Reforma Tributária: empresas pagarão menos impostos?

Reforma Tributária: empresas pagarão menos impostos?

Qual a importância da reforma tributária para minha empresa? Pagarei menos impostos? Quais as vantagens para o meu negócio?  

Estes são alguns dos questionamentos feitos por muitos empresários dos mais diversos ramos de atividade. O que o empreendedor brasileiro quer saber é o que sairá dessa discussão toda, que parece sem fim.

Realmente é difícil acompanhar o debate, pois há muita opinião, bem como muita divergência, dada a dimensão do tema. Afinal, temos duas propostas de emenda constitucional no Congresso, uma terceira enviada pelo Ministério da Economia e agora, mais recentemente, Governo e Congresso debatem a segunda fase da reforma.

Reforma tributária: algumas certezas

Nesse emaranhado de discursos, pontos de vista, debate, algumas certezas começam a se cristalizar, dando um direcionamento ao setor empresarial, sobretudo para quem precisa tomar decisões de longo prazo.

  1. A reforma deverá ser aprovada. Desta vez há uma convergência de fatores favoráveis.
  2. Haverá sim redução quanto ao número tributos, com a fusão de alguns impostos em um único.
  3. Não haverá redução global de carga tributária. O que pode acontecer é a diminuição para alguns setores e aumento para outros.
  4. Para compensar a desoneração da folha de pagamentos das empresas, o Governo deverá emplacar um tributo sobre transações financeiras.

Imposto único

Sobre o primeiro ponto, é bem provável que pelo menos a primeira fase da reforma seja aprovada ainda neste ano, fundindo o PIS e a Cofins na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Dependendo dos acordos costurados entre as lideranças do Congresso, poderemos ter até algo um pouco mais amplo, por exemplo, a incorporação de mais tributos nesta simplificação.

De uma forma geral, esta reforma será aprovada, pois hoje há um clima mais favorável, uma vez que estamos vivendo um momento muito propício. Primeiro, há a necessidade premente, especialmente em decorrência da crise. Além disso, temos um Congresso mais liberal e um ministro da Economia com posição convergente neste sentido.

Carga tributária continuará em mais de 32%

Outra certeza que começa a se desenhar é em relação ao corte na quantidade de tributos, porém não haverá redução da carga tributária. Continuaremos pagando mais de 32% de tributos, um absurdo sob qualquer ponto de vista.

Para as empresas, a grande vantagem está na simplificação, o que representará, também, redução de custos. Vale lembrar que, por ano, 62,5 dias são necessários para que empresários paguem impostos no Brasil. Ou melhor, 1.501 horas são reservadas para fazer esses pagamentos, segundo dados do Banco Mundial divulgados pelo relatório Doing Business 2020. É um dispêndio muito grande.

Novo imposto vem aí

Empresas de setores hoje não tributados, como o comércio eletrônico, deverão ser alcançadas por um novo imposto que deverá ser criado na segunda fase da reforma tributária.

Basta avaliar que o Governo está gastando muito tempo e energia na negociação com o Congresso, com a finalidade de emplacar uma espécie de nova CMPF.

Como argumento para convencer os congressistas e a sociedade, em  troca do novo imposto o Governo pretende desonerar a folha de pagamentos, que, no Brasil, é extremamente dispendiosa.

Reforma impactará todos os setores

Retomando ao questionamento inicial, a reforma tributária, de uma forma ou de outra, irá impactar todos os negócios. Por isso, é muito importante ficarmos de olho, acompanhando toda esta discussão.

Neste momento, há um papel muito importante a ser desempenhado pelas entidades representativas do setor produtivo, que deverão avaliar todos os pontos da reforma e levar propostas de mudança ao Congresso Nacional. Este é o momento para isso e a Câmara dos
Deputados e o Senado são o foro adequado para este debate.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Maksoud Plaza pede recuperação judicial, reflexo da crise

Maksoud Plaza pede recuperação judicial, reflexo da crise

O Grupo Maksoud de Hotéis entrou com pedido de recuperação judicial neste início de semana, em São Paulo. O assunto gerou discussão mais pelo simbolismo que a empresa representa, do que pelo valor de R$ 120 milhões, que envolve dívidas trabalhistas e com outros credores.

