Notícia importante para o
setor empresarial. Depois de avaliar a mudança na matriz de risco para a
Covid-19, que passou de alta para moderada, a Prefeitura de Maringá permite a retomada
gradual de praticamente todos os setores da economia local. O Decreto 1057/2020 entrará em vigor nesta quarta-feira, dia 05 de
agosto.
Conforme o decreto, o comércio de rua, galerias e centros comerciais poderão
funcionar de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Shoppings funcionarão de segunda a sexta-feira, das
11h às 22h. Essas atividades estão autorizadas a funcionar também excepcionalmente
no sábado, 08/08/2020 (véspera do Dia dos Pais).
Já a Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids,
fica autorizada a funcionar às segundas e quartas-feiras, das 16h às 20h, e
sábados, das 6h às 11h.
Pet shops funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e
sábados, das 8h às 12h, exclusivamente para a venda de ração e
medicamento.
Padarias, confeitarias e similares poderão funcionar de segunda a
domingo, das 7h às 22h. Salões de beleza e barbearias poderão
funcionar de segunda a sábado, das 9h às 19h.
Escritórios em geral, autopeças, salões de beleza e barbearias, auto
centers, autoescolas, oficinas e autoelétricas funcionarão
segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Prestadores de serviços em geral (não se aplicando para o ensino
a distância) poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares,
petiscarias, food truck, sorveterias, cachorro-quente, ambulantes,
disque-bebidas, lojas de conveniência etc) ficam autorizados a funcionar de
segunda a domingo, das 8h às 22h, com os sistemas delivery e drive thru nesse
mesmo horário.
Reuniões e
celebrações a partir de 17 de agosto
Os serviços de organização de reuniões, celebrações e
comemorações poderão ser retomados, de forma gradual e monitorados, a
partir de 17 de agosto de 2020, mediante cumprimento dos protocolos de
segurança sanitária estabelecidos nesse decreto e nas demais normas
vigentes.
Ficam autorizadas as atividades nos clubes sociais e associações
recreativas a partir de 10 de agosto: academia de ginástica,
salão de festa e espaços para a prática de esportes individuais ou de duplas,
seguindo as regras descritas em decretos e portarias da Secretaria de
Saúde.
Como o fim da vigência da MP 927/2020, que vigorou
por quatro meses, os empresários deverão ficar atentos aos contratos de
trabalho, pois as normas trabalhistas voltam a ser regidas pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
A MP medida teve como finalidade facilitar as
negociações de contratos durante a pandemia da Covid-19 e funcionaram como um
alento às empresas neste momento de crise.
No entanto, para se tornar lei após os 120 dias,
precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional. Isso não aconteceu, exatamente
pela dificuldade de articulação do governo e falta de boa vontade dos
parlamentares.
Entre as principais mudanças trazidas pela MP e que
deixam de valer estão o teletrabalho, as férias individuais e coletivas, a
prestação de serviço em dias considerados como feriados, o banco de horas
negativo, as exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além
dos prazos para recolhimento do FGTS e de vigência das convenções e acordos
coletivos de trabalho.
Um dos pontos importantes da MP era o trabalho
remoto. A empresa podia adotar o home office para seus colaboradores, bastando avisá-los
com antecedência de 48 horas. Além disso, o tempo do funcionário gasto em
aplicativos fora do expediente não era considerado como trabalho ou sobreaviso.
Com o fim da MP, o trabalho remoto deverá estar
previsto no contrato de trabalho. Também, o tempo gasto em aplicativos deve ser
considerado como tempo à disposição da empresa. Além disso, o empregador não
pode alterar, a seu critério, o regime de trabalho presencial para o
teletrabalho e vice-versa.
Em relação às férias também é preciso ficar atento.
Com o fim do período de vigência da MP, as férias individuais têm que ser
comunicadas pela empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. Podem ser
parceladas em até três vezes, no entanto um período não pode ser inferior a 14
dias.
Além disso, o funcionário só pode tirar férias após
12 meses de contrato. O valor correspondente ao terço adicional deve ser pago
pela empresa em até dois dias antes do início das férias.
Importante as empresas ficarem atentas. Quem adotou as normas durante esses quatro meses não terá problemas, pois esteve amparado pela medida, mas agora precisará rever os contratos, sob pena de ficar com situação irregular.
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Graduado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua no principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.
