O que são teses tributárias e como empresas podem reaver valores de impostos cobrados indevidamente?

O que são teses tributárias e como empresas podem reaver valores de impostos cobrados indevidamente?

Todo empreendedor sabe que o Brasil possui um sistema tributário complexo, o que torna a prestação de contas ao Fisco uma tarefa difícil e custosa. São mais 70 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições e mais de 750 normas editadas por dia.

Diante disso, surgem as teses tributárias, que são argumentos contrários à forma como o fisco interpretou e aplicou determinada norma. Sendo assim, os empresários têm de ficar atentos a essas teses, que podem ser utilizadas para reaver valores de determinados tributos cobrados indevidamente nos últimos cinco anos.

Ou seja, a partir do momento em que o contribuinte paga um tributo, mas não há clareza na lei da aplicação para a sua segmentação, é seu direito o questionamento à Receita.

Para tornar o entendimento mais claro, citamos algumas teses recentes:

•     Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS;

•     Inconstitucionalidade do adicional de 10% do FGTS;

•     Inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações;

•     Não incidência do INSS sobre diversas verbas indenizatória da folha de salários.

Vale frisar que esse é um tema de suma importância para as empresas, uma vez que a correta tributação está ligada diretamente à saúde financeiras dos negócios. Afinal, no Brasil, em alguns setores os impostos e taxas podem representar quase 70% do lucro de uma organização.

Por isso, estar atento à legislação tributária, a todas as discussões, teses e jurisprudências deve fazer parte do dia de todo empresário.

Afastamento de trabalhador com Covid-19 cai para 10 dias

Afastamento de trabalhador com Covid-19 cai para 10 dias

Com a disseminação da Covid-19, especialmente por conta da variante ômicron, os empresários devem ficar atentos, tanto às medidas que deverão tomar para evitar a disseminação da doença no seu ambiente de trabalho, como também às novas regras em vigor.

Em Maringá, está em vigor o decreto 122/2022, que instituiu o “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias. Esse comunicado equivale ao atestado de dispensa do trabalho para isolamento domiciliar de 7 dias.

Já o governo federal formalizou nesta terça-feira (25/01) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.

O tempo de licença por contaminação pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste. O afastamento poderá cair para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios.

O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias.

Os casos suspeitos, por terem contato com alguém contaminado, ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais.

Essas medidas visam atender a um problema verificado em praticamente todos os setores. Há desfalque de mão de obra devido ao grande número de trabalhadores afastados.
E nesse sentido, orientamos que as empresas devem se preocupar com o ambiente de trabalho, até para evitar que os seus colaboradores fiquem em grande número afastados. Por isso, é preciso muita atenção a todas as medidas de proteção, como a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento, higienização frequentes dos ambientes, preferência por reuniões online, entre outras.

Nesse momento, proteger o trabalhador é a medida mais assertiva, tanto por uma questão legal e de responsabilidade coletiva, como também de boa gestão dos recursos humanos.

Não incide ICMS na circulação de mercadorias entre um mesmo estabelecimento

Não incide ICMS na circulação de mercadorias entre um mesmo estabelecimento

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A circulação de mercadorias prevista no art. 155 da Constituição Federal é a circulação jurídica de mercadoria, sendo necessário a transferência de titularidade, ou seja, do comprador A para o B. Nesse caso, há incidência desse imposto.

Já a simples transferência, entre o mesmo titular, não incide ICMS. Nesse sentido é a Súmula 573 do STF, que definiu: não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

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Com Balcão Único, abertura de novos negócios ficará mais fácil no Paraná

Com Balcão Único, abertura de novos negócios ficará mais fácil no Paraná

Empreendedores de mais 11 estados brasileiros, incluindo o Paraná, passarão a contar com o Balcão Único para iniciar um novo negócio.

Por esse sistema, é possível abrir uma empresa sem sair de casa e sem burocracia: basta preencher um formulário digital. 

Conforme o Ministério da Economia, até o fim de 2022, todas as unidades da federação serão atendidas.  

O Balcão Único é uma solução tecnológica que integra os dados entre órgãos de cada esfera do governo.

De acordo com os técnicos, entre as novidades, a principal é que o empreendedor não precisa mais a vários órgãos para abrir o negócio. Além disso, o uso da assinatura digital é gratuita, o que reduz custos.

Com o Balcão Único, é possível abrir uma empresa em menos de dois dias. É quase um terço do tempo que era gasto pelos empreendedores para a abertura de negócios em janeiro de 2019, quando o processo demorava, em média, cinco dias.

A medida é muito bem-vinda, uma vez que a burocracia sempre foi um empecilho ao ambiente de negócios no Brasil. A simplificação, portanto, tende a estimular novos empreendimentos.

Conheça 5 tipos de tributos existentes no Brasil

Conheça 5 tipos de tributos existentes no Brasil

O Brasil possui uma das mais altas e mais complexas cargas tributárias do mundo. São dezenas de impostos, taxas e contribuições, o que torna complicada a vida das empresas.

E para saber lidar com tantos tributos, um passo importante é conhecê-los.

Por isso, neste texto, vamos tratar dos 5 tipos de tributos existentes no Brasil, que são:

1-        Impostos

2-        Taxas

3-        Contribuições de melhoria

4-        Empréstimos compulsórios

5-        Contribuições especiais

Impostos

São os tributos obrigatórios que o contribuinte paga para custear as despesas administrativas do Estado, como IPI, IRPF, ICMS.

Taxas

Normalmente são cobradas pela União, Estados ou Municípios, e remete à utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público. Por exemplo, da coleta de lixo.

Contribuições de melhoria

Trata-se de um imposto cobrado pelo Poder Público quando acontece uma obra pública, por exemplo, asfaltamento de uma via.

Empréstimos compulsórios

É a tomada compulsória de um valor pelo Estado ao contribuinte, como empréstimo e precisa ser restituído no prazo determinado por lei. Foi o que fez o Presidente Collor com o confisco da poupança.

Contribuições especiais

São tributos cobrados para atingir finalidades específicas, definidas na Constituição. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência e educação.