A Prefeitura de Maringá publicou, neste sábado, 13, o Decreto 672/2021, que traz, entre outras novidades, a prorrogação das medidas previstas no documento anterior, até às 23h59 da próxima segunda-feira, 15/03, e a liberação de funcionamento de dois setores da economia, a construção civil e a saúde.
Portanto, outras atividades, consideradas não essenciais, como comércio, prestação de serviços, inclusive escolas, continuam suspensas, bem como mantido toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas.
No caso da construção civil, trata-se de um importante setor da economia local, sendo um dos maiores geradores de emprego e renda. Vale lembrar que deverão ser mantidas, nestes ambientes, todos os cuidados com distanciamento, uso de máscara, álcool em gel etc.
Confira decretos
Abaixo, decreto publicado neste sábado, 13 de março.
Milhares de empresas estão adotando, por conta da pandemia, o teletrabalho para as mais variadas funções dentro da organização. Segundo o IBGE, somente nos primeiros meses da pandemia, no ano de 2020, 8.5 milhões de pessoas trabalharam de forma remota.
Esta solução, adotada em muitas situações às pressas, para reduzir a aglomeração de pessoas nos ambientes corporativos, embute um grande risco. Com legislação incipiente, muitas empresas podem vir a enfrentar, no futuro, processos trabalhistas em razão desta medida.
Antes de mencionarmos as vantagens e o risco do trabalho remoto, precisamos definir o que é esta modalidade de trabalho, que ganhou maior espaço com o avanço tecnológico e a pandemia da Covid-19.
Diferença entre teletrabalho e home office
O teletrabalho ou trabalho remoto significa, literalmente, trabalho à distância, sendo realizado em espaço diverso da empresa e encontra-se previsto no artigo 75-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O teletrabalho não deixa de ser uma espécie de home office, mas nem todo home office importa no teletrabalho. O home office é caracterizado pela realização das atividades dentro e fora do ambiente corporativo. Neste artigo, portanto, estamos tratando do teletrabalho.
Primeira dica: negocie o contrato
Por isso, se a sua empresa já adota ou pretende fazer uso do teletrabalho, aqui vai nossa primeira dica. Antes de mandar o funcionário para trabalhar em casa ou em outro espaço, negocie, individualmente, com cada trabalhador, todas as condições do trabalho, considerando tempo, produtividade, ambiente, equipamentos etc. E tudo isso devidamente especificado em contrato.
Algumas categorias realizaram negociação específica. Um exemplo são os bancários. Os acordos foram negociados com os sindicatos e submetidos a assembleias da categoria. Cada banco negociou o seu acordo.
No caso específico das instituições bancárias, fazem parte do acordo questões como horário de trabalho, cobrança de resultados, estrutura do ambiente, equipamentos de escritório, como mesas, cadeiras, computadores, acesso à internet, entre outros. No caso do mobiliário, por exemplo, o banco custeia esse item. Outro ponto, o trabalhador bancário tem a prerrogativa de aceitar ou não o trabalho remoto.
O teletrabalho vale para todo mundo?
A resposta é não. Há setores em que o trabalho presencial é indispensável. Podemos citar como exemplo uma indústria. Todo o maquinário está na sede da empresa. No entanto, há alguns cargos, nesta mesma organização, que pode ser remoto, como o setor de marketing, de pesquisa, entre outros.
Destacamos ainda que o teletrabalho não cabe em todas as situações, devendo ser consideradas características dos membros da equipe, como a disciplina profissional, o foco em resultados e a capacidade de produção de cada trabalhador.
Uma solução para esta situação pode ser a instalação de escritórios compartilhados, em estruturas fora da sede da empresa. Isso poderia inclusive reduzir custos com aluguel, por exemplo.
Confira seis fatores positivos do teletrabalho
1- Manutenção do emprego;
2- Economia de tempo e dinheiro com transporte para o trabalho;
3- Redução do espaço imobilizado do ambiente de trabalho;
4- Maior comodidade e flexibilidade para empregado e empregador;
5- Ganho na produtividade;
6- Possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência, por meio das tecnologias.
Vamos discorrer a respeito da cada um dos pontos elencados acima.
Garantia do emprego
A manutenção do emprego é um importante fator. Esta modalidade permite maior flexibilidade e redução de custos, o que, com certeza, torna possível às organizações contratarem mais ao invés de demitirem.
Mais tempo
A economia de tempo é perceptível especialmente em médias e grandes cidades. Maringá, por exemplo, já possui no trânsito um fator de desgaste para os trabalhadores. Alguém que reside, por exemplo, na Zona Norte da cidade, gasta, pelo menos, uma hora por dia no trajeto de ida e volta, se a empresa se localizar no centro. Além disso, há o custo com a locomoção e os riscos inerentes.
