No processo de constituição de uma empresa – e mesmo para negócios em atividade –, uma das decisões mais importantes diz respeito à escolha do regime tributário a que o negócio será enquadrado. Em um país com uma carga tributária elevadíssima, faz toda a diferença escolher o regime que proporciona a melhor tributação.
Antes de tratar da diferença entre dois dos principais regimes, o Lucro Real e o Lucro Presumido, é preciso questionar: por que existem empresas pagando mais que o devido? Não seria “natural” optar pelo regime cuja tributação é menor?
Parece óbvio, mas na prática não é bem o que acontece. É muito comum encontrar empresas perdendo dinheiro pela simples falta de conhecimento ou mesmo de preparar um bom planejamento tributário.
Feito esse parêntese, vamos ao tema desse texto, que é apontar a principal diferença entre esses dois regimes.
Lucro Real
Em tese, o Lucro Real trata-se de um regime simples. Basta apurar as receitas, deduzir os custos e despesas para se chegar ao resultado a ser tributado. Na prática, no entanto, é preciso comprovar esse lucro apurado.
Apesar de exigir um acompanhamento mais intenso, o lucro real torna-se uma opção vantajosa quando a empresa opera com margens de lucro mais baixas, a exemplo de supermercados.
O Lucro Real foi pensado para empresas de grande porte e é obrigatório para todas que faturam acima de R$ 78 milhões.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido o Fisco utiliza as alíquotas de presunção para estimar quanto a empresa obteve de lucro. É a atividade econômica que vai determinar o valor da alíquota. Empresas prestadoras de serviço, por exemplo, recebem um percentual de 32% sobre o faturamento para determinar a base de cálculo de IRPJ e CSLL. Já uma empresa de comércio tem alíquotas de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
O Lucro Presumido pode ser escolhido por qualquer empresa que não se encaixa nas obrigatoriedades do Lucro Real — inclusive pelas micro e pequenas empresas, se acharem o regime mais vantajoso do que o Simples Nacional. Há nesse regime limitação para algumas atividades, bem como o faturamento não deve exceder em 78 milhões de reais por ano.
Vale ressaltar, como já exposto, que esta não é uma decisão que pode ser tomada sem uma ampla análise, levando-se em consideração alguns pontos, como:
• Levantamento de Documentação Fiscal;
• Normas Tributárias do país;
• Área de Atuação;
• Margem de Lucro.
É preciso ressaltar ainda que cada regime possui vantagens e desvantagens. Por isso, trata-se de um pilar tão importante para o sucesso do negócio.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Toda empresa tem a obrigação legal de pagar impostos, o que não é novidade para ninguém. Também é de conhecimento geral que no Brasil temos uma elevada carga tributária, sendo uma das mais altas do mundo. Mesmo assim, a maioria das empresas paga impostos a mais que o devido.
Por isso, é fundamental que as empresas conheçam melhor esse importante ramo do direito público, que é o Direito Tributário.
Para tornar mais claro esse entendimento, destaco duas máximas do direito, que dizem o seguinte: enquanto no direito público o Estado só pode fazer o que está previsto em lei, no direito privado as pessoas só não podem fazer o que está proibido pela lei.
Como ramo do direito público, portanto, o Direito Tributário atua nessa relação entre as empresas e o Fisco, auxiliando-as para que paguem somente o que determina a legislação e atuando para evitar quaisquer abusos ou inconstitucionalidades.
Direito Tributário: protegendo o contribuinte
Nesse sentido, e para melhor ilustrar, vale citar uma definição do jurista Hugo de Brito Machado, para quem Direito Tributário é o “ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos deste poder”.
Vale ressaltar ainda que o Direito Tributário é o ramo do direito em que se concentra o maior número de ações judiciais em trâmite, atualmente, no judiciário brasileiro, exatamente por atuar na defesa do contribuinte, evitando abusos e distorções. O que não é difícil de ocorrer em um país onde há cobrança de mais de 90 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições nas três esferas de poder – União, estados e municípios.
