Novo decreto flexibiliza horários do comércio e prevê retomada gradual do setor de eventos em Maringá

Notícia importante para o setor empresarial. Depois de avaliar a mudança na matriz de risco para a Covid-19, que passou de alta para moderada, a Prefeitura de Maringá permite a retomada gradual de praticamente todos os setores da economia local. O Decreto 1057/2020 entrará em vigor nesta quarta-feira, dia 05 de agosto.

Conforme o decreto, o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h.

 Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das 11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar também excepcionalmente no sábado, 08/08/2020 (véspera do Dia dos Pais). 

Já a Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.

Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e medicamento. 

Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h. 

Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes, disque-bebidas, lojas de conveniência etc) ficam autorizados a funcionar de segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse mesmo horário. 

Reuniões e celebrações a partir de 17 de agosto

Os serviços de organização de reuniões, celebrações e comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas vigentes. 

Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica, salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas, seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de Saúde. 

Fim da MP 927: fique atento aos contratos de trabalho

Como o fim da vigência da MP 927/2020, que vigorou por quatro meses, os empresários deverão ficar atentos aos contratos de trabalho, pois as normas trabalhistas voltam a ser regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A MP medida teve como finalidade facilitar as negociações de contratos durante a pandemia da Covid-19 e funcionaram como um alento às empresas neste momento de crise.

No entanto, para se tornar lei após os 120 dias, precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional. Isso não aconteceu, exatamente pela dificuldade de articulação do governo e falta de boa vontade dos parlamentares.

Mudanças trazidas pela MP

Entre as principais mudanças trazidas pela MP e que deixam de valer estão o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Um dos pontos importantes da MP era o trabalho remoto. A empresa podia adotar o home office para seus colaboradores, bastando avisá-los com antecedência de 48 horas. Além disso, o tempo do funcionário gasto em aplicativos fora do expediente não era considerado como trabalho ou sobreaviso.

Com o fim da MP, o trabalho remoto deverá estar previsto no contrato de trabalho. Também, o tempo gasto em aplicativos deve ser considerado como tempo à disposição da empresa. Além disso, o empregador não pode alterar, a seu critério, o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e vice-versa.

Em relação às férias também é preciso ficar atento. Com o fim do período de vigência da MP, as férias individuais têm que ser comunicadas pela empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. Podem ser parceladas em até três vezes, no entanto um período não pode ser inferior a 14 dias.

Além disso, o funcionário só pode tirar férias após 12 meses de contrato. O valor correspondente ao terço adicional deve ser pago pela empresa em até dois dias antes do início das férias.

Importante as empresas ficarem atentas. Quem adotou as normas durante esses quatro meses não terá problemas, pois esteve amparado pela  medida, mas agora precisará rever os contratos, sob pena de ficar com situação irregular.

Dr. Diego Marchiotti

OAB/PR 55.891

Graduado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.

Reforma Tributária: finalmente governo apresenta proposta

Refis Estadual Paraná
Weslen Vieira destaca principais pontos da proposta de reforma tributária

Para o setor empresarial brasileiro, 2020 parecia ser um ano perdido, com a economia profundamente impactada pela pandemia da Covid-19 e todos os indicadores apontando para retração.

Mesmo diante desta situação, no entanto, eis que surge uma boa notícia em meio a tantos reveses para o setor produtivo nacional. Finalmente a reforma tributária poderá sair das discussões e se tornar efetivamente lei.

Nesta terça-feira, 21/07, foi dado o pontapé inicial com a entrega da proposta do Governo Federal ao Congresso Nacional. Vale lembrar que lá encontram-se outros projetos que se arrastam há anos.

Mesmo com todas as críticas – muitas com razão – ao texto do governo, é preciso comemorar este passo dado. E há muitas razões para isso. Vamos a alguns dados que comprovam a importância desta reforma.

REFORMA TRIBUTÁRIA: SOMOS O 2º EM BUROCRACIA

De acordo com o Índice de Complexidade Financeira 2018 anual da TMF Group, o Brasil é o lugar mais complexo do mundo em compliance contábil e fiscal, perdendo apenas para a China e à frente da Turquia, Itália e Argentina. Ou seja, o nosso sistema tributário e fiscal é extremamente complexo e oneroso para as empresas.

Outro dado que reforça necessidade de uma reforma urgente. De acordo com a Receita Federal, atualmente há cerca de 71 mil processos no órgão e no Carf de disputas administrativas envolvendo PIS e Cofins.

 No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois tributos representam 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atua. No Supremo Tribunal Federal (STF), 22 temas com repercussão geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.

Ainda, segundo dados do relatório Doing Business, o Brasil tem 51% do PIB (Produto Interno Bruto) em contenciosos tributários federais.

Como exposto, reiteramos que é extremamente urgente e necessária a reforma para o futuro da nossa economia e também para que possamos sair o mais rapidamente desta crise.

Não adianta o governo buscar formas de incentivo superficiais, como disponibilização do acesso ao crédito, prorrogação de obrigações tributárias etc, se não atacar a raiz do problema.

REFORMA TRIBUTÁRIA: PROPOSTA DO GOVERNO

A proposta apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes prevê a unificação do PIS e da Cofins em um imposto de valor agregado, batizado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota única de 12%.