Weslen Vieira destaca principais pontos da proposta de reforma tributária
Para
o setor empresarial brasileiro, 2020 parecia ser um ano perdido, com a economia
profundamente impactada pela pandemia da Covid-19 e todos os indicadores
apontando para retração.
Mesmo
diante desta situação, no entanto, eis que surge uma boa notícia em meio a
tantos reveses para o setor produtivo nacional. Finalmente a reforma tributária
poderá sair das discussões e se tornar efetivamente lei.
Nesta
terça-feira, 21/07, foi dado o pontapé inicial com a entrega da proposta do
Governo Federal ao Congresso Nacional. Vale lembrar que lá encontram-se outros
projetos que se arrastam há anos.
Mesmo
com todas as críticas – muitas com razão – ao texto do governo, é preciso
comemorar este passo dado. E há muitas razões para isso. Vamos a alguns dados
que comprovam a importância desta reforma.
REFORMA TRIBUTÁRIA: SOMOS O 2º EM BUROCRACIA
De acordo com o Índice de Complexidade Financeira 2018 anual da TMF Group, o Brasil é o lugar mais complexo do mundo em compliance contábil e fiscal, perdendo apenas para a China e à frente da Turquia, Itália e Argentina. Ou seja, o nosso sistema tributário e fiscal é extremamente complexo e oneroso para as empresas.
Outro dado que reforça necessidade de uma reforma urgente. De acordo com a Receita Federal, atualmente há cerca de 71 mil processos no órgão e no Carf de disputas administrativas envolvendo PIS e Cofins.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dois
tributos representam 25% dos processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional atua. No Supremo Tribunal Federal (STF), 22 temas com repercussão
geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.
Ainda,
segundo dados do relatório Doing Business, o Brasil tem 51% do PIB (Produto
Interno Bruto) em contenciosos tributários federais.
Como
exposto, reiteramos que é extremamente urgente e necessária a reforma para o
futuro da nossa economia e também para que possamos sair o mais rapidamente
desta crise.
Não
adianta o governo buscar formas de incentivo superficiais, como disponibilização
do acesso ao crédito, prorrogação de obrigações tributárias etc, se não atacar
a raiz do problema.
REFORMA TRIBUTÁRIA: PROPOSTA DO GOVERNO
A
proposta apresentada pelo ministro da Economia Paulo Guedes prevê a unificação
do PIS e da Cofins em um imposto de valor agregado, batizado de CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota única de 12%.
Conforme
argumenta a equipe econômica, as mudanças colocariam fim aos tributos
diferenciados para vários setores, à cumulatividade de tributação e às dezenas
de regimes especiais. Com isso, sistema mais simplificado e menos oneroso.
Esse
imposto único seria cobrado no momento da venda dos produtos (bens e serviços)
e, caso esse item sirva de insumo para outra empresa, receberia créditos a
serem reduzidos do imposto que seria cobrado na comercialização final.
As
propostas do Congresso, no entanto, são mais abrangentes e envolvem outros
impostos, como o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O presidente da Câmara,
Rodrigo Maia, já garantiu que os projetos são convergentes, o que deve
facilitar a discussão da matéria.
Como já dissemos, a retomada da discussão, ainda mais neste momento delicado de nossa economia, é bem-vinda, temos ciência da complexidade da discussão, mas acreditamos que o Congresso Nacional saberá ouvir todos os setores, ponderando uma proposta que atenda a um anseio antigo, que é a simplificação tributária.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
Atenção empresários e demais contribuintes. Lembramos que neste mês de julho voltam as obrigações tributárias que estavam suspensas por conta da Covid-19.
De acordo com a Receita Federal, a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) devem ser pagas neste mês. O mesmo ocorre com a contribuição de empresas e de empregadores domésticos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lembramos que no caso das contribuições para o INSS, a Cofins e o PIS/Pasep, a suspensão só valeu para as quotas de abril e de maio, cujo pagamento foi transferido para agosto e outubro, respectivamente. As quotas de junho, com vencimento em julho, devem ser quitadas.
Outra contribuição das empresas que deve ser paga é o INSS até o dia 20, assim como a contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais para a Previdência Social. As contribuições para a Cofins e o PIS/Pasep devem ser quitadas até o dia 24.
No caso do FGTS, o governo adiou o pagamento das quotas de abril, maio e junho. Os valores poderão ser divididos em seis parcelas, de julho a dezembro, sem multas e encargos. A quota deste mês deve voltar a ser paga no dia do vencimento. A contribuição para o empregador doméstico venceu no dia 7 de julho.
