Após demora e empecilhos da Receita, Comitê Gestor prorroga RELP para 31 de maio

O Programa de Reescalonamento de Dívidas do Simples Nacional (RELP) foi regulamentado há mais de um mês. No entanto, a Receita ainda não havia liberado o sistema para que as empresas pudessem fazer a adesão.

Diante desse impasse, nesta quarta-feira, 20/04, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para a adesão até o dia 31 de maio de 2022. Uma medida necessária para atender ao setor impactado pela pandemia e para “destravar” o impasse da Receita Federal.

Inclusive uma ação judicial foi movida por representantes do setor empresarial a fim de “destravar” o tema e atender a esta justa reivindicação das pequenas empresas.

QUEM ESTÁ SENDO BENEFICIADO?

O RELP beneficia os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que poderão refinanciar débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa da União até o dia 31 de maio.

A data para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiada, passando de abril para o dia 31 de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

COMO FUNCIONA ESSE REFIS?

O RELP prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022. Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac. Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via Portal Regularize.

QUASE 2 MILHÕES DE EMPRESAS COM DÉBITOS

Segundo o Sebrae, há 1,9 milhão de empresas com débitos em dívida ativas entre elas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que somam um montante de mais de R$ 135 bilhões em passivos.

Portanto, mesmo que com atraso e os empecilhos colocados pela Receita Federal, finalmente as empresas poderão acessar o sistema e fazer sua opção pela regularização de seus débitos de forma parcelada e com descontos nos juros e multas.

WESLEN VIEIRA

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

STJ: cabe ao banco comprovar autenticidade de assinatura em contrato bancário

STJ: cabe ao banco comprovar autenticidade de assinatura em contrato bancário


O Superior Tribunal de Justiça definiu que a instituição financeira deve comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário questionado pelo consumidor.

A decisão visa atender essencialmente consumidores idosos, aposentados, de baixa renda e analfabetos, os quais, em sua maioria, foram vítimas de fraudes ou práticas abusivas de correspondentes bancários.

JUDICIÁRIO NÃO PODE FECHAR OS OLHOS
No julgamento, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que "O Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, via de regra, pessoas hipervulneráveis, que não possuem condições de arcar com os custos de uma prova pericial complexa, devendo ser imputado tal ônus àquela parte da relação jurídica que detém maiores condições para sua produção".

Para tanto, somente o banco detém o monopólio das informações e de documentos acerca da questão controvertida e poderá demonstrar em juízo que realizou negócio jurídico com terceiro, adotando as cautelas necessárias para se certificar da autenticidade dos documentos apresentados e da identidade do contratante.


Desta feita, caso a Instituição Financeira, ora ré, não obtenha êxito em demonstrar a regularidade das contratações, poderá ser reconhecida a inexistência do débito, com a determinação de restituição da totalidade os valores cobrados indevidamente de forma simples ou em dobro. Isso, no entanto, dependerá da comprovada má-fé do banco, com base nos aludidos contratos, corrigidos monetariamente, além de juros de mora, somada ainda a condenação por danos morais, posto que ultrapassa a esfera do mero dissabor.

Em resumo, trata-se de vitória dos consumidores diante da tese fixada pelo STJ (Tema 1.061) no tocante a imputação do ônus a Instituição Financeira em comprovar a autenticidade de assinatura em contrato bancário.

Por Dra. Marina Rodrigues Viaro

Receita dá nova isenção no IR para quem vendeu imóvel em 2021

Receita dá nova isenção no IR para quem vendeu imóvel em 2021

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 2070, de 16/03, que ISENTA do pagamento do Imposto de Renda quem usar os recursos da venda de um imóvel para QUITAR FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS contratados anteriormente. 

A alteração vale a partir deste ano. Esta é mais uma ✅opção de isenção para quem vender um patrimônio imobiliário DEIXAR DE PAGAR o imposto sobre o LUCRO do negócio.

⚠ ⚠MAS ATENÇÃO!

Lembramos, no entanto, que o benefício valerá apenas para quem QUITAR O FINANCIAMENTO até SEIS MESES depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção.

Ainda, é importante frisar que vale para unidades residenciais localizadas no Brasil e deve estar no nome do vendedor do primeiro bem.

Essa NOVA ISENÇÃO da Receita põe fim à enxurrada de ações que tramitam na Justiça questionando a tributação. Já havia inclusive muitas decisões de tribunais superiores favoráveis aos contribuintes.

MORDIDA DO LEÃO PODE CHEGAR A 22%

A decisão da Receita, portanto, que passa a valer neste ano, está sendo COMEMORADA pelos contribuintes, uma vez que a mordida do 🦁Leão sobre o lucro obtivo na transação de venda de um imóvel era de 15% a 22%.

Ou seja, na hipótese da venda de um imóvel de R$ 1 MILHÃO, com lucro de R$ 200 mil, o contribuinte teria que pagar em Imposto de Renda R$ 30 mil. Bem significativo, não?

OUTRO BENEFÍCIO

Para concluir, lembramos ainda que, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um PERCENTUAL PROGRESSIVO DE DESCONTO para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 🚫não pagam Imposto de Renda.

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Weslen Vieira, sócio da VSM Advocacia

Responsabilidade dos sócios: até onde vai em uma sociedade limitada?

