Uma boa notícia para empresas em dificuldade financeira vem da Câmara dos Deputados, que aprovou, nesta quinta-feira, dia 21 de maio, o Projeto de Lei 1397/20. A proposta, que será enviada ao Senado, cria regras transitórias para empresas em recuperação judicial e também auxilia outras em crise.
Conforme o projeto, durante 30 dias, contados da data de entrada em vigor da lei, ficam suspensas as execuções judiciais e extrajudiciais de garantias, as ações judiciais que envolvam obrigações vencidas após 20 de março de 2020, a decretação de falência, a rescisão unilateral ou ações de revisão de contratos.
Outra medida prevista na proposta aprovada pelos deputados suspende a cobrança de multa de mora prevista em contratos, bem como de tributos. Exceção, porém, para contratos repactuados após 20 de março deste ano, decorrentes de créditos de natureza salarial e de cooperativas.
PREVENÇÃO À INSOLVÊNCIA
Um dos pontos mais interessantes do projeto, na nossa avaliação, diz respeito à criação do Sistema de Prevenção à Insolvência, que vale para qualquer devedor, inclusive produtor rural ou profissional autônomo.
Com esta crise provocada pelo coronavírus, com praticamente todos os setores da economia atingidos, em maior ou menor grau, a possibilidade de se buscar um acordo extrajudicial, levando-se em consideração todo este contexto, é extremamente interessante.
O projeto da Câmara prevê que, após 30 dias, se não ocorreu acordo com credores, o devedor que comprovar redução igual ou superior a 30% do seu faturamento, terá direito a negociação preventiva.
Esse procedimento garantirá à empresa em dificuldade financeira mais 90 dias de prazo além do período obtivo inicialmente. Lógico que isso deverá ser homologado em juízo.
Outro ponto que poderá auxiliar os negócios em dificuldade é a possibilidade de se contrair financiamentos para custear a reestruturação do negócio.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA
Quanto a recuperação judicial e falência, o texto cria algumas regras que facilitam esse processo. Em relação a recuperação extrajudicial[re1] , não estão inclusos créditos tributários e trabalhistas, créditos vinculados a alienação fiduciária e referentes a adiantamento de câmbio para exportação.
Para os planos de recuperação judicial já homologados, o projeto suspende o cumprimento dos acordos pelo período de 120 dias. Ainda, durante vigência da lei, não poderá ser decretada falência.
A proposta aprovada na Câmara vem ao encontro do momento atual. Vivemos uma crise sanitária e uma crise econômica ao mesmo tempo. É lógico que a maioria dos negócios foi impactada negativamente. Com isso, um número muito elevado de empresas de todos os portes está vivendo momentos difíceis.
Não basta, portanto, somente prorrogar o pagamento de tributos ou facilitar obtenção de crédito, é preciso ir além, exatamente como este projeto, que permitirá que as empresas continuem funcionamento durante esta pandemia, conseguindo sobreviver à crise.
Agora vamos aguardar que o Senado tenha a mesma sensibilidade da Câmara e aprove esta proposta, sem muitas alterações. O momento exige. Trata-se de uma medida de exceção, que será muito bem-vinda.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
R$ 15,9 bilhões. Esse é o valor do crédito especial disponibilizado aos
pequenos negócios por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que entrou em vigor no dia 19 de maio.
Alei Nº 13.999altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999, e tem como objetivo ajudar os pequenos empreendimentos a passarem por esta crise provocada pela pandemia do coronavírus.
Embora o programa mereça algumas críticas, entre
elas em relação ao período de carência, que foi vetado pelo Presidente da
República, poderá ajudar muitos negócios neste momento. Vale destacar, porém, e
isso é sempre importante frisar, que todo empréstimo deve ser contraído de forma
muito criteriosa.
VALOR DO EMPRÉSTIMO
Pela lei em vigor, as empresas que se enquadram no
programa podem pedir empréstimos no valor de até 30% de sua receita bruta
obtida no ano passado. Já aquelas que possuem menos de um ano de constituição,
o limite será de 50% do seu capital social ou 30% do faturamento mensal.
Outra vantagem desse programa está na taxa de
juros, que não passa de 4,25% ao ano. O valor poderá ser parcelado em até 36
meses. As empresas poderão utilizar esses recursos do Pronampe para a atividade
empresarial como investimentos, capital de giro, entre outras finalidades.
Os recursos são disponibilizados por diversas instituições
bancárias que aderiram ao programa.
Portanto, aquelas empresas que estão passando por dificuldade
financeira por conta da pandemia, têm aí a opção de conseguir um recurso
necessário para honrar seus compromissos mais imediatos ou mesmo investir em
novos serviços.
Weslen Vieira destaca projeto em tramitação na Câmara
Em consequência da pandemia no novo coronavírus, aumentou o número de pedidos de recuperação judicial, atingindo empresas de todos os portes. O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima aumento de mais de 40% no Brasil. Diante disso, um projeto de lei, em tramitação no Congresso, pretende alterar as regras e prorrogar prazos.
Entre as alterações
do Projeto de Lei 1781/20 está a possibilidade de se prorrogar o prazo para o
início da execução da dívida, além da previsão de se realizar assembleias de
credores por meio virtual.
A ideia da
proposta é preservar as empresas que estão passando por dificuldade financeira,
principalmente em decorrência das medidas restritivas impostas pelo novo
coronavírus, explica o autor do projeto, deputado Domingos Neto.
Recuperação
Judicial
O
projeto altera a Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. De acordo com a proposta,
empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de
2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por
mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE) já
prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o
processamento da recuperação judicial.
O
prazo seria ainda maior para microempresas e empresas de pequeno porte,
passando dos atuais 20% para 40%.
O
projeto trata ainda de outras questões como a necessidade de se comprovar a relação
entre a petição inicial de recuperação e a relação com a pandemia, além de avaliar
situação patrimonial do devedor.
Outro ponto
interessante do projeto é a possibilidade de se realizar assembleias virtuais e
remotas.
A proposta, bastante interessante para este momento, em que dezenas de companhias estão ingressando com pedido de recuperação judicial, está na Câmara dos Deputados.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
A Prefeitura de
Maringá publicou nesta sexta (8/5), no Órgão Oficial do Município, o Decreto
Municipal 637/2020, contendo regras para o funcionamento de shoppings centers, centro comerciais
e galerias. O funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 11h às 20h.
Exceção para abertura neste sábado, no mesmo horário, em decorrência do Dia das
Mães. Já as academias ficam autorizadas a abrir somente a partir de 18 de maio.
Restaurantes e
similares de fora dos shoppings, que já podiam
atender em delivery e no sistema
pague e leve poderá realizar o atendimento presencial. O decreto contém ainda regras
para a realização de missas, cultos e reuniões religiosas.
Com o novo Decreto Municipal, poucos estabelecimentos seguem proibidos de abrir, entre eles cinemas, casas noturnas e tabacarias. E aqueles autorizados a funcionar devem cumprir uma série de exigências. O uso de máscaras, o fornecimento do álcool em gel 70° e a frequente higienização são regras em comum.
Caixa e Sebrae disponibilizam R$ 7,5 bi para pequenas empresas
A pandemia do novo coronavírus impactou, em maior ou menor grau, praticamente todos os setores da economia. Com isso, milhares de empresas estão com dificuldade financeira.
Diante
disso, é possível encontrar diversas linhas de crédito disponibilizadas por
entes públicos como BNDES, Banco do Brasil, entre outros. E uma delas, bastante
interessante para as micro e pequenas empresas, foi disponibilizada pela Caixa Econômica Federal e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas (Sebrae). São R$ 7,5 bilhões.
Conforme divulgou o Ministério da Economia,
o objetivo é apoiar os pequenos negócios diante da crise provocada pela
Covid-19. Na prática, a iniciativa permitirá uma redução de cerca de 40% nas
taxas cobradas hoje deste público.
Os
limites de crédito serão de R$ 12,5 mil para microempreendedores individuais,
com taxa de 1,59% ao mês, carência de nove meses para começar a pagar e prazo
de pagamento de até 24 meses; R$ 75 mil para microempresas, com carência
de 12 meses, taxa de 1,39% ao mês em até 30 meses; e R$ 125 mil para
pequenas empresas, carência também de 12 meses, prazo de pagamento de 36 vezes
e taxa de juros de 1,19% ao mês.
