R$ 175 milhões. Esse é o montante que contribuintes pessoas físicas e jurídicas devem ao Município de Maringá. E o Refis, que está em vigor, é uma oportunidade para quitar esses débitos com descontos em juros e multas, em alguns casos chegando até a 100%.
Em entrevista sobre o tema, o advogado Weslen Vieira, do escritório, lembra que, por conta da lei de responsabilidade fiscal, a prefeitura tem a obrigação de executar quem está inadimplente, o que reforça a importância do Refis.
Weslen frisa ainda que, inclusive, o próprio contribuinte pode fazer a auto denunciação espontânea. Com isso, pode ser inserido no Refis. Caso contrário, se por acaso for alvo de um auto de infração, o montante da dívida pode quase triplicar de valor.
A Câmara Federal pretende dividir em partes a proposta de reforma tributária para facilitar a aprovação. A primeira parte será a unificação do PIS e da Cofins, que são tributos federais.
Em entrevista à Rádio CBN, o advogado Weslen Vieira, especialista em direito tributário e sócio do escritório, aponta que o fatiamento reduz a chance de uma mudança consistente, porque deixa de fora impostos importantes como ISS (municipal) e ICMS (estadual).
“A sociedade precisa entender que a atual carga tributária pesa mais sobre os trabalhadores que ganham menos, além de obrigar as empresas a gastar duas mil horas por ano só para calcular os impostos a pagar”, diz o advogado.
O Marco Legal das Startups foi sancionado. Trata-se de uma excelente notícia para um dos setores mais prósperos da economia, uma vez que as startups são modelo de negócio em rápida expansão. Segundo a Associação Brasileira do setor, nos últimos oito anos o número de empresas nesse segmento cresceu 20 vezes. Em 2019 já eram quase 13 mil.
E a Região Noroeste do Paraná é destaque, com 175 startups, conforme o Mapeamento das Startups Paranaenses 2020/2021, do Sebrae/PR. O número representa um crescimento de 47% em relação ao levantamento realizado em 2019, que apresentou 119 negócios com esse perfil na região.
Maringá está no centro do ecossistema regional e é a quarta cidade do Estado com mais startups, totalizando 105 empresas. Em seguida, aparecem Campo Mourão (35), Umuarama (9), Paranavaí (7) e Cianorte (6).
MARCO LEGAL DAS STARTUPS SANCIONADO
Startups são empresas inovadores
Sendo assim, o Marco Legal da Startups, sancionado nesta semana pelo Presidente da República, deverá dar um impulso ainda maior a esse setor da economia.
Vale ressaltar que a lei complementar 182/2021 foi inspirada pelo entendimento das startups como “vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental”, e institui regulações para o empreendedorismo inovador.
Startups vivem tendência de alta
PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS
1- Enquadramento como startup
De acordo com a recentemente legislação, as startups são “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
Ainda, a lei define essas empresas como tendo receita bruta de até R$ 16 milhões e até dez anos de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2- Mais facilidade para se tornar uma S/A
Outro ponto importante. O Marco Legal das Startups também simplifica as sociedades anônimas. Essas empresas podem atuar com livros digitais (registros eletrônicos, com publicação pela internet). A regra vale para as sociedades com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A diretoria pode ser feita de um membro – antes, era necessário ter ao menos dois para a startup virar S/A.
3- Definição do investidor anjo
Dando sequência aos pontos principais garantidos pelo Marco Legal das Startups, destacamos a regulamentação de um personagem fundamental para o desenvolvimento dessas empresas: o investidor anjo. As empresas enquadradas como startups, conforme o Marco Legal, poderão receber, com mais facilidade, recursos de pessoas físicas e jurídicas. O investidor anjo é quem aposta, mediante aporte de recursos, em um negócio que considera promissor. As startups terão mais facilidade também para receber recursos via fundos de investimento.
4- Startups passam a ter acesso facilitado a licitações
Outra boa notícia para essas empresas e que é um incentivo importante trazido pelo Marco legal das Startups diz respeito à possiblidade de participação em licitações de empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias, que passam a ter agora uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras.
5- Empresas com obrigações poderão aportar recursos em startups
Ainda, o Marco Legal das Startups trouxe outra inovação: “as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras, ficam autorizadas a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups”.
Em suma, o Marco Legal das Startups pode ser considerado um importante avanço para todo esse ecossistema e um grande incentivo para o surgimento de negócios inovadores a um ritmo acelerado. No entanto, restam ainda algumas críticas em relação a questões tributárias, de incentivos, de falta de linhas especiais de financiamento etc. Porém, isso não retira a importância da nova legislação para esse setor da economia.
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holdings constituídas pelo escritório.
