Planejamento tributário para supermercados: a diferença entre o lucro e o prejuízo

Planejamento tributário para supermercados: a diferença entre o lucro e o prejuízo

O que leva uma empresa, do mesmo porte e do mesmo segmento, a ter lucro e outra não?

Para o setor supermercadista, a resposta pode estar no nosso complexo sistema tributário brasileiro, com seus mais de 60 tipos de tributos e uma das cargas mais elevadas do mundo, passando de 30%.

E um supermercado possui milhares de itens em suas prateleiras. Cada produto possui um tributo diferente, portanto, uma forma de cálculo.

Sendo assim, o mesmo imposto que pesa sobre um pacote de bolacha, por exemplo, não é o mesmo da verdura ou da carne, nem tampouco da cerveja.

Além disso, o ramo de supermercados é um dos que tem menor percentual de lucro em relação a outros ramos de atividade.

Inclusive, devido a importância do tema, este artigo foi publicado pelo Jornal Brasil Contábil.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA SUPERMERCADOS É ESSENCIAL

Portanto, seguindo este raciocínio, onde está o lucro então? A resposta: está no giro de mercadorias. Por isso, já antecipo a importância do tema central deste artigo: planejamento tributário para o setor supermercadista.

Estudos do setor, corroborados por avaliações realizadas pelo nosso escritório, mostram que a margem de lucro de um supermercado varia de 1,5% a no máximo 4%.

Desta forma, com uma lucratividade tão pequena, o que faz uma empresa do setor ter lucro e outra não?

Resposta à nossa pergunta inicial: a organização financeira interna, principal meio para um bom planejamento tributário.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO

Sendo assim, vai nossa primeira dica em relação a organização tributária. É essencial analisar o enquadramento do supermercado. Este o primeiro ponto do planejamento tributário para supermercados.

Só lembrando, nós temos no Brasil três regimes:

1-      Simples Nacional

2-      Lucro Presumido

3-      Lucro Real

Sendo assim, já adianto que se a lucratividade do ramo é pequena, não adianta enquadrar um supermercado no Simples Nacional. O raciocínio é simples: lucro pequeno, faturamento alto, tributação alta no Simples.

Portanto, todos os estudos realizados neste enquadramento mostram que o Simples não é nenhum pouco atrativo.

No Simples, um supermercado entraria na tabela Anexo 1 do Comércio, com alíquota de 5% a 10%, 15%.

Da mesma forma, enquadrar a empresa no regime do Lucro Presumido também não compensa. Como o próprio nome diz é um lucro presumido, em regra é ideal para comércio, muitas vezes com 12% de lucratividade.

E O LUCRO REAL PARA SUPERMERCADOS?

Seguindo, portanto, nosso raciocínio e com o que já foi exposto, o que sobra então é o Lucro Real.

Por esse sistema, será apurada a taxa real de lucro que a empresa obteve de forma efetiva. E precisa de uma organização financeira bem executada para apurar o lucro real alcançado.

 Por isso, todas as entradas e todos os custos atinentes à atividade devem ser contabilizados e ter documento fiscal idôneo de cada atividade.

Portanto, vale relembrar, o maior desafio para um planejamento tributário de um supermercado é a organização financeira.

E como preparar esse planejamento então? O que avaliar? 

Primeiro de tudo. O supermercado tem uma gama de itens muito grande. Tem empresa que possui 50 mil itens. Grandes supermercados chegam a 100 mil.

E como controlar tudo isso, individualmente, onde cada um dos produtos possui uma tributação diferenciada, outros têm tributação monofásica de PIS e Cofins, outros têm substituição tributária de ICMS?

ONDE COMPRAR AS MERCADORIAS?

O planejamento tributário para supermercados deve iniciar pelo processo de compra de mercadorias. Dependendo de onde compra, é possível analisar diferenciais de alíquotas de um estado para outro.

Outro ponto, o que a empresa pode ter de crédito quando vai apurar seu débito de ICMS. Isso é extremamente relevante, representando mais dinheiro no caixa da empresa, uma vez que pagará menos tributo.

