por vsmadvogados | 9/04/2021 | Na imprensa
O advogado Diego Marchiotti, sócio do escritório, foi o entrevistado em reportagem da “Revista da Acim” sobre teletrabalho em tempos de pandemia.
.
Marchiotti explica que o teletrabalho foi devidamente regulamentado com a Reforma Trabalhista – Lei № 13.467/2017. “Além de possibilitar melhor enfrentamento deste estado de calamidade de saúde pública, a ferramenta favoreceu significativamente a manutenção dos empregos, a circulação de riquezas, bem como recolhimento de impostos”, diz.
.
Para ler a reportagem - páginas 22 a 25 -, basta acessar a revista no endereço revista.acim.com.br
por vsmadvogados | 5/04/2021 | Direito Empresarial
Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol, como o catarinense Figueirense. Entre as empresas, estão nomes como Ricardo Eletro, Hotel Macksoud, Universidade Cândido Mendes.
Isso mesmo, até times de futebol estão buscando neste instrumento jurídico uma saída para continuarem funcionando, adiarem pagamentos a credores e, assim, evitar a falência.
Em 2020 foram realizados 1.179 pedidos de recuperação judicial. Com o prolongamento da pandemia, estima-se que neste ano o número de pedidos deve ser mais de 50% superior ao do ano passado, aponta um levantamento do “Estadão Broadcast”.
Até times de futebol recorrem à recuperação judicial
A situação de vários times de futebol não é muito diferente de grande parte das empresas, que se viu cercada por decretos de restrição de atividades, queda no faturamento, manutenção de despesas fixas, como salários e impostos.
Um exemplo de agremiação que pediu recuperação judicial é o Figueirense, do sul catarinense. O pedido foi deferido em março deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Sem jogar bola e com contas a vencer, não há agremiação que sobreviva. Da mesma forma, sem abrir as portas, as empresas não têm como faturar, honrar suas contas e continuar funcionando.
E vale lembrar que na economia tudo faz parte de um ciclo. Se a organização tem atividades interrompidas, consequentemente fatura menos, promove demissões, corta benefícios e salários. E, por sua vez, trabalhador sem renda não consome, portanto, não faz a economia girar.
Então, quais as principais vantagens da recuperação judicial?
Entre os benefícios da recuperação judicial estão:
- suspensão das ações de cobrança movidas contra a recuperanda por até 360 dias;
- adiamento dos pagamentos a credores;
- facilidade na renegociação;
- manutenção das operações do negócio.
- Evita a falência.
Benefícios trazidos pela 14.112/2020
Com a Nova Lei de Falências (Lei n.° 14.112/2020), até mesmo os débitos tributários tiveram pagamento facilitado e com condições especiais, descontos e prazo de até 84 meses.
Outra novidade da nova lei de recuperação e falências diz respeito ao prazo de pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, podendo ser estendido de um para dois anos.
Esta nova legislação permite ainda a inclusão expressa na lei da pessoa jurídica que exerce atividade rural, sendo que, neste caso, estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos da lei, ainda que não vencidos.
No entanto, dentre estes benefícios, um dos mais importantes é a suspensão de todas as ações de cobrança movidas contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Ou seja, pelo período de praticamente um ano a empresa fica livre de penhoras e bloqueios de valores.
Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências pode ser um meio para salvar uma empresa que vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia que se prolonga. Portanto, vale a pena conhecer a nova legislação e todos os avanços que esta trouxe.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
por vsmadvogados | 22/03/2021 | Direito Empresarial, Direito Tributario
A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 610/2021, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Conforme o decreto, a adesão poderá ser feita a partir do dia 29 de março até o dia 30 de abril de 2021.
O pagamento dos créditos tributários e não tributários apurados no REFIS poderá ser feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00 quando se tratar de débito de pessoa física.
Conforme o Art. 8.º do Decreto, nos parcelamentos, será utilizado sistema de amortização com as seguintes características: para pagamentos em até 12 parcelas, os débitos serão parcelados sem aplicação de juros de financiamento; para pagamentos em mais de 12 parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos tributários e não tributários, no ato do parcelamento, juros de financiamento de 0,5% ao mês, procedendo-se, então, ao cálculo das parcelas.
por vsmadvogados | 18/03/2021 | Direito Empresarial
Para dar mais um fôlego ao setor produtivo, impactado pela segunda onda do coronavírus, 15 Estados se unem para pedir ao Governo Federal a prorrogação dos tributos do Simples Nacional.
Os Estados, entre eles, do Paraná, querem o adiamento dos vencimentos de março e abril deste ano para julho e agosto. O pedido será analisado pelo Comitê Gestor do Simples, órgão ligado à Secretaria Especial da Receita Federal.
Vale lembrar que, no ano passado, os vencimentos dos tributos foram adiados por conta da Covid-19. Estados e municípios também seguiram na mesma direção em relação a ICMS e ISS.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cujo pagamento de impostos é feito por meio de um único documento de arrecadação.
O regime abrange vários tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
por vsmadvogados | 16/03/2021 | Direito Tributario
Há, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão de interesse do setor empresarial. Trata-se da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Até o dia 12 de março, quando a discussão foi na Corte, suspensa devido a um pedido de vistas, havia seis votos a quatro favoráveis aos contribuintes.
O que está em discussão na Corte são os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados do Paraná e da Bahia, por decreto, e que admitiram a redução da tributação às empresas.
Crédito presumido de ICMS
Para simplificar o entendimento, o crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos Estados com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente nas operações praticadas que envolvam a circulação de mercadorias e serviços. Beneficia a unidade da Federação, ao atrair empresas, e também as empresas, que têm redução da carga tributária.
Na discussão do Supremo, há a alegação dos contribuintes de que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, portanto não cabendo a tributação.
A União contesta o incentivo, por outro lado, argumentando que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.
Decisão do relator
Para o relator, ministro Marco Aurélio, é incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.
Seguiram o relator os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Resta aguardar o retorno das discussões, na Corte, para verificar se o placar continuará favorável aos Estados e contribuintes.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.