A Prefeitura de Maringá publicou, neste sábado, 13, o Decreto 672/2021, que traz, entre outras novidades, a prorrogação das medidas previstas no documento anterior, até às 23h59 da próxima segunda-feira, 15/03, e a liberação de funcionamento de dois setores da economia, a construção civil e a saúde.
Portanto, outras atividades, consideradas não essenciais, como comércio, prestação de serviços, inclusive escolas, continuam suspensas, bem como mantido toque de recolher e proibição de venda de bebidas alcoólicas.
No caso da construção civil, trata-se de um importante setor da economia local, sendo um dos maiores geradores de emprego e renda. Vale lembrar que deverão ser mantidas, nestes ambientes, todos os cuidados com distanciamento, uso de máscara, álcool em gel etc.
Confira decretos
Abaixo, decreto publicado neste sábado, 13 de março.
Milhares de empresas estão adotando, por conta da pandemia, o teletrabalho para as mais variadas funções dentro da organização. Segundo o IBGE, somente nos primeiros meses da pandemia, no ano de 2020, 8.5 milhões de pessoas trabalharam de forma remota.
Esta solução, adotada em muitas situações às pressas, para reduzir a aglomeração de pessoas nos ambientes corporativos, embute um grande risco. Com legislação incipiente, muitas empresas podem vir a enfrentar, no futuro, processos trabalhistas em razão desta medida.
Antes de mencionarmos as vantagens e o risco do trabalho remoto, precisamos definir o que é esta modalidade de trabalho, que ganhou maior espaço com o avanço tecnológico e a pandemia da Covid-19.
Diferença entre teletrabalho e home office
O teletrabalho ou trabalho remoto significa, literalmente, trabalho à distância, sendo realizado em espaço diverso da empresa e encontra-se previsto no artigo 75-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O teletrabalho não deixa de ser uma espécie de home office, mas nem todo home office importa no teletrabalho. O home office é caracterizado pela realização das atividades dentro e fora do ambiente corporativo. Neste artigo, portanto, estamos tratando do teletrabalho.
Primeira dica: negocie o contrato
Por isso, se a sua empresa já adota ou pretende fazer uso do teletrabalho, aqui vai nossa primeira dica. Antes de mandar o funcionário para trabalhar em casa ou em outro espaço, negocie, individualmente, com cada trabalhador, todas as condições do trabalho, considerando tempo, produtividade, ambiente, equipamentos etc. E tudo isso devidamente especificado em contrato.
Algumas categorias realizaram negociação específica. Um exemplo são os bancários. Os acordos foram negociados com os sindicatos e submetidos a assembleias da categoria. Cada banco negociou o seu acordo.
No caso específico das instituições bancárias, fazem parte do acordo questões como horário de trabalho, cobrança de resultados, estrutura do ambiente, equipamentos de escritório, como mesas, cadeiras, computadores, acesso à internet, entre outros. No caso do mobiliário, por exemplo, o banco custeia esse item. Outro ponto, o trabalhador bancário tem a prerrogativa de aceitar ou não o trabalho remoto.
O teletrabalho vale para todo mundo?
A resposta é não. Há setores em que o trabalho presencial é indispensável. Podemos citar como exemplo uma indústria. Todo o maquinário está na sede da empresa. No entanto, há alguns cargos, nesta mesma organização, que pode ser remoto, como o setor de marketing, de pesquisa, entre outros.
Destacamos ainda que o teletrabalho não cabe em todas as situações, devendo ser consideradas características dos membros da equipe, como a disciplina profissional, o foco em resultados e a capacidade de produção de cada trabalhador.
Uma solução para esta situação pode ser a instalação de escritórios compartilhados, em estruturas fora da sede da empresa. Isso poderia inclusive reduzir custos com aluguel, por exemplo.
