por vsmadvogados | 19/01/2021 | Sem categoria
Estrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2021 a nova Lei de Falências, Lei 14.112, de 2020, sancionada no final do ano passado pelo Presidente da República, com seis vetos, trazendo alguns avanços para empresas em dificuldade financeira.
Além da recuperação judicial, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. O texto tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.
Vale lembrar que esse assunto ganha a mais relevante importância por conta do momento em que estamos vivendo, em meio a pandemia da Covid-19. Milhares de empresas passam por dificuldade financeira e, para muitas, a recuperação judicial pode ser a solução para não baixar as portas.
No Paraná, de acordo com levantamento da Junta Comercial, de janeiro a agosto de 2020, 100 empresas pediram recuperação judicial e outras 36 decretaram falência.
É sempre bom destacar que a recuperação judicial é um recurso à disposição das empresas e que, sendo bem estruturada e planejada, pode salvar o negócio da falência, dando um fôlego a mais em épocas de crise, pois permite que a empresa continue funcionando e os compromissos com credores sejam renegociados.
Mudanças
A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.
A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
A lei na íntegra possa ser acessada no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM Advocacia Empresarial e Tributária.
por vsmadvogados | 18/01/2021 | Sem categoria
Tema de extrema importância para a classe empresarial, a discussão sobre a Reforma Tributária continua avançando na Câmara dos Deputados. Importante acompanhar este assunto de perto, afinal deverá impactar na maioria dos setores da economia.
Nesta semana, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que acredita na aprovação da proposta na Câmara até março.
Segundo ele, o seu substitutivo está sendo analisado pela equipe econômica do governo, podendo sofrer alguns ajustes.
A reforma pretende unificar impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e a Cofins.
Vale lembrar que este assunto já é tema de debate na sociedade e no meio político há mais de 20 anos. Porém, neste momento temos a convergência de diversos fatores que nos leva a acreditar em sua aprovação.
Além de um Congresso mais reformista, estamos passando por uma grave crise, portanto, as pressões em favor de reformas devem acelerar o processo.
Um dos grandes entraves às empresas é justamente a burocracia quanto se trata de tributos. Temos um número excessivo de impostos, o que eleva o dispêndio das empresas para cumprir suas obrigações com o fisco.
Vamos torcer para que efetivamente os deputados aprovem esta proposta de reforma tributária até março. Depois a discussão passará ao Senado, cuja tramitação é mais ágil.
Com esta reforma aprovada, aliada à vacinação contra a Covid-19, temos convicção que 2021 será bem melhor para a economia e para os negócios.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
por vsmadvogados | 17/12/2020 | Sem categoria
Pode parecer absurdo, mas é realidade no Brasil. Mesmo sob umas das mais altas cargas tributárias do mundo, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido, segundo estudo do IBGE em parceria com a Associação Comercial de São Paulo. E isso acontece mesmo em um cenário de crise econômica, como o atual, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Mas por que as empresas pagam mais impostos que o devido se isso vai contra a lógica de qualquer bom gestor? Quem responde é o advogado Weslen Vieira, especialista em Direito Tributário: “Principalmente por falta de planejamento tributário e do excesso de burocracia e de normas tributárias existentes hoje no Brasil”.
Para se ter uma ideia do emaranhado que é o sistema tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), mais de 30 normas tributárias são criadas diariamente, o que só tende a tornar ainda mais difícil a vida das organizações. Além disso, há uma excessiva carga tributária. Um estudo global de 2017 (ICDE/IBGE) colocava o Brasil na 14ª posição entre as maiores cargas tributárias do mundo, com 35,04%, perdendo apenas para nações desenvolvidas.
A boa notícia, segundo Weslen Vieira, é que é possível resolver o problema dos impostos pagos a maior com um bom planejamento tributário. Já a questão do excesso de tributos e a burocracia poderão ser amenizados com a reforma tributária, cuja discussão está caminhando no Congresso Nacional.
PLANEJAR É ESSENCIAL
Em relação ao planejamento tributário, este é essencial para qualquer organização, segundo o advogado, independentemente se micro, pequena, média ou grande empresa.
“Percebo que falta a cultura do planejamento e daquela revisão necessária, de tempos em tempos, para verificar se a empresa está enquadrada no regime mais adequado ou no ramo de atividade que lhe proporcione tributação menos onerosa. Tem empresas, por exemplo, que uma mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido, por exemplo, poderia resultar em uma redução de carga tributária de até 100%”, aponta o advogado.
E QUAL O PERÍODO IDEAL PARA SE FAZER ISSO?
