Planejamento Tributário é fundamental, afirma advogado Weslen Vieira
Carga tributária excessiva, burocracia e falta de planejamento tributário estão entre os fatores que mais contribuem para a elevação do custo das empresas, no Brasil. E mesmo pagando muitos tributos, a maioria das organizações ainda recolhem impostos a mais ou indevidamente.
A constatação é do advogado tributarista Weslen Vieira, diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e membro titular do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná.
"Esta falta de planejamento tributário, principalmente nas médias e pequenas empresas, faz com que a maioria pague mais impostos que o devido, o que eleva ainda mais o custo destas organizadores, que já é extremamente elevado", acrescenta o advogado, que é sócio da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá-PR.
Para se ter uma ideia do peso dos impostos sobre as empresas, Weslen Vieira aponta um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE), que colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.
Outra avaliação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostrou que o país entraria 2019 no topo da lista dos países com maior alíquota sobre o lucro das empresas.
A burocracia é outro vilão. No Brasil, segundo o advogado, uma empresa gasta 1.958 horas em média por ano com o cumprimento das obrigações tributárias, conforme aponta estudo do Banco Mundial. A média nos países da OCDE é de 160,7 horas anuais. Ou seja, 8% do tempo gasto no Brasil. Afinal, são dezenas de impostos federais, como IPI, IOF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, CIDE, INSS, FGTS, entre outros, além dos tributos estaduais e municipais.
Falta planejamento tributário
"Se a carga tributária brasileira já é tão elevada, consumindo pelo menos um terço do faturamento líquido das empresas, o que justifica o fato de muitas organizações ainda pagarem impostos a mais ou erroneamente, ficando sujeitas a multas?", questiona o advogado, que é especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário).
Ele mesmo responde: falta planejamento tributário, que deve começar antes da abertura de um negócio. "E mesmo quem faz a lição de casa ao constituir um negócio, escolhendo a melhor forma de tributação para a sua empresa, e não revisa isso anualmente, pode perder a chance de acessar melhores condições ao longo do tempo", acrescenta Weslen Vieira.
A reforma tributária, que está em discussão, irá simplificar o sistema tributário, na avaliação do advogado, mas não haverá redução da carga tributária.
"O planejamento tributário é insubstituível, mesmo com a aprovação da reforma. Não é o fato de haver simplificação que não haverá necessidade de se trabalhar todas as alternativas legais para se buscar reduzir a carga de impostos que incide sobre as empresas", opina.
Aliás, na opinião do advogado Weslen Vieira, "o planejamento tributário se torna ainda mais necessário, com a reforma sendo aprovada, pois com a simplificação e a possível alteração no formato da cobrança, da base de cálculos, pode ser que para algumas categorias, hoje enquadradas, não compense mais permanecer no Simples Nacional".
Confira dicas de como implementar o planejamento tributário
Levantamento de informações Diante do exposto, advogado, que é também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, dá algumas dicas sobre como implementar o planejamento tributário. "Esse trabalho deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária", aponta.
A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado. Às vezes, com poucos ajustes, é possível adotar uma forma de tributação menos onerosa", explica.
Regime tributário Outro ponto citado por Weslen Vieira diz respeito ao regimento a ser adotado. Hoje no Brasil há algumas opções para o enquadramento fiscal. "Em muitas situações, apenas a readequação pode levar a empresa a pagar menos impostos. O Simples Nacional, por exemplo, é indicado para pequenos negócios, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Mas é preciso avaliar também o lucro presumido ou lucro real."
Incentivos fiscais Vieira comenta ainda que as empresas podem se beneficiar dos incentivos fiscais. "Esses incentivos são disponibilizados a determinados setores ou atendem a algumas regiões, que precisam disso como fomento ao seu desenvolvimento. Além disso, caso a organização possua alguma dívida tributária, é possível verificar se há opção de pagar por meio de Refis (refinanciamento de dívidas)", aponta.
Pró-labore ou divisão de lucros? Um bom planejamento, na avaliação do advogado tributarista, que também tem formação em contabilidade, deve considerar a forma de remuneração dos sócios. Ao invés do pró-labore, que tem incidência de impostos, pode se optar pela divisão dos lucros, que é isenta de tributos.