Confira seis fatores positivos do teletrabalho
1- Manutenção do emprego;
2- Economia de tempo e dinheiro com transporte para o trabalho;
3- Redução do espaço imobilizado do ambiente de trabalho;
4- Maior comodidade e flexibilidade para empregado e empregador;
5- Ganho na produtividade;
6- Possibilidade de inclusão de pessoas com deficiência, por meio das tecnologias.
Vamos discorrer a respeito da cada um dos pontos elencados acima.
Garantia do emprego
A manutenção do emprego é um importante fator. Esta modalidade permite maior flexibilidade e redução de custos, o que, com certeza, torna possível às organizações contratarem mais ao invés de demitirem.
Mais tempo
A economia de tempo é perceptível especialmente em médias e grandes cidades. Maringá, por exemplo, já possui no trânsito um fator de desgaste para os trabalhadores. Alguém que reside, por exemplo, na Zona Norte da cidade, gasta, pelo menos, uma hora por dia no trajeto de ida e volta, se a empresa se localizar no centro. Além disso, há o custo com a locomoção e os riscos inerentes.
Economia com espaço
As empresas que optam pelo teletrabalho podem reduzir custo com aluguel. Se a empresa ocupa um amplo escritório, pode se mudar um espaço menor, uma vez que terá parte de seu pessoal atuando remotamente.
De acordo com esta mesma publicação dos Estados Unidos, houve uma alta de 13,5% na produtividade dos funcionários que trabalharam de home office. Contudo, é válido ressaltar que o tipo de atividade laboral interfere diretamente nos resultados obtidos, assim como os mecanismos que são utilizados para medir a produtividade.
Espaço para PCDs
Outro fator diz respeito a possibilidade de se contratar mais pessoas portadores de deficiência. O trabalho em home office pode ser mais facilmente adaptado às características e demandas dessas pessoas.
Atenção aos riscos e cuidados ao adotar teletralho
Há alguns cuidados que jamais podem ser ignorados pelos empregadores. Vamos nominá-los.
1- Analise a situação de cada trabalhador. Há quem não produza satisfatoriamente em casa.
2- Para otimizar o trabalho, certifique-se que o empregado possua aplicativos e programas de comunicação adequados;
3- Atenção à Lei Geral de Proteção de Dados;
4- Deve ser recomendado aos trabalhadores cuidados com iluminação, ventilação, mobiliário.
Em resumo, há inúmeras vantagens para as empresas que optarem pelo home office. É preciso, porém, muita atenção à legislação vigente. Vale lembrar que vigorou, por um período, durante a pandemia em 2020, a Medida Provisória 927/2020, que facilitou a migração para o home office. No entanto, com o fim da referida MP, o que deve ser observado hoje são as regras da CLT.
Dr. Diego Marchiotti (OAB/PR 55.891), especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Na VSM Advocacia Empresarial e Tributária, com sede em Maringá/PR, atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s.
Diante do acirramento da pandemia da Covid-19, do novo lockdown em vigor no Estado e da dificuldade econômica das empresas, o Governo do Paraná prepara um pacote de medidas para ajudar pessoas físicas e jurídicas a enfrentar a crise.
Conforme divulgou a Agência Estadual de Notícias, nesta terça-feira (02/03) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março de 2021 o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
E VEM AÍ ADIAMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS O governo estadual garante ainda que será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
A prorrogação do prazo do pagamento da parcela do ICMS será pelo prazo de 30 dias. Estima-se, com isso, dar um alento a mais de 220 mil empresas.
Outra medida será a prorrogação do prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Ainda conforme a Agência de Notícias, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais. Agora, portanto, vamos aguardar a publicação destas medidas, extremamente necessárias diante deste novo lockdown, em que muitas empresas estão fechadas ou com produção mínima.
O governador Ratinho Junior (PSD) anunciou nesta sexta-feira que o Paraná entra lockdown a partir da 00h deste sábado (27 e vai até 8 de março.
