Litígio Zero: contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa entre 1º de abril e 31 de julho.
Boa notícia para quem tem pendências com a Receita Federal! O programa Litígio Zero foi reaberto no último dia 19 de março, com condições vantajosas para regularização de débitos. Pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa e parcelar o pagamento em até 115 vezes.
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo;
Dívidas em aberto com a Receita Federal, inclusive contribuições sociais;
Débitos não inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Vantagens do programa:
Redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais;
Parcelamento em até 115 vezes;
Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater o valor da dívida;
Condições especiais para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação.
Como aderir?
Acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal a partir de 1º de abril;
Preencha o requerimento de adesão;
Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Atenção:
A adesão ao programa implica na renúncia a recursos administrativos e judiciais contra os débitos;
O contribuinte deve confessar ser devedor dos débitos;
O pagamento das parcelas em dia é essencial para manter o acordo.
O ano de 2023 foi marcado por um aumento significativo no número de empresas que entraram em recuperação judicial no Brasil. De acordo com a Serasa Experian, o crescimento foi de quase 70% em comparação com 2022, totalizando mais de 1.400 solicitações.
O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras renegociem suas dívidas com credores e evitem a falência. O objetivo é dar à empresa uma chance de se reestruturar e voltar a ser viável economicamente.
Setor de serviços foi o mais impactado
Em 2023, o setor de serviços foi o que mais demandou por recuperação judicial, com 651 pedidos. O setor de comércio ficou em segundo lugar, com 379 solicitações, seguido pela indústria (254) e pelo setor primário (121).
2024 e a entrada de grandes frigoríficos
O ano de 2024 começou com a notícia de que dois grandes frigoríficos brasileiros entraram em recuperação judicial. As empresas, que juntas empregam milhares de pessoas, alegam dificuldades financeiras causadas por diversos fatores, como a alta dos preços dos insumos, a instabilidade do mercado e a desaceleração da economia.
Fatores que contribuem para o aumento das recuperações judiciais
Crises econômicas: A pandemia de COVID-19, por exemplo, causou um impacto significativo na economia brasileira, levando muitas empresas a enfrentarem dificuldades financeiras. Aumento da inadimplência: O aumento do número de pessoas e empresas inadimplentes também contribui para o aumento das recuperações judiciais. Mudanças na legislação: A Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) passou por algumas alterações nos últimos anos, o que tornou o processo de recuperação judicial mais acessível.
O futuro das empresas em recuperação judicial
O futuro das empresas em recuperação judicial depende de diversos fatores, como a capacidade da empresa de se reestruturar, a situação do mercado e a colaboração dos credores.
É importante ressaltar que a recuperação judicial não é sinônimo de falência. Com um bom planejamento e gestão, muitas empresas conseguem superar suas dificuldades e voltar a ser lucrativas.
O ano de 2024 traz algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda, cuja entrega das declarações iniciou-se nesta sexta-feira, 15, e vai até 31 de maio. As principais mudanças são:
Aumento do limite de isenção: • A faixa de isenção do IR subiu para R$ 30.639,90, o que significa que quem recebeu menos que este valor em rendimentos tributáveis em 2023 não precisa declarar o imposto.
Novas regras para deduções: • A dedução por dependentes foi ampliada para R$ 2.275,72 por dependente. • A dedução de gastos com saúde foi ampliada para incluir planos odontológicos. • A dedução de gastos com educação foi ampliada para incluir cursos de graduação e pós-graduação.
Outras mudanças: • Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como "bitcoin cash", "ether", "binance coin" e até "outras stablecoins". • CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório. • Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.
No universo do Direito Empresarial, a responsabilidade dos sócios e administradores é um tópico fundamental que molda as bases legais das relações empresariais. Este artigo visa explorar as responsabilidades legais atribuídas aos sócios e administradores, fornecendo insights sobre as precauções essenciais que devem ser tomadas para garantir a conformidade com a lei e a sustentabilidade dos negócios.
Responsabilidades dos sócios Os sócios desempenham um papel central nas operações empresariais, e com esse papel vem uma série de responsabilidades legais. Em muitas situações, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada, o que significa que eles podem ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. É essencial entender os limites dessa responsabilidade e adotar medidas para proteger o patrimônio pessoal dos sócios.
Escolha do tipo societário: a escolha do tipo de sociedade impacta diretamente sobre a responsabilidade dos integrantes das empresas. Há, por exemplo, sociedade limitada, sociedade anônima, Sociedade em Nome Coletivo, etc.
Contratos e acordos de sócios: é fundamental redigir contratos e acordos de sócios claros, especificando as responsabilidades individuais, participações e limites de responsabilidade.
O papel dos administradores e suas responsabilidades legais Administradores, muitas vezes investidos de amplos poderes para gerenciar as operações diárias, também enfrentam responsabilidades legais significativas. Por isso, é preciso tomar algumas precauções para evitar potenciais implicações legais, como:
o Dever de diligência e lealdade: os administradores possuem deveres fiduciários. Por isso, devem agir com diligência e lealdade em prol dos interesses da empresa. o Relações com terceiros: da mesma forma, existem responsabilidades dos administradores em transações com terceiros, o que exige transparência e gestão ética.