Divisão do negócio Outro ponto a ser considerado diz respeito à possibilidade de divisão do negócio para obter melhor benefício fiscal. "Muitas organizações atuam com mais de uma atividade. Pode ser uma indústria que fabrica determinado produto, faz instalação e dá manutenção. Caso seja viável, pode-se de dividir a empresa em duas: uma indústria e outra prestadora de serviços. Com isso, é possível adotar regimes tributários diferenciados e, em muitos casos, mais vantajosos."
No entanto, adverte o especialista: "Para que seja um planejamento tributário lícito, é preciso haver um propósito negocial".
Advogado tributarista Vieira acrescenta ainda que o advogado tributarista é primordial no apoio ao trabalho do contador, pois normalmente este profissional está restrito a instruções e normas das receitas Federal, Estadual e dos municípios, e muitas vezes estas normas não estão condizentes com o sistema tributário, cujo advogado consegue verificar e se necessário buscar o judiciário para resolver estas questões.
"Em resumo, planejamento não é somente necessário. Pode ser o diferencial entre o sucesso ou fracasso de uma organização."
E você, o que pensa a respeito? Deixe aqui seu comentário, dúvidas. Se preferir, pode enviar email para [email protected].
Com a proposta de alterar a estrutura legislativa dos tributos, a reforma Tributária prevê a adoção do imposto único, que deve contemplar grande parte dos impostos federais, estaduais e municipais. A mudança não altera a partilha entre União, estados e municípios, mas reduz os tributos na base de consumo e sobre a folha de pagamento, sem, contudo, alterar a arrecadação atual dos entes públicos. Em suma, a reforma propõe mudança nas leis sobre a quantidade e a natureza dos tributos, competência para cobrança e sobre como incidirá sobre empresas e consumidores.
A Câmara Federal aguarda o projeto da reforma Tributária oficial do Governo Federal. Há, atualmente, diversas propostas em curso no Congresso Nacional: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de relatoria do deputado federal Baleia Rossi, aprovada pela Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, em curso no Senado Federal, de autoria do ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly; além da proposta do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz); e do Ministério da Fazenda.
Diante das propostas, com itens similares entre elas, já houve uma posição oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em reunir todas elas para que o relator elabore uma única, contemplando o que há de melhor em cada uma para votação no plenário.
O principal ponto das propostas em curso é extinguir nove tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e ISS (municipal). No lugar deles seria criado um imposto sobre o valor agregado, de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e outro sobre bens e serviços específicos, chamado Imposto Seletivo, de competência federal.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Maringá), Weslen Vieira, a elevada carga tributária e o emaranhado em que se transformou a política fiscal no Brasil, fazem do sistema brasileiro um dos piores do mundo, estando, atualmente, na posição de número 184, entre 190 países analisados. Segundo ele, especialistas afirmam que, com a aprovação das mudanças propostas pela reforma, há potencial para que o sistema adotado no Brasil fique entre os dez melhores da atualidade. “Vivenciamos um momento propício para aprovação de reformas. A crise econômica que assola o país é sentida por toda a sociedade, principalmente no meio empresarial. A reforma Tributária para alguns parlamentares é a mais relevante reforma em curso e vem sendo discutida há vários anos, porém, a complexidade e a resistência de alguns setores tornam essa tarefa árdua”, explica Vieira.
De acordo com ele, a base das propostas da reforma Tributária é a simplificação do sistema, com redução da carga sobre o consumo, ajustes no Imposto de Renda e justiça social. “A falta de crescimento econômico, o desemprego em patamares recordes, os prejuízos constantes em parte das empresas brasileiras, entre outros fatores, fazem nascer unanimidade política e social de se alterar a forma de tributação no país. Na tentativa de aprovar a reforma Tributária, ainda neste ano, não será discutido, ao menos por ora, o aumento ou a diminuição de tributos, mas a simplificação”, ressalta o presidente da Comissão de Direito Tributário.
