Reforma tributária: Congresso instala comissão mista

Weslen Vieira: finalmente começa discussão da reforma tributária

Tema importantíssimo para, você empresário, acompanhar todas as discussões, que deverão ocorrer nos próximos meses. Finalmente, o Congresso começará a debater a Reforma Tributária, matéria fundamental para o futuro do país. É preciso simplificar nosso sistema, um dos mais complexos do mundo.

Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram a criação da comissão mista, composta por deputados e senadores, para discutir o tema. Outro dado importante vem do Governo Federal, que desistiu de apresentar a sua proposta. Com isso, duas Propostas de Emenda Constitucional serão apreciadas.

Unificação das PECs 45 e 110

A ideia é unificar a PEC 45/2019, da Câmara, e a PEC 110/2019, que tramita no Senado. A primeira, prevê a unificação de cinco impostos: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em substituição a estes, surgiria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Na prática, simplificaria o sistema, mas não reduziria tributos.

A proposta que está no Senado é mais ampla, e propõe extinguir IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e ISS, criando no lugar o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) dual: um destinado aos tributos federais e outro aos impostos dos entes subnacionais.

Reforma tributária: desafios

Há, porém, alguns desafios para que as discussões da reforma avancem. Primeiro, tem que contar com o apoio de governadores, que temem pela perda de arrecadação, caso haja mudança na forma de tributação, se na fonte ou no destino.

Outro desafio é o calendário apertado, uma vez que há neste ano eleições municipais e muitos parlamentares são candidatos em suas bases. Além de evitar discussões que provoquem desgaste – o que não é este o caso, uma vez que a sociedade clama por esta reforma –, muitos já estão em pré-campanha.

Há ainda o descontentamento do setor de serviços, cujas empresas setoriais temem perder benefícios fiscais. Representantes destes setores estão articulados.

Mesmo diante de todos os obstáculos naturais a uma reforma tão impactante, acreditamos que será possível avançar e realizar mudanças capazes de dar um novo dinamismo à economia nacional. Afinal, o Brasil não pode continuar ocupando a 15ª posição em termos de carga tributária, dentre 193 países, além de possuir um dos sistemas mais complexos do planeta. A simplificação não é somente uma demanda da classe empresarial, do setor produtivo, mas de toda a sociedade.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Contrato Verde-Amarelo: insegurança jurídica preocupa empresas

Dr. Diego Marchiotti destaca importância de contrato

Está em vigor a Medida Provisória 905, que visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade pelas empresas por meio do contrato Verde-Amarelo. No entanto, muitos empresários, que têm interesse em admitir pessoas nesta faixa etária, aproveitando-se dos benefícios da medida, se sentem inseguros, uma vez que a MP perderá sua validade no prazo de 120 de sua publicação, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Então, o que fazer diante desta situação? Este questionamento, feito por muitos empresários, a exemplo da Marcia, dona de uma confecção de moda masculina, é muito pertinente. Afinal, as MPs costumam, sim, gerar insegurança jurídica, uma vez que precisam passar pelo Congresso para se tornar lei. E todos sabemos das dificuldades que é aprovar qualquer matéria naquela Casa de Leis.

Neste caso, para não perder as vantagens da Medida Provisória, que prevê a desoneração da folha de pagamentos em até 34% para quem contratar jovens, com remuneração de até um salário mínimo e meio, é possível celebrar um contrato durante a validade da MP para garantir mais segurança jurídica, ou seja, pelo prazo de 120 dias. Se os congressistas converterem em lei, é só renovar o acordo pelo prazo estipulado na proposta, até 2022.

Regras complementares

Além disso, as empresas devem seguir as demais previsões legais estipuladas pela MP, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Vale lembrar que uma portaria da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicado no dia 14/01, traz regras complementares sobre a Medida Provisória 905.

 Por exemplo, esse tipo de contrato não pode ser aplicado a profissionais "cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário mínimo e meio nacional". Além disso, o número de empregados sob este regime não pode ultrapassar 20% dos postos de trabalho da empresa. Deve-se comprovar ainda que se trata do primeiro emprego.

O empregador tem que pagar mensalmente, também, junto com a remuneração, as parcelas proporcionais de 13º salário e férias, com acréscimo de um terço, entre outras regras.

Portanto, as empresas têm aí uma ótima oportunidade de abrir postos de trabalho, aproveitando-se desta retomada da economia, e ainda contar com todos os benefícios deste Contrato Verde-Amarelo.

Se você quer mais informações a respeito desta MP, acesse o portal da Secretaria do Trabalho e Previdência, na internet, no endereço trabalho.gov.br.

Dr. Diego Marchiotti

OAB/PR 55.891

Simples Nacional: empresas têm até 31 de janeiro para optar por regime tributário

Definir tributação é passo importante do planejamento, aponta Weslen Vieira

Alerta importante às empresas: dia 31 de janeiro de 2020 deve ser confirmada a opção tributária para o ano. Quem não fizer será enquadrada no regime fiscal de 2019.

E vale lembrar que a escolha do regime fiscal é essencial para o planejamento tributário das empresas, que deve ser feito no final ou início do novo ano. A opção deve tomar por base as particularidades do negócio e as expectativas de receitas e custos.

Em muitas situações, dependendo do negócio, o Simples pode ser a melhor opção. No entanto, é preciso considerar outros regimes tributários. Para isso, contar com uma boa assessoria é imprescindível.

Como a maioria das pequenas e médias empresas adotam esta forma simplificada de tributação, trazemos abaixo as vantagens e desvantagens do Simples Nacional.

VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

A opção pelo Simples Nacional traz, além da redução da carga tributária, que pode chegar a 40%, outras vantagens como:

1. Unificação da arrecadação dos tributos

3. Menos burocracia

4. Contabilidade facilitada

5. Redução de custos

6. Identificador único

DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

Os gestores devem observar ainda algumas desvantagens, como, como:

1. Faturamento anual como base da cobrança de impostos

2. Sem reembolso de impostos para os clientes

3. Limite de exportação para EPP’s

EVITE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

As principais causas que podem levar ao desenquadramento do Simples são:

1.            Por opção do contribuinte

2.            Por excesso de receita (até R$ 4,8 milhões) ou ultrapassar os limites

3.           Pela falta de pagamento dos tributos

3.            Por apresentar uma situação impeditiva ou

4.            Por uma penalidade, podendo ser de ofício

Conforme apontamos, portanto, neste início de ano, fique atento ao prazo final para a opção pelo regime tributário da sua empresa, que é até o último dia de janeiro. E considere no seu planejamento todas as vantagens e desvantagens do Simples Nacional, hoje o regime fiscal mais vantajoso para pequenas e médias empresas. O bom planejamento tributário é um dos principais pilares para que o seu negócio vá bem neste ano de 2020. Por isso, vale a pena gastar tempo com isso.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

Sucessão empresarial: requisitos que podem configurar continuidade do negócio

Advogado Weslen Vieira: sucessão empresarial

Sucessão empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios, tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de cabeça, caso não seja feita da forma correta.

A sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica, outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos.

Veja o que diz o Código Civil:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

A teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital, uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso.

Situações que podem configurar sucessão

Há inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante a Receita Federal.

Ponto comercial

Outra situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos tribunais. 

Marca

Outra questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece muito com associações que “emprestam” sua marca.

Dica importante

Se, você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito que possa configurar sucessão.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

Reforma tributária: finalmente começa a sair do discurso e do papel

Reforma Tributária: como vai impactar seu negócio
Reforma Tributária e seus impactos

O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.

Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.

E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.

IMPOSTO ÚNICO

Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.

Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.

Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.

MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA

Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.

A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.

Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.

FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA

Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.

E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.

Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

O que esperar de 2020 na economia e nos negócios?

Dr. Weslen Vieira: o que esperar da economia em 2020?
Dr. Weslen Vieira: o que esperar da economia em 2020?

Após a economia brasileira patinar por mais de cinco anos, finalmente o setor empresarial está enxergando a luz no fim do túnel. Pode ainda não ser tão forte, mas os indícios são muito positivos e animadores.

O que esperar de 2020, então?

Esta é uma pergunta importante que todos os empreendedores devem fazer, sobretudo com a aproximação do final do ano, época oportuna para sentar e preparar o planejamento para 2020.

E como todo bom gestor sabe, para planejar é preciso ter cenários mais claros. Afinal, o ambiente externo influencia – e muito – todos os negócios.

Vamos, então, a alguns desses cenários.

  • 1) Reforma tributária

Há diversos pontos de unanimidade em relação a reforma tributária. A primeira e mais importante é a sua urgência. De cada 10 empresários com os quais conversamos, 10 são favoráveis à simplificação tributária. Isso é ponto pacífico.

A segunda unanimidade é que esta reforma deverá ser aprovada ano que vem. E muitos são os indícios que apontam para isso. A classe política está convencida da importância de uma nova legislação, os representantes de todas as entidades do setor produtivo apoiam e pressionam para isso. Portanto, tem tudo para passar pelo Congresso.

O terceiro ponto importante é que teremos simplificação de legislação tributária, com a redução do número de impostos, embora não sabemos ainda em que medida. Isso por si só já vale a mudança. Afinal, desburocratizar é uma urgência e fonte de economia e incentivo aos negócios.

  • 2) Incentivo ao empreendedorismo

O Brasil sempre foi considerado muito hostil à livre iniciativa, se comparado a outros países, não somente os desenvolvidos, como os Estados Unidos, mas até nossos vizinhos Paraguai e Chile, por exemplo.

Neste ano, porém, iniciou-se um processo de mudanças positivo por aqui. Primeiro foi o pacote de medidas denominado “Liberdade Econômica”.

Agora teremos o pacote, que será anunciado nos próximos dias pelo ministro Paulo Guedes, que deve promover alterações importantes nesta linha de incentivo à livre iniciativa.

E, como estamos pensando em 2020, tudo o que está acontecendo nesta reta final de ano deverá transformar-se em resultados concretos nas empresas no próximo ano.

  • 3) Reforma administrativa

Outra unanimidade em nosso país, sobretudo no setor produtivo, diz respeito ao peso da máquina pública. O estado brasileiro custa muito caro – e dá pouco retorno em termos de serviços de qualidade.

Nesse sentido, é extremamente bem-vinda a reforma administrativa. Uma proposta neste sentido deverá ser apresentada em breve pelo Governo, mas, como já citamos, isso só caminhará de fato em 2020.

  • 4) Novo pacto federativo

Discutir um novo pacto federativo, com melhor distribuição de atribuições e divisão de recursos entre a União, estados e municípios é mais que necessário. E se não caminhou até agora foi pela falta de construção de uma unanimidade mínima entre todos os envolvidos. Afinal, ninguém quer perder receita.

Essa redistribuição de recursos, dando mais autonomia a estados e municípios, deve impactar positivamente na economia, portanto, nas empresas.

Estas propostas consideradas mais macro, tornando-se realidade, com certeza puxam outras mudanças mais setoriais. E tudo isso melhora o ambiente, dá mais confiança, gera mais negócios.

Em resumo, a dica ao setor empresarial é clara: prepare seu planejamento de final de ano, com vistas a 2020, com prudência e razoabilidade, mas sem esquecer uma pitada de otimismo. Há muitos indícios de bons ventos vindo aí.  

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.