Com a alta e complexa carga tributária brasileira, muitos empresários acabam pagando impostos indevidos, sendo um dos principais motivos o desconhecimento da legislação tributária brasileira. E, especialmente em momentos de crise, como o atual, agravado pela pandemia, essa atitude pode levar muitos negócios a baixar as portas.
Diante deste cenário, um dos recursos que vem sendo usado é o da recuperação tributária, conhecido como recuperação de impostos, taxas e contribuições pagas pelas empresas, mas que foram determinados de forma ilegal pelo governo. Todas as empresas têm direito à essa recuperação, sejam públicas ou privadas, não importando o seu porte.
Por isso, elencamos alguns benefícios, confira:
Para saber mais, acesse esse artigo em nosso site:
1- Possibilita identificar as falhas e fazer os ajustes tributários necessários;
2- Reduz custos das empresas;
3- Diminui os riscos de atuação de multas e juros oriundos de divergências;
4- Proporciona a redução tributária.
Lembramos, no entanto, que é necessário realizar uma análise criteriosa e criar estratégias, que permitam enxergar as possibilidades de redução e correção da empresa, além de contar com uma assessoria jurídica especializada.
Em entrevista à CBN Maringá, o advogado Weslen Vieira explica a respeito das consequências da PEC dos Precatórios para quem tem a receber da União
O advogado Weslen Vieira explica que o precatório é uma sentença judicial a favor de uma empresa ou pessoa física, que tem determinado valor a receber da União. Pode ser referente a uma desapropriação de terra, um direito do INSS, por exemplo.
Até no ano passado, havia, segundo o advogado, tranquilidade quanto ao recebimento desses precatórios, pelos menos por parte do Governo Federal. “Agora, não temos mais essa segurança a partir dessa PEC”, aponta.
Um levantamento da Justiça do Trabalho, realizado entre os anos de 2020 a março de 2021, revelou que as varas do trabalho receberam 1.757.566 reclamações trabalhistas.
E um estudo recente da FGV apontou que no país existem mais de 100 milhões de processos tramitando na Justiça do Trabalho (JT).
Por isso, vale um alerta às empresas: é preciso investir mais tempo e recursos na prevenção ao litígio. Com isso, gasta-se menos recursos com ações judiciais, além de tempo dispendido e outros inconvenientes.
Pensando nisso, listamos algumas das principais causas de ações trabalhistas. Tendo atenção a esses pontos, as empresas podem evitar muita dor de cabeça.
Principais causas que resultam em litígios trabalhistas:
1- Pagamento de horas extras
2- Verbas rescisórias
3- Depósito do FGTS
4- Intervalo intrajornada
AÇÕES TRABALHISTAS E A COVID-19
Já as reclamações envolvendo o tema Covid-19 foram 23.938, do ano passado até o mês de março deste ano, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
As cinco maiores causas de ações relativas a Covid-19 foram:
1. Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias): 3.846 ações
2. Levantamento / Liberação do FGTS: 3.618 ações
3. Férias proporcionais: 3.499 ações
4. 13º salário proporcional: 3.210 ações
5. Multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações
Como exposto, o compliance trabalhista vem sendo adotado, com sucesso, por muitas empresas. Além de evitar todos os inconvenientes e até mesmo ações altamente dispendiosas financeiramente, essas organizações preferem optar pela prevenção. Essa estratégia gera ainda, por outro lado, resultados positivos entre os próprios colaboradores.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC dos Precatórios. Mas, afinal, o que são precatórios e quais os impactos para as empresas que têm valores a receber?
Os precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas pelo governo.
O que irá acontecer se a PEC for aprovada também pelo Senado?
• Valores acima de R$ 66 milhões: poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais; • Outros precatórios: poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor. • Todos os precatório de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, estarão fora da regra de parcelamento. Até este ano, o governo vinha pagando integralmente os precatórios. A partir de 2022, pagará somente até determinado limite.
O objetivo da proposta é liberar cerca de R$ 90 bilhões para viabilizar programa Auxílio Brasil em 2022.
Com a pandemia da Covid-19, as relações virtuais tornaram-se muito mais perceptíveis na vida cotidiana. O que provavelmente foi um dos motivos para a aceleração da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus marcos punitivos.
Vale lembrar que, conforme a estabelece o art. 52, da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o descumprimento às normas de proteção de dados podem resultar em punições que vão desde advertências a multas de até R$50 milhões para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.
Além disso, temos também as mais recentes disposições regulatórias trazidas pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, disposto no Diário Oficial da União em 29/11.
Recentemente, a 43ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT2, Processo nº 1000612-09.2020.5.02.0043), ao julgar um recurso ordinário no qual se discutia a reversão da justa causa e o adicional de periculosidade, acabou por deixar inequívoca a importância da adequação da empregadora à Lei Geral de Proteção de Dados.
Nesse sentido, a fala do Egrégio Tribunal, foi clara: “Não há qualquer prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros. Todavia, entendo que o próprio extravio dos dados para si mesmo já é o suficiente para a implementação da dispensa por justa causa”.
Logo, temos alvo que, os empresários devem estar atentos que a Lei Geral de Proteção de Dados não veio apenas para impor multas, mas sim, para educar a sociedade de como lidar com suas informações e extrair deles o maior benefício possível.
Ana Carolina Fernandes Caldari
OAB/PR 101.076
Advogada civilista, com 14 anos de experiência, graduada como Bacharel em Ciências Jurídicas pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba (2007); Mestre em Direito Civil pela UNIMEP - Universidade Metodista de Piracicaba, com ênfase em Propriedade Intelectual, (2016) e Membro da Comissão da Criança e Adolescente da OAB/Maringá/PR (2019/2021).