Dentre os benefícios da reforma Tributária, apontados por Vieira, estão: simplificação do sistema tributário com a diminuição do número de tributos e a criação de um novo imposto sobre o consumo; a incorporação da CSLL ao IRPJ, havendo um imposto único sobre rendimentos e lucro das empresas; a eliminação da guerra fiscal entre os estados, pois se os impostos sobre o consumo forem unificados, não haverá mais disputas tributárias entre os estados e municípios, uma vez que a arrecadação será centralizada em uma esfera.
Além disso, outros benefícios apontados por Vieira são setores estratégicos isentos do imposto sobre o consumo que englobariam, por exemplo, energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, veículos, pneus e autopeças; diminuição de horas de trabalhos de profissionais na apuração, controle e consultas relacionados ao recolhimento de tributos; e a diminuição de ações judiciais nos tribunais, que encontram-se abarrotados de ações de natureza tributária.
Há, contudo, desvantagens. Uma delas é que não haverá diminuição da carga tributária, ela no mínimo permanecerá a mesma. Outra seria o fim das renúncias tributárias, salvo benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus, Sudene e Sudan, os demais incentivos seriam extintos, o que afetariam setores da economia. Além disso, não haverá alteração na tributação da renda e patrimônio, apesar da CSLL ser incorporada ao IRPJ.
De acordo com Vieira, ainda pairam dúvidas sobre o texto do relator que será levado para votação da PEC em plenário. Segundo ele, o único consenso, até o momento, é que a reforma é urgente e necessária.
“A proposta que tramita na Câmara dos Deputados (EC 49/2019) não é a ideal, mas contempla as principais demandas dos especialistas, principalmente pela unificação dos impostos municipais e estaduais aos impostos federais. Já a proposta do Governo Federal, capitaneada pelo Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, não inclui na unificação o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Além disso, essa proposta está na tentativa de se criar um imposto sobre movimentações financeiras, nos moldes da extinta CPMF, o que não agrada os deputados e senadores, e foi alvo de críticas do próprio presidente da República”, explica. (Reportagem publicada na Revista da Acim, edição setembro 2019)
O contribuinte brasileiro,
acometido de câncer, que já é isento do recolhimento do Imposto de Renda (IR)
sobre a aposentadoria especial que recebe através do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social), acaba de ter reconhecida outra isenção em seu favor. Isso
porque o Tribunal Regional da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco,
Rio Grande do Norte e Sergipe), através de sua 4ª Turma, manteve, de forma
unânime, o entendimento em primeira instância, reconhecendo o seu direito à
isenção, igualmente, quanto ao recolhimento do IR sobre os valores da
aposentadoria complementar, paga por plano privado de previdência.
Em seu voto, o Desembargador
Federal Relator, Manoel Erhardt, destacou que “adotando-se uma interpretação
sistemática da legislação correlata, a única conclusão possível é aquela que
prevê a isenção dos proventos da aposentadoria do imposto de renda de forma
ampla, incluindo a previdência oficial e a complementar. Com efeito, não é
razoável a hipótese pela qual o mesmo contribuinte portador de doença grave
esteja isento de pagar imposto de renda incidente sobre aposentadoria oficial
por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, recolha o tributo em relação à
aposentadoria complementar privada”.
Assim, fundamentando sua
decisão nos termos da Constituição Federal de 1988, e bem assim, na Lei
Complementar nº 109/2019, na Lei 7.713/88 e no Decreto Presidencial 3.000/99,
prosseguiu o ilustre magistrado ponderando que, “analisando de forma detida os
fatos e fundamentos constantes dos autos, verifico ser incontroverso o direito
do contribuinte à isenção de IRPF sobre os valores recebidos a título de
proventos de sua aposentadoria, em decorrência da grave moléstia que o acomete
(neoplasia maligna de cólon – CID: C18), com respaldo no art. 6º, IV, da Lei nº
7.713/88 e art. 39, XXXIII, do Decreto nº 3.000/99. Sobre o tema, se for
considerado que o objeto da isenção é a moléstia grave (característica pessoal
do sujeito/contribuinte) e que sua finalidade é propiciar um adicional
financeiro para o devido tratamento médico, não se justifica uma divisão de
fonte para excluir a aposentadoria privada do benefício fiscal, inexistindo
lógica programática no argumento defendido pela União”.
