para no etanol, tem incidência de 30%.
Em tese, o recurso arrecadado por meio da Cide é investido em estradas e rodovias que não são concedidas para a iniciativa privada. Esse imposto não incide sobre o etanol.
Já o PIS e a Cofins têm como destinação financiar a seguridade social federal.
A discussão mais importante desta história, além, é claro, da pesada carga tributária geral, é sobre quais produtos incidem tantos impostos. Os combustíveis, por exemplo, deveriam ter, se não uma isenção total, pelo menos uma carga menor, pois são importantes componentes da economia. Podemos dizer que são os motores da economia, do transporte à indústria, passando por diversos outros setores.
Esta paralisação dos caminhoneiros, portanto, lança luz sobre um tema há muito debatido no Brasil, mas que não consegue avançar além dos círculos acadêmicos e econômicos. Mas neste ano, em que se realizam eleições no País, é fundamental que se discuta, que se avance neste tema. Afinal, qualquer programa de governo que não passe por uma reforma tributária, pela discussão sobre a alta carga tributária e suas distorções, com certeza não poderá ser levado a sério.
 
Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Bruno Spinella – advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.