por vsmadvogados | 21/09/2018 | Sem categoria
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
Empresas importadoras têm alíquota de ICMS reduzida para 4% quanto a circulação e transporte de produtos importados.
Este benefício está previsto na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que garante aos contribuintes importadores uma alíquota de ICMS reduzida e padronizada no importe de 4%, desde que os bens e mercadorias importados não sejam industrializados, ou, se industrializados, que permaneçam com composição de mais de 40% de origem importada.
A redução da alíquota de ICMS para um patamar fixo de 4% representa benefício financeiro considerável às empresas importadoras, tendo em vista que a alíquota tributária original é muito maior, como por exemplo, no Estado do Paraná em que a alíquota de ICMS é de 18%.
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
OAB/PR 65.724
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil e em Direito Tributário. Membro da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção Maringá. Na VSM, atua nas áreas de Direito Civil e Tributário.
por vsmadvogados | 13/08/2018 | Sem categoria
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Importante decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permite que empresas em recuperação judicial participem de licitações. De acordo com a decisão, a administração pública não pode impor nenhuma restrição, desde que essas empresas demonstrem sua viabilidade econômica e capacidade de executar o contrato.
Para o advogado Diego Marchiotti, especialista em Direito Empresarial, trata-se de uma decisão oportuna, uma vez que aumenta as chances dessas empresas vencerem o processo de recuperação. “Uma empresa que busca o instituto da recuperação já está em uma situação financeira delicada. Então, toda forma de incentivo só tende a aumentar suas chances de passar por este processo”, frisa o advogado, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti.
Segundo o relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, mesmo que a Lei da Recuperação Judicial tenha substituído a concordata pelos institutos da recuperação judicial e extrajudicial, o artigo 31 da Lei 8.666/1993 não teve o texto alterado para se amoldar à nova sistemática.
Segundo o ministro, o objetivo principal da legislação é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella & Marchiotti Advogados Associados, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.
por vsmadvogados | 27/07/2018 | Sem categoria
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Diego Marchiotti
R$ 1,3 trilhão. Este é o volume de impostos que os brasileiros já pagaram neste ano, contabilizados até no dia 21 de julho pela Associação Comercial de São Paulo. Essa marca foi atingida com quase 20 dias de antecedência em relação ao ano passado.
Esse volume de dinheiro arrecadado dá uma dimensão do peso da carga tributária brasileira, que recai sobretudo sobre as costas do setor produtivo. Nesse quesito, estamos em 14º lugar no mundo. A soma de todos os impostos pagos chega a 35,4% em relação ao Produto Interno Bruto.
Nossa carga tributária equivale-se, por exemplo, a países desenvolvidos, como Dinamarca, Finlândia, Alemanha. Superamos nações como Reino Unido (32,9%), Japão (29,5%) e Estados Unidos (26,4%). Vale citar que, acima do Brasil, não há nenhuma Nação em desenvolvimento.
E o que frustra no momento de pagar carga tributária tão elevada é o fato de o retorno para a sociedade estar tão aquém, se comparado com outros países. Nesse ponto, somos 30º no mundo. Em primeiro lugar está a Austrália, seguida por Coreia do Sul, Estados Unidos e Suíça.
Em outras palavras, o brasileiro paga muito imposto e recebe, em contrapartida, serviços de baixa qualidade, como saúde, educação, infraestrutura etc.
Atualmente o brasileiro precisa trabalhar por cinco meses (153 dias) para pagar impostos. Como bem definiu um empresário, o Governo é o maior sócio de sua empresa. E o que é pior, fica apenas com o bônus do negócio.
Diante disso, é urgente uma reforma tributária, que promova a justiça fiscal, traga segurança jurídica e facilite a vida das empresas, com a redução da burocracia.
Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório Vieira, Spinella & Marchiotti Advogados Associados, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório.
por vsmadvogados | 7/06/2018 | Sem categoria
VSM
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira, 6/6, a apreensão de passaporte de um devedor para liquidação de dívida, ao dar provimento ao recurso em habeas corpus.