A extensão de tal isenção,
segundo o ilustre desembargador relator, se deve ao fato de que a aposentadoria
complementar tem a mesma natureza previdenciária que aquela paga pelo INSS,
devendo, igualmente, ser isenta do Imposto de Renda nos casos em que o
contribuinte tem uma doença grave, como o câncer, no caso.
“O regime da previdência
privada é facultativo e se baseia na constituição de reservas que garantam o
benefício contratado, nos termos do art. 202 da Constituição Federal e da
exegese da Lei Complementar nº 109/2001. Assim, o capital acumulado em plano de
previdência privada representa patrimônio destinado à geração de aposentadoria,
possuindo natureza previdenciária, mormente ante o fato de estar inserida na
seção sobre Previdência Social da Carta Magna, legitimando a isenção sobre a
parcela complementar”, enfatizou Manoel Erhardt. (Fontes: Conjur e Assessoria de Imprensa do TRF5)
Dr. Carlos Eduardo de Souza Reis
OAB/PR 63.995
Atua nas áreas do Direito Tributário e Direito Bancário na VSM
Advocacia Tributária e Empresarial
Reforma Tributária e seus impactos. Por Dr. Weslen Vieira
Por que a reforma tributária é tão fundamental para o Brasil, para a sobrevivência das empresas e para a concorrência com o mercado externo? Por que você, empresário, precisa ficar de olho em toda esta discussão que está acontecendo no Congresso, no Governo?
Antes de começar a responder, faço um alerta: saiba que, qualquer que seja a reforma que sair do Congresso Nacional, irá impactar direta e profundamente o seu negócio.
Agora, para responder a estas questões, analisemos alguns números a respeito da tributação em nosso país. Se você é empresário, sabe bem do que estou falando. Se você não é empreendedor, já deve ter ouvido muita reclamação do dono do supermercado da esquina, do proprietário da padaria, do açougue ou do dono da escola do seu filho.
Você sabia que o Brasil está em número 160 dentre 180 países analisados em termos de burocracia tributária, em dificuldade imposta aos contribuintes na hora de prestar contas com o Fisco? Para se ter uma ideia, os países europeus gastam 200 horas no ano para prestar contas de seus tributos. Aqui são 2 mil horas, 10 vezes mais.
Outro número que chama a atenção. Todo empresário sabe o quanto pesa cada contratação para sua empresa. Por exemplo, hoje um salário de R$ 1.500, média paga a um trabalhador brasileiro, tem esse valor aumentado em quase R$ 1.000 devido aos encargos, totalizando R$ 2.500. O mais pesado é o INSS, a contribuição previdenciária.
A boa notícia, com esta reforma, é que estes números citados acima devem mudar. Em termos de burocracia, o impacto será grande, uma vez que, ao reunir os diversos impostos em uma única tributação, tornará bem mais fácil e menos onerosa a vida dos empreendedores. Ou seja, o pagamento de impostos ficará mais transparente, mais fácil de ser apurado, mais previsível.
Já a carga tributária não deverá diminuir, porém pesará menos sobre o setor produtivo, passando da produção para o consumo. Com isso, a contratação de um trabalhador será menos onerosa e a empresa deverá ser tributada sobre o que vende e não sobre o que produz.
Reforma tributária: quantas propostas estão em discussão?
Existem hoje quatro projetos no Congresso Nacional. Uma proposta é da Câmara dos Deputados, de autoria do economista Bernard Appy e encampada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia. Esta é recente, porém já passou pela Comissão de Constituição e Justiça.
Há também um projeto no Senado, de autoria do então deputado Luiz Carlos Hauly. Este já passou pela Câmara. Considero o mais abrangente de todos, pois contempla nove impostos federais (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis e CSLL), mais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Temos depois a proposta do Governo Federal e um quarto projeto, este dos estados brasileiros, tratando mais exclusivamente da distribuição dos recursos entre os entes da federação.