Por isso, é fundamental que as empresas conheçam a respeito de seus direitos nessa relação com o Estado, realizem um bom planejamento e tenham uma atuação estratégica nesta área tão relevante. Esses pilares, com certeza, são o diferencial no sucesso e no crescimento das empresas no difícil e complexo cenário empresarial nacional.
No próximo artigo, vamos abordar os princípios do Direito Tributário.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributuário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
O Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto é uma iniciativa do Banco Central do Brasil que visa trazer inovação ao sistema financeiro, promover a concorrência e aprimorar a oferta de produtos e serviços financeiros para consumidor pessoa física ou jurídica, a fim de assegurar a padronização do compartilhamento de dados e serviços.
Importante esclarecer que no sistema Open Banking será o consumidor quem decidirá quando e com qual instituição financeira irá compartilhar os seus dados (cadastro, transações em conta, informações sobre cartões e operações de crédito), de forma consentida e revogável a qualquer tempo.
A 1ª fase já foi implementada no país e tinha como objetivo a disponibilizar os dados das instituições financeiras, de maneira padronizada, através dos canais de atendimento e de seus produtos e serviços.
IMPLEMENTAÇÃO DA 2ª FASE DO OPEN BANKING
Já a 2ª fase de implementação do Open Banking ou Sistema Financeiro Aberto que teve início no dia 13/08/2021 possibilita que os consumidores compartilhem os seus dados com as instituições financeiras de sua preferência.
Em pouco tempo, será implementada 3ª fase e a 4ª fase do Sistema Financeiro Aberto, já que o cronograma do Banco Central do Brasil prevê as datas de 30/08/2021 e 15/12/2021, respectivamente, para concluir as últimas etapas.
Após a implementação do sistema, espera-se a oferta de produtos e serviços financeiros aos clientes com maior agilidade, conveniência e segurança, com integração da prestação de serviços financeiros à jornada digital do consumidor, através de comparadores de preços, maior visibilidade e controle de sua vida financeira e anda o acesso a produtos personalizados e a condições financeiras mais vantajosas e adequadas às suas necessidades, propensões e finalidades.
O advogado Weslen Vieira, sócio do escritório, em entrevista ao Programa Paraná Notícias, chama a atenção para as mudanças que vêm aí com a Reforma Tributária.
Estamos acompanhando as discussões a respeito da Reforma Tributária. Trata-se de uma demanda do setor produtivo, mas que tem impacto sobre toda a sociedade.
E nesta discussão, vez ou outra ouvimos falar na mudança na forma de contribuição das empresas, ora no pagamento de tributos “por dentro”, ora na cobrança “por fora”.
Para tornar mais acessível toda essa discussão, vamos “traduzir” esses dois conceitos. Vale lembrar que é extremamente importante que os empreendedores acompanhem de perto essa discussão, que fará toda a diferença para o seu negócio. Vamos lá.
Tributação “por dentro”
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços e que estão incluídos na própria base de cálculo são os tributos cobrados por dentro.
Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si. Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços.
Veja alguns exemplos de impostos “por dentro”:
ICMS: já está incluso no preço
PIS: cumulativo 0,6%; não cumulativo 1,65%
COFINS: cumulativo 3%; não cumulativo 7,6%
Imposto “por fora”
Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.
Estes são impostos cobrados “por fora”:
ICMS-ST: deve ser incluído no total da nota
IPI: deve ser incluído no total da nota
E por que é tão importante conhecer a respeito da forma de tributação do negócio?
A reposta é simples: vivemos em um país com elevadíssima carga tributária e um emaranhado legal, extremamente burocrático. Conhecer melhor a forma de tributação pode fazer muita diferença, inclusive levando o empresário a pagar mais ou menos impostos. Em outras palavras, pode ser a diferença entre o lucro e o prejuízo do negócio.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).