E ONDE VENDER?

 Outro fator que precisa ser analisado: para onde os produtos são vendidos, se é somente dentro do estado, se é para fora, ou se tem uma unidade fora do estado, por exemplo.

Nesse raciocínio, para um supermercado, que tem várias unidades no Paraná, vale a pena abrir uma filial em  Santa Catarina? Será que seria interessante fazer transações interestaduais sem pagar tributação para mandar esse produto para lá?

Por isso, cada situação precisa ser analisada neste planejamento, que deve demandar tempo, reflexão e total controle sobre todos os números da empresa.

Agora, quanto aos produtos, o que analisar?

DIFERENÇAS POR SETOR

Em se tratando dos setores dentro de um supermercado, temos, por exemplo, bebidas quentes (cerveja, vinho) e perfumaria, que  são exemplos de produtos com tributação monofásica para PIS e Cofins, ou seja, tributados apenas uma vez no início da cadeira produtiva – na indústria. Então não tem mais tributação posterior.

Ainda, podemos levar em consideração o setor de frutas, legumes e verduras, cuja tributação é totalmente diferente dos demais setores. O mesmo valendo para açougue.

Já a padaria é outro exemplo de uma empresa a parte, funcionando como uma pequena indústria e tendo, com isso, diversos benefícios fiscais.

E ainda vale destacar, neste planejamento, a possibilidade de se contar com mais de um CNPJ ou mesmo um centro de abastecimento, entre inúmeras outras questões.

Então, diante da enorme complexidade que é gerir um supermercado, como controlar, organizar tudo isso?

O segredo do sucesso de um supermercado está no investimento em um sistema informatizado, extremamente coerente, funcional, que demonstra exatamente quais tipos de tributos a empresa possui. Esse sistema terá que ser alimentado coerentemente.

Vale lembrar que muitos empresários deixam de investir em um funcionário treinado para lidar com esse sistema, para controlar, e não percebem que, ao final, pagam muito mais  em tributos exatamente pela falta desse controle.

Concluindo, portanto, a dica é: invista no planejamento tributário do seu supermercado, avaliando compra, venda, diferenciações de tributação dentro do supermercado e uma organização extremamente apurada. Com isso, será possível obter lucro, mesmo com baixa margem.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

STF decide: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 2017

STF decide: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale a partir de 2017

Finalmente, após mais de 15 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre um tema que atinge boa parte das empresas brasileiras, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a grande novidade é que esta decisão de repercussão geral passa a valer a partir de março de 2017, quando a Corte havia decidido pela exclusão.

Vale destacar que quem havia ingressado com ação, antes de 2017, tem seus direitos resguardados. Já as demais empresas têm direito à exclusão após essa data. Isso representa um impacto bilionário para os cofres do Governo Federal, uma vez que atinge todas as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido. Exceção, portanto, para as optantes pelo Simples Nacional.

QUAL ICMS?

Outro ponto importante da decisão do STF e que vinha gerando controvérsias diz respeito a qual ICMS deve ser excluído. Se o efetivamente pago, ou seja, valor resultante do encontro entre o crédito e o débito, ou todo o ICMS, aquele que consta na nota de saída. Prevaleceu, portanto, a tese favorável ao contribuinte, com exclusão do ICMS destacado na nota, o que aumenta ainda mais o valor a ser excluído e o direito fica ainda maior para o contribuinte.

O impacto financeiro da decisão é significativo e causará alteração no crédito a ser recuperado pelos contribuintes.

Diante da decisão da Suprema Corte, as empresas precisam se preparar para saber calcular o imposto e ainda apurar o valor pago a maior e indevido para o PIS e a Cofins.

AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 15/03/2017

Na prática, os contribuintes com ações ajuizadas até 15/03/2017 podem restituir os valores pagos após o trânsito em julgado e não precisam incluir o ICMS destacado para a tributação futura.

AÇÕES APÓS 2017

Já aqueles que possuem ações após 2017 não poderão recuperar o valor do período anterior a 15/03/2017. Após essa data, podem deixar de incluir o ICMS destacado e compensar após o trânsito em julgado.

