por vsmadvogados | 10/11/2020 | Sem categoria
A desoneração da folha de pagamentos foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 (venceria neste ano), beneficiando 17 setores da economia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro.
Para manter o benefício fiscal em vigor, o Senado Federal derrubou o veto do Presidente da República à matéria. A desoneração faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A Lei n° 14.020/2020, conversão da Medida Provisória n° 936/2020, dispõe ainda sobre a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa.
Confira quais são os 17 setores enquadrados nesta legislação:
1. Calçados
2. Call Center
3. Comunicação
4. Confecção/vestuário
5. Construção civil
6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
7. Couro
8. Fabricação de veículos e carroçarias
9. Máquinas e equipamentos
10. Proteína animal
11. Têxtil
12. TI (Tecnologia da informação)
13. TIC (Tecnologia de comunicação)
14. Projeto de circuitos integrados
15. Transporte metroferroviário de passageiros
16. Transporte rodoviário coletivo
17. Transporte rodoviário de cargas
As empresas enquadradas nesses setores podem optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestam serviço por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a sua receita bruta.
Na nossa avaliação, trata-se de uma medida necessária, sobretudo levando-se em consideração este momento em que praticamente todos os setores da economia foram impactados negativamente pela pandemia. Aliás, poderia até mesmo ser estendido para outros setores.
Vale lembrar que, quando esta medida foi adotada, em 2011, o país vivia uma situação bem melhor em termos de empregos. Hoje, com o desemprego na casa de 13%, seria interessante avançar ainda mais em medidas que venham a dar um fôlego ao setor produtivo nacional.
Outras medidas
Além da desoneração, que é essencial como já frisamos, defendemos ainda a adoção de outros programas para fomentar o investimento estatal e privado. O Governo precisa agir com mais rapidez para destravar investimentos, que é o que efetivamente terá condições de aumentar, de forma consistente, a geração de empregos e o crescimento da economia.
Ainda nesta questão de impostos, é preciso dar sequência à reforma tributária. Lembramos que o excesso de legislação nesta área e o absurdo número de tributos são empecilhos à redução de custos para o setor empresarial.
Dra. Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.
por vsmadvogados | 3/11/2020 | Sem categoria
Novembro é o mês de se falar sobre um assunto muito sério: a prevenção ao câncer de próstata. É importante chamar a atenção ao tema por pelos menos duas razões. Primeiro, trata-se de uma doença muito grave. Segundo o Inca, serão mais de 65 mil novos casos a cada ano do triênio 2020/2022. Em segundo lugar, culturalmente os homens vão menos ao médico em comparação às mulheres. E em se tratando de câncer, o tempo pode ser fator decisivo entre a vida e a morte.
Feito este alerta, vamos ao objetivo deste artigo, que é informar os principais direitos conferidos às pessoas portadoras de doenças graves, como o câncer.
Entre os direitos assegurados em lei estão:
Prioridade na tramitação de processos
A prioridade na tramitação de processos em todas as instâncias judiciais é garantida pela Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009.
Tratamento em até 60 dias
Em até 60 dias do diagnóstico da doença, é direito do paciente ter tratamento iniciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de descumprimento da Lei n° 12.732/12, pode-se buscar garantir esse direito por medida judicial.
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez é direito das pessoas portadoras de câncer, bem como de outras doenças graves, desde que inscritas no Regime Geral da Previdência Social (INSS). No caso de incapacidade temporária, os pacientes têm direito a auxílio-doença.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. É preciso, no entanto, cumprir o critério de renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
Saque do FGTS
Portadores da doença têm direito a sacar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Isenção de impostos
Pessoas portadores de câncer têm direito a isenções de alguns impostos. Por exemplo, do Imposto de Renda relativos aos rendimentos da aposentadoria. Há municípios que isentam do pagamento do IPTU.
Saques do PIS
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal.
Tratamento fora de domicílio
Outro direito garantido aos pacientes portadores desse doença é o tratamento fora de seu domicílio, inclusive com garantia de transporte e hospedagem. Esta previsão é da Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999.
Quitação do financiamento da casa própria
O direito à quitação de financiamento da casa própria está entre o rol de direitos dos portadores de câncer com invalidez total e permanente.
Medicamento sem custo
Um direito imediato e muito importante diz respeito a acesso a medicamentos para tratamento da doença. Normalmente são remédios caros. O pedido deve ser feito à Secretaria de Saúde ou ao plano de saúde. Em caso de negativa, pode-se recorrer à Justiça.
por vsmadvogados | 26/10/2020 | Sem categoria
A multa para empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode chegar a R$ 50 milhões, o que demonstra o quanto organizações privadas e instituições públicas devem se atentar às regras que já estão em vigor desde agosto deste ano.