O QUE MUDA Confira abaixo o que muda na vida dos paranaenses com o lockdown decretado no Paraná:
• suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais; • proibição de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 5h; • proibição e comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h; • suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais, públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas; • adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos no decreto; • atividades religiosas somente com atendimento individual ou culto on-line; • regime de teletrabalho para órgãos do Estado; • permitidos delivery. drive-thru e take away; • priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível; • suspensão das cirurgias eletivas por 30 dias para unidades públicas e privadas; • intensificação da fiscalização para cumprimento das medidas.
São serviços essenciais, portanto continuarão funcionando:
• Captação, tratamento e distribuição de água; • Assistência médica e hospitalar; • Assistência veterinária; • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery; • Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery; • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; • Funerários; • Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; • Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento; • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo; • Captação e tratamento de esgoto e lixo; • Telecomunicações; • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; • Processamento de dados ligados a serviços essenciais; • Imprensa; • Segurança privada; • Transporte e entrega de cargas em geral; • Serviço postal e o correio aéreo nacional; • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea; • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas; • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social.
Em decreto (nº 546/2021) publicado na noite desta segunda-feira (22), a Prefeitura de Maringá definiu novas medidas restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus. O documento valerá a partir de quarta-feira (24), até o dia 7 de março.
Veja as medidas previstas no novo decreto:
- Ficam suspensas as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas.
- O toque de recolher, que anteriormente valia das 23h às 5h, foi ampliado. Agora, o horário é das 21h às 5h do dia seguinte, com exceção dos serviços de delivery, que poderão funcionar até as 22h horas. O descumprimento acarreta em multa de R$ 1 mil.
- Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar de acordo com os horários e condições:
I – atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais: de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00; e aos sábados das 9h00 às 13h00;
II – prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h00 às 18h00;
III – shopping centers: de segunda a sábado, das 10h00 às 20h00; e aos domingos das 14h00 às 20h00;
IV – bares, lojas de conveniências, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente, tabacarias, disk cerveja, food trucks e afins: das 6h00 às 20h00, de segunda a domingo, inclusive atendimento de buffets no sistema self service;
V – ficam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, barracas de lanche, food-trucks, caldo de cana, ambulantes, entre outros;
VI – as academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, e das 6h00 às 12h00, aos sábados. Sendo que as aulas coletivas poderão ter no máximo 4 praticantes, respeitando distanciamento de 1,5 m entre os participantes;
VII – os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h00 às 19h00;
III – as padarias ficam autorizadas a funcionar das 6h00 às 20h00 de segunda a domingo;
IX – as praças de alimentação dos shoppings ficam autorizadas a funcionar das 10h00 às 20h00; e aos domingos das 14h00 às 20h00, devendo observar a ocupação máxima de 50% da capacidade total da praça e mantendo distanciamento de no mínimo 1,5 m entre as mesas;
X – supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas e lojas de conveniências ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo das 8h00 às 20h00 com proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras impostas serão multados em R$ 10 mil (dez mil reais) e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência.
Ficam proibidas as realizações de festas, eventos, confraternizações, churrascos e afins. Excetuam-se do caput os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas. O não cumprimento, inclusive festas em chácaras e/ou eventos clandestinos, acarretará em multa a cada participante, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e ao proprietário do imóvel, correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Os templos religiosos estão autorizados a realizar cerimônias presenciais de segunda a domingo, com até 30% da capacidade do local, com término às 20h30.
Ficam proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa.
Ficam proibidas as atividades esportivas coletivas (futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beach tennis etc.);
Fica autorizada a prática de tênis, desde que com apenas dois praticantes, mediante agendamento diretamente com o proprietário/titular das quadras;
Fica autorizada a utilização de piscinas em condomínios, clubes e/ou associações com no máximo uma pessoa por raia ou, em não havendo raias, uma pessoa a cada 12,5 metros quadrados.
Fica proibido o uso das piscinas dos clubes, condomínios e associações para o lazer.
Fica proibida a utilização de churrasqueiras e salões de festas dos condomínios, clubes sociais e associações.