Finalmente, após mais de 15 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre um tema que atinge boa parte das empresas brasileiras, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, a grande novidade é que esta decisão de repercussão geral passa a valer a partir de março de 2017, quando a Corte havia decidido pela exclusão.
Vale destacar que quem havia ingressado com ação, antes de 2017, tem seus direitos resguardados. Já as demais empresas têm direito à exclusão após essa data. Isso representa um impacto bilionário para os cofres do Governo Federal, uma vez que atinge todas as empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido. Exceção, portanto, para as optantes pelo Simples Nacional.
QUAL ICMS?
Outro ponto importante da decisão do STF e que vinha gerando controvérsias diz respeito a qual ICMS deve ser excluído. Se o efetivamente pago, ou seja, valor resultante do encontro entre o crédito e o débito, ou todo o ICMS, aquele que consta na nota de saída. Prevaleceu, portanto, a tese favorável ao contribuinte, com exclusão do ICMS destacado na nota, o que aumenta ainda mais o valor a ser excluído e o direito fica ainda maior para o contribuinte.
O impacto financeiro da decisão é significativo e causará alteração no crédito a ser recuperado pelos contribuintes.
Diante da decisão da Suprema Corte, as empresas precisam se preparar para saber calcular o imposto e ainda apurar o valor pago a maior e indevido para o PIS e a Cofins.
AÇÕES AJUIZADAS ATÉ 15/03/2017
Na prática, os contribuintes com ações ajuizadas até 15/03/2017 podem restituir os valores pagos após o trânsito em julgado e não precisam incluir o ICMS destacado para a tributação futura.
AÇÕES APÓS 2017
Já aqueles que possuem ações após 2017 não poderão recuperar o valor do período anterior a 15/03/2017. Após essa data, podem deixar de incluir o ICMS destacado e compensar após o trânsito em julgado.
NÃO POSSUI AÇÃO
Agora, quem não possui ação judicial ajuizada, pode passar a excluir o ICMS destacado da base de cálculo a partir de março de 2017. A recuperação do crédito a partir dessa data dependerá da edição de súmula vinculante ou ato do Poder Executivo. Contribuintes nessa situação também podem propor ação judicial e aguardar trânsito em julgado, onde terão uma maior segurança jurídica.
Por fim, enfatizamos que efetivamente essa foi uma decisão extremamente importante, pois resolve um dos principais embates jurídicos do país na área tributária. Ao fixar o prazo de exclusão a partir de 2017, atendendo embargo oposto pela Fazenda Nacional, garante segurança jurídica para as empresas.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Como pagar menos impostos legalmente? Antes de responder, vamos a alguns dados que justificam a busca, pelas empresas, por um bom trabalho de planejamento tributário.
O Brasil, de acordo com levantamento da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, correspondendo hoje a quase 38% do custo de tudo o que é produzido ou comercializado. O país ocupa a quarta posição dentre 108 nações integrantes da OCDE (Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico).
Empresas pagam impostos a mais
Antes das dicas sobre como pagar menos impostos legalmente, vale destacar que atualmente o país possui mais de 90 tipos de tributos, entre impostos, taxas e contribuições, divididos entre federais, estaduais e municipais (veja lista completa em http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm). E vale lembrar que, mesmo com esta elevada carga tributária, mais de 90% das empresas pagam impostos a maior.
De modo geral, os tributos tratam-se de valores específicos que devem ser pagos ao Estado, tais como: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros. Toda a arrecadação vai para os cofres da União, estados e municípios.
Os tributos federais correspondem a 60% de toda a arrecadação do país e fazem parte deste grupo: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, INSS. De modo geral, o uso do tributo federal se dá para a manutenção da máquina pública federal.
Os impostos estaduais são constituídos de: ICMS, IPVA, ITCMD e equivalem a 28% da arrecadação. Este valor é destinado a administração do Governo Estadual, para financiamentos de serviços e investimentos na infraestrutura do Estado, tais como escolas estaduais, faculdades estaduais, rodovias, entre outros.
Já os impostos municipais tratam-se do IPTU, ISS, ITBI, responsáveis por 5,5% de todos os tributos e são destinados a administração pública local, para a realização de investimentos e manutenções locais, como as escolas municipais, unidades de pronto atendimento, entre outros.
Como os impostos afetam as empresas no Brasil?
Os lucros gerados por uma empresa é que permitem que esta reinvista para reabastecer seus estoques, melhorá-los, contratar novos colaboradores, expandir o negócio etc. Contudo, no Brasil, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, grande parte desses lucros, que deveriam ser usados para o crescimento das organizações, vão para os cofres públicos por meio do pagamento dos tributos.
Essa elevada carga, na maioria das vezes, se transforma em mais um obstáculo, sobretudo para tornar o produto nacional mais competitivo frente ao externo. O chamado “custo Brasil” onera o setor produtivo, dificultando o crescimento das empresas, além de aumentar o custo para os clientes finais. Em muitos ramos de atividade, pode representar 60% do custo de um negócio.