A proposta de reforma tributária fatiada eleva a preocupação do setor empresarial. Essa ideia foi aventada recentemente, com retomada da tramitação do projeto.
Por isso, queremos alertar novamente ao setor empresarial, às organizações representativas, enfim, ao setor produtivo nacional: precisamos ficar de olho, acompanhando de perto esta discussão.
Não podemos aceitar que, depois de décadas de discussão de uma reforma, cujo objetivo principal sempre foi a simplificação tributária, transparência, se resuma em uma colcha de retalhos com pouco efeito para toda a sociedade. E, ainda, o que é pior, com possibilidade de se elevar a carga de impostos para determinados setores.
Essa possibilidade de fatiamento foi aventada nos últimos dias pelos presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), três semanas após a apresentação do parecer do relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que defendeu uma reforma ampla, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Advogado Weslen Vieira fala sobre o tema à CBN Maringá
Mas, ao que tudo indica, está sendo aventada a ideia de se votar a proposta do ministro da Economia, Paulo Guedes, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), reunindo o PIS/Cofins. Essa proposta prevê ainda mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda tanto das empresas como das pessoas físicas.
Já o Senado ficou com o projeto do novo Refis e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de uma reforma abarcando também os tributos dos Estados (ICMS) e dos municípios (ISS).
Diante do exposto, temos que manter o monitoramento da discussão muito de perto. Afinal, essa proposta tramita há décadas, o momento é propício, diante desta grave crise que vivemos, no entanto, é inaceitável que tenhamos uma proposta que, ao invés de simplificar, venha apenas onerar ainda mais alguns setores da nossa já frágil economia.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Os contratos na construção civil são fundamentais, tendo em vista que a execução de uma obra é um processo complexo, que exige altos investimentos, tanto financeiros, quanto em termos de conhecimento, gestão, e mão de obra. E para que tudo transcorra dentro da conformidade legal, é essencial, tanto para quem está contratando uma empreiteira, como para a segurança da própria empresa, dispensar muita atenção aos contratos antes de se iniciar a execução do projeto.
Há quatro tipos de contratos na construção sendo: 1. Empreitada por preço global 2. Empreitada por preços unitários 3. Construção por Administração 4. Preço Máximo Garantido (PMG)
1- Contrato de empreitada por preço global Esse contrato prevê a execução da obra, pela empreiteira, por um preço fixo e global, cujo objetivo é não existir variações até a conclusão do empreendimento. É necessário, nesta modalidade, muita atenção a alguns detalhes, como definição do objeto, especificando exatamente o que será realizado. Isso torna possível dirimir quaisquer contratempos que possam vir a surgir no andamento da execução. Deve-se atentar também para as questões tributárias envolvidas, que podem pesar na decisão por esse tipo de contrato.
2. Empreitada por preços unitários Este tipo de contrato exige bastante detalhamento, uma vez que os preços são fixados sobre cada parte do processo de execução, seja de manutenção, reforma ou construção. Em uma planilha, fixa-se o valor de cada parte do projeto. Por exemplo, na edificação de um salão comercial, na planilha constará o valor do metro quadrado para assentamento do piso, da cobertura, o quilo da estrutura de aço, do muro, entre outros. Após cada etapa, basta multiplicar o valor unitário pelo total executado, chegando-se ao valor a ser pago à empreiteira, que pode ser de forma mensal.
3. Construção por administração Este tipo de contrato é ideal para quem não tem um projeto total da obra definido, sendo feitos ajustes e implementações ao longo do processo de execução. Nesse caso, a construtora é remunerada com base em uma porcentagem previamente acordada, variando entre 8% e 25% sobre material, mão de obra etc. Aqui vale uma ressalva. Quem contratar uma empresa nesta modalidade deve valorizar, não somente o preço, mas principalmente a confiança, uma vez que a obra estará atrelada aos valores efetivamente gastos em cada etapa.
4. Preço Máximo Garantido (PMG) Por fim, temos o contrato por preço máximo garantido. Esse é uma espécie de contrato híbrido entre os anteriores. A construtora elabora um orçamento aberto e propõe uma taxa de remuneração. Caso a obra, ao final, tenha tido um custo menor do que o previsto, ambas as partes “dividem” o valor economizado (o cliente recebe um desconto sobre o valor final, e a construtora recebe parte do valor como remuneração). Já na situação do custo maior, a construtora assume o gasto extra. O contrato na construção civil é essencial para garantir a boa execução do projeto e a segurança jurídica, tanto para o proprietário da obra quanto para a empreiteira. E o modelo deve ser avaliado de acordo com cada projeto e o que melhor atende ao interesse dos contratantes.
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.