O ideal é não deixar esse trabalho somente para o final ou início de ano, segundo o especialista, mas que se faça essa revisão pelo menos a cada seis meses ou sempre que houver uma alteração no faturamento da empresa, por exemplo. “É lógico que, no final do ano, naquele período de férias coletivas, de revisão de metas para o ano seguinte, é um bom momento para que os gestores, a cúpula das organizações, tirem um tempo para pensar e avaliar o negócio. Mas o ideal é que façam isso pelo menos a cada seis meses”, comenta Weslen Vieira, sócio da Advocacia Vieira Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR.
POR ONDE COMEÇAR O PLANEJAMENTO
Segundo Vieira, que também é especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), “o planejamento deve começar pelo levantamento do faturamento, das despesas, da margem de lucro, principais operações e operações secundárias, fornecedores e o histórico para verificar se há alguma pendência tributária", aponta. A partir daí, de acordo com ele, é possível analisar qual o regime tributário pode ser o mais adequado.
REGIMES TRIBUTÁRIOS
No Brasil há três possibilidades de enquadramento tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. “Definir o regime tributário é fundamental, como já destaquei, pode onerar mais ou menos a empresa. É preciso analisar, verificar inúmeras variáveis, como faturamento, número de funcionários, ramo de atividade etc”, explica.
Simples Nacional
O Simples Nacional, de acordo com o advogado, é um regime tributário simplificado e ideal para microempresas e empresas de pequeno porte. Atende faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Por se tratar de um recolhimento unificado e com uma menor quantidade de obrigações acessórias, se torna um regime prático, o que pode ser uma vantagem no momento da escolha.
Segundo o Portal do Simples Nacional, o ano de 2019 representou mais um recorde para este regime tributário, que encerrou o exercício com 5.098.050 optantes pelo regime simplificado dos tributos — cerca de 71.484 empresas a mais, em comparação a 2018. Este foi o maior número desde a criação do regime.
Diferente dos outros regimes, o Simples Nacional apresenta uma tributação baseada no faturamento e não no lucro da empresa, o que pode se tornar uma desvantagem. Além disso, por se tratar de recolhimento unificado, não é possível destacar nas notas fiscais os valores pagos em ICMS e IPI, o que impede que clientes e parceiros de negócios utilizem créditos referentes aos tributos.
Há ramos de atividade, portanto, que não faz sentido o enquadramento no Simples, a exemplo das clínicas médicas. “Dependendo do tipo de serviço e como é emitida a nota fiscal, por exemplo na prestação de serviço hospitalar, poderia haver redução de mais de 100% do Imposto de Renda e da Contribuição Social caso optasse pelo lucro presumido.”
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, a Receita Federal presume o lucro das empresas com base na sua receita bruta auferida no ano-calendário anterior. Esse regime tributário tem como requisito o faturamento anual de até R$78 milhões e o enquadramento da atividade empresarial nas categorias permitidas para este regime. As alíquotas variam de acordo com o objeto da atividade e o valor devido pode ser apurado de modo mensal ou trimestral.
Esse regime é mais vantajoso do que o Lucro Real por haver alíquotas menores para PIS e COFINS. Porém, pode ocorrer de a empresa ter um lucro menor que o presumido e acabar sofrendo uma tributação maior do que seria devido no Lucro Real.
Lucro Real
Por fim, no Lucro Real, os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos e deduções permitidos em lei. Os optantes podem escolher pela apuração trimestral ou anual. Uma das vantagens é que os tributos são pagos de acordo com o resultado real da empresa, que pode isentá-las do pagamento de alguns tributos, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, caso tenha havido prejuízo no ano-calendário.
Como desvantagem, o regime exige maior burocracia na gestão tributária devido a sua maior complexidade e, também, maior atenção em relação ao cumprimento das obrigações acessórias – o descumprimento, por sua vez, pode gerar a incidência de multa tributária.
O advogado Weslen Vieira explica que a mudança de regime pode ser feita a qualquer época do ano. Por exemplo, se a empresa estiver no Simples e aumentou o faturamento, pode ir para o regime de Lucro Presumido. Apenas a opção de enquadramento no Simples Nacional que é feito no início do ano.
ATENÇÃO AOS REFIS
Outro ponto importante quando se fala em planejamento tributário é ficar atento aos Refis (refinanciamento de dívidas), tanto municipal, estadual ou federal. Isso porque muitas empresas podem se beneficiar dos descontos de juros e multas na hora de acertar as contas com o Fisco.
“Muitas empresas, que hoje estão com débitos, devem ficar atentas aos refis e isso tem que entrar também no planejamento tributário a ser feito”, comenta.
Inclusive Vieira chama a atenção para a possibilidade de um refis nacional, embora a equipe econômica do Governo Federal seja contrária. Ele explica que a Câmara dos Deputados decidiu dar início à tramitação de uma nova renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. A proposta estava parada desde maio deste ano e foi denominada Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia, popularmente batizada de "Refis da Covid-19".
REFORMA TRIBUTÁRIA VEM AÍ
O advogado Weslen Vieira, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, destaca ainda que, especialmente neste ano, as empresas devem considerar em seus planejamentos a reforma tributária.
“Ao que tudo indica poderemos ter aprovada, finalmente, em 2021, a tão aguardada Reforma Tributária. E esta irá impactar, com toda certeza, a quase totalidade das empresas. Por isso, os gestores devem analisar os textos que estão em discussão hoje no Congresso e considerar mudanças de regime, no ramo de atividade, se for o caso, levando em consideração possíveis mudanças a serem trazidas pela reforma.”
Em resumo, aponta o advogado, independentemente do tamanho, ramo de atividade, situação financeira, todas as empresas devem gastar um bom tempo no planejamento tributário. E isso faz sentido ainda mais diante da situação econômica do país, em que muitas organizações passam por dificuldade financeira. Vale a pena planejar.
por vsmadvogados | 10/12/2020 | Sem categoria
Os contribuintes maringaenses, com débitos com o Município, poderão quitar pendências relativas ao IPTU e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com descontos nos juros e multas.
Um projeto, que cria o Refis Municipal, foi aprovado nesta quinta-feira, 10/12, na Câmara Municipal. A proposta passará agora por segunda votação e posterior sanção do prefeito.
Segundo estimativas, devem ser arrecadados em torno R$ 200 milhões em débitos atrasados. Contribuintes poderão renegociar dívidas de IPTU até este ano de 2020 e ISSQN até 2015, parceladas em até 120 meses. A tabela de abatimento de juros prevê desconto de 100% para pagamento à vista a 50%, caso o contribuinte opte pelo prazo de 10 anos.
Vale destacar ainda que o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 400 para empresas e R$ 100 para contribuintes pessoa física.
Este Refis faz todo sentido, principalmente neste momento, em que muitas empresas e pessoas físicas passam por dificuldade financeira por conta da pandemia da Covid-19. Vale a pena aproveitar esta oportunidade e colocar a situação em dia.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
por vsmadvogados | 30/11/2020 | Sem categoria
Para tentar ajudar milhares de empresas que estão endividadas e correm o risco de baixar as portas, está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o “Refis da Covid-19”.
A proposta faz todo o sentido, neste momento, uma vez que as projeções não são nada animadoras para a economia, ainda mais neste momento em que o país volta a adotar medidas de restrição por conta do aumento de casos de coronavírus.
Um estudo da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FecomercioSP), do mês de agosto, por exemplo, aponta que cerca de 200 mil empresas devem fechar por conta da pandemia da Covid-19. Segundo a entidade, esse número é praticamente o dobro da quantidade de empresas fechadas durante a recessão de 2015-2016.
Neste cenário, embora a equipe econômica do Governo Federal seja contrária, é momento de se buscar alternativas para a sobrevivência das empresas. Diante da pressão sobre o Congresso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinou a discussão da proposta nas comissões da Casa.
O novo Refis foi apresentado pelo deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). O parlamentar defende sua proposta de lei como exemplo de medida fiscal adotada por países como Estados Unidos, China, Japão, Coréia do Sul, Reino Unido, Itália, Alemanha e França.
Vale lembrar que, no início da pandemia, o Governo Federal prorrogou o pagamento de diversas obrigações tributárias. Porém, com o vencimento do prazo, as empresas, que ainda não se recuperaram, precisam pagar no mesmo mês duas vezes o mesmo imposto: o valor que estava suspenso e o do mês corrente.
Esta é, portanto, uma boa notícia para o setor empresarial, que pode ganhar, caso a matéria seja aprovada, mais um fôlego neste momento de muita incerteza.
Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
por vsmadvogados | 24/11/2020 | Sem categoria
A Prefeitura de Maringá adotou a bandeira laranja de risco para a Covid-19 nesta terça-feira, 24/11, passando de risco moderado para alto.
Conforme anunciou o vice-prefeito Edson Scabora, em reunião na Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), por enquanto a medida será “pedagógica”.
No entanto, caso a disseminação do vírus continue avançando, poderão ser adotadas medidas restritivas, como fechamento de atividades e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
Em entrevista à rádio CBN Maringá, Scabora explica: “Haverá adoção de algumas medidas como redução do horário do toque de recolher; suspensão da prática de esportes coletivos; imediata intensificação das fiscalizações em locais de grande aglomeração; diminuição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, como praças e afins; intensificação da orientação quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras, lavagem das mãos e uso de álcool em gel, entre outras.
Nesta quarta-feira deverá ser publicado um decreto municipal com novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.