Conforme o IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o imposto a ser pago por um produto pode ser correspondente a mais de 80% de seu valor, sendo que este item pode ser desde o mais básico, como água tratada, até um automóvel de luxo.
Produtos com maiores cargas de impostos
Estes são os 8 produtos com mais alta carga tributária, conforme reportagem da Revista Exame:
- Cigarro: impostos representam 83,32% preço do produto
- Perfume importado: 78,99%
- Videogame (Playstation): 72,18%
- Maquiagem importada: 69,53%
- Smartphone importado: 68,76%
- Moto (acima de 250 cc): 64,65%
- Chope: 62,20%
- Gasolina: 61,95%
Vale lembrar ainda que, segundo o IBPT, o brasileiro trabalha cerca de 153 dias (5 meses) para pagar impostos.
Por isso, é fundamental para a saúde financeira de um negócio estar atento a todos os tributos, taxas e contribuições. O mau gerenciamento das finanças, seja por falta de conhecimento, de equipe especializada, pode ser o diferencial entre lucro ou prejuízo de uma organização.
Por isso, listamos abaixo dicas importantes, que poderão ajudar você a melhor gerir o seu negócio, reduzindo a carga de tributos.
Confira seis dicas para pagar menos impostos legalmente
Faça um planejamento tributário adequado
Repense o engradamento tributário da sua empresa
Dividendos ou pró-labore? Veja o que compensa mais
Faça o possível para pagar impostos em dia
Fique atento aos benefícios fiscais
Fuja da sonegação
O que é e como fazer planejamento tributário
O planejamento tributário é fundamental para qualquer empreendimento, seja uma micro, média ou grande empresa. É preciso parar para avaliar as questões tributárias pelo menos a cada seis meses.
De acordo com o Sebrae, o primeiro passo para realizar o Planejamento Tributário da sua empresa é fazer o levantamento das seguintes informações:
• Receita bruta anual (ou previsão de faturamento).
• Expectativa de despesas operacionais
• Margem de lucro
• Despesa com empregados (caso possua)
A coleta dessas informações será útil para avaliar as vantagens em cada tipo de regime de tributação e assim auxiliar o empreendedor na escolha do regime que melhor se adaptar às necessidades da empresa.
Escolha o regime tributário mais adequado
Temos três possibilidades de enquadramento tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
• Lucro Presumido:
Empresas que faturam anualmente até R$ 48 milhões podem optar por este sistema. Neste caso, o imposto de renda e a CSLL são incididos sobre um percentual que é preestabelecido pela Receita Federal.
• Lucro Real: Todas as empresas podem utilizá-lo como regime tributário, sendo obrigatório para as que faturam anualmente mais de R$ 48 milhões. Neste caso, os impostos são calculados sobre o lucro da empresa.
• Simples Nacional:
Já o Simples Nacional é um regime que abrange em uma alíquota os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, RAT e INSS terceiros. Atualmente podem se enquadrar no Simples Nacional as empresas possuam os seguintes faturamentos anuais:
• R$ 60 mil para Micro Empreendedor Individual
• R$ 360 mil para microempresas
• R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte
Repense a forma de remuneração dos sócios
Outra forma de reduzir a carga tributária é rever a forma de remuneração dos sócios, que pode acontecer de duas formas: por pró-labore ou dividendos.
Pró-labore
Vale destacar que, sobre o pró-labore, que é a remuneração para os sócios que trabalham na empresa, tem as seguintes incidências de tributos:
. A contribuição ao INSS pessoa física é de 11% com valor máximo de R$ 482,93.
. Incide 20% para o sindicato patronal sobre um valor estipulado.
. O imposto de renda retido na fonte deduzido o INSS e dependentes pode chegar a 27,5%.
Dividendos
Já nesta forma de remuneração, que são os dividendos, a tributação é destinada somente sobre os valores pagos aos sócios caso não houver apuração do resultado através de demonstrações contábeis do exercício e, também, contribuição da previdência se tiver distribuição de lucros superiores ao apurado no balanço.
Pague impostos em dia
E, dando sequência às dicas para pagar menos impostos legalmente, lembramos da importância de pagar os tributos em dia. Esta é uma premissa básica para qualquer negócio. Os impostos são parte do custo do produto ou serviço. Sendo pagos em dia, evita incidência de juros, multas e outras penalidades legais. Ou seja, fica bem mais barato.
Agora, é lógico que em muitas situações o empreendedor acaba deixando de pagar alguns tributos por um contexto econômico difícil, como é o caso da crise atual.
Nesse situação, verifique se existem programas de refinanciamento de dívidas tributárias em andamento, que podem ser uma oportunidade para colocar as contas do Fisco em dia.
