por vsmadvogados | 4/06/2018 | Direito Tributario
Receita disponibiliza Resolução do parcelamento do Simples Nacional. Confira as condições para fazer adesão, cujo prazo final é 9 de julho.
Vale ressaltar que este parcelamento é uma ótima oportunidade para se colocar as contas em dia com o Fisco.
A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis, está prevista na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, sendo regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 (confira aqui) e 139 (acesse clicando aqui).
Confira algumas das condições para a adesão do refis do simples nacional:
I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida em até cinco parcelas. Já o restante, quando liquidado em parcela única, terá redução de 90% dos juros de mora e 70% das mulas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais. No caso de parcelamento, poderá ser feito em até 145 meses, tendo redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos. Quando parcelado em até 175 vezes, haverá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
II – a resolução prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
V – no parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
VI – a critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência de que trata o § 15 do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
Portanto, quem se enquadra neste Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e ainda não fez a sua adesão, deve ficar atento ao prazo de 9 de julho. Vale a pena quitar seus débitos tributários, com as reduções de juros e multas e ainda de forma parcelada, ficando em dia com o Fisco.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 29/05/2018 | Direito Tributario
Greve dos caminhoneiros: você sabe quanto pagamos de impostos sobre combustíveis?
A greve dos caminhoneiros praticamente parou o País nos últimos dias e trouxe à tona uma importante discussão: o peso dos impostos na economia. O debate sobre a elevada carga tributária deixou os círculos econômicos para ser pautado pela sociedade. Na prática, o cidadão percebeu quanto o Estado custa caro aos bolsos de todos os contribuintes.
No caso dos combustíveis, a tributação incide sobre quatro tributos. Temos a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), o PIS e a Cofins, cobrados pela União, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, arrecadado pelos Estados. Somados, elevam o custo de um litro de gasolina em quase 50%. Ou seja, quase metade do valor de um litro de gasolina no posto vai para financiar os cofres públicos.
O peso maior, porém, vem do ICMS cobrado pelos Estados, cuja alíquota para a gasolina varia de 25% a 34%. Já para o diesel tem peso menor (12%); para no etanol, tem incidência de 30%.
Em tese, o recurso arrecadado por meio da Cide é investido em estradas e rodovias que não são concedidas para a iniciativa privada. Esse imposto não incide sobre o etanol.
Já o PIS e a Cofins têm como destinação financiar a seguridade social federal.
A discussão mais importante desta história, além, é claro, da pesada carga tributária geral, é sobre quais produtos incidem tantos impostos. Os combustíveis, por exemplo, deveriam ter, se não uma isenção total, pelo menos uma carga menor, pois são importantes componentes da economia. Podemos dizer que são os motores da economia, do transporte à indústria, passando por diversos outros setores.
Esta paralisação dos caminhoneiros, portanto, lança luz sobre um tema há muito debatido no Brasil, mas que não consegue avançar além dos círculos acadêmicos e econômicos. Mas neste ano, em que se realizam eleições no País, é fundamental que se discuta, que se avance neste tema. Afinal, qualquer programa de governo que não passe por uma reforma tributária, pela discussão sobre a alta carga tributária e suas distorções, com certeza não poderá ser levado a sério.
Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Bruno Spinella – advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
por vsmadvogados | 23/05/2018 | Direito Tributario
A palavra startup se consolidou no vocabulário casual, tanto entre profissionais do ramo, quanto para as pessoas de modo geral, que consomem os serviços proporcionados pela tecnologia. No entanto, para ingressar nesse mundo de inovação, é preciso estar preparado para eventuais cenários. Por isso, listamos 6 questões jurídicas fundamentais para startups a serem levadas em consideração na criação da sua marca.
O importante a se pensar quando criar a sua marca no modelo startup é que não basta ter uma boa ideia. É necessário planejamento e engajamento com o propósito da marca e serviço oferecido, assim como pensar em situações que a parte jurídica pode ser muito mais do que uma aliada, e sim parte do negócio. Seguem questões jurídicas fundamentais para startups:
1. Proteger a sua ideia é essencial
Como listado acima, não basta ter apenas uma boa ideia, que garanta inovação esperada ao público-alvo do serviço. A primeira das tantas questões jurídicas fundamentais para startups consiste no planejamento a ponto de registrar a marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a fim de garantir a segurança das suas estratégias de negócio.
2. Ter bons parceiros e formalizar colaboradores
A palavra inovação é de encher os olhos, mas até para alguns setores é necessário executar os procedimentos corretos e recomendáveis, mesmo que não sejam tão inovadores assim. Como é o caso de ter todos os seus colaboradores de carteira assinada, assim como buscar os parceiros corretos para o negócio, a fim de que a startup prospere.
