Marco Legal das Startups entra em vigor; menos burocracia

Marco Legal das Startups entra em vigor; menos burocracia

Entrou em vigor no dia 31 de agosto de 2021 a lei que institui o Marco Legal das Startups com o objetivo de diminuir a burocracia, facilitando negócios e investimentos no setor.

Esse marco cria um ambiente regulatório favorável aos negócios inovadores, abrindo uma série de perspectivas, além, é claro, de melhorar a confiança do empreendedor.

Confira alguns pontos do marco legal aprovado:

•             A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;

•             As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

•             O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;

•             A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;

•             As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Esses são alguns dos inúmeros benefícios já apontados neste artigo publicado recentemente em nosso site.

O mais importante que este marco traz é, sem dúvida, a segurança jurídica, uma vez que as empresas inovadoras, até então, não contavam com uma legislação específica, que atende este novo formato de negócio.

Marco Legal das Startups: excelente notícia para um dos setores mais prósperos da economia

Marco Legal das Startups: excelente notícia para um dos setores mais prósperos da economia

O Marco Legal das Startups foi sancionado. Trata-se de uma excelente notícia para um dos setores mais prósperos da economia, uma vez que as startups são modelo de negócio em rápida expansão. Segundo a Associação Brasileira do setor, nos últimos oito anos o número de empresas nesse segmento cresceu 20 vezes. Em 2019 já eram quase 13 mil.

E a Região Noroeste do Paraná é destaque, com 175 startups, conforme o Mapeamento das Startups Paranaenses 2020/2021, do Sebrae/PR. O número representa um crescimento de 47% em relação ao levantamento realizado em 2019, que apresentou 119 negócios com esse perfil na região.

Maringá está no centro do ecossistema regional e é a quarta cidade do Estado com mais startups, totalizando 105 empresas. Em seguida, aparecem Campo Mourão (35), Umuarama (9), Paranavaí (7) e Cianorte (6). 

MARCO LEGAL DAS STARTUPS SANCIONADO

Startups são empresas inovadores

Sendo assim, o Marco Legal da Startups, sancionado nesta semana pelo Presidente da República, deverá dar um impulso ainda maior a esse setor da economia.

Vale ressaltar que a lei complementar 182/2021 foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.

Startups vivem tendência de alta

PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS

1-    Enquadramento como startup

De acordo com a recentemente legislação, as startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.

Ainda, a lei define essas empresas como tendo receita bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

2-    Mais facilidade para se tornar uma S/A

Outro ponto importante. O Marco Legal das Startups também simplifica as sociedades anônimas. Essas empresas podem atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação pela internet). A regra vale para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A diretoria pode ser feita de um membro – antes, era necessário ter ao menos dois para a startup virar S/A.

3-    Definição do investidor anjo

Dando sequência aos pontos principais garantidos pelo Marco Legal das Startups, destacamos a regulamentação de um personagem fundamental para o desenvolvimento dessas empresas: o investidor anjo. As empresas enquadradas como startups, conforme o Marco Legal, poderão receber, com mais facilidade, recursos de pessoas físicas e jurídicas. O investidor anjo é quem aposta, mediante aporte de recursos, em um negócio que considera promissor. As startups  terão mais facilidade também para receber recursos via fundos de investimento.

4-    Startups passam a ter acesso facilitado a licitações

Outra boa notícia para essas empresas e que é um incentivo importante trazido pelo Marco legal das Startups diz respeito à possiblidade de participação em licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias, que passam a ter agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras.

5-    Empresas com obrigações poderão aportar recursos em startups

Ainda, o  Marco Legal das Startups trouxe outra inovação:  “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”.

Em suma, o Marco Legal das Startups pode ser considerado um importante avanço para todo esse ecossistema e um grande incentivo para o surgimento de negócios inovadores a um ritmo acelerado. No entanto, restam ainda algumas críticas em relação a questões tributárias, de incentivos, de falta de linhas especiais de financiamento etc. Porém, isso não retira a importância da nova legislação para esse setor da economia.

Dr. Diego Marchiotti

OAB/PR 55.891

Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holdings constituídas pelo escritório.

Por que a Lei do Distrato reduziu as rescisões contratuais entre comprador e construtora?

Por que a Lei do Distrato reduziu as rescisões contratuais entre comprador e construtora?

Desde o final de 2018 está em vigor a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/18). Distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda que envolve um imóvel, pode ser tanto de iniciativa do comprador quanto da incorporadora.

Até dezembro de 2018, não havia regra clara sobre o tema, e  o litígio entre comprador e incorporadora era resolvido pelo judiciário. Nos casos de desistência pelo comprador, o valor a ser retido pelas incorporadoras variava entre 10% e 25%.

A boa notícia é que esta nova lei trouxe mais segurança para o setor da construção civil, regulamentando quais despesas que a incorporadora poderá descontar no momento da rescisão contratual. Após a vigência dessa nova lei houve, por exemplo, queda de 32,4% nas rescisões contratuais, de acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

E como funciona o distrato a partir da nova lei?

O cliente que desistir da compra terá parte do seu valor pago retido pela incorporadora. A legislação vigente estabelece quais quantias estão autorizadas a serem descontadas do comprador, bem como, qual o limite da multa a ser estipulada na cláusula penal do contrato.

