STJ: medicamentos para uso “off-label” devem ser fornecidos pelo plano de saúde

STJ decide que medicamentos receitados para uso "off-label" devem ser fornecidos pelo plano de saúde.

É responsabilidade das operadoras de planos de saúde o custeio e o fornecimento de todo o tratamento necessário aos pacientes, incluindo os medicamentos para a realização do tratamento, ainda que sejam importados ou tendo um alto custo, não cabendo o controle do uso.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na AREsp 1.964.268, e decorreu de uma situação que envolve convênios que se negaram a custear alguns medicamentos devido ao uso “off-label”, para a utilização diversa da prevista na bula. A atitude foi considerada abusiva, uma vez que pode gerar riscos à saúde e à vida dos pacientes, pois as medicações podem ser utilizados para tratamentos além daqueles expressamente previstos pela bula dos remédios.

Vale lembrar que já houve manifestação da Terceira Turma do Tribunal, que analisa processos do mesmo teor, no mesmo sentido, alegando que os planos de saúde não podem interferir na atuação dos médicos, negando o fornecimento de determinados medicamentos. O médico tem autonomia para indicar os melhores tratamentos aos seus pacientes, e as operadoras estão proibidas de negar o fornecimento das medicações, sejam elas “off-label”, ou não.

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POR: LARISSA SZCZEREPA – OAB/PR 87.017
Advogada contratualista e atuante em direito da saúde

Afastamento da Mora nos Contratos Bancários: Seus Direitos como Devedor

Hoje, vamos explorar um acontecimento crucial no mundo dos contratos bancários: o "afastamento da mora". Pouco conhecido pelas pessoas que se socorrem às Instituições Financeiras, essa figura carrega um peso significativo quando se trata de inadimplência em contratos financeiros, eis que pode modificar sobremaneira a obrigação que ainda deve ser cumprida.

O afastamento da mora é um conceito que merece atenção, pois estabelece que, mesmo diante de atrasos no pagamento de dívida com bancos, o devedor pode ser protegido contra a cobrança de encargos de mora, como juros e multas, em situações em que o próprio banco, por exemplo, contribui para o atraso por meio de falhas operacionais, processuais ou comunicações inadequadas que tornam a cobrança realizada abusiva.

Nesses casos, a legislação e a jurisprudência resguardam o devedor, evitando que ele arque com custos adicionais decorrentes da mora da obrigação inadimplida. Essa proteção garante um tratamento justo e equitativo, assegurando que o devedor não seja prejudicado por circunstâncias que fogem ao seu controle e que podem ser imputadas ao próprio banco Credor.

Lembre-se de que, ao lidar com questões de inadimplência em contratos bancários, é essencial compreender seus direitos para que o controle de suas finanças seja recuperado, e a determinação judicial de afastamento da mora é uma salvaguarda importante que visa garantir que as penalidades da inadimplência não possam ser cobradas.

Compreender seus direitos em relação aos contratos bancários é empoderar-se financeiramente e controlar o que acontece no seu bolso. Conheça seus direitos, esteja informado e tome decisões conscientes em suas transações bancárias.

Dra. Merillyn Delli Colli Motta
OAB PR 102.476

Graduada em Direito. Pós Graduada/Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Maringá. Pós-Graduada/Especialista em Direito Bancário pela UniAmerica. Coordenadora do Setor Bancário do escritório.

Fornecimento de medicamentos e tratamentos de alto custo é responsabilidade do plano de saúde

O plano de saúde, que você contratou, deve fornecer o medicamento ou o tratamento de alto custo que você precisa para preservação da sua vida?

Muitas são as incertezas no momento de decidir a quem recorrer diante dessa situação de vida ou morte para muitas pessoas. 

Contudo, é preciso levar em consideração que estamos falando de um direito garantido pelo Constituição Federal, que é a saúde e, consequentemente, envolve o nosso bem mais precioso, a vida.

Desta forma, caso você não possua condições de custear o tratamento/medicamento do qual depende a sua saúde e sua vida, como é possível consegui-lo?

JUSTIFICATIVA DOS PLANOS

É muito comum que os Planos de Saúde neguem esses pedidos e as justificativas mais recorrentes são:

•             O medicamento não consta na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde);

•             O medicamento é off label (tratamento “experimental”, fora do previsto na bula);

Diante da negativa, a opção mais viável ao paciente é procurar por assistência de um advogado para análise do caso concreto e indicação da via mais rápida para conseguir acesso ao medicamento/tratamento.