3. Saiba onde está pisando
Dentro desse aspecto de inovação, é muito importante que o idealizador da startup conheça muito bem o modelo praticado e serviço ofertado ao possível cliente. Muitas empresas chamam a atenção pela simplicidade e ainda assim necessidade contemporânea pelo serviço prestado. Essa é mais uma das questões jurídicas fundamentais para startups mais do que valiosas e precisa ser praticada com afinco.
4. Deixe as suas condições extremamente fáceis e claras para os clientes
Ainda que o volume de pessoas que realmente leem os termos de uso e política de privacidade para todo tipo de serviço seja baixo, outra das questões jurídicas fundamentais para startups é deixar muito claro quais os termos de uso do serviço prestado, pois, com isso, o negócio se protege ainda mais de eventuais complicações judiciais com clientes que aceitaram os termos e condições da sua empresa.
5. Vesting como potencial propulsor da startup
Uma forma de estimular os colaboradores e deixá-los engajados com o negócio é manter programas de lucros dentro da empresa. O vesting é um desses que pode muito bem ser implementado, visto que é uma das questões jurídicas fundamentais para startups. Seu modelo visa que cada um dos funcionários passe a ter o direito a uma parte da empresa.
6. Tenha uma assessoria jurídica engajada
A última, porém não menos importante dica é para a criação de um setor que cuide especificamente a respeito das questões jurídicas da startup. É importantíssimo que esse setor exista para que defina as demandas judiciais cabíveis para qualquer caso, desde relacionamento com cliente, até mesmo com o colaborador. É necessário o setor para garantir a perseverança do seu modelo de negócio. (VSM Advocacia Empresarial e Tributária)
por vsmadvogados | 3/05/2018 | Direito Tributario
Regulamentado Refis das Micro e Pequenas Empresas. As empresas que se enquadram no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018, têm no próximo dia até 9/7/2018 para fazer a adesão. O Refis das micro e pequenas empresas foi regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 e 139.
O Refis prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
Veja como vai funcionar o refis?
Weslen Vieira explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para o Microempreendedor Individual – MEI o valor da parcela mínima será de R$ 50,00.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 4/04/2018 | Direito Tributario
O Refis das micro e pequenas empresas finalmente passará a vigorar. O Congresso derrubou, na terça-feira, 03/04, o veto do Executivo à matéria. Isso acaba com a angustiante espera de milhares de pequenos empresários, que desde o ano passado aguardavam esse refinanciamento.
O Refis prevê que as PMEs que aderirem ao programa terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a dívida. Os financiamentos serão de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.
“Esta é uma ótima notícia para estas empresas que precisam regularizar a sua situação tributária. Aguardávamos isso desde o ano passado, quando o presidente vetou a proposta enviada pelo próprio Governo ao Congresso, mas deixou aberta a possibilidade de revisar o tema neste ano”, comenta o advogado Weslen Vieira, da Advocacia VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, que atua nas áreas do Direito Empresarial e Direito Tributário.
Veja como vai funcionar o refis?
Weslen Vieira explica que o Refis das micro e pequenas empresas concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de empresas de pequeno porte, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais. O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017.
A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:
• Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
• Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
• Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 2/04/2018 | Direito Tributario
O Congresso Nacional se reúne nesta terça-feira (3/04)) para analisar os 16 vetos presidenciais que estão na pauta conjunta de deputados e senadores.
De acordo com o presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), os parlamentares devem se concentrar na análise de dois projetos que causam impacto econômico aos cofres públicos: o que trata do Refis das micro e pequenas empresas e o do Funrural.
Embora tenha vetado integralmente o projeto de lei que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o presidente Michel Temer já se comprometeu com a derrubada do próprio veto.
O alongamento das dívidas foi aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, mas foi vetado após argumentos da equipe econômica de que as empresas beneficiadas já têm um regime tributário diferenciado, que é o Simples Nacional.
O projeto de lei conhecido como Refis das Micro e Pequenas Empresas cria o programa que concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total sejam pagos em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.
O restante da dívida poderá ser pago em até 15 anos, caso os parlamentares derrubem o veto presidencial. A adesão inclui débitos vencidos até novembro de 2017. O projeto incluía a possibilidade dos empresários de aderir ao programa até três meses após entrada da lei em vigor.
Em janeiro, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto, com a justificativa de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. No entanto, posteriormente o presidente se comprometeu a apoiar a derrubada do veto.
Além do apoio do presidente Temer, o presidente do Congresso e do Senado, Eunício Oliveira, também já disse que trabalhará pela reversão do veto.
Ele chegou a receber manifestações de representantes dos empresários, entre eles a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abrigraf). O órgão, que diz representar cerca de 20 mil indústrias gráficas responsáveis por mais de 188 mil empregos diretos, pede a manutenção do projeto da forma como foi aprovado.
O veto também foi criticado pelas organizações que representam os micro e pequenos empresários. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União. (Fonte: Diário do Comércio)