No entendimento da turma, a suspensão do passaporte violou o diretor constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade. A decisão precedente foi da 3ª Vara Cível de Sumaré/SP, que, nos autos de execução de título extrajudicial proposta por uma instituição de ensino, acatou pedido de suspensão do documento até a liquidação de dívida de quase R$ 17 mil.
O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, destacou que, neste caso em análise, faltou proporcionalidade e razoabilidade entre o direito submetido, liberdade de locomoção e adimplemento de dívida civil.
No entendimento do ministro, será necessária a fixação, por parte do STJ, de diretrizes a respeito da interpretação do art. 139, IV, do CPC/15, pois o poder de decisão concedido ao juiz “não pode significar franquia à determinação de medidas capazes de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade”.
por vsmadvogados | 11/05/2018 | Sem categoria
Pagamento de dívidas estaduais com precatórios pode ter o prazo de adesão reaberto. Trata-se de uma grande oportunidade para empresas, que possuem dívidas tributárias em atraso com o Estado do Paraná, de colocar suas contas em dia.
Essa possibilidade de trocar dívidas em atraso por precatórios foi aberta no ano passado com a promulgação da Lei Estadual 19.182/2017. Porém, o prazo para adesão já havia se expirado.
Agora, diante da baixa adesão, devido a esse prazo ter sido muito curto, o Governo Estadual estuda a possibilidade de reabrir essa oportunidade para pagamento de dívidas estaduais com precatórios.
Como existem trâmites burocráticos a serem cumpridos, bem como as empresas interessadas precisam encontrar os credores do Estado que possuem os precatórios, é importante que os empresários se adiantem nesse processo.
Em primeiro lugar, fazendo um detalhado levantamento de suas dívidas para com o Fisco Estadual. Em seguida, buscando pessoas que têm esses créditos a receber, iniciando o processo de negociação para que, quando forem reabertos os prazos, tenham o tempo de hábil de aproveitar esta grande oportunidade.
O que são precatários?
Esses precatórios nada mais são do que valores que outras pessoas físicas ou jurídicas têm a receber do Estado.
Para esses credores do Estado, portanto, trata-se de uma oportunidade de receber esse valor de um terceiro e para a empresa que adquire o crédito a grande vantagem é a possibilidade de quitar a sua dívida, principalmente obtendo um deságio nessa transação, que pode chegar a 75%.
Uma empresa, por exemplo, que deve R$ 1 milhão em tributos, pode comprar um precatório que vale os mesmos R$ 1 milhão, porém pando R$ 350 mil, R$ 400 mil.
Obviamente que esse deságio depende muito da oferta e da demanda desse precatório no mercado, mas é possível e seguro. Vale a pena, portanto, ficar atento para não perder esta grande oportunidade de efetuar o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.
Weslen Vieira (OAB/PR 55394/PR)
Advogado e contador formado pela UEM (Universidade Estadual de Maringá). Especialista em Controladoria e com MBA em Finanças, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente das disciplinas de Arbitragem e Direito Tributário na Unifamma e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas cíveis, arbitragem, revisionais bancárias, recuperação e negociação de créditos, além de treinamentos e cursos para clientes. Atuou como Perito Judicial na comarca de Maringá/PR, Sarandi/PR e Londrina/PR.
por vsmadvogados | 15/01/2018 | Sem categoria
A União poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A medida publicada no último dia 10 de janeiro trata-se de um artigo da lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606).
Com isso, imóveis e veículos poderão sofrer bloqueio após a inscrição do débito em dívida ativa, ficando indisponíveis para a venda, o que poderá ocorrer logo após a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) localizar o bem e notificar o devedor. Este terá apenas cinco dias para quitar o débito sem sofrer a penalidade.
Para o advogado tributarista Weslen Vieira, do escritório VSM Advogados Associados, o bloqueio de bens sem uma decisão judicial é inconstitucional. “Não haverá o respeito ao devido processo legal, além de ser arbitrário”, aponta, enfatizando que isso viola o direito do contribuinte de se defender.