Empreendedores de mais 11 estados brasileiros, incluindo o Paraná, passarão a contar com o Balcão Único para iniciar um novo negócio.
Por esse sistema, é possível abrir uma empresa sem sair de casa e sem burocracia: basta preencher um formulário digital.
Conforme o Ministério da Economia, até o fim de 2022, todas as unidades da federação serão atendidas.
O Balcão Único é uma solução tecnológica que integra os dados entre órgãos de cada esfera do governo.
De acordo com os técnicos, entre as novidades, a principal é que o empreendedor não precisa mais a vários órgãos para abrir o negócio. Além disso, o uso da assinatura digital é gratuita, o que reduz custos.
Com o Balcão Único, é possível abrir uma empresa em menos de dois dias. É quase um terço do tempo que era gasto pelos empreendedores para a abertura de negócios em janeiro de 2019, quando o processo demorava, em média, cinco dias.
A medida é muito bem-vinda, uma vez que a burocracia sempre foi um empecilho ao ambiente de negócios no Brasil. A simplificação, portanto, tende a estimular novos empreendimentos.
A Prefeitura de Maringá publicou, neste sábado, 13, o Decreto 672/2021, que traz, entre outras novidades, a prorrogação das medidas previstas no documento anterior, até às 23h59 da próxima segunda-feira, 15/03, e a liberação de funcionamento de dois setores da economia, a construção civil e a saúde.
Portanto, outras atividades, consideradas não essenciais, como comércio, prestação de serviços, inclusive escolas, continuam suspensas, bem como mantido toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas.
No caso da construção civil, trata-se de um importante setor da economia local, sendo um dos maiores geradores de emprego e renda. Vale lembrar que deverão ser mantidas, nestes ambientes, todos os cuidados com distanciamento, uso de máscara, álcool em gel etc.
Confira decretos
Abaixo, decreto publicado neste sábado, 13 de março.
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Até meados de março de 2017, salvo algumas exceções, não era possível terceirizar a atividade fim de uma empresa. Contudo, com a edição da Lei 13.429/2017, tal cenário foi alterado. Antes de entender o que mudou, é preciso, primeiramente, compreender o que é a terceirização.
Em síntese, a terceirização consiste na contratação de outra empresa para que esta realize determinado serviço ou atividade necessária à sua empresa. Visualiza-se facilmente um exemplo de terceirização, na relação havida entre um supermercado que contrata uma empresa de vigilância. Esta última, irá fornecer seus próprios funcionários – os vigilantes -, para prestarem seus serviços de vigilância nas dependências do supermercado.
No exemplo acima, a atividade que fora terceirizada não faz parte do objetivo maior do supermercado, razão pela qual, o serviço de vigilância pode ser considerado como atividade meio. Ou seja, o objetivo maior de um supermercado é a venda produtos, atividade esta que antes da Lei 13.429/2017 não podia ser terceirizada.
Após a edição da Lei 13.429/2017, tornou-se possível terceirizar qualquer espécie de atividade relacionada a empresa, mesmo que esta faça parte de seu objetivo maior. Dessa forma, utilizando-se o mesmo exemplo, atualmente, se um supermercado desejar terceirizar todo o setor de caixa, ou seja, contratar uma empresa para que esta forneça pessoas que exercerão a função de caixa, não há vedação legal.
Contudo, é preciso atentar-se para as vantagens e desvantagens da terceirização. Em diversos negócios, a terceirização pode apresentar-se como uma solução para introduzir mão de obra especializada em uma empresa, com custos mais baixos. Por outro lado, deve-se atender aos requisitos legais para que a terceirização não ocasione efeitos diversos daqueles pretendidos.
Por fim, cabe lembrar que, apesar de ainda existir certa resistência por parte de algumas empresas à terceirização, o Superior Tribunal Federal já decidiu acerca da constitucionalidade da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, pondo fim à discussão. Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.
Médicos podem pagar menos impostos se optarem por constituir uma empresa (pessoa jurídica), ao invés de atuarem como autônomos (pessoa física). Além disso, podem ter outros benefícios, como mais oportunidades de trabalho.
Ao ingressar no mercado de trabalho, esse profissional pode optar por atuar como pessoa física ou jurídica, ou seja, não há impedimento ou imposição legal determinando qual a forma correta para o exercício da medicina.
Assim, a atuação médica pode se dar de forma autônoma, sem a necessidade de se constituir uma pessoa jurídica para tal finalidade. Ao optar por esta modalidade, o profissional estará sujeito a uma carga tributária de até 27,5% a título de Imposto de Renda, além de outros tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Ou seja, o médico que optar pela atuação de forma autônoma (pessoa física), estará sujeito a uma carga tributária que poderá ultrapassar 40% de seu faturamento.