Economia com espaço
As empresas que optam pelo teletrabalho podem reduzir custo com aluguel. Se a empresa ocupa um amplo escritório, pode se mudar um espaço menor, uma vez que terá parte de seu pessoal atuando remotamente.
De acordo com esta mesma publicação dos Estados Unidos, houve uma alta de 13,5% na produtividade dos funcionários que trabalharam de home office. Contudo, é válido ressaltar que o tipo de atividade laboral interfere diretamente nos resultados obtidos, assim como os mecanismos que são utilizados para medir a produtividade.
Espaço para PCDs
Outro fator diz respeito a possibilidade de se contratar mais pessoas portadores de deficiência. O trabalho em home office pode ser mais facilmente adaptado às características e demandas dessas pessoas.
Atenção aos riscos e cuidados ao adotar teletralho
Há alguns cuidados que jamais podem ser ignorados pelos empregadores. Vamos nominá-los.
1- Analise a situação de cada trabalhador. Há quem não produza satisfatoriamente em casa.
2- Para otimizar o trabalho, certifique-se que o empregado possua aplicativos e programas de comunicação adequados;
3- Atenção à Lei Geral de Proteção de Dados;
4- Deve ser recomendado aos trabalhadores cuidados com iluminação, ventilação, mobiliário.
Em resumo, há inúmeras vantagens para as empresas que optarem pelo home office. É preciso, porém, muita atenção à legislação vigente. Vale lembrar que vigorou, por um período, durante a pandemia em 2020, a Medida Provisória 927/2020, que facilitou a migração para o home office. No entanto, com o fim da referida MP, o que deve ser observado hoje são as regras da CLT.
Dr. Diego Marchiotti (OAB/PR 55.891), especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Na VSM Advocacia Empresarial e Tributária, com sede em Maringá/PR, atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s.
Diante do acirramento da pandemia da Covid-19, do novo lockdown em vigor no Estado e da dificuldade econômica das empresas, o Governo do Paraná prepara um pacote de medidas para ajudar pessoas físicas e jurídicas a enfrentar a crise.
Conforme divulgou a Agência Estadual de Notícias, nesta terça-feira (02/03) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março de 2021 o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
E VEM AÍ ADIAMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS O governo estadual garante ainda que será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
A prorrogação do prazo do pagamento da parcela do ICMS será pelo prazo de 30 dias. Estima-se, com isso, dar um alento a mais de 220 mil empresas.
Outra medida será a prorrogação do prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Ainda conforme a Agência de Notícias, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais. Agora, portanto, vamos aguardar a publicação destas medidas, extremamente necessárias diante deste novo lockdown, em que muitas empresas estão fechadas ou com produção mínima.
Funrural: Dr. Bruno Spinella comenta decisão do STF
A cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural) sobre as exportações indiretas é inconstitucional. A decisão unânime é
do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferida no dia 12 de fevereiro deste
ano. A publicação no Diário Oficial saiu no dia 18/02.
Esta é, sem dúvida, uma excelente notícia, sobretudo para
pequenos e médios produtores rurais, que vendiam sua produção agropecuária, no
Exterior, por meio das trade companies, as chamadas exportações indiretas.
Diferentemente dos grandes produtores e empresas agrícolas
que negociam diretamente sua produção, a exportação indireta era penalizada com
esta tributação. A decisão acertada do STF se baseia no artigo 149, parágrafo
2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária.
A cobrança do Funrural sobre exportação indireta começou a
ser feita em 2010 e tinha como fundamento a análise do artigo 170 da Instrução
Normativa 971/09 emitida pela Receita Federal, que definia: “Aplica-se o
disposto neste artigo exclusivamente quando a produção é comercializada
diretamente com adquirente domiciliado no exterior”.
Desde 2013, entidades representativas do setor agropecuário,
como cooperativas, sindicatos rurais, associações de produtores rurais passaram
a questionar a medida. No nosso entendimento, era mais uma das distorções do
sistema tributário nacional.
Dinheiro de volta
A decisão já permite que os produtores peçam a revisão do
que foi pago nos últimos cinco anos. E quem tem dívida sobre esta modalidade
pode pedir a revisão por meio de requerimento na Receita federal.
O que é o Funrural
O Funrural incide sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção agropecuária em 1,5% para pessoa física e 1,2% para
pessoal jurídico, distribuído proporcionalmente ao INSS, Riscos Ambientais do
Trabalho (RAT) e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR).
