Weslen Vieira: finalmente começa discussão da reforma tributária
Tema importantíssimo para, você empresário, acompanhar todas as
discussões, que deverão ocorrer nos próximos meses. Finalmente, o Congresso
começará a debater a Reforma Tributária, matéria fundamental para o futuro do
país. É preciso simplificar nosso sistema, um dos mais complexos do mundo.
Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram a criação da
comissão mista, composta por deputados e senadores, para discutir o tema. Outro
dado importante vem do Governo Federal, que desistiu de apresentar a sua
proposta. Com isso, duas Propostas de Emenda Constitucional serão apreciadas.
Unificação das PECs 45 e 110
A ideia é unificar a PEC 45/2019, da Câmara, e a PEC 110/2019,
que tramita no Senado. A primeira, prevê a unificação de cinco impostos: PIS,
Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Em substituição a
estes, surgiria o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Na
prática, simplificaria o sistema, mas não reduziria tributos.
A proposta que está no Senado é mais ampla, e propõe extinguir
IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide, ICMS e ISS, criando
no lugar o IVA (Imposto sobre o Valor Agregado) dual: um destinado aos tributos
federais e outro aos impostos dos entes subnacionais.
Reforma tributária: desafios
Há, porém, alguns desafios para que as discussões da reforma
avancem. Primeiro, tem que contar com o apoio de governadores, que temem pela
perda de arrecadação, caso haja mudança na forma de tributação, se na fonte ou
no destino.
Outro desafio é o calendário apertado, uma vez que há neste ano
eleições municipais e muitos parlamentares são candidatos em suas bases. Além
de evitar discussões que provoquem desgaste – o que não é este o caso, uma vez
que a sociedade clama por esta reforma –, muitos já estão em pré-campanha.
Há ainda o descontentamento do setor de serviços, cujas empresas
setoriais temem perder benefícios fiscais. Representantes destes setores estão
articulados.
Mesmo diante de todos os
obstáculos naturais a uma reforma tão impactante, acreditamos que será possível
avançar e realizar mudanças capazes de dar um novo dinamismo à economia nacional.
Afinal, o Brasil não pode continuar ocupando a 15ª posição em termos de carga
tributária, dentre 193 países, além de possuir um dos sistemas mais complexos
do planeta. A simplificação não é somente uma demanda da classe empresarial, do
setor produtivo, mas de toda a sociedade.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Dr. Diego Marchiotti destaca importância de contrato
Está em vigor a Medida Provisória 905, que visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade pelas empresas por meio do contrato Verde-Amarelo. No entanto, muitos empresários, que têm interesse em admitir pessoas nesta faixa etária, aproveitando-se dos benefícios da medida, se sentem inseguros, uma vez que a MP perderá sua validade no prazo de 120 de sua publicação, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Então, o que fazer diante desta situação? Este questionamento, feito por muitos empresários, a exemplo da Marcia, dona de uma confecção de moda masculina, é muito pertinente. Afinal, as MPs costumam, sim, gerar insegurança jurídica, uma vez que precisam passar pelo Congresso para se tornar lei. E todos sabemos das dificuldades que é aprovar qualquer matéria naquela Casa de Leis.
Neste caso, para não perder as vantagens da Medida Provisória, que prevê a desoneração da folha de pagamentos em até 34% para quem contratar jovens, com remuneração de até um salário mínimo e meio, é possível celebrar um contrato durante a validade da MP para garantir mais segurança jurídica, ou seja, pelo prazo de 120 dias. Se os congressistas converterem em lei, é só renovar o acordo pelo prazo estipulado na proposta, até 2022.
Regras complementares
Além disso, as empresas devem seguir as demais previsões legais estipuladas pela MP, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Vale lembrar que uma portaria da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicado no dia 14/01, traz regras complementares sobre a Medida Provisória 905.
Por exemplo, esse tipo de contrato não pode ser aplicado a profissionais "cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário mínimo e meio nacional". Além disso, o número de empregados sob este regime não pode ultrapassar 20% dos postos de trabalho da empresa. Deve-se comprovar ainda que se trata do primeiro emprego.
O empregador tem que pagar mensalmente, também, junto com a remuneração, as parcelas proporcionais de 13º salário e férias, com acréscimo de um terço, entre outras regras.
