Toda empresa tem a obrigação legal de pagar impostos, o que não é novidade para ninguém. Também é de conhecimento geral que no Brasil temos uma elevada carga tributária, sendo uma das mais altas do mundo. Mesmo assim, a maioria das empresas paga impostos a mais que o devido.
Por isso, é fundamental que as empresas conheçam melhor esse importante ramo do direito público, que é o Direito Tributário.
Para tornar mais claro esse entendimento, destaco duas máximas do direito, que dizem o seguinte: enquanto no direito público o Estado só pode fazer o que está previsto em lei, no direito privado as pessoas só não podem fazer o que está proibido pela lei.
Como ramo do direito público, portanto, o Direito Tributário atua nessa relação entre as empresas e o Fisco, auxiliando-as para que paguem somente o que determina a legislação e atuando para evitar quaisquer abusos ou inconstitucionalidades.
Direito Tributário: protegendo o contribuinte
Nesse sentido, e para melhor ilustrar, vale citar uma definição do jurista Hugo de Brito Machado, para quem Direito Tributário é o “ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos deste poder”.
Vale ressaltar ainda que o Direito Tributário é o ramo do direito em que se concentra o maior número de ações judiciais em trâmite, atualmente, no judiciário brasileiro, exatamente por atuar na defesa do contribuinte, evitando abusos e distorções. O que não é difícil de ocorrer em um país onde há cobrança de mais de 90 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições nas três esferas de poder – União, estados e municípios.
Por isso, é fundamental que as empresas conheçam a respeito de seus direitos nessa relação com o Estado, realizem um bom planejamento e tenham uma atuação estratégica nesta área tão relevante. Esses pilares, com certeza, são o diferencial no sucesso e no crescimento das empresas no difícil e complexo cenário empresarial nacional.
No próximo artigo, vamos abordar os princípios do Direito Tributário.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributuário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Estamos acompanhando as discussões a respeito da Reforma Tributária. Trata-se de uma demanda do setor produtivo, mas que tem impacto sobre toda a sociedade.
E nesta discussão, vez ou outra ouvimos falar na mudança na forma de contribuição das empresas, ora no pagamento de tributos “por dentro”, ora na cobrança “por fora”.
Para tornar mais acessível toda essa discussão, vamos “traduzir” esses dois conceitos. Vale lembrar que é extremamente importante que os empreendedores acompanhem de perto essa discussão, que fará toda a diferença para o seu negócio. Vamos lá.
Tributação “por dentro”
Os impostos que incidem sobre mercadorias ou serviços e que estão incluídos na própria base de cálculo são os tributos cobrados por dentro.
Nesse tipo de procedimento, o imposto incide sobre ele mesmo, ou sobre outros tributos – e não apenas sobre o valor do produto em si. Esse cálculo é usado na cobrança dos chamados impostos indiretos, que incidem sobre bens e serviços.
Veja alguns exemplos de impostos “por dentro”:
ICMS: já está incluso no preço
PIS: cumulativo 0,6%; não cumulativo 1,65%
COFINS: cumulativo 3%; não cumulativo 7,6%
Imposto “por fora”
Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18. Portanto, o valor final do produto, com o imposto incluído, será de R$ 118.
Estes são impostos cobrados “por fora”:
ICMS-ST: deve ser incluído no total da nota
IPI: deve ser incluído no total da nota
E por que é tão importante conhecer a respeito da forma de tributação do negócio?
A reposta é simples: vivemos em um país com elevadíssima carga tributária e um emaranhado legal, extremamente burocrático. Conhecer melhor a forma de tributação pode fazer muita diferença, inclusive levando o empresário a pagar mais ou menos impostos. Em outras palavras, pode ser a diferença entre o lucro e o prejuízo do negócio.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Uma decisão inédita, da 4ª Vara da Justiça Federal, de Campo Grande (MS), em favor de uma empresa de moda, considerou, para fins de crédito de PIS e Cofins, os investimentos feitos para atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A tese utilizada na decisão é a de que a implementação de ferramentas de privacidade é essencial e, por isso, deve gerar créditos das contribuições sociais.
A decisão da JF tem como base sentença de 2018, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que tudo que é essencial à atividade econômica de uma empresa está apto a gerar crédito.
O juiz federal Pedro Pereira dos Santos enfatiza na decisão: “Desse modo, é o ´teste de subtração´ que revelará a imprescindibilidade e a importância do bem no processo produtivo, somente havendo falar em caracterização como insumo quando a subtração do bem ou serviço em questão resultar na impossibilidade de realização da atividade empresarial ou, no mínimo, lhe acarretar substancial perda de qualidade”.
VALOR DO CRÉDITO
A decisão judicial em favor da empresa destaca que o crédito é de 9,25% sobre os valores utilizados na implementação da LGPD, no regime não cumulativo.
