Terceirização: o que é e quando implementar?


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Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da Lei 13.429/2017, tal cenário foi alterado. Antes de entender o que mudou, é preciso, primeiramente, compreender o que é a terceirização.
Em síntese, a terceirização consiste na contratação de outra empresa para que esta realize determinado serviço ou atividade necessária à sua empresa. Visualiza-se facilmente um exemplo de terceirização, na relação havida entre um supermercado que contrata uma empresa de vigilância. Esta última, irá fornecer seus próprios funcionários – os vigilantes -, para prestarem seus serviços de vigilância nas dependências do supermercado.
No exemplo acima, a atividade que fora terceirizada não faz parte do objetivo maior do supermercado, razão pela qual, o serviço de vigilância pode ser considerado como atividade meio. Ou seja, o objetivo maior de um supermercado é a venda produtos, atividade esta que antes da Lei 13.429/2017 não podia ser terceirizada.
Após a edição da Lei 13.429/2017, tornou-se possível terceirizar qualquer espécie de atividade relacionada a empresa, mesmo que esta faça parte de seu objetivo maior. Dessa forma, utilizando-se o mesmo exemplo, atualmente, se um supermercado desejar terceirizar todo o setor de caixa, ou seja, contratar uma empresa para que esta forneça pessoas que exercerão a função de caixa, não há vedação legal.
Contudo, é preciso atentar-se para as vantagens e desvantagens da terceirização. Em diversos negócios, a terceirização pode apresentar-se como uma solução para introduzir mão de obra especializada em uma empresa, com custos mais baixos. Por outro lado, deve-se atender aos requisitos legais para que a terceirização não ocasione efeitos diversos daqueles pretendidos.
Por fim, cabe lembrar que, apesar de ainda existir certa resistência por parte de algumas empresas à terceirização, o Superior Tribunal Federal já decidiu acerca da constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, pondo fim à discussão.
Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.

Médicos podem pagar até 25% menos de impostos ao constituir empresa

Médicos podem pagar até 25% menos de impostos ao constituir empresa

Médicos podem pagar menos impostos se optarem por constituir uma empresa (pessoa jurídica), ao invés de atuarem como autônomos (pessoa física). Além disso, podem ter outros benefícios, como mais oportunidades de trabalho.

Ao ingressar no mercado de trabalho, esse profissional pode optar por atuar como pessoa física ou jurídica, ou seja, não há impedimento ou imposição legal determinando qual a forma correta para o exercício da medicina.

Assim, a atuação médica pode se dar de forma autônoma, sem a necessidade de se constituir uma pessoa jurídica para tal finalidade. Ao optar por esta modalidade, o profissional estará sujeito a uma carga tributária de até 27,5% a título de Imposto de Renda, além de outros tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).

Ou seja, o médico que optar pela atuação de forma autônoma (pessoa física), estará sujeito a uma carga tributária que poderá ultrapassar 40% de seu faturamento.

Todavia, ao escolher constituir uma pessoa jurídica, o cenário tributário altera-se de forma radical e favorável ao médico, posto que o ordenamento jurídico, bem como as políticas públicas, caminham no sentido de incentivar a abertura de empresas, como forma de gerar empregos e renda, e, consequentemente, fomentar a economia brasileira.

Assim, em razão dos incentivos descritos acima, a carga tributária incidente sobre uma pessoa jurídica é, em média de 16%, ou seja, há uma redução considerável das obrigações fiscais em relação a pessoa física.

Além da expressiva redução da carga tributária sobre a atuação médica como pessoa jurídica, em relação a pessoa física, a constituição de empresa pelo profissional de medicina também pode ser benéfica quanto as oportunidades de trabalho.

Isto se dá em razão de que os médicos geralmente atuam em mais de um local, acumulando as atividades em consultórios particulares com a atuação em clínicas, hospitais e convênios. Todavia, as referidas empresas preferem contratar profissionais que possuem uma pessoa jurídica constituída para a prestação de tais serviços.

Desta forma, a constituição de pessoa jurídica por médico, além de conferir uma grande redução na carga tributária, se comparada com a tributação sobre a pessoa física, ainda pode resultar em maiores oportunidades de trabalho.

Equipe Tributária VSM Advocacia

Refis 2019, imposto único, reforma tributária: o que esperar do Governo Bolsonaro?

Weslen Vieira

Refis 2019, imposto único, reforma tributária, o que pensa o Governo de Jair Bolsonaro a respeito destes temas tão cruciais para a vida das empresas brasileiras, sejam elas micro, pequenas ou grandes? Será que o Governo Federal conseguirá implementar medidas liberais profundas, que impactarão positivamente o setor empresarial?