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Weslen Vieira: finalmente começa discussão da reforma tributária
Tema importantíssimo para, você empresário, acompanhar todas as
discussões, que deverão ocorrer nos próximos meses. Finalmente, o Congresso
começará a debater a Reforma Tributária, matéria fundamental para o futuro do
país. É preciso simplificar nosso sistema, um dos mais complexos do mundo.
Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram a criação da
comissão mista, composta por deputados e senadores, para discutir o tema. Outro
dado importante vem do Governo Federal, que desistiu de apresentar a sua
proposta. Com isso, duas Propostas de Emenda Constitucional serão apreciadas.
Unificação das PECs 45 e 110
A ideia é unificar a PEC 45/2019, da Câmara, e a PEC 110/2019,
que tramita no Senado. A primeira, prevê a unificação de cinco impostos: PIS,
Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em substituição a
estes, surgiria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Na
prática, simplificaria o sistema, mas não reduziria tributos.
A proposta que está no Senado é mais ampla, e propõe extinguir
IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e ISS, criando
no lugar o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) dual: um destinado aos tributos
federais e outro aos impostos dos entes subnacionais.
Reforma tributária: desafios
Há, porém, alguns desafios para que as discussões da reforma
avancem. Primeiro, tem que contar com o apoio de governadores, que temem pela
perda de arrecadação, caso haja mudança na forma de tributação, se na fonte ou
no destino.
Outro desafio é o calendário apertado, uma vez que há neste ano
eleições municipais e muitos parlamentares são candidatos em suas bases. Além
de evitar discussões que provoquem desgaste – o que não é este o caso, uma vez
que a sociedade clama por esta reforma –, muitos já estão em pré-campanha.
Há ainda o descontentamento do setor de serviços, cujas empresas
setoriais temem perder benefícios fiscais. Representantes destes setores estão
articulados.
Mesmo diante de todos os
obstáculos naturais a uma reforma tão impactante, acreditamos que será possível
avançar e realizar mudanças capazes de dar um novo dinamismo à economia nacional.
Afinal, o Brasil não pode continuar ocupando a 15ª posição em termos de carga
tributária, dentre 193 países, além de possuir um dos sistemas mais complexos
do planeta. A simplificação não é somente uma demanda da classe empresarial, do
setor produtivo, mas de toda a sociedade.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Definir tributação é passo importante do planejamento, aponta Weslen Vieira
Alerta importante às empresas: dia 31 de janeiro de 2020
deve ser confirmada a opção tributária para o ano. Quem não fizer será
enquadrada no regime fiscal de 2019.
E vale lembrar que a escolha do regime fiscal é essencial
para o planejamento tributário das empresas, que deve ser feito no final ou
início do novo ano. A opção deve tomar por base as particularidades do negócio
e as expectativas de receitas e custos.
Em muitas situações, dependendo do negócio, o Simples pode
ser a melhor opção. No entanto, é preciso considerar outros regimes
tributários. Para isso, contar com uma boa assessoria é imprescindível.
Como a maioria das pequenas e médias empresas adotam esta
forma simplificada de tributação, trazemos abaixo as vantagens e desvantagens
do Simples Nacional.
VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
A opção pelo Simples Nacional traz, além da redução da carga
tributária, que pode chegar a 40%, outras vantagens como:
1. Unificação da arrecadação dos tributos
3. Menos burocracia
4. Contabilidade facilitada
5. Redução de custos
6. Identificador único
DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
Os gestores devem observar ainda algumas desvantagens, como,
como:
1. Faturamento anual como base da cobrança de impostos
2. Sem reembolso de impostos para os clientes
3. Limite de exportação para EPP’s
EVITE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
As principais causas que podem levar ao desenquadramento do
Simples são:
1. Por opção
do contribuinte
2. Por
excesso de receita (até R$ 4,8 milhões) ou ultrapassar os limites
3. Pela
falta de pagamento dos tributos
3. Por
apresentar uma situação impeditiva ou
4. Por uma
penalidade, podendo ser de ofício
Conforme apontamos, portanto, neste início de ano, fique
atento ao prazo final para a opção pelo regime tributário da sua empresa, que é
até o último dia de janeiro. E considere no seu planejamento todas as vantagens
e desvantagens do Simples Nacional, hoje o regime fiscal mais vantajoso para
pequenas e médias empresas. O bom planejamento tributário é um dos principais
pilares para que o seu negócio vá bem neste ano de 2020. Por isso, vale a pena
gastar tempo com isso.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.