Vale lembrar que um estudo da consultoria PwC Brasil aponta que o gasto médio das empresas com a nova lei de proteção de dados varia de R$ 50 mil a R$ 800 mil. Isso para pequenas e médias. Já nas grandes empresas varia de R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
SEGURANÇA JURÍDICA
A LGPD – Lei nº 13.709 –, como se sabe, impõe às empresas a adoção de uma série de medidas, visando a proteção dos dados de colaboradores, parceiros, clientes etc.
A nova lei cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Praticamente todas as empresas, dos mais variados segmentos, serão impactadas.
Resta aguardar os próximos capítulos dessa discussão, uma vez que a decisão da JF será contestada pelo órgão arrecadador. No entanto, deve abrir precedente ao considerar gastos com a LGPD como “insumo” para efeito de crédito de PIS e Cofins.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados – sede em Maringá/PR – com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Médicos, dentistas, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais serão duramente penalizados, caso a proposta de reforma tributária do Governo Federal seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Conforme alertou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nota divulgada nesta semana, “a proposta legislativa soma as já elevadas alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), totalizando inacreditáveis 49%, de modo que apenas o Imposto de Renda comprometerá metade da renda do prestador de serviço”.
Ou seja, a partir de janeiro de 2022, o prestador de serviço que possui CNPJ, já duramente impactado por esta grave crise que assola o país, ainda poderá ter quase metade da sua renda destinada ao pagamento de tributos.
A proposta do Executivo, que altera o art. 10 da Lei 9.249/1995, pretende tributar dividendos e lucros pelo IR à alíquota de 20% e tributar em 35% os dividendos distribuídos que não tenham sido apurados na forma da legislação comercial como pagamentos a beneficiários não identificados.
Na realidade, a proposta coloca no mesmo patamar, no momento de tributar, acionistas de empresas listadas na Bolsa de Valores e as sociedades de profissionais liberais, sejam médicos, advogados, dentistas.
Conforme aponta ainda a nota da OAB, “o desincentivo à associação profissional fica bastante claro quando se constata que o valor dos honorários recebidos por profissionais liberais por intermédio de uma sociedade constituída estará sujeito à alíquota de 52,65% (IRPJ +CSLL+PIS+COFINS+IRRF), ao passo em que os honorários recebidos diretamente pelo profissional individual sofrerão a incidência de IRPF à alíquota de 27,5%”.
Como já alertamos em outras oportunidades, esta reforma tributária era uma demanda da sociedade, do setor produtivo, no entanto, da forma como está sendo encaminhada, poderá penalizar ainda mais determinados setores da economia. E aqui temos o exemplo claro dos prestadores de serviço.
Por isso, é momento das entidades representativas promoveram o diálogo com o Congresso Nacional, no sentido de se buscar uma reforma que promova justiça social, mas sem onerar ainda mais o setor produtivo, que já trabalha sob uma elevada carga tributária.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Como já é de conhecimento de todo empreendedor, o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo.
E mesmo com uma carga em impostos passando dos 30%, a maioria das empresas paga tributos a maior. Pesquisa recente do Impostômetro aponta que mais de 90% recolhem a mais que o devido.
Portanto, não é de se estranhar que muitos negócios passam por dificuldade financeira, mesmo tendo um bom faturamento.
Nesse contexto, a recuperação tributária torna-se uma alternativa necessária para a saúde financeira das empresas.
CONHEÇA ALGUNS DOS BENEFÍCIOS:
• Proporciona uma maior segurança jurídica na recuperação de crédito tributário;
• Preserva o fluxo de caixa das empresas, evitando o desembolso desnecessário de recursos financeiros no pagamento de tributos indevidos ou a maior;
• Possibilita a utilização de possíveis benefícios fiscais;
• Identifica e corrige irregularidades na gestão dos tributos;
• Contribui com informações essenciais para a realização do planejamento tributário, visando a redução da carga tributária;
• Auxilia na eficiência tributária, administrativa e financeira da empresa.
MAS ATENÇÃO!
Apontados os benefícios, no entanto, queremos chamar a atenção para um ponto essencial quando se trata do sistema tributário. As empresas devem sempre se atentar à legalidade, lançar mão da recuperação tributária com muita responsabilidade, analisando os prós e os contras de acordo com cada necessidade, conforme cada situação jurídica empresarial.
R$ 175 milhões. Esse é o montante que contribuintes pessoas físicas e jurídicas devem ao Município de Maringá. E o Refis, que está em vigor, é uma oportunidade para quitar esses débitos com descontos em juros e multas, em alguns casos chegando até a 100%.
Em entrevista sobre o tema, o advogado Weslen Vieira, do escritório, lembra que, por conta da lei de responsabilidade fiscal, a prefeitura tem a obrigação de executar quem está inadimplente, o que reforça a importância do Refis.
Weslen frisa ainda que, inclusive, o próprio contribuinte pode fazer a auto denunciação espontânea. Com isso, pode ser inserido no Refis. Caso contrário, se por acaso for alvo de um auto de infração, o montante da dívida pode quase triplicar de valor.