Sendo assim, a incorporadora poderá exigir multa por rescisão até o limite de 25%, no entanto, esse limite subirá para 50% se a incorporadora estiver no regime por patrimônio de afetação.

Além da multa contratual, a incorporadora poderá exigir ainda do comprador outros encargos e contribuições que incidirem sobre o imóvel durante a vigência do contrato, como por exemplo, impostos, cotas condominiais, valor correspondente a fruição do imóvel durante o contrato, custas com corretagem, entre outras despesas previstas em contrato.

Diante do novo cenário jurídico quanto ao distrato imobiliário, temos vivido momentos de mais segurança jurídica e estabilidade nos litígios de contratos de compra e venda de imóveis, o que tem alavancado o setor da construção civil.

sabrinabarone

Dra. Sabrina Baroni da Silva

OAB/PR 78.881

Área de atuação: Cível

Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.

Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol

Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol

Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol, como o catarinense Figueirense. Entre as empresas, estão nomes como Ricardo Eletro, Hotel Macksoud, Universidade Cândido Mendes.

Isso mesmo, até times de futebol estão buscando neste instrumento jurídico uma saída para continuarem funcionando, adiarem pagamentos a credores e, assim, evitar a falência.

Em 2020 foram realizados 1.179 pedidos de recuperação judicial. Com o prolongamento da pandemia, estima-se que neste ano o número de pedidos deve ser mais de 50% superior ao do ano passado, aponta um levantamento do “Estadão Broadcast”.

Até times de futebol recorrem à recuperação judicial

A situação de vários times de futebol não é muito diferente de grande parte das empresas, que se viu cercada por decretos de restrição de atividades, queda no faturamento, manutenção de despesas fixas, como salários e impostos.

Um exemplo de agremiação que pediu recuperação judicial é o Figueirense, do sul catarinense. O pedido foi deferido em março deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Sem jogar bola e com contas a vencer, não há agremiação que sobreviva. Da mesma forma, sem abrir as portas, as empresas não têm como faturar, honrar suas contas e continuar funcionando.

E vale lembrar que na economia tudo faz parte de um ciclo. Se a organização tem atividades interrompidas, consequentemente fatura menos, promove demissões, corta benefícios e salários. E, por sua vez, trabalhador sem renda não consome, portanto, não faz a economia girar.

Então, quais as principais vantagens da recuperação judicial?

Entre os benefícios da recuperação judicial estão:

  • suspensão das ações de cobrança movidas contra a recuperanda por até 360 dias;
  • adiamento dos pagamentos a credores;
  • facilidade na renegociação;
  • manutenção das operações do negócio.
  • Evita a falência.

Benefícios trazidos pela 14.112/2020

Com a Nova Lei de Falências (Lei n.° 14.112/2020), até mesmo os débitos tributários tiveram pagamento facilitado e com condições especiais, descontos e prazo de até 84 meses.

Outra novidade da nova lei de recuperação e falências diz respeito ao prazo de pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, podendo ser estendido de um para dois anos.

Esta nova legislação permite ainda a inclusão expressa na lei da pessoa jurídica que exerce atividade rural, sendo que, neste caso, estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos da lei, ainda que não vencidos.

No entanto, dentre estes benefícios, um dos mais importantes é a suspensão de todas as ações de cobrança movidas contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Ou seja, pelo período de praticamente um ano a empresa fica livre de penhoras e bloqueios de valores.

Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências pode ser um meio para salvar uma empresa que vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia que se prolonga. Portanto, vale a pena conhecer a nova legislação e todos os avanços que esta trouxe.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

REFIS Maringá: dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses

REFIS Maringá: dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses

A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 610/2021, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Conforme o decreto, a adesão poderá ser feita a partir do dia 29 de março até o dia 30 de abril de 2021.

O pagamento dos créditos tributários e não tributários apurados no REFIS poderá ser feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00 quando se tratar de débito de pessoa física.

Conforme o Art. 8.º do Decreto, nos parcelamentos, será utilizado sistema de amortização com as seguintes características: para pagamentos em até 12 parcelas, os débitos serão parcelados sem aplicação de juros de financiamento; para pagamentos em mais de 12 parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos tributários e não tributários, no ato do parcelamento, juros de financiamento de 0,5% ao mês, procedendo-se, então, ao cálculo das parcelas.

Estados se unem e pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional

Estados se unem e pedem prorrogação de tributos do Simples Nacional

Para dar mais um fôlego ao setor produtivo, impactado pela segunda onda do coronavírus, 15 Estados se unem para pedir ao Governo Federal a prorrogação dos tributos do Simples Nacional.

Os Estados, entre eles, do Paraná, querem o adiamento dos vencimentos de março e abril deste ano para julho e agosto. O pedido será analisado pelo Comitê Gestor do Simples, órgão ligado à Secretaria Especial da Receita Federal.

Vale lembrar que, no ano passado, os vencimentos dos tributos foram adiados por conta da Covid-19. Estados e municípios também seguiram na mesma direção em relação a ICMS e ISS.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cujo pagamento de impostos é feito por meio de um único documento de arrecadação.

O regime abrange vários tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.