NÃO POSSUI AÇÃO

Agora, quem não possui ação judicial ajuizada, pode passar a excluir o ICMS destacado da base de cálculo a partir de março de 2017. A recuperação do crédito a partir dessa data dependerá da edição de súmula vinculante ou ato do Poder Executivo. Contribuintes nessa situação também podem propor ação judicial e aguardar trânsito em julgado, onde terão uma maior segurança jurídica.

Por fim, enfatizamos que efetivamente essa foi uma decisão extremamente importante, pois resolve um dos principais embates jurídicos do país na área tributária. Ao fixar o prazo de exclusão a partir de 2017, atendendo embargo oposto pela Fazenda Nacional, garante segurança jurídica para as empresas.

Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.

Refis 2021 Maringá: adesão prorrogada até 31 de maio

Refis 2021 Maringá: adesão prorrogada até 31 de maio

Empresas maringaenses e pessoas físicas, que possuem dívidas tributárias com o Município de Maringá, ganharam mais prazo para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, prorrogado até 31 de maio pela Câmara Municipal. O prazo encerraria nesta sexta-feira, 30 de abril.

O Refis municipal permite o pagamento à vista ou parcelado de dívidas e multas municipais, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Em alguns casos, há redução de até 100% do valor da multa e juros.

Para o cadastro ser aceito, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 400 quando for débito de pessoa jurídica e de R$ 100 se a dívida for de pessoa física.

Para mais informações, o contribuinte pode agendar um horário pelo telefone e ir pessoalmente até a praça de atendimento. Os telefones são: (44) 3221-1246 / 3221-1403 / 3221-1356.

Brasil possui mais de 90 tributos: veja os principais e confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente

Brasil possui mais de 90 tributos: veja os principais e confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente

Como pagar menos impostos legalmente? Antes de responder, vamos a alguns dados que justificam a busca, pelas empresas, por um bom trabalho de planejamento tributário.

O Brasil, de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, correspondendo hoje a quase 38% do custo de tudo o que é produzido ou comercializado. O país ocupa a quarta posição dentre 108 nações integrantes da OCDE (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico).

Empresas pagam impostos a mais

Antes das dicas sobre como pagar menos impostos legalmente, vale destacar que atualmente o país possui mais de 90 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, divididos entre federais, estaduais e municipais (veja lista completa em http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm). E vale lembrar que, mesmo com esta elevada carga tributária, mais de 90% das empresas pagam impostos a maior.

De modo geral, os tributos tratam-se de valores específicos que devem ser pagos ao Estado, tais como: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Toda a arrecadação vai para os cofres da União, estados e municípios.

  • Os tributos federais correspondem a 60% de toda a arrecadação do país e fazem parte deste grupo: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS. De modo geral, o uso do tributo federal se dá para a manutenção da máquina pública federal.
  • Os impostos estaduais são constituídos de: ICMS, IPVA, ITCMD e equivalem a 28% da arrecadação. Este valor é destinado a administração do Governo Estadual, para financiamentos de serviços e investimentos na infraestrutura do Estado, tais como escolas estaduais, faculdades estaduais, rodovias, entre outros.
  • Já os impostos municipais tratam-se do IPTU, ISS, ITBI, responsáveis por 5,5% de todos os tributos e são destinados a administração pública local, para a realização de investimentos e manutenções locais, como as escolas municipais, unidades de pronto atendimento, entre outros.

Como os impostos afetam as empresas no Brasil?

          Os lucros gerados por uma empresa é que permitem que esta reinvista para reabastecer seus estoques, melhorá-los, contratar novos colaboradores,  expandir o negócio etc. Contudo, no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, grande parte desses lucros, que deveriam ser usados para o crescimento das organizações, vão para os cofres públicos por meio do pagamento dos tributos.         

