por vsmadvogados | 28/11/2018 | Direito Empresarial, Direito Tributario, Gestão empresarial

Weslen Vieira
A Receita Federal vem, ano após ano, refinando seus métodos de monitoramento e fiscalização, com cruzamento de dados dos contribuintes. Em 2019, porém, o Fisco promete incluir um novo campo para vasculhar informações: as redes sociais, onde a ostentação muitas vezes não tem limite.
Em recente entrevista à Revista Cidade Verde, o delegado Eudimar Alves, superintendente do órgão no Piauí, frisou que Receita Federal irá monitorar as redes sociais em busca de indícios de sonegação. Na realidade, a Receita quer verificar se os rendimentos declarados condizem com o padrão ostentado nesses meios.
É sabido que todos os anos a Receita Federal incorpora novas formas de verificar se o imposto declarado condiz com a realidade do contribuinte. Em anos mais recentes, o Fisco passou, por exemplo, a cruzar as informações das declarações de médicos, por exemplo, com as notas fiscais apresentadas por clientes que buscavam deduzir gastos com saúde do IR.
Portanto, para a Receita Federal monitorar as redes sociais dos contribuintes pode ser um passo natural, uma vez que hoje existem tecnologia e instrumentos eficazes de cruzamento de dados. E é nas redes sociais onde muita gente sente a “necessidade” de demonstrar seu estilo de vida, muitas vezes incompatível com os ganhos auferidos. Pelo menos nos declarados à Receita.
Na realidade, o contribuinte deve estar cada vez mais atento a esse monitoramento do Fisco. Pois mesmo declarando de forma correta, sem ocultar qualquer ganho, pode vir a ter dor de cabeça para explicar à Receita um estilo de vida ostentado nas redes sociais, que muitas vezes pode nem corresponder à realidade.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Atende na matriz do escritório, sendo advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 16/11/2018 | Direito do Consumidor, Novembro Azul
“Novembro Azul” é uma campanha realizada por diversas entidades na tentativa de alertar os homens sobre doenças, em especial o câncer de próstata. Com o intuito de dar a nossa contribuição a esta importante ação, citamos abaixo alguns dos direitos dos portadores desta doença. Confira:
- Aposentadoria e auxílio doença
Portadores de câncer de próstata considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), têm direito à aposentadoria por invalidez. No caso de serem considerados temporariamente incapazes, podem recorrer ao auxílio-doença.
- Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS
Pacientes portadores de câncer têm o direito de iniciar o tratamento completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, inclusive fora de seu domicílio. Este direito está garantido pela Lei Federal nº 12.732/12.
- Uso de medicamentos em desenvolvimento
A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais o câncer, realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.
O trabalhador portador de câncer de próstata pode realizar o saque da quantia existente em seu FGTS, conforme autoriza a Lei Federal nº 8.036/90, em seus incisos XI e XIV do art. 20.
O saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi permitido pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP por meio da Resolução nº 1/96. Assim, foi dada permissão de saque dos Programas mencionados nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes é acometido por neoplasia maligna, conforme item I da Resolução.
- Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves, como câncer de próstata, que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no art. 6º, XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713/88.
Segundo a Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, é necessário que a possível beneficiária passe por serviço médico oficial a fim de obter laudo pericial comprobatório da doença. Esse laudo será usado para fixar uma validade ao benefício no caso de doenças que podem ser controladas.
Os pacientes com câncer possuem direito a quitação do financiamento da casa própria, mas desde que verifique três importantes condições: a) a comprovação que o paciente encontra-se inapto para o trabalho, ou seja, inválido total e permanentemente; b) se o paciente já é titular do benefício de aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS; e c) que o interessado tenha assinado o contrato de compra do imóvel antes de ser determinada a sua invalidez por perito oficial daquela autarquia.
Essa quitação pode atingir pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença, desde que haja previsão para tal em cláusula do contrato de compra. Nessas situações, vale reler o contrato de compra do seu imóvel para averiguar a possibilidade em seu caso.
Em razão da doença que os acometem, portadores de câncer possuem andamento judiciário prioritário.
Portanto, neste mês de conscientização a respeito do Câncer de Próstata, além de buscar a prevenção, o diagnóstico precoce, é preciso também fazer valer os direitos das pessoas portadoras de câncer.
Marina Hinobu de Souza – OAB/PR 87.025
Advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio (2017-2019); professora voluntária no projeto Raízes e Asas, onde leciona aulas de português para estrangeiros, na Aras Cáritas de Maringá. Na Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados atua nas áreas Trabalhista e Consumidor.
por vsmadvogados | 13/11/2018 | Direito Tributario
A Reforma Trabalhista completou, no domingo, dia 11, um ano em vigor. Uma das consequências foi a queda 36% no número de novas ações entre janeiro e setembro deste ano em comparação com mesmo período de 2017. Foram mais de 700 mil processos a menos.
Para o advogado Diego Marchiotti, da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, de Maringá, essa redução pode ser explicada pela cautela que vem sendo executada, tanto pelos advogados ao ingressarem com as reclamações trabalhistas, quanto pelos trabalhadores.
“As alterações na legislação, com a Reforma Trabalhista, foram bastante significativas. Entre estas mudanças foram introduzidas as custas processuais do processo, para aqueles que não são beneficiários de justiça gratuita, como a possiblidade de pagamento da perícia pelo empregado e a condenação em honorários sucumbenciais em caso do trabalhador ser vencido no processo”, comenta.