Volta da CPMF?
Por que as propostas do Congresso têm mais chance de passar, tanto esta da Câmara quanto a do Senado? Porque não contempla um detalhe que o governo federal está querendo impor, que é a volta da CPMF, com umas alterações, mas não deixando de ser a tão temida contribuição financeira, incidindo em todos os tipos de pagamentos. E aí temos grandes oposições, inclusive do presidente Bolsonaro, embora sua equipe econômica seja favorável.
Empresários devem ficar de olho
O que recomendo aos empresários é que fiquem de olho em duas situações. Primeiro, prestem atenção a esta questão da CPMF, qual o seu formato e se ela será utilizada para fiscalização. Hoje, através deste imposto, a Receita Federal saberia tudo o que entra e sai em uma empresa. Embora o governo negue que este tributo será utilizado para finalidade de fiscalização, é bom ficar atento.
Afinal, a maioria das empresas possui algum tipo de desorganização em termos de finanças, seja ao passar dinheiro de pessoa física para jurídica, ou possuindo duas, três empresas e transferindo o dinheiro em uma só, essas tomarão autos de infração gigantescos, simplesmente pelo fato de utilizarem uma conta corrente única.
Diante da incerteza se teremos ou não um imposto sobre pagamentos, minha dica é: comecem agora mesmo a organizar a casa, tomando muito cuidado com a maneira de movimentar recursos da empresa ou mesmo entre os sócios. Melhor se antecipar para evitar problemas futuros.
Diante do exposto, podemos concluir que temos, com esta reforma, independentemente de qual será aprovada, apesar de seus defeitos e imperfeições, uma grande chance de melhorarmos o ambiente de negócios no Brasil, passando desta vergonhosa posição de quase lanterna em termos de complicação tributária para uma situação bem melhor, talvez entre os 10 primeiros. Vamos torcer para que esta reforma saia ainda neste ano e que atenda efetivamente aos interesses do setor produtivo, da sociedade como um todo.
E você, o que pensa a respeito, como está enxergando toda esta discussão? Qual será, em sua visão, o impacto para o seu negócio? Comentei, compartilhe conosco. Meu e-mail é [email protected].
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.
A MP (Medida Provisória) da Liberdade
Econômica (881/2019), aprovada pelo Senado, traz inúmeras mudanças para a
classe empresarial. A ideia do governo, com a proposta, é diminuir a
burocracia e facilitar a abertura de novos negócios.
Trata-se de um avanço, se imaginarmos
que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo quando se trata de
barreiras à livre iniciativa. Esta MP pode ser percebida como o início de um
processo de incentivo ao setor produtivo.
Abaixo, listamos as principais
mudanças da MP, que agora aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em
vigor. Confira.
MP da Liberdade Econômica: principais alterações
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e
saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20
funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
- Trabalho fora do estabelecimento
deverá ser registrado.
- Permissão de registro de ponto por
exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam
com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual
ou coletivo.
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a
maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.
- O Poder Executivo definirá
atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou
municipais.
- Governo federal comprometeu-se a
editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de
baixo risco não abrangerá questões ambientais.
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital
de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o
envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um
sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e
trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras ocorrerá
“preferencialmente” em meio eletrônico.
- Prazo para anotações na Carteira de
Trabalho terá de ser feito em 48 horas após a admissão.
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados
terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso
regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a
exploração da atividade econômica ou prejudiquem a concorrência.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Dá mais proteção às organizações,
ao proibir cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para
saldar dívidas de uma empresa.
- Patrimônio de sócios, associados,
instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da
empresa em caso de falência ou execução de dívidas.
- Somente em casos de intenção clara
de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão
definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes
das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
-Comitê do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos
dos dois órgãos.
Fundos de investimento
-MP define regras para o registro, a
elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de
investimentos.
Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga
poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde
maio de 2018.
E você, o que pensa a respeito destas medidas? Você acha que irá impactar o seu negócio? Deverá incentivar a abertura de novos negócios? Comente abaixo.
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.