Um levantamento realizado pela empresa americana Akamai Technologies, e divulgada pela Revista Exame, no entanto, mostra que 64% das organizações brasileiras não estão em conformidade com a LGPD. O levantamento foi feito entre junho e julho deste ano.
Desse total de empresas que ainda não implementaram medidas para proteger os dados de seus clientes, 24% sequer conhecem a legislação, que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em agosto deste ano. Vale lembrar que as punições, porém, valerão a partir de 2021.
DIREITO À PRIVACIDADE
Em linhas gerais, a Lei 14.010/2020 tem como primeira finalidade proteger os dados das pessoas físicas, concedendo-lhes direitos sobre suas informações pessoais. Com a LGPD, portanto, uma empresa que coletar, por exemplo, dados de um cliente ao efetuar uma venda terá de, em primeiro lugar, deixar claro para qual finalidade está fazendo isso. Esse é o princípio da transparência da nova legislação.
Outro ponto importante. A empresa terá de se preocupar com o armazenamento desses dados. Se por ventura informações de uma lista de clientes de uma loja de confecção, por exemplo, vazar – por descuido, roubo ou mesmo troca de dados com outras empresas – a titular será responsabilizada.
E vale lembrar que estão cada vez mais sofisticados os meios de atuação dos cibercriminosos. Por outro lado, as organizações estão cada vez mais dependentes de dados, principalmente para a atuação dos seus Departamentos de Marketing.
E QUAL O LADO POSITIVO?
Mesmo diante dos altos investimentos que as companhias terão de fazer, é preciso lembrar que há ganhos para as empresas. Além de proteger o cidadão, garantido o direito à privacidade quanto suas informações, haverá a segurança para quem se adequar de que informações sigilosas não irão vazar.
Outro ponto é em relação à imagem positiva das empresas que demonstrarem esta preocupação com o sigilo e respeito às informações de seus clientes. Afinal, quem irá querer fazer negócio com uma empresa que sequer se preocupa com seus clientes?
Diante do exposto, é preciso agir, procurando se adequar à nova legislação de proteção de dados. Não dá para “esperar para ver”.
Dra. Adrielly Rodrigues Pereira
OAB/PR 86.120
Graduada pela PUC/PR Câmpus Maringá em 2015. Pós-graduação em Direito do Trabalho pelo IDCC em 2017. Atuante na área Cível, Consumidor e Trabalhista.
por vsmadvogados | 15/10/2020 | Sem categoria
A gigante do varejo Ricardo Eletro protocolou, no dia 13 de outubro, pedido de recuperação judicial, chamando a atenção principalmente pelo volume da dívida da organização, em torno de R$ 4 bilhões.
O pedido da empresa reforça a importância do instituto da Recuperação Judicial, regulamentado pela Lei 11.101/05. Pode ser a solução para muitas organizações grandes ou pequenas que estão passando por grave crise financeira.
O ponto principal para empresas endividadas, a exemplo da Ricardo Eletro, é a possibilidade de renegociar suas dívidas com credores – fornecedores, funcionários, parceiros – mediante intermediação da Justiça, ao mesmo tempo em que mantém o negócio em operação.
Na prática, a organização ganha um tempo, uma vez que haverá o congelamento das dívidas por até 180 dias, além de ter condições de renegociar em melhores condições. Lógico que toda recuperação é sempre um processo longo e difícil.
QUANDO RECORRER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Esta é uma pergunta muito recorrente no meio empresarial. Afinal, trata-se de uma decisão muito difícil. Além disso, é preciso saber o momento certo. Não é porque a empresa está passando por um momento ruim que irá recorrer a esta medida.
Por isso, uma dica importante é ficar atento aos sinais que podem indicar o momento certo de se buscar uma solução para a crise financeira da empresa. E esta solução pode ser desde a abertura de canais de renegociação direta com fornecedores, por exemplo, à recuperação extrajudicial até a recuperação judicial.
Esses sinais de crise do negócio podem ser desde a busca por dinheiro caro no mercado para capital de giro, a atraso nos pagamentos a funcionários, queda vertiginosa no faturamento, aumento de reclamação de consumidores, entre outras situações.
Agora, caso os gestores avaliem que a recuperação é o caminho mais acertado, ainda terá que cumprir alguns requisitos legais, como:
Ø Não ser falido, ou se foi, estarem extintas as obrigações.