Estas são algumas dúvidas que angustiam os empresários neste início de ano e de novo Governo. Como é de conhecimento geral, Bolsonaro sempre defendeu uma agenda liberal na economia e, inclusive, montou sua equipe econômica com este viés. Mas entre a ideologia econômica e a práxis política há uma distância razoável.

E a reforma tributária?

Por isso, o que temos recomendado neste momento é cautela. Há pouca informação e muito ruído na comunicação no atual Governo. Ao que tudo indica, Bolsonaro e a equipe econômica chefiada pelo liberal Paulo Guedes ainda estão tateando no escuro.

Há declarações desencontradas em relação à redução de impostos, imposto único e reforma tributária, esta tão aguardada por toda a sociedade, uma vez que os impostos elevados impactam diretamente no custo do setor produtivo e por consequência nos produtos e serviços ao consumidor.

Sem refis 2019?

Há poucos dias, por exemplo, o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, garantiu que não haverá Refis (refinanciamento de dívidas tributárias) nos quatro anos de mandato do atual Governo.

É bom lembrar que o atual modelo de Refis vem sendo adotado desde o ano 2000, como uma forma de dar um fôlego às empresas que têm dificuldade para pagar débitos com a Receita Federal, INSS, e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Carga tributária de 32%, quem aguenta?

Em um país com uma das mais altas cargas tributárias do mundo, ultrapassando 32% do PIB (Produto Interno Bruto), com juros bancários também entre os mais elevados do planeta, é preciso considerar que o empresário brasileiro tem sim muita dificuldade em manter em dia seus compromissos tributários.

O que defendemos é que, uma vez consolidado no Governo este pensamento de acabar esta forma de parcelamento de dívidas, com redução de juros e multas, que o faça então de forma gradual, dando um tempo para que o setor empresarial se prepare para isso.

Melhor ainda, que implemente primeiro as tão esperadas medidas de redução da carga tributária, reivindicação antiga da classe empresarial.

Imposto único de 20%?

O mesmo governo, porém, que é taxativo e rápido em dizer que irá acabar com qualquer tipo de refis, já anunciou por meio do super ministro da Economia Paulo Guedes, que a redução da carga de impostos ocorrerá gradualmente. O Governo pretende instituir um imposto único, com carga tributária única de 20%.

Esta unificação é bem vinda e contempla os anseios do setor empresarial, porém é preciso mais agilidade nesta medida e menos ímpeto na penalização de quem já passa por dificuldade financeira e tem débitos em atraso.

Se o Refis já existe há 18 anos, se inclusive já foi por duas oportunidade instituído o “refis da crise”, é preciso bom senso na hora de simplesmente acabar com esta possibilidade de refinanciamento, que nada mais é que um fôlego para quem passa por dificuldade financeira.

Revisão tributária

Acreditamos que, diante da pressão da classe empresarial, por meios de suas entidades representativas, o Governo Federal poderá rever esta questão do Refis 2019, porém não há garantia de que isso ocorrerá.

O que temos recomendado às empresas é a revisão de sua atual carga tributária, como um meio possível inclusive de reduzir o montante pago em impostos. Isso já dará um fôlego enquanto aguarda o desenrolar das próximas semanas em busca de uma pista sobre o que efetivamente irá ocorrer na área econômica.

 
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Especialista em Controladoria, possui MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.

Planejamento estratégico: confira 3 fatores de sucesso empresarial


Por que algumas empresas têm sucesso e outras não? Essa é uma pergunta não tão simples de responder, afinal, existe uma série de fatores que influenciam no sucesso de uma empresa. Mas há pelo menos três aspectos primordiais que certamente fazem a diferença para o sucesso empresarial: clareza de metas, alinhamento e planejamento estratégico.
 
Tenha clareza de suas metas
Empresas que não sabem com total clareza qual o seu produto ou serviço, qual seu público ou clientes e no que elas contribuem para a sociedade, definitivamente terão problemas pra gerar resultados com constância e eficiência.
E a razão é a dificuldade de fazer um planejamento estratégico, uma vez que não se sabe ao certo o que se busca.
Como então dedicar esforços, empenho, foco e energia se o caminho não é claro?
 
Alinhamento de toda a equipe
Além disso, empresários e colaboradores precisam estar alinhados com a missão da empresa. Vivê-la verdadeiramente, torna a jornada apaixonante, o que permite uma atuação com empenho e real protagonismo na contribuição social que cada empresa gera, por meio do papel desempenhado por todos que nela atuam.
 