Declarações
Também devem ser entregues neste mês declarações que estavam suspensas. As declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para o 15º dia útil de abril, de maio e de junho, deverão ser apresentadas até 21 de julho. Segundo a Receita Federal, inclusive a declaração referente aos fatos geradores de maio de 2020 deverá ser enviada.
O arquivo digital da EFD-Contribuições, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deve ser entregue até no dia 14. O envio estava previsto para o 10º dia útil de abril, maio e junho. A escrituração referente a maio de 2020 também deverá ser transmitida ao Fisco.
Vale lembrar que, mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, as empresas devem ficar atentas às suas obrigações tributárias, especialmente para evitar acúmulo de vencimentos e acréscimos de juros e multas, o que só irá aumentar a dificuldade financeira das organizações. (com informações da Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (25/06) o texto-base da
medida provisória que permite que pequenas e médias empresas busquem crédito
para financiar sua folha de pagamento. Esta medida tem por finalidade socorrer
os negócios nesta crise da Covid-19. Haverá ainda sugestões de mudanças dos
deputados, antes da proposta seguir para o Senado.
Esse texto-base, da Câmara, deriva da Medida Provisória 944, editada
pelo governo federal no dia 3 de abril, que continua em vigor até 31 de julho.
Entre as mudanças sugeridas até o momento neste texto-base em relação à
MP do governo está a possibilidade de que o crédito possa ser usado para o
pagamento da folha de salários ou verbas trabalhistas. Antes, porém, só era
possível para quitar salários.
A proposta, em discussão no Congresso, deverá trazer também mais
flexibilidade, principalmente em relação a demissões. Houve pouca adesão ao
programa inicialmente exatamente porque engessava as empresas.
Podem aderir à linha de crédito empresários, sociedades simples,
sociedades empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e
empregadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou
inferir a R$ 50 milhões.
E vale lembrar que, neste momento em que a maioria dos negócios
sofreu grande impacto financeiro, algumas empresas chegando à beira de baixar
as portas, o que se quer é crédito mais fácil e barato e maior liberdade para
reorganizar os negócios, inclusive em relação à redução no número de
colaboradores.
Conforme já frisamos em outros artigos, é necessário que o governo
estenda os prazos para pagamento de tributos, flexibilize a burocracia para
abertura de empresas e torne o crédito mais acessível e mais barato.
No entanto, o essencial dever ser feito pelo empresário. Aproveitar essa
crise para conhecer melhor o seu negócio, o seu mercado, reduzir gastos,
enxugar, fazer de tudo para manter a empresa ativa enquanto aguarda a crise
passar. Tomar empréstimo, portanto, somente se for extremamente
necessário.
Um alento para as empresas que estão passando por dificuldade financeira nesta pandemia da Covid-19. O Governo Federal lançou um programa no dia 17/06, que permite renegociar dívidas tributárias com desconto de até 70% para microempresas e 50% para as demais.
Para se enquadrar no programa é preciso comprovar o impacto da pandemia no negócio. Além das empresas, podem ser beneficiadas também pessoas jurídicas e instituições de ensino.
Outro ponto interessante da medida do Governo Federal é a possibilidade de se incluir dívidas anteriores à quarentena, consideradas de difícil recuperação.
Nos cálculos do governo, o benefício poderá atingir cerca de 3,5 milhões de empresas. Para os cofres públicos serão mais de 1,2 bilhão arrecadados até o final deste ano. Outros R$ 7 bilhões nos dois anos seguintes.
Para as empresas podemos dizer que é uma boa notícia, uma vez que a maioria dos negócios foi impactada pela crise sanitária/financeira. E, neste momento, todo incentivo é bem-vindo.
Para ilustrar a dimensão desta crise, que é grave, vale citar alguns indicadores econômicos. A arrecadação federal em maio, por exemplo, já caiu mais de 30%. A Organização Mundial do Comércio prevê queda também da ordem de 30% em 2020 nas transações comerciais, principalmente nos países que demoraram para tomar medidas efetivas. E vale acrescentar ainda a previsão de queda do Produto Interno Bruto brasileiro de mais de 6% neste ano.
Diante deste quadro, esta renegociação de tributos, com descontos vantajosos, chegando a 70%, pode ser uma ótima oportunidade para as empresas colocarem sua situação com o Fisco em dia.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).