Portanto, as empresas têm aí uma ótima oportunidade de abrir postos de trabalho, aproveitando-se desta retomada da economia, e ainda contar com todos os benefícios deste Contrato Verde-Amarelo.
Se você quer mais informações a respeito desta MP, acesse o portal da Secretaria do Trabalho e Previdência, na internet, no endereço trabalho.gov.br.
Definir tributação é passo importante do planejamento, aponta Weslen Vieira
Alerta importante às empresas: dia 31 de janeiro de 2020
deve ser confirmada a opção tributária para o ano. Quem não fizer será
enquadrada no regime fiscal de 2019.
E vale lembrar que a escolha do regime fiscal é essencial
para o planejamento tributário das empresas, que deve ser feito no final ou
início do novo ano. A opção deve tomar por base as particularidades do negócio
e as expectativas de receitas e custos.
Em muitas situações, dependendo do negócio, o Simples pode
ser a melhor opção. No entanto, é preciso considerar outros regimes
tributários. Para isso, contar com uma boa assessoria é imprescindível.
Como a maioria das pequenas e médias empresas adotam esta
forma simplificada de tributação, trazemos abaixo as vantagens e desvantagens
do Simples Nacional.
VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
A opção pelo Simples Nacional traz, além da redução da carga
tributária, que pode chegar a 40%, outras vantagens como:
1. Unificação da arrecadação dos tributos
3. Menos burocracia
4. Contabilidade facilitada
5. Redução de custos
6. Identificador único
DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL
Os gestores devem observar ainda algumas desvantagens, como,
como:
1. Faturamento anual como base da cobrança de impostos
2. Sem reembolso de impostos para os clientes
3. Limite de exportação para EPP’s
EVITE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
As principais causas que podem levar ao desenquadramento do
Simples são:
1. Por opção
do contribuinte
2. Por
excesso de receita (até R$ 4,8 milhões) ou ultrapassar os limites
3. Pela
falta de pagamento dos tributos
3. Por
apresentar uma situação impeditiva ou
4. Por uma
penalidade, podendo ser de ofício
Conforme apontamos, portanto, neste início de ano, fique
atento ao prazo final para a opção pelo regime tributário da sua empresa, que é
até o último dia de janeiro. E considere no seu planejamento todas as vantagens
e desvantagens do Simples Nacional, hoje o regime fiscal mais vantajoso para
pequenas e médias empresas. O bom planejamento tributário é um dos principais
pilares para que o seu negócio vá bem neste ano de 2020. Por isso, vale a pena
gastar tempo com isso.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Sucessão
empresarial. Este é um termo jurídico muito comum no mundo dos negócios,
tratando-se de uma transação corriqueira, mas que pode gerar muita dor de
cabeça, caso não seja feita da forma correta.
A
sucessão empresarial nada mais é que responsabilizar outra pessoa jurídica,
outra empresa, por dívidas de uma anterior que gerou esses débitos.
Veja o que diz o Código Civil:
“Art.
1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir,
quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.”
A
teoria da sucessão vai ao encontro da ideia de que toda empresa tem um capital,
uma clientela fixa, um ponto, equipamentos, maquinários. E quando essa empresa
fecha por insolvência, ou por não haver recursos para pagar suas contas, se
alguma outra se valer de qualquer desses requisitos, passa a responder por
estas dívidas. E muitos empresários não se atentam a isso.
Situações que podem configurar sucessão
Há
inúmeras situações que podem configurar sucessão. Por exemplo, passar o negócio
para o nome de alguém com grau de parentesco, pode configurar simulação perante
a Receita Federal.
Ponto comercial
Outra
situação que pode gerar sucessão é a aquisição de ponto comercial ou mesmo
somente o fato de continuar um negócio no mesmo ramo do anterior, o que pode
levar o empresário a responder por dívidas, caso existam, da empresa que
funcionou anteriormente no mesmo endereço. Há muita discussão nesse sentido nos
tribunais.
Marca
Outra
questão bastante interessante diz respeito a marcas. Às vezes somente pelo fato
de utilizar uma marca de outra empresa, se configura sucessão. E isso acontece
muito com associações que “emprestam” sua marca.
