Diante do risco de contágio do vírus, empresas podem adotar trabalho remoto
Diante da proliferação do COVID-19, o coronavírus, como as empresas podem proceder, contribuindo para evitar a proliferação da doença e garantindo a saúde de seus colaboradores?
Se a sua empresa tem uma preocupação social e com o bem estar de sua equipe, vamos a algumas dicas que podem tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. E vale lembrar que é preciso pensar inclusive sobre a saúde mental da equipe. Afinal, todos estamos sendo bombardeados por informações 24 horas por dia, além das notícias falsas, que só contribuem para espalhar o pânico.
1 – Como fazer seu funcionário se sentir seguro
Espalhe informativos com dicas de higiene e prevenção em ambientes de uso comum da empresa.
Disponibilize álcool em gel pelos ambientes, lenços descartáveis e mantenha os espaços arejados.
Evite ainda compartilhamento de objetos e mantenha todos os espaços arejados.
2 – Avalie a possibilidade do trabalho remoto
Outra medida possível é lançar mão do trabalho em home office. Isso pode ser feito especialmente para atividades que podem ser realizadas remotamente, bem como estendido aos colaboradores com problemas de saúde, idosos, gestantes, lactantes.
Faça reuniões por videoconferência, para evitar aglomerações.
3- Se um funcionário apresentar sintomas, oriente-o a procurar uma unidade de saúde
Nesse caso, o primeiro procedimento a ser seguido é verificar se ele esteve na empresa num período de 14 dias antes do diagnóstico.
Caso ele tenha comparecido, é importante encaminhar todos os funcionários para exames preventivos.
Outro ponto fundamental que deve ser levado em consideração é a higienização do local de trabalho. O ideal é que a limpeza seja realizada pelo menos 24 horas antes da volta dos funcionários para o local.
Lembre-se que colaborares que se sentem seguros, acolhidos pela empresa, produzem muito mais e melhor.
Simples
Nacional 2020: empresas têm até 14/04 para reconsideração
Empresas paranaenses, que tiveram pedido de ingresso no Simples Nacional 2020 indeferido, têm até no dia 14 de abril para pedirem reconsideração. A Receita Estadual do Paraná indeferiu o pedido de 3.737 contribuintes por possuírem pendência cadastral ou débito perante o fisco estadual.
O pedido de reconsideração pode ser feito por meio do e-Protocolo
destinado à REPR/AGSN-Assessoria e Gerência do Simples Nacional, ou diretamente
na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2020 inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril de 2020.
IR 2020: VEJA QUEM DEVE DECLARAR
Rendimentos
tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de
2019, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o
produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Doações –
Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e
candidatos a cargos eletivos.
Rendimentos isentos –
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital –
Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Bens e direitos –
Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novos residentes –
Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro.
Produtor rural –
Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos
com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2019.
Imóveis residenciais –
Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido
na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias
contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
Uma discussão importante está ocorrendo no Congresso e vale
a pena os empresários ficarem de olho.
Foi formada, neste mês de dezembro, uma Comissão Mista
(deputados e senadores) para analisar a MP 899 (Medida Provisório do
Contribuinte Legal), assinada pelo Governo Federal.
O interessante, para os empresários, é que esta MP
estabelece as condições e requisitos para a regularização e resolução de
conflitos fiscais entre a administração
tributária (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal) e os
contribuintes devedores, com descontos e parcelamentos.
Após a análise por esta Comissão, quem se enquadrar nos
requisitos poderá renegociar suas dívidas.
VEJA ALGUMAS CONDIÇÕES DA RENEGOCIAÇÃO
1) Descontos
de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de
pessoas físicas, micro ou pequenas empresas;
2) pagamento
em até 84 meses, que pode aumentar para 100 no caso de micro ou pequena
empresa, além de pessoas físicas e possibilidade de concessão de moratória
(carência para início dos pagamentos), entre outras.
Um ponto importante será a inclusão das micro e pequenas
empresas na MP que deverá ocorrer nesta comissão. O próprio relator destaca a
importância de se incluir estas empresas.
Vale lembrar que 98% das empresas no Brasil são micro e pequenas. E
cerca de 75% são optantes do Simples Nacional.
Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional (PGFN), José
Levi, a Dívida Ativa da União - constituída por todos os débitos (tributários
ou não) de contribuintes com órgãos públicos – somou R$ 2,2 trilhões em 2018,
envolvendo 5,4 milhões de devedores. Mais de 90% da dívida são de impostos em atraso.
Portanto, temos aí uma ótima oportunidade para que as
empresas, que possuem dívidas com a União, façam a renegociação. Não sabemos se
haverá outras renegociações nestas condições. Afinal, por mais de uma
oportunidade o presidente atual afirmou que não faria Refis.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
O Governo Federal decidiu que enviará ao Congresso Nacional uma reforma tributária fatiada, em etapas. A ideia é, ao final, tornar mais simples o sistema tributário brasileiro, hoje um dos mais complexos do mundo.
Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que espera há muitos anos por mudanças no sistema de cobrança de impostos. Se por um lado um dos principais anseios era a redução da carga tributária, que hoje passa de 35%, e que não ocorrerá por ora, pelo menos teremos avanço na simplificação.
E esta simplificação já é mais que bem-vinda, uma vez que tornará o pagamento de tributos mais transparente e simples, reduzindo inclusive tempo e dinheiro das empresas no momento de prestar contas ao Fisco.
IMPOSTO ÚNICO
Conforme anunciou o Ministério da Economia, nesta primeira fase o governo deverá enviar ao Legislativo um projeto de lei que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre produtos e serviços, o que deverá ocorrer até no final deste mês de novembro.
Esta alteração deverá resultar em um imposto único com carga entre 11% e 12%, modelo hoje adotado por cerca de 180 países.
Para o início do ano que vem será concluída uma proposta de mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a existir como tributo seletivo sobre certos bens.
MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA
Já a fase seguinte vai se centrar no Imposto de Renda de pessoas físicas, com aumento da faixa de isenção, e alteração no tributo para pessoas jurídicas, com nova alíquota para os mais ricos.
A etapa final, em meados do ano que vem, será dedicada à desoneração da folha de salários das empresas. Aqui sim uma mudança concreta para garantir mais contratações.
Em todas as falas da equipe econômica fica claro que haverá sim simplificação, o que é bem-vindo, porém a carga tributária continuará elevada. Há sinais, no entanto, de que isso poderá ser revisto com a retomada do crescimento econômico.
FÓRMULA PARA REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA
Acreditamos que este é o momento, inclusive, de mobilização das entidades que representam o setor produtivo, no sentido de atuar junto ao Congresso Nacional na proposição de uma fórmula que vá, ano após ano, reduzindo a carga tributária, até chegar a um percentual minimamente aceitável.
E isso poderá ser atrelado, por exemplo, a um programa de melhor gestão da arrecadação, combate a corrupção e desvio de dinheiro, de evasão fiscal e sonegação. Ou seja, fecha-se a torneira do desvio de recursos públicos, tornando a gestão pública como um todo mais eficiente, e por outro lado, reduz-se a carga sobre as empresas que atuam estritamente na legalidade, reduzindo o Custo Brasil por meio da eficiência.
Concluindo, ao que tudo indica, a reforma começa a andar para valer. Somente este fato já pode ser comemorado pelo setor produtivo, que não aguenta mais esse sistema atual, que é complicado e burocrático. Agora, torcemos para que as mudanças sejam para melhor.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É diretor jurídico da Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas.
Os pedidos de recuperação judicial de empresas aumentaram 75% e de recuperações judiciais deferidas, 69,3%, em outubro, na comparação com setembro, aponta levantamento da Boa Vista SCPC. Já os pedidos de falência caíram 30,3%.
Para o advogado tributarista Weslen Vieira, da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, de Maringá, é preciso considerar duas situações com relação a estes números, especialmente dos pedidos de recuperação judicial.
“Em primeiro lugar, a crise financeira iniciada em 2014 continuará produzindo seus reflexos por algum tempo. Muitas dessas organizações que pedem recuperação hoje já vinham sofrendo com a crise há algum tempo”, aponta.
Por outro lado, acrescenta o especialista, deve-se considerar que atualmente há mais esclarecimento, no setor empresarial, a respeito do instituto da recuperação judicial. “Hoje o assunto deixou de ser visto como um tabu. Uma empresa que tem condições de continuar produzindo, gerando empregos, ativa, mas está em dificuldade financeira, tem na recuperação judicial uma oportunidade de se manter no mercado”, explica o advogado, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá.
COMO FUNCIONA
A recuperação judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa. “Quando uma organização enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro. Na prática, há o congelamento do passivo da empresa, que negocia um prazo para o pagamento de credores. E todo o processo tem acompanhamento de um interventor judicial.”
A recuperação judicial está prevista na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
“Vale destacar que o pedido de recuperação judicial deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio”, acrescenta.
NÚMEROS DIVULGADOS
Conforme os dados divulgados nesta terça-feira, 5/11, pelo serviço de proteção ao crédito, os pedidos de falência caíram 30,3% em relação a setembro. Já as falências decretadas recuaram 18,6% na variação mensal, enquanto os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas aumentaram 75% e 69,3%, respectivamente.
No acumulado em 12 meses (novembro de 2018 até outubro de 2019 em relação aos 12 meses anteriores), os pedidos de recuperação ainda recuam (-5,4%). Mantida a base de comparação, também diminuíram os pedidos de falência (-3%) e as falências decretadas (-8,1%). Por outro lado, as recuperações judiciais deferidas aumentaram 3,6% após sete meses no campo negativo.