O advogado aponta que, em muitas situações, tanto empregados quanto empregadores estão buscando outros métodos de resolver o litígio, como a conciliação.
De acordo com a Associação Nacional da Magistratura (Anamatra), as ações trabalhistas representam entre 14% e 16% do total de processos no país.
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.
por vsmadvogados | 9/11/2018 | Direito Tributario
Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo, isso não é novidade para a classe empresarial. Além de pagar mais de 35% em tributos em alguns setores, há um custo alto para manter o negócio em dia com tantas mudanças legislativas, organizar a contabilidade, entre inúmeras outras atribuições para com o Fisco. No entanto, com planejamento e organização é possível pagar menos impostos e manter o negócio em dia com suas obrigações fiscais.
Neste artigo, você pode conferir algumas dicas práticas, que podem ser extremamente úteis e fazer com que sua empresa economize dinheiro.
1-Planemento Tributário é o primeiro passo
Para pagar menos impostos, o primeiro passo é fazer um bom planejamento tributário. Com isso, é possível enxergar exatamente o peso de cada tributo sobre o seu negócio. E, em muitas situações, reduzir essa carga tributária. Estima-se que, 95% das empresas em atividade recolhem tributos de forma indevida!
Esse trabalho deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, principais fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária. A partir daí é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado. Às vezes, com poucos ajustas é possível adotar uma forma de tributação menos onerosa.
2-Qual o melhor regime tributário?
Hoje no Brasil há algumas opções para o enquadramento fiscal. Em muitas situações, apenas a readequação pode levar a empresa a pagar menos impostos.
O Simples Nacional, por exemplo, é indicado para pequenos negócios, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Outra forma é pelo Lucro Presumido, cuja margem de lucro é prefixada por lei. Essa tributação será determinada pela base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Ressalta-se que, para algumas atividades, este regime e o Lucro Real são obrigatórios.
Pelo Lucro Real devem optar as empresas de grande porte, com faturamento líquido superior a R$ 48 milhões anuais. A alíquota pode chegar a 9,25%.
3-Pague tudo em dia!
Um bom planejamento também leva a empresa à organização na hora de pagar os seus tributos, evitando pagamentos em atraso, com juros e multas, ou mesmo de se esquecer de alguma obrigação. Pagar juros, por si só, só eleva o custo final do negócio. Já o não pagamento implica em complicações com o Fisco, custas processuais etc.
4-Beneficie-se de incentivos fiscais
É possível buscar por incentivos fiscais como uma forma de pagar menos impostos. Esses incentivos são disponibilizados a determinados setores ou atendem a algumas regiões, que precisam disso como fomento ao seu desenvolvimento. Além disso, caso a empresa possua alguma dívida tributária, é possível verificar se há opção de pagar por meio de Refis.
5-Pense na diminuição do seu pró-labore
Um bom planejamento deve considerar o pró-labore de seus sócios. Primeiro passo é chegar a um valor isento do Imposto de Renda. Devido a descontos como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro que incidem na folha de pagamentos, os descontos podem chegar a 48%.
6-Já pensou na divisão do seu negócio?
Há situações em que uma divisão do negócio pode levar a empresa a pagar menos impostos. Muitas organizações atuam com mais de uma atividade. Pode ser uma indústria que fabrica determinado produto, faz instalação e dá manutenção. Caso seja viável, pode-se de dividir a empresa em duas: uma indústria e outra prestadora de serviços. Com isso, é possível adotar regimes tributários diferenciados e, em muitos casos, mais vantajosos.
Em resumo, é preciso, de tempos em tempos, rever o seu negócio, fazendo um novo planejamento tributário ou revendo um que já tenha sido feito. É bastante comum encontrarmos empresas que estejam passando por dificuldade financeira, no entanto, estão pagando impostos indevidos ou estão em regimes tributários totalmente inadequados. Há situações em que o negócio volta a ter saúde financeira somente com estas mudanças. Lembre-se: planejamento é essencial para qualquer organização que pretende manter-se lucrativa no mercado.

Confira o infográfico
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella e Marchiotti, sendo advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial.
por vsmadvogados | 30/10/2018 | Direito Tributario
Você sabia que há alguns benefícios fiscais e estratégicos que podem tornar vantajoso a uma organização criar uma holding empresarial?
Uma holding empresarial trata-se de uma organização criada para atender à ampliação do negócio de um grupo econômico, com a finalidade de controlar um conjunto de empresas. Considera-se holding uma empresa que possui ações de outras empresas, sociedades limitadas, títulos, imóveis, marcas registradas, patentes, entre outros.
Entre as vantagens, a holding e suas subsidiárias operam como unidades legalmente separadas. Ou seja, pode ampliar os lucros, pois uma unidade pode alcançar grandes resultados, como também minimiza riscos, caso um negócio não vá bem.
O processo de formação de uma holding empresarial também é muito simples, já que as ações podem ser compradas no mercado aberto. O grupo pode ainda realizar projetos de grande escala, já que controla diversos negócios.
Com relação a benefícios fiscais, pode pagar menos imposto de renda no recebimento de aluguéis e possível redução do IR em caso de venda de imóveis comprados ou integralizados para esse fim.
Portanto, dependendo do ciclo de vida de uma organização, vale a pena analisar a possibilidade de formação de uma holding empresarial. Há mais vantagens que desvantagens.
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.