O hotel é um dos ícones de São Paulo, criado em 1979 por Henry Maksoud, e o prenúncio do ainda está por vir devido a pandemia da Covid-19. Além de empresas conhecidas, que já pediram recuperação judicial, há centenas de outras que buscam neste recurso uma forma de sobreviver a este momento turbulento.

Levantamento da Secretaria de Polícia Econômica, do Ministério da Economia, aponta que deve triplicar o número de pedidos de recuperação judicial até no final deste ano, consequência direta da pandemia.

O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vale lembrar que a Recuperação Judicial é um instrumento legal, recurso que pode ser utilizado por empresas que sejam viáveis, porém estão passando por um momento difícil.
Em síntese, a RJ é um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias.

Está em vigor atualmente a lei 11.101, de 2005. Há um projeto no Congresso para modernizar esta legislação, no entanto, os instrumentos desta lei atual são bastante razoáveis. Caso a empresa consiga montar e executar um bom plano é possível vencer esta situação.

Novo Decreto Municipal flexibiliza realização de eventos em Maringá

Novo Decreto Municipal flexibiliza realização de eventos em Maringá

A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto 1360/2020, com novas medidas em relação à realização de eventos.

A partir do próximo dia 28 de setembro, poderão ser realizados eventos para até 100 pessoas, com duração de seis horas, podendo ser de segunda a domingo, das 8h às 23h.

Já os esportes coletivos estão permitidos, também com regras determinadas, a partir de 1º de outubro. O mesmo vale para os clubes e associações recreativas. Para baixar PDF, clique aqui.

LGPD: quase 65% das empresas ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados

LGPD: quase 65% das empresas ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados

Na iminência de entrar em vigor – aguardando apenas a sanção Presidencial, que deverá acontecer nesta semana – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) irá impactar o dia a dia de praticamente todas as empresas e organizações. No entanto, a maioria ainda não está preparada para lidar adequadamente com seus dados. 

Quase 65% das empresas brasileiras não estão em conformidade com a LGPD. E apenas 24% estão se adaptando à legislação. É o que aponta pesquisa da Akamai Technologies, que consultou 400 organizações entre junho e julho deste ano.

Esta amostragem indica, portanto, que a maioria das empresas não se atentou à gravidade da não conformidade à lei e às pesadas multas.

Vale lembrar que a Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, e entraria em vigor após dois anos. Este seria, portanto, o período para que todas as empresas se adequassem.

Vencido este prazo, a lei só não entrou em vigor ainda devido a alterações em alguns trâmites, após passar novamente pelo Senado neste ano. Agora, está nas mãos do Presidente Jair Bolsonaro, que terá até no dia 18 deste mês para se manifestar a respeito.

Qual finalidade da LGPD?

O objetivo da legislação é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas. Ao buscar assegurar aos cidadãos a proteção e controle de seus dados pessoais, como e-mail, telefone, data de aniversário, por exemplo, a legislação prevê punições às empresas que descumprirem as regras, com multa que pode ir de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões por infração.

Portanto, todas as empresas, das grandes às pequenas, terão de ter entre suas prioridades a cibersegurança, sendo capazes de prevenir, detectar e remediar possíveis violações de dados pessoais de seus colaboradores e clientes.

O que fazer?

O primeiro passo, portanto, para as empresas, é conhecer a legislação e correr para se adequar a ela. Outro conceito extremamente importante em relação a este tema é transparência. As organizações precisam ser totalmente transparentes, informando qual a finalidade da coleta das informações e o destino que dará a elas, além, é claro, de tomar todas as devidas precauções no armazenamento e manuseio desses dados.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados deverá entrar em vigor neste mês. As punições, no entanto, valerão a partir de agosto de 2021.

Reforma Tributária avança, porém embute o ‘efeito pandemia’

A discussão da Reforma Tributária finalmente está avançando no Congresso, o que é extremamente salutar. No entanto, esta “pressa” pode esconder alguns riscos, proporcionados pelo “efeito pandemia”.

Por isso, chamo a atenção dos maiores interessados na matéria, os empresários, que precisam acompanhar de perto essa discussão. Vale lembrar que a reforma irá impactar todos os setores da economia.

