por vsmadvogados | 26/03/2018 | Direito Tributario
Após momentos angustiantes de milhares de micro e pequenos empresários de todo o Brasil sobre o dilema de termos ou não a aprovação do Refis para as Micros e Pequenas empresas ainda no ano de 2018, finalmente temos boas notícias advindas diretamente do presidente Michel Temer. A boa notícia é que o Refis das micro e pequenas empresas poderá passar a vigorar em breve. O presidente Michel Temer garantiu que irá patrocinar a derrubada do seu próprio veto esse programa de refinanciamento de débitos tributários. Mais de 600 mil empresas aguardam o Refis, desde o ano passado, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional. Juntas, devem R$ 20 bilhões.
A garantia do presidente foi dada na sexta-feira, 23/03, durante uma inauguração no Nordeste. Temer afirmou que todos os estudos estão prontos e que, agora, ele e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, podem “patrocinar a queda do veto”, que será analisado pelo Congresso.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
“Conforme já alertamos em outras oportunidades, as empresas que se enquadram neste Refis devem aguardar a conclusão dessa discussão, buscando regularização sua situação assim que passar a vigorar esse programa, que traz inúmeros benefícios para micro e pequenas empresas”, acrescenta.
Weslen Vieira explica que o projeto aprovado pelo Congresso concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.
por vsmadvogados | 15/03/2018 | Direito Tributario
O planejamento societário é indispensável para qualquer empresa que busca a prosperidade e vida longa. A maioria dos empreendimentos que tiveram início sem um bom planejamento, e aí incluídos planejamento administrativo, planejamento financeiro, planejamento tributário, planejamento gerencial, não sobreviveu por muito tempo. Conforme IBGE, 60% dos negócios não passam dos cinco anos de vida (confira pesquisa em goo.gl/SvvwRM).
Esse planejamento consiste basicamente em elaborar documentos e procedimentos que servirão como guia para o negócio e para o relacionamento entre os sócios. Isso fará com que qualquer futura divergência não venha a ocasionar a dissolução do empreendimento ou mesmo causar-lhe grande prejuízo. É preciso, antes mesmo de iniciar o negócio, ter claramente desenhadas questões como direitos e deveres de cada sócio.
Tendo isso claramente documentado, a energia e o foco dos sócios poderão ser direcionados totalmente à gestão profissional do negócio.
Antes da abertura de empresa, portanto, é indispensável gastar um bom tempo e esforço no planejamento societário, que poderá ser o diferencial entre um negócio bem ou mal sucedido.
Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina), atuando principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.
por vsmadvogados | 3/03/2018 | Direito Tributario
As declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2018 devem ser enviadas à Receita Federal até no próximo dia 30 de abril.
De acordo com o advogado Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados (VSM), com sede em Maringá, a Instrução Normativa número 1756/2017, da Receita Federal, traz algumas novidades. “Entre as mais relevantes para os contribuintes está a obrigatoriedade de ser constar, em recebidos médicos, para efeito de abatimento, todos os detalhes, como RG, CPF, endereço, tudo da clínica ou do médico que forneceu tal recibo. Antes isso era mais genérico”, explica.
Outra novidade, aponta o advogado, é com relação à venda quando a pessoa possui apenas um único imóvel, tendo isenção até no valor de R$ 440 mil. Para casais que tenham separação total de bens, essa instrução deixa bem claro que cada um pode obter a isenção proporcional ao quinhão do bem, ou seja, aos 50%.
“Outra coisa importante foi com relação a desapropriação, cujas verbas recebidas, indiferentemente se for por utilidade pública ou interesse social, estão isentas do pagamento do imposto de renda”, acrescenta.
Por fim, os dependentes a partir de oito anos de idade também geram abatimento no valor a pagar. Há no entanto, conforme Weslen Vieira, a obrigatoriedade de se informar o CPF. A ideia é que a partir do ano que vem seja desde o nascimento para efeito de abatimento.
OBRIGADO A DECLARAR
Quem está obrigado a declarar deve informar todo e qualquer rendimento, como valores recebidos por seguro-desemprego, auxílio-creche, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio pré-escolar, salário-maternidade, prêmio assiduidade, gratificações por quebra de caixa, indenização adicional por acidente de trabalho, entre outros.
FORMAS PARA DECLARAR
• Pelo computador, com o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018
• Por dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível a partir do dia 1º de março, na Google Play e na App Store
• Pelo computador, utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, apenas para quem possui certificado digital
O programa DIRPF 2018 também permite a impressão de boletos para o pagamento de todas as quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 21/02/2018 | Direito Tributario
Karina Pereira Benhossi
Planejamento estratégico empresarial pode fazer a diferença para o seu negócio. Ultimamente, o número de empresas que passam por dificuldades financeiras é significativo. Muitas delas não sabem ao certo a origem do que as levaram ter suas finanças instáveis, outras acreditam que a crise econômica é o que as afetou, considerando as dificuldades que assolam o país.
