Dívida ativa do FGTS: pague com desconto de até 70% dos valores devidos e parcelamento em 144 meses

Dívida ativa do FGTS: pague com desconto de até 70% dos valores devidos e parcelamento em 144 meses

Atenção, empresários. A adesão à transação de dívida ativa do FGTS foi prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h, conforme a Portaria PGFN/ME nº 6.757, de 29 de julho de 2022.

Portanto, se sua empresa se enquadra nessa situação, vale a pena aproveitar a oportunidade.

Afinal, essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo de Garantia e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.

Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO
O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Acima desse valor, é possível negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

Para mais informações a respeito, você poderá consultar o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acessando:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-na-divida-ativa-do-fgts

Concluindo: se você possui dívida ativa com a União, e sua empresa se enquadra nos critérios desta portaria, pode ser uma ótima oportunidade a sua adesão, ainda mais aproveitando o prazo estendido para o pagamento da dívida. Lembramos que essas medidas são ainda reflexo da pandemia, portanto, possuem prazo para terminar.

Dr. Luiz Victor Rós Gimenez
OAB/SP 442.056

Graduado na Toledo Prudente Centro Universitário. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Coordenador do setor Tributário do escritório.

Lei prorroga incentivo fiscal a empresas exportadoras

Lei prorroga incentivo fiscal a empresas exportadoras

 Boa notícia para os empresários que atuam no segmento de exportações.

A Lei 14.366, sancionada em junho, prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. O intuito é tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional.

O benefício abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.079/2021, aprovada pelo Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) em 12 de maio. Os prazos foram prorrogados, anteriormente, pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020.

O governo federal justificou que a medida tem o objetivo de amenizar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva. Um dos efeitos citados foi a diminuição da demanda, que poderia prejudicar as empresas exportadoras.

Para contar com o benefício a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Empresas do Simples Nacional têm direito à recuperação tributária?

Empresas do Simples Nacional têm direito à recuperação tributária?

Empresas do Simples Nacional têm direito à recuperação tributária? A resposta é sim. Isso porque as referidas empresas, enquadradas nos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, podem estar recolhendo mais tributos do que deveriam, já que não realizam a segregação das receitas decorrentes das vendas dos produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS.

Como é sabido, o sistema tributário se utiliza da tributação monofásica para concentrar o recolhimento total de determinados tributos no início da cadeia produtiva. Com isso, se esses tributos sujeitos à tributação monofásica forem recolhidos novamente, em momento posterior, surgirá, às empresas que assim recolherem, o direito à restituição desses impostos.

E COMO SABER QUAIS TRIBUTOS SÃO COBRADOS NO INÍCIO DA CADEIA PRODUTIVA E RECOLHIDOS NOVAMENTE EM MOMENTO POSTERIOR?

Para saber se sua empresa está pagando esses tributos monofásicos, basta realizar um acompanhamento junto à Receita Federal, além de ficar atento às portarias e publicações da RFB, pois constantemente há mudanças sobre o tema.

Ainda, para verificar se você pagou tributos a mais que o devido nos últimos anos, recomenda-se a realização de uma auditoria técnica nos documentos contábeis da empresa. 

Ficando constatado o recolhimento indevido, a Receita Federal deverá restituir os valores referentes aos últimos cinco anos, em um prazo de aproximadamente 60 dias após a solicitação. 

São diversos os ramos de atividade que podem ter direito a essa restituição, como supermercados, autopeças, farmácias, pet shops, distribuidores de bebidas, padarias, postos de gasolina e lojas de conveniência.

Em resumo: empresas do Simples Nacional que não realizam a segregação do PIS e COFINS monofásicos no momento de pagar a DAS estão recolhendo tributos a maior. A boa notícia é que é possível solicitar a restituição desses valores referentes aos últimos cinco anos.

Luiz Gimenez

Coordenador Tributário na VSM

DIFAL do ICMS: mais duas decisões favoráveis adiam a cobrança para 2023

DIFAL do ICMS: mais duas decisões favoráveis adiam a cobrança para 2023

Atenção, empresários, em especial aqueles que atuam com comércio eletrônico e transporte interestadual. Como todos sabem, há uma discussão no Supremo Tribunal Federal a respeito da cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, o DIFAL (sobre esse assunto publicamos este artigo: https://www.vsm.adv.br/difal-do-icms/).

A novidade é que existem decisões de alguns tribunais estaduais a favor das empresas, postergando essa cobrança para o ano que vem. Por isso, é importante ficar atento.

JUSTIÇA DE MINAS SUSPENDE DIFAL

A Justiça de Minas Gerais deu provimento a agravo de instrumento que pedia a suspensão da exigibilidade do DIFAL neste ano.

O entendimento da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi de que o princípio da anterioridade veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

DECISÃO EM SÃO PAULO

Em São Paulo, uma distribuidora de vinho obteve sentença para pagar o DIFAL do ICMS apenas em 2023.

RECURSO NEGADO NO PARANÁ

Já uma decisão monocrática recente do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Lauri Caetano da Silva, negou um pedido nesse sentido.