Todavia, ao escolher constituir uma pessoa jurídica, o cenário tributário altera-se de forma radical e favorável ao médico, posto que o ordenamento jurídico, bem como as políticas públicas, caminham no sentido de incentivar a abertura de empresas, como forma de gerar empregos e renda, e, consequentemente, fomentar a economia brasileira.
Assim, em razão dos incentivos descritos acima, a carga tributária incidente sobre uma pessoa jurídica é, em média de 16%, ou seja, há uma redução considerável das obrigações fiscais em relação a pessoa física.
Além da expressiva redução da carga tributária sobre a atuação médica como pessoa jurídica, em relação a pessoa física, a constituição de empresa pelo profissional de medicina também pode ser benéfica quanto as oportunidades de trabalho.
Isto se dá em razão de que os médicos geralmente atuam em mais de um local, acumulando as atividades em consultórios particulares com a atuação em clínicas, hospitais e convênios. Todavia, as referidas empresas preferem contratar profissionais que possuem uma pessoa jurídica constituída para a prestação de tais serviços.
Desta forma, a constituição de pessoa jurídica por médico, além de conferir uma grande redução na carga tributária, se comparada com a tributação sobre a pessoa física, ainda pode resultar em maiores oportunidades de trabalho.
É muito difícil ser empresário no Brasil. Gerir um negócio é uma luta diária contra a insegurança. Ao empreender, o empresário só tem uma certeza. Enfrentará turbulências diárias nos mais diversos campos, como política, economia, legislação, entre tantas outras.
No mundo jurídico, por exemplo, edita-se praticamente todo dia uma nova lei, cria-se uma jurisprudência, altera-se uma legislação. Enfim, o amontoado de leis, decretos, súmulas não tem fim.
Para se ter uma ideia, em 2003 foram editadas 3,3 milhões de normas. Já em 2017, foram 5,7 milhões. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Um ranking elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que o Brasil é lanterna em comparação com 18 países avaliados em termos de segurança jurídica, burocracia e relações de trabalho.
Portanto, o empreendedor brasileiro é um verdadeiro herói. Além de vencer todos os desafios inerentes a sua atividade, pagar taxa de juros irreal quando busca empréstimos nas instituições financeiras, ainda tem de enfrentar um estado pesado, burocrático e imprevisível em termos de regulamentos.
A cada ciclo político surge uma luz no fim do túnel. Será que o próximo governante terá condições, capacidade de articulação, conhecimento e disposição para realizar as tão almejadas, fundamentais e indispensáveis reformas?
Como bem conhecemos nossa classe políticos e nossos legisladores, só temos de esperar. Todos os políticos que assumirão mandato a partir de janeiro de 2019 estão cientes desta agenda.
Afinal, é pauta mais que diária dos meios de comunicação a discussão sobre a necessidade de reformas como a tributária, da previdência, entre outras.
Porém, como “no Brasil até o passado é incerto”, como teria dito o ex-ministro da Fazenda da era FHC, Pedro Malan, há uma distância enorme entre o que é necessário, unanimidade, e a vontade de nossos governantes.
Weslen Vieira
A Receita Federal vem, ano após ano, refinando seus métodos de monitoramento e fiscalização, com cruzamento de dados dos contribuintes. Em 2019, porém, o Fisco promete incluir um novo campo para vasculhar informações: as redes sociais, onde a ostentação muitas vezes não tem limite.
Em recente entrevista à Revista Cidade Verde, o delegado Eudimar Alves, superintendente do órgão no Piauí, frisou que Receita Federal irá monitorar as redes sociais em busca de indícios de sonegação. Na realidade, a Receita quer verificar se os rendimentos declarados condizem com o padrão ostentado nesses meios.
É sabido que todos os anos a Receita Federal incorpora novas formas de verificar se o imposto declarado condiz com a realidade do contribuinte. Em anos mais recentes, o Fisco passou, por exemplo, a cruzar as informações das declarações de médicos, por exemplo, com as notas fiscais apresentadas por clientes que buscavam deduzir gastos com saúde do IR.
Portanto, para a Receita Federal monitorar as redes sociais dos contribuintes pode ser um passo natural, uma vez que hoje existem tecnologia e instrumentos eficazes de cruzamento de dados. E é nas redes sociais onde muita gente sente a “necessidade” de demonstrar seu estilo de vida, muitas vezes incompatível com os ganhos auferidos. Pelo menos nos declarados à Receita.
Na realidade, o contribuinte deve estar cada vez mais atento a esse monitoramento do Fisco. Pois mesmo declarando de forma correta, sem ocultar qualquer ganho, pode vir a ter dor de cabeça para explicar à Receita um estilo de vida ostentado nas redes sociais, que muitas vezes pode nem corresponder à realidade.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Atende na matriz do escritório, sendo advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.