Dica importante
Se,
você, que é empresário, nunca viveu a situação de “herdar” uma dívida que não é
sua, fique atento. Antes de abrir um CNPJ, avalie se não há qualquer requisito
que possa configurar sucessão.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti,
com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto
Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela
Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar,
Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito
Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de
direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de
Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É
diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.
Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.
E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.
IMPOSTO ÚNICO
Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.
Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.
Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.
MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA
Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.
A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.
Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.
FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA
Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.
E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.
Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Dr. Weslen Vieira: o que esperar da economia em 2020?
Após a
economia brasileira patinar por mais de cinco anos, finalmente o setor empresarial
está enxergando a luz no fim do túnel. Pode ainda não ser tão forte, mas os
indícios são muito positivos e animadores.
O que esperar de 2020, então?
Esta é uma
pergunta importante que todos os empreendedores devem fazer, sobretudo com a
aproximação do final do ano, época oportuna para sentar e preparar o
planejamento para 2020.
E como todo
bom gestor sabe, para planejar é preciso ter cenários mais claros. Afinal, o
ambiente externo influencia – e muito – todos os negócios.
Vamos, então,
a alguns desses cenários.
1) Reforma tributária
Há diversos
pontos de unanimidade em relação a reforma tributária. A primeira e mais importante
é a sua urgência. De cada 10 empresários com os quais conversamos, 10 são favoráveis
à simplificação tributária. Isso é ponto pacífico.
A segunda unanimidade
é que esta reforma deverá ser aprovada ano que vem. E muitos são os indícios
que apontam para isso. A classe política está convencida da importância de uma
nova legislação, os representantes de todas as entidades do setor produtivo
apoiam e pressionam para isso. Portanto, tem tudo para passar pelo Congresso.
O terceiro
ponto importante é que teremos simplificação de legislação tributária, com a
redução do número de impostos, embora não sabemos ainda em que medida. Isso por
si só já vale a mudança. Afinal, desburocratizar é uma urgência e fonte de
economia e incentivo aos negócios.
2) Incentivo ao empreendedorismo
O Brasil sempre
foi considerado muito hostil à livre iniciativa, se comparado a outros países,
não somente os desenvolvidos, como os Estados Unidos, mas até nossos vizinhos
Paraguai e Chile, por exemplo.
Neste ano,
porém, iniciou-se um processo de mudanças positivo por aqui. Primeiro foi o
pacote de medidas denominado “Liberdade Econômica”.
Agora teremos
o pacote, que será anunciado nos próximos dias pelo ministro Paulo Guedes, que
deve promover alterações importantes nesta linha de incentivo à livre
iniciativa.
E, como
estamos pensando em 2020, tudo o que está acontecendo nesta reta final de ano
deverá transformar-se em resultados concretos nas empresas no próximo ano.
3) Reforma administrativa
Outra
unanimidade em nosso país, sobretudo no setor produtivo, diz respeito ao peso
da máquina pública. O estado brasileiro custa muito caro – e dá pouco retorno
em termos de serviços de qualidade.
Nesse
sentido, é extremamente bem-vinda a reforma administrativa. Uma proposta neste
sentido deverá ser apresentada em breve pelo Governo, mas, como já citamos, isso
só caminhará de fato em 2020.
4) Novo pacto federativo
Discutir um
novo pacto federativo, com melhor distribuição de atribuições e divisão de
recursos entre a União, estados e municípios é mais que necessário. E se não
caminhou até agora foi pela falta de construção de uma unanimidade mínima entre
todos os envolvidos. Afinal, ninguém quer perder receita.
Essa
redistribuição de recursos, dando mais autonomia a estados e municípios, deve impactar
positivamente na economia, portanto, nas empresas.
Estas propostas
consideradas mais macro, tornando-se realidade, com certeza puxam outras
mudanças mais setoriais. E tudo isso melhora o ambiente, dá mais confiança,
gera mais negócios.
Em resumo, a
dica ao setor empresarial é clara: prepare seu planejamento de final de ano,
com vistas a 2020, com prudência e razoabilidade, mas sem esquecer uma pitada
de otimismo. Há muitos indícios de bons ventos vindo aí.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR
55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.