Ø Não ter obtido concessão para recuperação judicial nos últimos cinco anos.
Ø Não ter sido condenado, ou não ter sócio controlador condenado nos crimes da Lei 11.101/05.
BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Como já lembramos, há muitos benefícios na RJ, tais como:
1) Concessão de prazos ou condições especiais para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas.
2) Cisão, fusão, incorporação ou transformação de sociedade ou cessão de cotas e ações.
2) Alteração do controle societário.
3) Venda parcial de bens.
4) Emissão de valores mobiliários.
PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECUARAM
Uma boa notícia, no entanto, nestes tempos de pandemia é exatamente a queda, embora pequena, no número de pedidos de recuperação judicial em agosto (7%) em relação ao mês anterior. E ainda mais expressiva (18%) na comparação com agosto de 2019. Os dados são da Serasa Expirian.
Embora os números venham diminuindo, economistas apontam que ainda haverá um elevado número de pedidos de recuperação judicial ainda neste ano e início de 2021.
Com queda nas receitas – como foi o caso do grupo Ricardo Eletro que viu as vendas diminuírem 70% em decorrência da pandemia -, muitas empresas estão “queimando” reservas neste período ou buscando financiamento. Além disso, houve prorrogação de pagamentos de alguns tributos, o que deu um fôlego temporário.
A situação, portanto, para muitas empresas, deverá se complicar um pouco mais ainda. Por isso, nossa dica é: calma. Cada situação tem que ser avaliada com muito critério e existem muitas medidas que podem ser adotadas para minorar a situação. Uma delas, a própria recuperação judicial.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
por vsmadvogados | 5/10/2020 | Sem categoria
Entre as diversas medidas que o Governo Federal editou durante esta pandemia da Covid-19, até o momento, para auxiliar as empresas, uma das mais acertadas foi a permissão para a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários.
Na prática, a MP 936/2020 suspendeu, por prazo determinado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a legislação trabalhista no país desde os anos de 1940.
A boa notícia é que, novamente, o Governo Federal deverá prorrogar o prazo de suspensão até dezembro. No nosso entendimento, uma medida acertada, uma vez que as empresas estão começando a respirar um pouco mais aliviadas. No entanto, a situação ainda está um pouco longe de voltar à normalidade.
PRAZO ERA DE 60 DIAS
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogasse a duração máxima dos acordos por decreto.
O governo editou, então, em julho, um decreto prorrogando a duração dos acordos por 60 dias, no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias de redução de salário, diante das incertezas em relação à economia e das dificuldades das empresas em retomar à atividade.
No mês passado, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses.
Vale lembrar que, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP 936.
Como já citamos, esta foi uma medida acertada. Um alento para muitas empresas, que tiveram de reduzir produção, cortar despesas, entre inúmeras outras medidas para tentar passar por esta grave crise, uma das maiores desde o crash de 1929.
Dra. Adrielly Rodrigues Pereira
OAB/PR 86.120
Graduada pela PUC/PR Campus Maringá. Pós-graduação em Direito do Trabalho pelo IDCC. Atua na área Cível, Consumidor e Trabalhista no Escritório.
por vsmadvogados | 1/10/2020 | Sem categoria
As pessoas portadoras de câncer e outras doenças graves possuem muitos direitos, mas nem sempre acessados pela maioria por falta de conhecimento a respeito.
Por isso, neste Outubro Rosa, como forma de nos engajarmos nesta importante campanha, que visa a prevenção a uma doença que deve atingir mais de 60 mil mulheres neste ano, listamos alguns dos principais direitos especiais.
Auxílio-doença
Pacientes com câncer, assim como qualquer outro trabalhador segurado pelo INSS, têm direito a auxílio-doença quando ficam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Saque do FGTS e do PIS/ Pasep
A Lei nº 8.922, de 1994, autoriza a movimentação da conta do trabalhador com a doença ou que tenha um dependente com câncer.
Isenção do Imposto de Renda
Pessoas com doenças graves, como câncer, são isentas do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), conforme Lei nº 7.713, de 1988.
Prioridade em processos
O paciente com câncer também pode solicitar ao juiz ou órgão público prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos.
Acesso a tratamento e medicamentos pelo SUS
O SUS deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer (Lei nº 12.732/2012).
Reconstrução de mama
Mulheres que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm o direito à cirurgia plástica reconstrutora de mama pelo SUS ou planos de saúde.
Compra de veículos
Pacientes com câncer podem obter isenções referentes aos impostos de aquisição de veículos.