Precauções essenciais para sócios e administradores: Confira estas orientações práticas sobre as precauções que os sócios e administradores podem adotar para mitigar riscos legais e proteger os interesses da empresa.
1) Implementação de Programas de Compliance: nesse processo, é muito importante a implementação de programas de compliance que assegurem que a empresa e seus gestores estejam em conformidade com todas as leis aplicáveis.
2) Seguro de responsabilidade civil: é recomendável contratar seguros de responsabilidade civil para proteger os sócios e administradores contra reclamações legais.
Conclusão As responsabilidades de sócios e administradores são imensas. Por isso, é importante que estes atores estejam bem amparados. Ao adotar precauções essenciais, os líderes empresariais podem não apenas cumprir suas obrigações legais, mas também garantir um ambiente sólido para o crescimento e sucesso duradouro de suas empresas.
Dr. Gabriel da Silveira Santim
OAB/PR 103.917
Graduado em Direito pela Faculdade Maringá, especialista em Processo Civil pela mesma instituição. Coordenador da área Cível e Empresarial do escritório.
A pesada carga tributária brasileira impacta diretamente as finanças dos empresários. Diante das intricadas obrigações tributárias, muitos empreendedores acabam perdendo dinheiro nessa vasta malha de impostos. Surpreendentemente, dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) revelam que cerca de 95% das empresas no Brasil têm direito à restituição de valores pagos indevidamente, porém, poucas delas estão cientes desse benefício.
Como funciona a Recuperação de Créditos Tributários? Quando o Estado realiza cobranças "maiores" ou "injustas", as empresas têm o direito de requerer a recuperação dos créditos tributários. Uma oportunidade valiosa, muitas vezes subestimada, para reaver recursos financeiros significativos.
Procedimentos para Recuperação de Créditos Tributários A recuperação desses créditos pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Inicialmente, o pedido é apresentado na via administrativa, onde as respostas do fisco podem variar entre aceitação ou indeferimento. Em caso de indeferimento, a opção pela via judicial torna-se um recurso importante. ⚖️
Contencioso tributário no Brasil: O contencioso tributário no Brasil é abrangente, ocupando uma parcela significativa das demandas judiciais. Isso destaca a necessidade de compreender e navegar por essa complexa realidade para otimizar a efetividade na busca pelos direitos tributários.
Prazos paraRecuperação de Créditos Tributários O prazo para a recuperação de créditos é de cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional. Um elemento temporal crucial que evidencia a importância da agilidade na busca por esses benefícios.
Petição inicial e julgamento: A petição inicial, elaborada em conformidade com os requisitos do Código de Processo Civil, busca a condenação do ente público. A possibilidade de julgamento antecipado, quando não há controvérsias relevantes, agiliza o desfecho do processo.
Recebimento dos créditos: Com um título executivo judicial em mãos, o contribuinte tem a opção de receber por meio de precatório ou compensação tributária. Essa escolha, respaldada pela súmula do STJ, oferece flexibilidade na restituição. A compensação pode ser realizada administrativamente, seguindo as diretrizes da Receita Federal.
Busque um especialista: Dada a complexidade do tema, é crucial que o empresário conte com a orientação e acompanhamento de um advogado especializado em Direito Tributário. Essa parceria estratégica maximiza as chances de êxito na recuperação de créditos tributários, garantindo uma abordagem especializada e eficaz.
Conclusão: A recuperação de créditos tributários representa uma oportunidade valiosa para as empresas otimizarem suas finanças. Conscientes desse direito, os empresários podem reverter recursos significativos, aliviando o impacto da carga tributária e fortalecendo suas operações. Ao buscar a expertise de um advogado especializado, a jornada por esses benefícios se torna mais clara e eficaz, consolidando a posição da empresa em meio às complexidades do sistema tributário brasileiro.
Com a pandemia da Covid-19, as relações virtuais tornaram-se muito mais perceptíveis na vida cotidiana. O que provavelmente foi um dos motivos para a aceleração da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus marcos punitivos.
Vale lembrar que, conforme a estabelece o art. 52, da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o descumprimento às normas de proteção de dados podem resultar em punições que vão desde advertências a multas de até R$50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.
Além disso, temos também as mais recentes disposições regulatórias trazidas pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, disposto no Diário Oficial da União em 29/11.
Recentemente, a 43ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT2, Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043), ao julgar um recurso ordinário no qual se discutia a reversão da justa causa e o adicional de periculosidade, acabou por deixar inequívoca a importância da adequação da empregadora à Lei Geral de Proteção de Dados.
Nesse sentido, a fala do Egrégio Tribunal, foi clara: “Não há qualquer prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. Todavia, entendo que o próprio extravio dos dados para si mesmo já é o suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”.
Logo, temos alvo que, os empresários devem estar atentos que a Lei Geral de Proteção de Dados não veio apenas para impor multas, mas sim, para educar a sociedade de como lidar com suas informações e extrair deles o maior benefício possível.
Ana Carolina Fernandes Caldari
OAB/PR 101.076
Advogada civilista, com 14 anos de experiência, graduada como Bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba (2007); Mestre em Direito Civil pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba, com ênfase em Propriedade Intelectual, (2016) e Membro da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/Maringá/PR (2019/2021).