Planejamento estratégico é fundamental
E somado a esses aspectos, o terceiro fator de sucesso de toda empresa é o planejamento estratégico. Porém, é necessário que o planejamento seja congruente com a missão e o propósito da empresa, que as ações pensadas sejam possíveis de serem executadas e que de fato instiguem cada um a desempenharem o melhor de suas competências em prol da realização dos objetivos.
Uma empresa não se resume a um CNPJ. E o sucesso, vai muito além de um faturamento expressivo. Quando se reconhece o propósito por trás das ações bem planejadas e executadas, fica evidente o que diferencia empresas de sucesso. E assim como pessoas necessitam investir em si mesmas para seu progresso e evolução, é também com cada empresa, que se renova e que prospera a cada novo conhecimento adquirido e cada resultado vivenciado e compartilhado. Planejar é inspirar, motivar e realizar! Um feliz 2019 de muita clareza e planejamento!
 
Dra. Karina Pereira Benhossi
OAB/PR nº. 62.686
Karina Pereira Benhossi, advogada associada à Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados. Coach e Master Trainer em Programação Neurolinguística. Facilitadora em Mediação e gestão conflitos. Ministra palestras, cursos e treinamentos na área de desenvolvimento humano, planejamento e comunicação. Mestre em Ciências Jurídicas e Pós-Graduada em Direito Tributário e Gestão Tributária. Professora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade SMG nas disciplinas de Direito Empresarial e Processo Civil. 

Por que é tão difícil ser empresário no Brasil?

Por que é tão difícil ser empresário no Brasil?

Empresário no Brasil
É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará turbulências diárias nos mais diversos campos, como política, economia, legislação, entre tantas outras.
No mundo jurídico, por exemplo, edita-se praticamente todo dia uma nova lei, cria-se uma jurisprudência, altera-se uma legislação. Enfim, o amontoado de leis, decretos, súmulas não tem fim.
Para se ter uma ideia, em 2003 foram editadas 3,3 milhões de normas. Já em 2017, foram 5,7 milhões. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Um ranking elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o Brasil é lanterna em comparação com 18 países avaliados em termos de segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho.
Portanto, o empreendedor brasileiro é um verdadeiro herói. Além de vencer todos os desafios inerentes a sua atividade, pagar taxa de juros irreal quando busca empréstimos nas instituições financeiras, ainda tem de enfrentar um estado pesado, burocrático e imprevisível em termos de regulamentos.
A cada ciclo político surge uma luz no fim do túnel. Será que o próximo governante terá condições, capacidade de articulação, conhecimento e disposição para realizar as tão almejadas, fundamentais e indispensáveis reformas?
Como bem conhecemos nossa classe políticos e nossos legisladores, só temos de esperar. Todos os políticos que assumirão mandato a partir de janeiro de 2019 estão cientes desta agenda.
Afinal, é pauta mais que diária dos meios de comunicação a discussão sobre a necessidade de reformas como a tributária, da previdência, entre outras.
Porém, como “no Brasil até o passado é incerto”, como teria dito o ex-ministro da Fazenda da era FHC, Pedro Malan, há uma distância enorme entre o que é necessário, unanimidade, e a vontade de nossos governantes.

Receita Federal promete monitorar redes sociais de contribuintes

Receita Federal promete monitorar redes sociais de contribuintes

Receita Federal
Weslen Vieira
A Receita Federal vem, ano após ano, refinando seus métodos de monitoramento e fiscalização, com cruzamento de dados dos contribuintes. Em 2019, porém, o Fisco promete incluir um novo campo para vasculhar informações: as redes sociais, onde a ostentação muitas vezes não tem limite.
Em recente entrevista à Revista Cidade Verde, o delegado Eudimar Alves, superintendente do órgão no Piauí, frisou que Receita Federal irá monitorar as redes sociais em busca de indícios de sonegação. Na realidade, a Receita quer verificar se os rendimentos declarados condizem com o padrão ostentado nesses meios.
É sabido que todos os anos a Receita Federal incorpora novas formas de verificar se o imposto declarado condiz com a realidade do contribuinte. Em anos mais recentes, o Fisco passou, por exemplo, a cruzar as informações das declarações de médicos, por exemplo, com as notas fiscais apresentadas por clientes que buscavam deduzir gastos com saúde do IR.
Portanto, para a Receita Federal monitorar as redes sociais dos contribuintes pode ser um passo natural, uma vez que hoje existem tecnologia e instrumentos eficazes de cruzamento de dados. E é nas redes sociais onde muita gente sente a “necessidade” de demonstrar seu estilo de vida, muitas vezes incompatível com os ganhos auferidos. Pelo menos nos declarados à Receita.
Na realidade, o contribuinte deve estar cada vez mais atento a esse monitoramento do Fisco. Pois mesmo declarando de forma correta, sem ocultar qualquer ganho, pode vir a ter dor de cabeça para explicar à Receita um estilo de vida ostentado nas redes sociais, que muitas vezes pode nem corresponder à realidade.
 
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Atende na matriz do escritório, sendo advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.