Mais informações a respeito
podem ser acessadas no próprio portal do Ministério da Economia na internet, no
endereço https://www.gov.br/economia/pt-br,
onde você poderá consultar também outras linhas de crédito à disposição.
Dr. Weslen Vieira: Pedidos de recuperação judicial devem aumentar
Os pedidos de recuperação judicial devem aumentar em cerca de 40% em decorrência da pandemia da Covid-19, no Brasil, prevê o Fundo Monetário Internacional (FMI). Além disso, a crise complicou ainda mais a vida das companhias que já passam por este processo.
Diante desta situação, o que fazer? Esta é a pergunta que fazem os empresários cujos negócios já estavam em situação de pagamentos judiciais, como também daqueles que estão passando por dificuldade financeira em decorrência de restrições de funcionamento e queda nas vendas.
Para o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário e com atuação em recuperação de empresas, há pelo menos três situações a considerar.
1) Empresas que já estavam em recuperação judicial
“Empresas
que estão em processo de recuperação devem honrar todos os pagamentos acordados
na assembleia de credores e homologada judicialmente. Caso não o faça, pode ser
decretada sua falência”, explica. Isso em situação de normalidade.
No entanto,
em decorrência da atual pandemia, que atingiu todos os negócios praticamente, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma diretriz a todos os tribunais
para que possam rever os planos judiciais.
“Com a pandemia
houve muitos problemas tanto de fornecedores quanto clientes e mesmo que o ramo
de atividade esteve ativo, muitas empresas não conseguiram manter-se no mercado
como estava. Por isso, a possibilidade de revisão dos planos”, explica.
Portanto, o advogado orienta: “Empresas nesta situação podem pedir a revisão do plano, que poderá sofrer uma espécie de congelamento neste período.”
2) Empresas que não conseguem honrar compromissos
Há um
segundo grupo de empresas, aponta o advogado, que são aquelas que já estavam
com dificuldade financeira antes desta crise atual. “Vale lembrar que vínhamos
nos recuperando de uma forte crise desde 2015 e muitos negócios vinham tentando
sobreviver de lá para cá.”
Para estas empresas que já estavam atrasando pagamentos, endividadas, sem capital de giro e com dificuldade com fornecedores, vale a pena verificar a possibilidade de se buscar o instituto da recuperação judicial, conforme prevê a LEI Nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Weslen Vieira explica que a recuperação nada mais é que a adoção de um instrumento legal de congelamento dos pagamentos, por um determinado período, seguindo um plano de recuperação. “É uma maneira de se evitar a falência. E toda empresa em dificuldade, caso continue operando, pode se recuperar, preservando a geração de empregos e renda”.
No terceiro
grupo, segundo o advogado tributarista, temos as empresas – e aqui a maioria
dos negócios – que foram de alguma forma impactadas pela pandemia.
“Este é o
momento de conhecer profundamente o seu negócio”, opina o advogado Weslen
Vieira. Ver entradas, saídas, fornecedores, pagamentos, folha de salários,
entre outras variáveis.
“É momento de gastar um tempo para avaliar toda a situação da empresa e, com a cabeça fria, tomar a melhor decisão. “Antes de se buscar a recuperação judicial, há um longo caminho. É possível rever custos, adotar medidas previstas na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que reconheceu o estado de calamidade, entre outras, como adiamento de pagamento de tributos, concessão de férias aos trabalhadores, redução de jornada e salários, entre outros”, aponta.
“O que não
se deve é apenas aguardar o retorno à normalidade, vendo as dívidas aumentarem,
sem tomar providências que estão ao alcance. É preciso cuidar com
financiamentos bancários, rolagem de dívidas, entre outras situações, sem contar
com um plano claro para pagamento no futuro. E vale lembrar que a recuperação
pós-covid-19 deverá ser lenta”, avalia o advogado Weslen Vieira, sócio-diretor
da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, com sede em
Maringá-PR.