Essa elevada carga, na maioria das vezes, se transforma em mais um obstáculo, sobretudo para tornar o produto nacional mais competitivo frente ao externo. O chamado “custo Brasil” onera o setor produtivo, dificultando o crescimento das empresas, além de aumentar o custo para os clientes finais. Em muitos ramos de atividade, pode representar 60% do custo de um negócio.

          Conforme o IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o imposto a ser pago por um produto pode ser correspondente a mais de 80% de seu valor, sendo que este item pode ser desde o mais básico, como água tratada, até um automóvel de luxo.

Produtos com maiores cargas de impostos

Estes são os 8 produtos com mais alta carga tributária, conforme reportagem da Revista Exame:

- Cigarro: impostos representam 83,32% preço do produto

- Perfume importado: 78,99%

- Videogame (Playstation): 72,18%

- Maquiagem importada: 69,53%

- Smartphone importado: 68,76%

- Moto (acima de 250 cc): 64,65%

- Chope: 62,20%

- Gasolina: 61,95%

Vale lembrar ainda que, segundo o IBPT, o brasileiro trabalha cerca de 153 dias (5 meses) para pagar impostos.

          Por isso, é fundamental para a saúde financeira de um negócio estar atento a todos os tributos, taxas e contribuições. O mau gerenciamento das finanças, seja por falta de conhecimento, de equipe especializada, pode ser o diferencial entre lucro ou prejuízo de uma organização.

Por isso, listamos abaixo dicas importantes, que poderão ajudar você a melhor gerir o seu negócio, reduzindo a carga de tributos.

Confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente

  1. Faça um planejamento tributário adequado
  2. Repense o engradamento tributário da sua empresa
  3. Dividendos ou pró-labore? Veja o que compensa mais
  4. Faça o possível para pagar impostos em dia
  5. Fique atento aos benefícios fiscais
  6. Fuja da sonegação

O que é e como fazer planejamento tributário

O planejamento tributário é fundamental para qualquer empreendimento, seja uma micro, média ou grande empresa. É preciso parar para avaliar as questões tributárias pelo menos a cada seis meses.

De acordo com o Sebrae, o primeiro passo para realizar o Planejamento Tributário da sua empresa é fazer o levantamento das seguintes informações:

 • Receita bruta anual (ou previsão de faturamento).

• Expectativa de despesas operacionais

• Margem de lucro

• Despesa com empregados (caso possua)

 A coleta dessas informações será útil para avaliar as vantagens em cada tipo de regime de tributação e assim auxiliar o empreendedor na escolha do regime que melhor se adaptar às necessidades da empresa.

Escolha o regime tributário mais adequado

Temos três possibilidades de enquadramento tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

• Lucro Presumido:

Empresas que faturam anualmente até R$ 48 milhões podem optar por este sistema. Neste caso, o imposto de renda e a CSLL são incididos sobre um percentual que é preestabelecido pela Receita Federal.

• Lucro Real: Todas as empresas podem utilizá-lo como regime tributário, sendo obrigatório para as que faturam anualmente mais de R$ 48 milhões. Neste caso, os impostos são calculados sobre o lucro da empresa.

• Simples Nacional:

Já o Simples Nacional é um regime que abrange em uma alíquota os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS terceiros. Atualmente podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas possuam os seguintes faturamentos anuais:

• R$ 60 mil para Micro Empreendedor Individual

• R$ 360 mil para microempresas

• R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte

Repense a forma de remuneração dos sócios

Outra forma de reduzir a carga tributária é rever a forma de remuneração dos sócios, que pode acontecer de duas formas: por pró-labore ou dividendos.

Pró-labore

Vale destacar que, sobre o pró-labore, que é a remuneração para os sócios que trabalham na empresa, tem as seguintes incidências de tributos:

. A contribuição ao INSS pessoa física é de 11% com valor máximo de R$ 482,93. 

. Incide 20% para o sindicato patronal sobre um valor estipulado.

. O imposto de renda retido na fonte deduzido o INSS e dependentes pode chegar a 27,5%.

Dividendos

Já nesta forma de remuneração, que são os dividendos, a tributação é destinada somente sobre os valores pagos aos sócios caso não houver apuração do resultado através de demonstrações contábeis do exercício e, também, contribuição da previdência se tiver distribuição de lucros superiores ao apurado no balanço.