Conforme argumenta a equipe econômica, as mudanças colocariam fim aos tributos diferenciados para vários setores, à cumulatividade de tributação e às dezenas de regimes especiais. Com isso, sistema mais simplificado e menos oneroso.

Esse imposto único seria cobrado no momento da venda dos produtos (bens e serviços) e, caso esse item sirva de insumo para outra empresa, receberia créditos a serem reduzidos do imposto que seria cobrado na comercialização final.

As propostas do Congresso, no entanto, são mais abrangentes e envolvem outros impostos, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já garantiu que os projetos são convergentes, o que deve facilitar a discussão da matéria.

Como já dissemos, a retomada da discussão, ainda mais neste momento delicado de nossa economia, é bem-vinda, temos ciência da complexidade da discussão, mas acreditamos que o Congresso Nacional saberá ouvir todos os setores, ponderando uma proposta que atenda a um anseio antigo, que é a simplificação tributária.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Atenção para volta das obrigações tributárias suspensas durante pandemia

Atenção empresários e demais contribuintes. Lembramos que neste mês de julho voltam as obrigações tributárias que estavam suspensas por conta da Covid-19.

De acordo com a Receita Federal, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lembramos que no caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.

Outra contribuição das empresas que deve ser paga é o INSS até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.

No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu no dia 7 de julho.

Declarações

Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.

O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até no dia 14. O envio estava previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.

Vale lembrar que, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, as empresas devem ficar atentas às suas obrigações tributárias, especialmente para evitar acúmulo de vencimentos e acréscimos de juros e multas, o que só irá aumentar a dificuldade financeira das organizações. (com informações da Agência Brasil)

Câmara discute projeto para financiar folha de pagamento das empresas

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (25/06) o texto-base da medida provisória que permite que pequenas e médias empresas busquem crédito para financiar sua folha de pagamento. Esta medida tem por finalidade socorrer os negócios nesta crise da Covid-19. Haverá ainda sugestões de mudanças dos deputados, antes da proposta seguir para o Senado.

Esse texto-base, da Câmara, deriva da Medida Provisória 944, editada pelo governo federal no dia 3 de abril, que continua em vigor até 31 de julho.

Entre as mudanças sugeridas até o momento neste texto-base em relação à MP do governo está a possibilidade de que o crédito possa ser usado para o pagamento da folha de salários ou verbas trabalhistas. Antes, porém, só era possível para quitar salários.

A proposta, em discussão no Congresso, deverá trazer também mais flexibilidade, principalmente em relação a demissões. Houve pouca adesão ao programa inicialmente exatamente porque engessava as empresas.

Podem aderir à linha de crédito empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferir a R$ 50 milhões.

 E vale lembrar que, neste momento em que a maioria dos negócios sofreu grande impacto financeiro, algumas empresas chegando à beira de baixar as portas, o que se quer é crédito mais fácil e barato e maior liberdade para reorganizar os negócios, inclusive em relação à redução no número de colaboradores.

Conforme já frisamos em outros artigos, é necessário que o governo estenda os prazos para pagamento de tributos, flexibilize a burocracia para abertura de empresas e torne o crédito mais acessível e mais barato.

No entanto, o essencial dever ser feito pelo empresário. Aproveitar essa crise para conhecer melhor o seu negócio, o seu mercado, reduzir gastos, enxugar, fazer de tudo para manter a empresa ativa enquanto aguarda a crise passar. Tomar empréstimo, portanto, somente se for extremamente necessário. 

'Refis da Covid-19' pode conceder desconto de até 70% no pagamento de dívidas tributárias

Um alento para as empresas que estão passando por dificuldade financeira nesta pandemia da Covid-19. O Governo Federal lançou um programa no dia 17/06, que permite renegociar dívidas tributárias com desconto de até 70% para microempresas e 50% para as demais.

Para se enquadrar no programa é preciso comprovar o impacto da pandemia no negócio. Além das empresas, podem ser beneficiadas também pessoas jurídicas e instituições de ensino.

Outro ponto interessante da medida do Governo Federal é a possibilidade de se incluir dívidas anteriores à quarentena, consideradas de difícil recuperação.

Nos cálculos do governo, o benefício poderá atingir cerca de 3,5 milhões de empresas. Para os cofres públicos serão mais de 1,2 bilhão arrecadados até o final deste ano. Outros R$ 7 bilhões nos dois anos seguintes.

Para as empresas podemos dizer que é uma boa notícia, uma vez que a maioria dos negócios foi impactada pela crise sanitária/financeira. E, neste momento, todo incentivo é bem-vindo.

Para ilustrar a dimensão desta crise, que é grave, vale citar alguns indicadores econômicos. A arrecadação federal em maio, por exemplo, já caiu mais de 30%. A Organização Mundial do Comércio prevê queda também da ordem de 30% em 2020 nas transações comerciais, principalmente nos países que demoraram para tomar medidas efetivas. E vale acrescentar ainda a previsão de queda do Produto Interno Bruto brasileiro de mais de 6% neste ano.

Diante deste quadro, esta renegociação de tributos, com descontos vantajosos, chegando a 70%, pode ser uma ótima oportunidade para as empresas colocarem sua situação com o Fisco em dia.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).