De acordo o presidente da Comissão Mista (reunindo Câmara e Senado), senador Roberto Rocha (PSDB-MA), e o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o relatório deverá ser apresentado no dia 30 de setembro. E a expectativa é de votação do texto no colegiado no dia 7 de outubro, etapa anterior à discussão em plenário.

“EFEITO PANDEMIA”

Na nossa avaliação, um dos principais riscos é o fato desta importante discussão estar acontecendo em um momento “anormal”, ou seja, estamos sob o impacto de um evento nada comum, uma pandemia que está provocando um verdadeiro rearranjo em todo o mundo.

Neste momento, por exemplo, o Governo elevou os gastos acima da média e muitos cálculos que embasam a reforma tributária acabam “pegando” esses dados atuais. É perigoso, portanto, haver distorções a respeito do novo tributo, o CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços), que irá englobar PIS e Cofins. Determinados setores poderão inclusive sofrer aumento de carga tributária.

Nesse caso, nossa orientação, inclusive às entidades representativas do setor produtivo que estão acompanhando as discussões em Brasília, é procurar discutir a reforma levando em consideração dados anteriores à pandemia, sem esquecer, é lógico, de considerar também este momento atípico em que estamos vivendo.

E para não deixar dúvidas quanto a importância desta reforma, lembro que o Brasil é o campeão de impostos da América Latina. Apenas na folha de pagamento dos funcionários, as empresas instaladas no país pagam, em média, de 70% a 80% de tributos, segundo estudo da consultoria Arthur Andersen.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Reforma administrativa: do setor público, mas que interessa a todo a sociedade

Reforma administrativa: do setor público, mas que interessa a todo a sociedade

Finalmente o Governo entregou a proposta de Reforma Administrativa que, se aprovada, irá alterar as regras para os futuros servidores públicos.

Mas o que isso interessa ao setor privado, às empresas?

Podemos dizer que esta é uma das mais importantes propostas de reforma, uma vez que terá impacto sobre as contas públicas.

Em outras palavras, deverá desinchar a máquina estatal, freando o aumento de gastos, que hoje é uma grande preocupação.

Se o custo para o Estado funcionar ficar menor, sobrará mais dinheiro para investimentos, para o setor produtivo. Além disso, melhora a percepção de responsabilidade do Estado com os seus gastos, atraindo investimentos.

Portanto, é bom para todo mundo, inclusive para o setor privado.

A proposta que chega ao Congresso é bastante interessante e, sendo aprovada no formato enviado, terá um impacto significativo, como já dissemos, freando o aumento de gastos no futuro.

Por isso, vale a pena ficar de olho.

A proposta não deverá atingir parlamentares, magistrados,  promotores, procuradores e militares.

FIM DA ESTABILIDADE

Ponto importante: a proposta de reforma acaba com a estabilidade de parte dos servidores. Esta é uma discussão antiga e que faz todo o sentido.

A reforma também acaba com o regime único. Ou seja, não haverá uma regra única para todos os servidores. Com isso, poderá haver regime para funcionários temporários, para servidores com experiência, por exemplo, entre outros.

Outro ponto relevante diz respeito à flexibilidade para a demissão de servidores, ao contrário da burocracia que existe atualmente.

E, para finalizar, deverão ser extintos os penduricalhos, hoje existentes, como licença-prêmio, adicional por tempo de serviço etc.

Na realidade, esta reforma, ao que parece, deverá aproximar mais os servidores públicos dos trabalhadores da iniciativa privada.

O emprego público não deve ser uma escolha profissional com base apenas em benefícios ou privilégios.

Além disso, esta reforma faz todo o sentido no atual contexto, em que se busca um Estado menos oneroso e mais produtivo, ou seja, que forneça serviços públicos de melhor qualidade e com um custo não muito distante da iniciativa privada.

Por isso, esta reforma não interessa somente ao setor público, mas a toda a sociedade.

Agora, resta saber se o interesse público irá se sobressair frente aos lobbies, que, como todos sabemos, crescem como erva daninha em Brasília.

Dr. Diego Marchiotti

OAB/PR 55.891

Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.