Pague impostos em dia

E, dando sequência às dicas para pagar menos impostos legalmente, lembramos da importância de pagar os tributos em dia. Esta é uma premissa básica para qualquer negócio. Os impostos são parte do custo do produto ou serviço. Sendo pagos em dia, evita incidência de juros, multas e outras penalidades legais. Ou seja, fica bem mais barato.

Agora, é lógico que em muitas situações o empreendedor acaba deixando de pagar alguns tributos por um contexto econômico difícil, como é o caso da crise atual.

Nesse situação, verifique se existem programas de refinanciamento de dívidas tributárias em andamento, que podem ser uma oportunidade para colocar as contas do Fisco em dia.

Veja se há benefícios fiscais para seu negócio

Outra dica importante é ficar atento a benefícios fiscais para seu ramo de atuação. O Brasil é um país, ao mesmo tempo que possui um sistema tributário complexo, uma altíssima carga tributária, por outro lado, costuma “beneficiar” determinados setores e regiões com incentivos fiscais.

Um exemplo, é a Zona Franca de Manaus, mas também é possível encontrar incentivos por ramo de atividade. Em algumas situações, um ajuste no enquadramento do negócio já é possível obter um ganho significativo.

Fuja da sonegação

E por fim, vale lembrar que sonegação é crime. O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação. Até mesmo quando ocorre o fato sem a intenção. Por isso, fique de olho quanto às dívidas tributárias sobre sua empresa. E lembre-se sempre: existem formas corretas de diminuir os impostos.

Em resumo, é preciso conhecer a real carga tributária de cada produto ou serviço que a sua empresa comercializa, do seu setor, e as boas práticas para reduzir essa carga tributária. Vale lembrar, 95% das empresas pagam impostos a maior, tudo por falta de conhecimento ou de planejamento tributário.

Dr. Weslen Vieira

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Por que a Lei do Distrato reduziu as rescisões contratuais entre comprador e construtora?

Por que a Lei do Distrato reduziu as rescisões contratuais entre comprador e construtora?

Desde o final de 2018 está em vigor a Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/18). Distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda que envolve um imóvel, pode ser tanto de iniciativa do comprador quanto da incorporadora.

Até dezembro de 2018, não havia regra clara sobre o tema, e  o litígio entre comprador e incorporadora era resolvido pelo judiciário. Nos casos de desistência pelo comprador, o valor a ser retido pelas incorporadoras variava entre 10% e 25%.

A boa notícia é que esta nova lei trouxe mais segurança para o setor da construção civil, regulamentando quais despesas que a incorporadora poderá descontar no momento da rescisão contratual. Após a vigência dessa nova lei houve, por exemplo, queda de 32,4% nas rescisões contratuais, de acordo com a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).

E como funciona o distrato a partir da nova lei?

O cliente que desistir da compra terá parte do seu valor pago retido pela incorporadora. A legislação vigente estabelece quais quantias estão autorizadas a serem descontadas do comprador, bem como, qual o limite da multa a ser estipulada na cláusula penal do contrato.

Sendo assim, a incorporadora poderá exigir multa por rescisão até o limite de 25%, no entanto, esse limite subirá para 50% se a incorporadora estiver no regime por patrimônio de afetação.

Além da multa contratual, a incorporadora poderá exigir ainda do comprador outros encargos e contribuições que incidirem sobre o imóvel durante a vigência do contrato, como por exemplo, impostos, cotas condominiais, valor correspondente a fruição do imóvel durante o contrato, custas com corretagem, entre outras despesas previstas em contrato.

Diante do novo cenário jurídico quanto ao distrato imobiliário, temos vivido momentos de mais segurança jurídica e estabilidade nos litígios de contratos de compra e venda de imóveis, o que tem alavancado o setor da construção civil.

sabrinabarone

Dra. Sabrina Baroni da Silva

OAB/PR 78.881

Área de atuação: Cível

Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.