Contudo, considerando a imprescindibilidade do produto ou serviço oferecido no mercado, o problema pode estar aquém do cenário de crise econômica, sendo na maior parte das vezes responsável pela desordem financeira, questões internas de falta de organização e planejamento da própria empresa.
Com muita frequência, empresas com produtos e serviços cogitados no mercado, são vítimas de problemas que as desestruturam fisicamente e financeiramente, mas as razões se justificam pela falta de gestão, capacitação, alinhamento de objetivos, planejamento estratégico, jurídico e financeiro do negócio.
Toda empresa bem-sucedida prospera por algumas razões. Via de regra, por encontrarem uma estratégia eficiente de trabalho, um planejamento estratégico empresarial, valorizando seu produto ou serviço, que as permitam não só se manterem numa boa posição no mercado, mas de fato crescerem desempenhando sua função social, gerando lucros e contribuindo para o crescimento da sociedade.
Quando a empresa aprende essa “receita estratégica”, esse planejamento estratégico empresarial, tem-se uma orientação a ser seguida, clareza de objetivos e ações que levarão aos resultados esperados.
Na ausência dessa “receita”, que se resume num bom planejamento, muito provavelmente a empresa não consegue observar erros e acertos, comportamentos coerentes ao negócio desenvolvido e consequentemente não identificam as eventuais soluções para restabelecer a prosperidade do negócio, que pode se desintegrar pela simples falta de alinhamento de propósitos e falta de uma gestão e planejamento jurídico, financeiro e estratégico.
Uma empresa bem estruturada nesses pilares de organização, certamente tem subsídios para enfrentar e resolver qualquer problema que ameace sua lucratividade e prosperidade, além de poder continuamente crescer em todos os aspectos que a façam ser uma referência no mercado.
Karina Pereira Benhossi, advogada (OAB/PR nº. 62.686) associada à Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados. Coach e Master Trainer em Programação Neurolinguística. Facilitadora em Mediação e gestão conflitos. Ministra palestras, cursos e treinamentos na área de desenvolvimento humano, planejamento e comunicação. Mestre em Ciências Jurídicas e Pós-Graduada em Direito Tributário e Gestão Tributária. Professora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade SMG nas disciplinas de Direito Empresarial e Processo Civil.
por vsmadvogados | 5/02/2018 | Direito Tributario
Dr. Weslen Vieira
Quem tem dívida tributária e não tributária com o Governo do Estado do Paraná até março de 2015 ainda pode participar do programa de benefício fiscal lançado no final do ano passado (Lei 19182 – 26 de Outubro de 2017). Outros Estados, como São Paulo, também lançou o seu programa de compensação de crédito de crédito tributário.
Esse decreto estadual permite que esses devedores adquiriram crédito de outras pessoas ou empresas e façam a compensação com os seus débitos.
Por exemplo, um contribuinte que tenha um crédito ou um precatório do Governo do Estado levaria anos para receber. Esse decreto, porém, possibilita a esse credor vender o seu crédito a um devedor, que poderá fazer a compensação de suas dívidas junto ao Estado.
Quem tem esses precatórios vendem com deságio, que hoje está na casa de 50% a 60%. Então, se você tem interesse em quitar suas dívidas junto ao Estado com estes descontos, essa é a hora.
Teremos até o dia 23 de fevereiro, prazo já prorrogado pelo Governo, para fazer a adesão. Basta procurar o seu advogado ou contador para verificar onde você poderá conseguir esses créditos e quais são as empresas que estão oferecendo.
Dr. Weslen Vieira, sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR. Advogado e contador formado pela UEM (Universi-dade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
Link: Confira a íntegra da Lei publicada no dia 27 de outubro no Diário Oficial do Estado do Paraná: http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=184192&indice=1&totalRegistros=1
por vsmadvogados | 22/01/2018 | Direito Tributario
Advogado sugere que empresários aguardem definição sobre Refis do Simples Nacional
Por Weslen Vieira
Estávamos aguardando ansiosamente a aprovação da lei do Refis Nacional, que permitiria a todos os empresários enquadrados pagarem seus débitos em atraso com o Fisco com desconto de até 70% nas multas e até 90% nos juros, mas infelizmente o projeto foi vetado no último dia 5 de janeiro pelo presidente Michel Temer.
O que especialistas da área política dizem é que tudo não passou de barganha do Governo, que estava sendo utilizada para pressionar a aprovação da Reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, ou seja, uma matéria estava ligada à outra.
Portanto, neste mês de fevereiro tivemos a definição sobre a Reforma da Previdência. Agora, aguardamos a definição sobre o Refis do Simples Nacional, que poderá sair em breve. Portanto, nossa dica aos empresários nesta situação é que aguardem até o final deste mês. Ao que tudo indica o Congresso deverá derrubar esse veto presidencial.
Dr. Weslen Vieira, sócio da Vieira, Spinela e Marchiotti Advogados Associados, com sede em Maringá/PR. Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.