Responsabilidade dos sócios: até onde vai em uma sociedade limitada?

Até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada?

Esta é, sem dúvida, uma indagação muito comuns entre os empreendedores. Tanto dos empresários em atividade, como daqueles empreendedores que se preparam para montar a sua empresa.

E vale acrescentar que, no Brasil, 95% das empresas são registradas como limitadas.

Por isso, é tão importante entender as responsabilidades dos sócios nesse tipo de empresa.

SEPARAÇÃO PATRIMONIAL NA SOCIEDADE LIMITADA

Primeiramente é importante frisar que a sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sendo assim, sócio e sociedade são sujeitos distintos, cada qual com seus direitos e deveres, não podendo as obrigações de um serem imputadas a outros.

Desse modo, os sócios não são responsáveis pelas dívidas sociais das sociedades limitadas, respondendo apenas pelo valor das cotas com que se comprometem no contrato social.

Essa limitação da responsabilidade ao montante investido na empresa é condição jurídica indispensável à disciplina da atividade de produção e circulação de bens ou serviços.

Assim, aquele que negocia com uma sociedade limitada, concedendo-lhe crédito, por exemplo, deve calcular o seu risco levando em conta que a garantia de recuperação é representada apenas pelo patrimônio da empresa.

HÁ EXCEÇÕES, FIQUE ATENTO!

Vale destacar, porém, que há algumas exceções em que os sócios podem responder de forma ilimitada.

A primeira é quando os sócios contribuírem com seu voto para uma deliberação que implique em infração legal ou em desrespeito ao contrato social.

Ainda, o artigo 1.059 do Código Civil obriga o sócio a repor os lucros e as quantias retiradas, quando distribuídas em exercícios com resultados negativos.

Vale destacar também outra exceção: pode ser desconsiderada a personalidade jurídica quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial (artigo 50 do Código Civil).

Também, quando, em detrimento de consumidor, houver abuso de poder, infração de lei, ato ilícito, violação do contrato social, entre outros provocados por má administração, como previsto no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Concluindo, vale uma advertência aos empresários.  Embora a responsabilidade pelas dívidas da empresa seja limitada às cotas sociais, a desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sendo exceção, tem acontecido nos tribunais. Muitos credores pleiteiam essa medida em suas ações. Por isso, recomenda-se aos empreendedores contarem sempre com um acompanhamento estratégico nas tomadas de decisão no dia a dia de suas empresas.

Por Sabrina Barone

Julgamento no STJ pode impactar tributação sobre a folha de salários

Julgamento no STJ pode impactar tributação sobre a folha de salários

Se você considera esse valor elevado, onerando ainda mais os já altos custos tributários do seu negócio, saiba que o assunto já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com várias ações questionando essas contribuições.

Como há decisões divergentes em segundo grau na Justiça Federal e o alto número de recursos em tramitação no próprio STJ, a Corte deve analisar um recursos especial que trata do limite de 20 salários mínimos aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL STJ, RESP 1.570.980

No momento, foi reconhecida a repercussão geral e será julgado o tema repetitivo 1079. Atualmente, os processos em trâmite estão sendo suspensos.

E vale lembrar que, caso haja decisão favorável à limitação, deverá multiplicar o número de ações pedindo a revisão de valores pagos a mais nos últimos cinco anos.

QUANTO SUA EMPREGA PAGA?

E quanto as empresas pagam a estas instituições do chamado “Sistema S”, como Senai, Senac, Sesc, Senat, Sescoop, Sebrae?

Confira os percentuais:

•             Senai, Senac e Senat: 1% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;

•             Sesi, Sesc e Sest: 1,5% sobre a folha de pagamento de empresas do setor industrial, comercial e de serviços;

•             Senar: contribuição variável de 0,2% a 2,5% sobre a folha de propriedades rurais;

•             Sescoop: 2,5% sobre a folha de cooperativas;

•             Sebrae: 0,3% a 0,6% sobre a folha de micro e pequenas empresas.

QUAL A RAZÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A LIMITAÇÃO?

No art. 4 da Lei nº 6.950/1981, foi definido o limite de 20 salários mínimos vigentes para a incidência das contribuições previdenciárias e a terceiros.

No entanto, o Decreto-Lei nº 2.318/1986 anulou o teto de incidência anterior para as contribuições previdenciárias.

Apesar do texto deixar claro que a anulação do teto é somente para a “contribuição da empresa para a previdência social”, a Receita e o sistema SEFIP passaram a descartar o limite de 20 salários mínimos também para as contribuições parafiscais, como as do “Sistema S”.

Dessa forma, as empresas com folha de valor superior a 20 salários mínimos (R$ 22 mil em 2021) deixaram de contar com o teto e tiveram que calcular as contribuições parafiscais sobre o valor total de remunerações.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu esta discussão ao decidir favoravelmente pelo limite de 20 salários mínimos no julgamento do Recurso Especial nº 1.570.980/SP.

E O QUE FAZER AGORA?

Às empresas que contribuem com o “Sistema S”, sejam indústrias, comércio, prestadores de serviço, cooperativas ou do agronegócio, resta aguarda a decisão do STJ, que poderá pacificar a questão ou, se preferir, antecipar-se, ingressando com ações judiciais pedindo a revisão dos valores pagos atualmente.

Dr. Bruno Spinella de Almeida

OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S

Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.