PLANO DEVE FORNECER MEDICAMENTO

No caso da negativa pelo Plano de Saúde, deve-se ter em mente que não é de competência deste interferir no tratamento que foi indicado por médico especialista, tendo em vista que não possui capacidade de avaliar assunto do qual não tem conhecimento técnico.

Portanto, a via judicial se mostra uma opção extremamente viável, para obrigar que o Plano de Saúde forneça este medicamento/tratamento de alto custo, com urgência, através de pedido liminar.

E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Quais os documentos necessários para pleitear a medicação/tratamento judicialmente?

•             Laudo médico detalhado, demonstrando que o medicamento/tratamento é imprescindível ao paciente;

•             Exames complementares que justificam a necessidade do tratamento prescrito (estes documentos devem estar atualizados);

•              Prontuário médico (se possível);

•             Documentos que comprovam a negativa do plano de saúde (protocolos de ligações, e-mails, cartas, negativa por escrito, etc);

•             Carteirinha do plano de saúde, RG e CPF;

•             Três últimos comprovantes de pagamento de mensalidades;

•             Receita médica constando a dosagem e forma de uso do medicamento ou realização do tratamento;

•             Três orçamentos diferentes dos medicamentos pleiteados (se possível).

QUAL O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS?

O artigo 10 da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) diz que as operadoras de planos de saúde são obrigadas ao custeio de todas as doenças classificadas no rol estatístico internacional de doenças da OMS (Organização Mundial de Saúde), ressalvadas as exclusões contratuais expressas, e desde que estas não vulnerem a finalidade básica do contrato, que é a preservação da saúde do beneficiário.

O rol estabelecido pela Agência Nacional de Saúde não é exaustivo, apenas especifica quais procedimentos devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras, sendo devida a cobertura de tratamento indicado ao segurado, haja vista que compete aos profissionais médicos a análise da adequação dos procedimentos a serem utilizados para o tratamento de uma patologia.

QUAL O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS (OFF LABEL)?

 O plano de saúde pode estabelecer quais doenças são cobertas contratualmente, mas não qual tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a doença está coberta, é inviável vedar o tratamento/medicamento pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença.

A abusividade da cláusula está exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. Além disso, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico e não a operadora do plano de saúde.

OS PLANOS DE SAÚDE PODEM COBRAR COPARTICIPAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS HOSPITALARES NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO?

Alguns medicamentos/tratamentos só podem ser ministrados em ambiente hospitalar, em razão da necessidade de conhecimento técnico para aplicação, controle de efeitos colaterais, etc.

Desta forma, o valor de coparticipação correspondente ao serviço hospitalar prestado para a realização do tratamento pode ser cobrado do paciente, porém, é importante ficar atento à cobrança de valores excessivos para realização de simples aplicação/ingestão de medicamentos em ambiente hospitalar. Sendo que, no caso de abusividade na cobrança, os valores poderão ser discutidos e limitados pelo Poder Judiciário. 

CONSUMIDOR DEVE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO

Muitos beneficiários ficam inseguros para ingressar com ação judicial contra o Plano de Saúde, em razão da possibilidade de sofrerem algum tipo de prejuízo/represália. Contudo, estamos falando de direitos constitucionais importantíssimos, tais como a saúde e a vida. Desta maneira, se houver negativa abusiva do Plano de Saúde, o consumidor deve buscar auxílio jurídico competente e acionar o Poder Judiciário para questionar e garantir os seus direitos.

LARISSA SZCZEREPA – OAB/PR 87.017

Advogada contratualista e atuante em direito da saúde

Dissolução parcial de sociedade pode se tornar uma grande dor de cabeça

Dissolução parcial de sociedade pode se tornar uma grande dor de cabeça

Quando um sócio decide se retirar da empresa, quando um sócio vem a falecer e seus herdeiros não adentram a sociedade, ou, ainda, quando um sócio minoritário sofre a exclusão da empresa, estamos diante da dissolução parcial de sociedade. Trata-se de um tema delicado no direito empresarial, especialmente diante das lacunas legais e sua ineficiência em trazer segurança aos sócios.

O problema não está na alteração do contrato social, uma vez que a junta comercial segue medidas bem descritas quanto ao assunto. Ocorre que a apuração de haveres (montante de dinheiro que um sócio deve retirar da empresa ao deixar a sociedade) está repleta de dificuldades, sendo incerto e dificultoso a resolução do problema se depender das disposições da lei.

Vale lembrar que a apuração de haveres seguirá sempre o que estiver disposto em contrato social, no entanto, via de regra, esse contrato normalmente é genérico nesse ponto, o que acaba fazendo a situação seguir os termos da lei.

E o que diz a lei?

O Código de Processo Civil diz que o valor dos haveres (correspondente ao valor da quota social do sócio retirante, excluído ou falecido) será apurado conforme balanço de determinação (relatório feito por um perito, que revela a real situação da empresa), sem determinar, entretanto, a maneira como ele é feito.

Vale destacar que o Superior Tribunal de Justiça entendeu pela aplicação desta normativa, afastando o entendimento consolidado de aplicação da metodologia de avaliação de fluxo de caixa descontado – FCD (abordagem que avalia o valor de mercado atual de uma empresa), nos termos do acórdão do Recurso Especial 1.877.331-SP ocorrido em 13 de abril de 2021.

Parece confuso, não é? Por estas razões, o remédio mais adequado para evitar os problemas gerados com a dissolução parcial de sociedade é o planejamento empresarial, feito com assistência de uma equipe jurídica especializada no assunto, que seja devidamente preparada para atender às necessidades dos sócios e da empresa quando de sua criação, evitando que o valor fique restrito a um conceito legal desprovido de metodologia e completamente dependente do entendimento do perito avaliador.

Dr. Gabriel da Silveira Santim, coordenador da área Cível e Empresarial da VSM

Reforma Tributária deverá simplificar o sistema tributário, beneficiando as empresas

O sócio do escritório, Weslen Vieira, concedeu entrevista nesta terça-feira, 20/06, à CBN Maringá, para falar sobre um tema que interessa, não somente à classe empresarial, mas a toda a sociedade.

Trata-se da Reforma Tributária que, na opinião do advogado tributarista, tem todas as condições para ser aprovada neste ano. E, como é esperado, simplificar todo o sistema tributário nacional, tornando mais fácil a vida de milhares de empresas.

Acesse a entrevista completa do advogado, que é membro do Conselho do Contribuinte de Maringá e diretor jurídico da Ampec (associação de micro empresas):

Sua empresa está endividada? Confira 6 etapas para vencer a crise

No ano passado, conforme a Serasa, mais de 6 milhões de empresas estavam endividadas. Essa situação foi gerada, em grande parte, pelas sucessivas crises vivenciadas nos últimos anos.

Se sua empresa está nesta situação, elencamos algumas etapas que poderão ajudá-la a sair da situação financeira difícil:

1. Faça um balanço da situação financeira do seu negócio. Certifique-se de que todas as dívidas sejam registradas e calcule a dívida total. A partir daí, você poderá determinar quais são suas opções.

2. Priorize as dívidas da empresa. Algumas dívidas podem ser mais urgentes do que outras. Selecione as contas que possuem taxas de juros mais altas ou que são vitais para manter a empresa operando, como energia elétrica, aluguel e folha de pagamento de funcionários.

3. Entre em contato com seus credores. Se você estiver atrasado no pagamento de suas contas, é importante entrar em contato com seus credores para negociar um acordo de pagamento. Muitas vezes, eles estão dispostos a trabalhar com você para criar um plano de pagamento que seja realista e que você consiga cumprir.

4. Corte despesas desnecessárias. Avalie seu orçamento de empresa e veja se existem despesas que podem ser cortadas para liberar mais recursos para pagar as contas em atraso.

5. Verifique meios de reduzir a carga tributária da sua empresa, por exemplo, alterando o enquadramento tributário, acessando programas de refinanciamento de dívidas tributárias, entre outros.

5. Para tornar o processo de renegociação mais eficiente, considere a contratação de uma assessoria jurídica especializada, que ajudará nesse processo de encontrar meios legais para negociar com bancos e fornecedores, bem como organizar o planejamento tributário.

6. Por fim, avalie os prós e contras de um processo de Recuperação Extrajudicial ou mesmo de Recuperação Judicial.

O mais importante nesse momento é compreender que a situação da sua empresa é, em grande medida, resultado de sucessivas crises econômicas. Portanto, não tenha receio de buscar ajuda e partir para a negociação.