O desembargador indeferiu a inicial de um mandado de segurança de uma empresa de comércio de eletrodomésticos, baseada em São Paulo, que buscava ficar isenta do Difal-ICMS em 2022.

Em conclusão, destacamos que este é um importante tema para o setor empresarial, uma vez que trará impacto significativo sobre a cobrança do ICMS e dos negócios das empresas que realizam operações interestaduais. Portanto, orientamos a todos que acompanhem o desenrolar da discussão, uma vez que podem sair outras decisões estaduais, bem como o desfecho no Supremo Tribunal Federal.

Luiz Gimenez, coordenador tributário na VSM Advocacia Empresarial e Tributária

Transação tributária: lei amplia desconto, dá prazo de até 10 anos para pagar e permite uso de prejuízo fiscal

Transação tributária: lei amplia desconto, dá prazo de até 10 anos para pagar e permite uso de prejuízo fiscal

As empresas brasileiras que possuem dívidas tributárias ganharam mais um incentivo para regularizar sua situação perante do Fisco com a publicação, na quarta-feira, 22/06, da Lei 14.375/2022.

Na prática, a lei amplia os benefícios da transação tributária, instrumento que permite a negociação direta entre o contribuinte e o órgão arrecadador federal.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

Dentre os benefícios para as empresas trazidas pela Lei 14.375 estão:

•             Ampliação do desconto total do crédito a ser negociado de 50% para 65%;

•             Ampliação do prazo de parcelamento para até 10 anos;

•             Possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70%, do saldo remanescente após os descontos.

Este último ponto, inclusive, é a grande novidade da referida legislação, uma vez que as empresas, registrando prejuízo contábil, poderão utilizar-se desse mecanismo para reduzir sua dívida com o Fisco.

Outra novidade introduzida pela Lei 14.375 é a possibilidade de contribuintes, cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa, apresentarem proposta de transação ao Fisco, inclusive os que têm dívidas em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

É possível, ainda, negociar o saldo remanescente de parcelamentos anteriores ainda em vigor.

E O REFIS?

Vale lembrar, ainda, aos empresários que estavam aguardando um novo Refis, que a lei publicada nesta semana é uma maneira encontrada pelo Congresso Nacional de atender ao anseio do setor empresarial.

Nesse sentido, e diante das condições oferecidas de ampliação das vantagens da transação tributária, mecanismo em vigor desde 2020, concluímos que trata-se de uma boa oportunidade para as empresas que possuem dívidas junto a Secretaria da Receita Federal colocarem sua situação em dia.

Luiz Gimenez - OAB/SP 442.056
Coordenador Tributário da VSM

Teses Tributárias: é possível contestar o Fisco e reaver valores pagos indevidamente ou a mais?

Teses Tributárias: é possível contestar o Fisco e reaver valores pagos indevidamente ou a mais?

Todos sabem o peso dos impostos e o quão complexa é a estrutura tributária brasileira. Composto por mais de 70 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, nosso sistema tributário tem cerca de 760 normas editadas por dia.

E nesse emaranhado há muitas controvérsias, cobranças em duplicidade (bitributação) e entendimentos equivocados, passíveis de contestação nos tribunais. E é daí que surgem as teses tributárias, que são entendimentos contrários ao Fisco.

Por isso, nesse artigo, queremos esclarecer o que são essas teses tributárias, um tema que merece destaque nesse emaranhado todo.

 É possível, por meio dessas teses, reaver valores pagos indevidamente ou a mais, contestar entendimentos do Fisco e, com isso, contribuir para promover a justiça tributária.

Antes, porém, citamos um dado que reforça a importância dessa discussão.  Conforme estimativa do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro era de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano (Isto É Dinheiro). Esses números reforçam o quanto nosso sistema tributário é complexo. 

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O QUE SÃO TESES TRIBUTÁRIAS? 

Após a contextualização citada acima, vamos à definição do que são teses tributárias. Sob a ótica do operador do direito, são pontos de vistas doutrinários ou jurídicos de como a Lei Tributária deveria ser interpretada. Sendo assim, o objetivo da tese tributária é questionar o entendimento dos agentes arrecadadores sobre um determinado caso concreto.

Trata-se de um argumento jurídico segundo o qual o entendimento do fisco ou a aplicação de determinada lei contraria um direito do contribuinte. Munidos dessas teses, os contribuintes podem buscar judicialmente reduzir sua carga tributária ou reembolsar valores pagos a maior, por exemplo, observando o prazo de cinco anos para discutir impostos do passado.

EXEMPLO DE TESE TRIBUTÁRIA: CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”

Um exemplo de tese tributária é a que busca limitar em 20 salários mínimos as contribuições ao “Sistema S”, tema já abordado no passado recente (leia aqui!). 

Vale lembrar que hoje incide sobre a folha de salários 5,8% de tributação mensal para essas organizações parafiscais. A título de exemplo, uma empresa com folha salarial de R$ 1 milhão, recolheria quase 60 mil para custear instituições como Senai, Senac, Sesc, Senat, Sescoop, Sebrae. Com a limitação, ficaria em R$ 24.240. 

Além dessa tese, há inúmeras outras que iremos abordar oportunamente.

Advogado Weslen Vieira

Weslen Vieira - OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).