Veja se há benefícios fiscais para seu negócio
Outra dica importante é ficar atento a benefícios fiscais para seu ramo de atuação. O Brasil é um país, ao mesmo tempo que possui um sistema tributário complexo, uma altíssima carga tributária, por outro lado, costuma “beneficiar” determinados setores e regiões com incentivos fiscais.
Um exemplo, é a Zona Franca de Manaus, mas também é possível encontrar incentivos por ramo de atividade. Em algumas situações, um ajuste no enquadramento do negócio já é possível obter um ganho significativo.
Fuja da sonegação
E por fim, vale lembrar que sonegação é crime. O artigo 1º da Lei 4.729/65 descreve várias condutas que se enquadram como crime de sonegação. Até mesmo quando ocorre o fato sem a intenção. Por isso, fique de olho quanto às dívidas tributárias sobre sua empresa. E lembre-se sempre: existem formas corretas de diminuir os impostos.
Em resumo, é preciso conhecer a real carga tributária de cada produto ou serviço que a sua empresa comercializa, do seu setor, e as boas práticas para reduzir essa carga tributária. Vale lembrar, 95% das empresas pagam impostos a maior, tudo por falta de conhecimento ou de planejamento tributário.
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto nº 610/2021, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS MUNICIPAL, destinado a incentivar o pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, inclusive as multas decorrentes de infração à legislação municipal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Conforme o decreto, a adesão poderá ser feita a partir do dia 29 de março até o dia 30 de abril de 2021.
O pagamento dos créditos tributários e não tributários apurados no REFIS poderá ser feito em até 120 parcelas mensais e consecutivas. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400,00, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100,00 quando se tratar de débito de pessoa física.
Conforme o Art. 8.º do Decreto, nos parcelamentos, será utilizado sistema de amortização com as seguintes características: para pagamentos em até 12 parcelas, os débitos serão parcelados sem aplicação de juros de financiamento; para pagamentos em mais de 12 parcelas serão aplicados sobre o valor total dos créditos tributários e não tributários, no ato do parcelamento, juros de financiamento de 0,5% ao mês, procedendo-se, então, ao cálculo das parcelas.
Há, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma discussão de interesse do setor empresarial. Trata-se da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Até o dia 12 de março, quando a discussão foi na Corte, suspensa devido a um pedido de vistas, havia seis votos a quatro favoráveis aos contribuintes.
O que está em discussão na Corte são os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados do Paraná e da Bahia, por decreto, e que admitiram a redução da tributação às empresas.
Crédito presumido de ICMS
Para simplificar o entendimento, o crédito presumido é um mecanismo utilizado pelos Estados com o objetivo de reduzir a carga tributária incidente nas operações praticadas que envolvam a circulação de mercadorias e serviços. Beneficia a unidade da Federação, ao atrair empresas, e também as empresas, que têm redução da carga tributária.
Na discussão do Supremo, há a alegação dos contribuintes de que os créditos presumidos de ICMS não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, portanto não cabendo a tributação.
A União contesta o incentivo, por outro lado, argumentando que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.
Decisão do relator
Para o relator, ministro Marco Aurélio, é incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.
Seguiram o relator os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Resta aguardar o retorno das discussões, na Corte, para verificar se o placar continuará favorável aos Estados e contribuintes.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados, com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
Diante do acirramento da pandemia da Covid-19, do novo lockdown em vigor no Estado e da dificuldade econômica das empresas, o Governo do Paraná prepara um pacote de medidas para ajudar pessoas físicas e jurídicas a enfrentar a crise.
Conforme divulgou a Agência Estadual de Notícias, nesta terça-feira (02/03) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março de 2021 o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas vencidas do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
E VEM AÍ ADIAMENTO DO PAGAMENTO DO ICMS O governo estadual garante ainda que será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.
A prorrogação do prazo do pagamento da parcela do ICMS será pelo prazo de 30 dias. Estima-se, com isso, dar um alento a mais de 220 mil empresas.
Outra medida será a prorrogação do prazo de pagamento da antecipação do imposto devido no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias oriundos de outro estado e destinados à comercialização ou à industrialização.
Ainda conforme a Agência de Notícias, será proporcionado aos contribuintes o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST) em até seis parcelas mensais. Agora, portanto, vamos aguardar a publicação destas medidas, extremamente necessárias diante deste novo lockdown, em que muitas empresas estão fechadas ou com produção mínima.
Imposto de Renda 2020: novas regras anunciadas pela Receita Federal
A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras
para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta,
20/02, liberou programa para download.
O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da
dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de
restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado
em anos anteriores.
Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve
correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que
isso seja feito.
IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO
Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. Confira aqui. O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.
Neste ano, está mantida a exigência de
preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na
declaração.
IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
É obrigatório apresentar a declaração o
contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta
superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:
1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil
5) Passaram à condição de residentes no Brasil,
permanecendo desse modo em 31 de dezembro
6) Optaram pela isenção do imposto de renda
incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda
aplicado na compra de outro imóvel
7) A opção pela declaração simplificada será
autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte
não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis.