por vsmadvogados | 2/02/2022 | Direito Tributario
Todo empreendedor sabe que o Brasil possui um sistema tributário complexo, o que torna a prestação de contas ao Fisco uma tarefa difícil e custosa. São mais 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições e mais de 750 normas editadas por dia.
Diante disso, surgem as teses tributárias, que são argumentos contrários à forma como o fisco interpretou e aplicou determinada norma. Sendo assim, os empresários têm de ficar atentos a essas teses, que podem ser utilizadas para reaver valores de determinados tributos cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.
Ou seja, a partir do momento em que o contribuinte paga um tributo, mas não há clareza na lei da aplicação para a sua segmentação, é seu direito o questionamento à Receita.
Para tornar o entendimento mais claro, citamos algumas teses recentes:
• Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;
• Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS;
• Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações;
• Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários.
Vale frisar que esse é um tema de suma importância para as empresas, uma vez que a correta tributação está ligada diretamente à saúde financeiras dos negócios. Afinal, no Brasil, em alguns setores os impostos e taxas podem representar quase 70% do lucro de uma organização.
Por isso, estar atento à legislação tributária, a todas as discussões, teses e jurisprudências deve fazer parte do dia de todo empresário.
por vsmadvogados | 27/01/2022 | Sem categoria
Com a disseminação da Covid-19, especialmente por conta da variante ômicron, os empresários devem ficar atentos, tanto às medidas que deverão tomar para evitar a disseminação da doença no seu ambiente de trabalho, como também às novas regras em vigor.
Em Maringá, está em vigor o decreto 122/2022, que instituiu o “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias. Esse comunicado equivale ao atestado de dispensa do trabalho para isolamento domiciliar de 7 dias.
Já o governo federal formalizou nesta terça-feira (25/01) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.
O tempo de licença por contaminação pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste. O afastamento poderá cair para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios.
O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias.
Os casos suspeitos, por terem contato com alguém contaminado, ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais.
Essas medidas visam atender a um problema verificado em praticamente todos os setores. Há desfalque de mão de obra devido ao grande número de trabalhadores afastados.
E nesse sentido, orientamos que as empresas devem se preocupar com o ambiente de trabalho, até para evitar que os seus colaboradores fiquem em grande número afastados. Por isso, é preciso muita atenção a todas as medidas de proteção, como a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento, higienização frequentes dos ambientes, preferência por reuniões online, entre outras.
Nesse momento, proteger o trabalhador é a medida mais assertiva, tanto por uma questão legal e de responsabilidade coletiva, como também de boa gestão dos recursos humanos.
por vsmadvogados | 25/01/2022 | Direito Tributario
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
A circulação de mercadorias prevista no art. 155 da Constituição Federal é a circulação jurídica de mercadoria, sendo necessário a transferência de titularidade, ou seja, do comprador A para o B. Nesse caso, há incidência desse imposto.
Já a simples transferência, entre o mesmo titular, não incide ICMS. Nesse sentido é a Súmula 573 do STF, que definiu: não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
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por vsmadvogados | 20/01/2022 | Gestão empresarial
Empreendedores de mais 11 estados brasileiros, incluindo o Paraná, passarão a contar com o Balcão Único para iniciar um novo negócio.
Por esse sistema, é possível abrir uma empresa sem sair de casa e sem burocracia: basta preencher um formulário digital.
Conforme o Ministério da Economia, até o fim de 2022, todas as unidades da federação serão atendidas.
O Balcão Único é uma solução tecnológica que integra os dados entre órgãos de cada esfera do governo.
De acordo com os técnicos, entre as novidades, a principal é que o empreendedor não precisa mais a vários órgãos para abrir o negócio. Além disso, o uso da assinatura digital é gratuita, o que reduz custos.
Com o Balcão Único, é possível abrir uma empresa em menos de dois dias. É quase um terço do tempo que era gasto pelos empreendedores para a abertura de negócios em janeiro de 2019, quando o processo demorava, em média, cinco dias.
A medida é muito bem-vinda, uma vez que a burocracia sempre foi um empecilho ao ambiente de negócios no Brasil. A simplificação, portanto, tende a estimular novos empreendimentos.
por vsmadvogados | 14/12/2021 | Direito Tributario
O Brasil possui uma das mais altas e mais complexas cargas tributárias do mundo. São dezenas de impostos, taxas e contribuições, o que torna complicada a vida das empresas.
E para saber lidar com tantos tributos, um passo importante é conhecê-los.
Por isso, neste texto, vamos tratar dos 5 tipos de tributos existentes no Brasil, que são:
1- Impostos
2- Taxas
3- Contribuições de melhoria
4- Empréstimos compulsórios
5- Contribuições especiais
Impostos
São os tributos obrigatórios que o contribuinte paga para custear as despesas administrativas do Estado, como IPI, IRPF, ICMS.
Taxas
Normalmente são cobradas pela União, Estados ou Municípios, e remete à utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público. Por exemplo, da coleta de lixo.
Contribuições de melhoria
Trata-se de um imposto cobrado pelo Poder Público quando acontece uma obra pública, por exemplo, asfaltamento de uma via.
Empréstimos compulsórios
É a tomada compulsória de um valor pelo Estado ao contribuinte, como empréstimo e precisa ser restituído no prazo determinado por lei. Foi o que fez o Presidente Collor com o confisco da poupança.
Contribuições especiais
São tributos cobrados para atingir finalidades específicas, definidas na Constituição. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação.