O programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas e empresas que sofreram prejuízos por causa do novo coronavírus foi lançado na quinta-feira (11/02). O programa vale para o período de março a dezembro de 2020 e prevê parcelamentos e descontos de até 70%, diz o advogado Weslen Vieira, especialista em direito tributário. Ele ressalta que o ‘refis’ do Governo Federal é diferente do projeto que está tramitando na Câmara Federal. Este sim, um refinanciamento mais tradicional.
Em tempos de pandemia, a utilização da máscara de proteção se tornou um item essencial dentro de qualquer ambiente, seja ele público ou privado. Assim, muitos empregadores têm se deparado com um grande impasse: a empresa pode obrigar seus funcionários utilizarem máscara dentro do ambiente de trabalho?
A resposta é SIM! A partir do momento em que ficou determinado a obrigatoriedade da utilização desses itens de proteção dentro da empresa, o empregador pode e deve exigir a utilização da mesma pelos funcionários, podendo, inclusive, fiscalizar tal utilização.
Assim, quando um colaborador se nega a utilizar a máscara, além de estar expondo colegas de trabalho aos riscos de contaminação ao novo coronavírus, o empregador tem o poder diretivo para advertir tal funcionário em razão do ato de indisciplina pela não utilização do item.
Em caso de reiterada conduta, as sanções para este colaborador negligente podem ser agravadas, podendo vir a ser suspenso do trabalho, bem como, dispensado por justa causa.
O que é necessário ter em mente é que se trata de um item que não protege somente a quem usa, mas também ao colega de trabalho e a todos que tenham algum tipo de contato com esse colaborador, devendo assim, ser objeto de fiscalização pelos empregadores.
E a vacina, será obrigatória?
Outra questão que vem à tona, é quanto a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Será que o empregador pode exigir que seu colaborador tome a vacina?
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra o coronavírus é obrigatória. Cabe aos estados e municípios estabelecerem regras para a imunização, sendo necessário esclarecer que a vacina não deverá ser forçada, mas sim que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E podem ser agravadas em casos de resistência, bem como vir a ocasionar uma demissão por justa causa, tendo em vista que, como no caso da utilização das máscaras, o imunizante não beneficiará apenas a quem tomar, mas sim, a conter a proliferação do vírus que assola o mundo.
Uma forma de estimular os colaboradores quanto a utilização de máscaras e da importância da vacina, seria a empresa organizar campanhas internas, visando despertar a conscientização de seus funcionários.
Isto porque, a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério da Economia atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. Logo, a incumbência de zelar pelo ambiente de trabalho seguro e saudável pertence ao empregador, devendo este adotar medidas de segurança.
Graduada pela PUC/PR Maringá; pós-graduada em Direito do Trabalho pelo IDCC. Na VSM Advocacia Empresarial e Tributária atual nas áreas Cível, Consumidor e Trabalhista.
Estrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2021 a nova Lei de Falências, Lei 14.112, de 2020, sancionada no final do ano passado pelo Presidente da República, com seis vetos, trazendo alguns avanços para empresas em dificuldade financeira.
Além da recuperação judicial, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. O texto tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.
Vale lembrar que esse assunto ganha a mais relevante importância por conta do momento em que estamos vivendo, em meio a pandemia da Covid-19. Milhares de empresas passam por dificuldade financeira e, para muitas, a recuperação judicial pode ser a solução para não baixar as portas.
No Paraná, de acordo com levantamento da Junta Comercial, de janeiro a agosto de 2020, 100 empresas pediram recuperação judicial e outras 36 decretaram falência.
É sempre bom destacar que a recuperação judicial é um recurso à disposição das empresas e que, sendo bem estruturada e planejada, pode salvar o negócio da falência, dando um fôlego a mais em épocas de crise, pois permite que a empresa continue funcionando e os compromissos com credores sejam renegociados.
Mudanças
A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.
A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM Advocacia Empresarial e Tributária.
Tema de extrema importância para a classe empresarial, a discussão sobre a Reforma Tributária continua avançando na Câmara dos Deputados. Importante acompanhar este assunto de perto, afinal deverá impactar na maioria dos setores da economia.
Nesta semana, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que acredita na aprovação da proposta na Câmara até março.
Segundo ele, o seu substitutivo está sendo analisado pela equipe econômica do governo, podendo sofrer alguns ajustes.
A reforma pretende unificar impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e a Cofins.
Vale lembrar que este assunto já é tema de debate na sociedade e no meio político há mais de 20 anos. Porém, neste momento temos a convergência de diversos fatores que nos leva a acreditar em sua aprovação.
Além de um Congresso mais reformista, estamos passando por uma grave crise, portanto, as pressões em favor de reformas devem acelerar o processo.
Um dos grandes entraves às empresas é justamente a burocracia quanto se trata de tributos. Temos um número excessivo de impostos, o que eleva o dispêndio das empresas para cumprir suas obrigações com o fisco.
Vamos torcer para que efetivamente os deputados aprovem esta proposta de reforma tributária até março. Depois a discussão passará ao Senado, cuja tramitação é mais ágil.
Com esta reforma aprovada, aliada à vacinação contra a Covid-19, temos convicção que 2021 será bem melhor para a economia e para os negócios.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
O sócio do escritório, advogado Weslen Vieira, especialista em direito tributário, explica que é indispensável que as empresas se organizem e o planejamento tributário faz parte deste processo.
Em entrevista à Rádio CBN Maringá, ele diz que 95% das empresas pagam algum imposto indevido, que seria eliminado da contabilidade se, para começar, elas optassem pelo regime jurídico mais conveniente em relação ao custo-benefício. O tema ganha mais importância em 2021 por causa da pandemia e da reforma tributária.