CARF anula multa de 10 bi por irregularidade na exportação

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, em decisão histórica (nº 16561.720129/2017-79), uma multa superior a R$ 10 bilhões aplicada em desfavor da empresa exportadora de grãos Cargill, por supostas irregularidades na exportação de commodities no ano de 2013. A decisão, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo, foi unânime, mas ainda cabe recurso à Câmara Superior do tribunal.

No caso em apreço, a empresa brasileira exportava grãos para uma filial (sem espaço físico) localizada em uma ilha caribenha e os revendia para outra empresa.

Contudo, segundo a Receita Federal do Brasil, sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática fraudulenta vedada pela legislação tributária brasileira.

Para o Fisco, como houve ocultação, a pena seria equivalente a 100% sobre o valor aduaneiro da exportação. Em sede de julgamento, contudo, o Relator, conselheiro Pedro Rinaldi, manifestou no sentido de que a Receita não levou em consideração questões mercadológicas, de bolsa e de mercado futuro, e que não havia base legal para desqualificar as operações feitas pela contribuinte. Assim, votou por anular a multa, aduzindo que "trata-se unicamente de adiantamento que o contribuinte faz na exportação, dentro de sua própria empresa, filial e matriz, como uma única personalidade jurídica".

Na sessão de julgamento, o relator disse também que nestas operações a empresa atuou formalmente como compradora. "Entretanto, não comprova a fraude. A fiscalização não está falando do comprador final e, sim, do comprador real", afirmou.

Em suma, verifica-se que a decisão do CARF fora deveras inovadora. Isto porque, segundo o órgão fiscalizador, a operação na qual uma empresa exporta commodities para uma filial própria e posteriormente revende para pessoa jurídica diversa não configura prática ilegal de ocultação do terceiro adquirente, mas meramente de promessa de venda de produto futuro e, devido a isto, a empresa exportadora de grãos teve sua autuação anulada.

Dra. Silvia Salgueiro Pagadigorria

OAB/PR 86.860

Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith - Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial Tributário na Pontifícia Universidade Católica - Maringá/PR. Áreas de atuação: Direito Bancário e Direito Tributário.

eSocial deverá ser extinto em 2020

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, deverá ser extinto em janeiro de 2020. Esta mudança já havia sido anunciada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, em reunião realizada no dia 13 de junho, em Curitiba.

No encontro com empresários, o secretário especial do ministro, Carlos Alexandre da Costa, anunciou ainda diversas outras medidas, que estão em estudo na pasta e prometem tornar mais fácil a vida do empresariado brasileiro.

ESOCIAL: MUITA DOR DE CABEÇA

O eSocial, desde que foi criado pelo governo de Dilma Rousseff, em 2014 – e implementado em 2018 – , vem sendo alvo de críticas, devido a sua complexidade. Além de extremamente complexo, só encarecia ainda mais o orçamento das empresas com a burocracia.

SUBSTITUTO DO ESOCIAL

A ideia do governo é que no lugar do eSocial sejam criados um sistema para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados tributários. Conforme adiantou o governo, mesmo assim serão menos burocráticos e mais amigáveis.

Outra notícia importante: as micro e pequenas empresas ficarão dispensadas da adesão ao sistema até 2020, quando passarão a adotar o novo sistema.

EXIGÊNCIAS DO ESOCIAL

Para se ter uma ideia da complexidade que é o eSocial, este sistema tem cerca de 900 exigências que devem ser preenchidas pelas empresas empregadoras. Fontes do Ministério da Economia garantem que estas exigências atuais cairão pela metade ainda neste ano.

Portanto, esta é mais uma excelente notícia a ser comemorada pelo empresariado. Afinal, menos burocracia significa mais agilidade e menos custo.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.

Cadastro Positivo: adesão automática começa nesta terça, 9

CadastroPositivo

O cadastro positivo compulsório entra em vigor nesta terça-feira, dia 9 de julho. Com isso, bureaus de crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa poderão incluir em seus cadastros informações de históricos de pagamentos dos consumidores sem o consentimento deles. Na prática, cada cidadão vai receber notas de crédito, que poderão ser utilizadas para conseguir, por exemplo, juros menores em empréstimo ou financiamento.

Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na Lei Complementar 166, de abril deste ano. Terão, portanto, melhores notas quem paga suas contas em dia, mantém um nível de endividamento dentro da normalidade para sua renda, entre outros quesitos.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

E QUEM NÃO QUISER?

Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

BENEFÍCIOS

Podem ser beneficiados tantos consumidores quanto as empresas. Em países onde adota-se o cadastro positivo, a inadimplência caiu cerca de 45%. Com isso, para quem for conceder financiamentos, empréstimos, ao levar em consideração a capacidade de pagamento do tomador do dinheiro, poderá reduzir consideravelmente os juros cobrados.

Portanto, trata-se de uma excelente medida que, se usada da forma correta pelas empresas, será benéfica para toda a economia, que ainda tenta se recuperar de uma crise econômica recente. E você, o que pensa a respeito? Compartilhe conosco a sua opinião. 

Dra. Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.



Refis Maringá 2019: prorrogado prazo para adesão

A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou em sessões extraordinárias, realizadas no final de semana, 29 e 30, o projeto de lei complementar que autoriza a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para 31 de julho ao contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única ou primeira parcela com 100% de desconto em multas e juros. O prefeito Ulisses Maia sancionou a alteração do projeto nesta segunda, 1º.

Desde que foi iniciado o programa, em 17 de junho, já foram fechados 1.038 contratos, com valor total de R$ 14.750.189,61, sendo R$ 8.836,281,75 o valor total optado para pagamento à vista ou entrada dos parcelamentos. A expectativa da Prefeitura de Maringá é que sejam negociados R$ 200 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas até 30 de novembro. O refis oportuniza o parcelamento de débitos lançados até 31 de dezembro de 2017 com valor global de até R$ 500 mil por contribuinte.

Após dia 31 de julho, a opção para pagamento à vista ou primeira parcela passa a ter 95% de desconto. Além disso, os débitos também poderão ser parcelados em até 60 meses com desconto mínimo de 30% nos juros e multas. A negociação é realizada na Praça de Atendimento do Paço Municipal, localizada na avenida XV de Novembro, 701.

Não estão contemplados no programa Refis 2019 o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e alienação. Débitos do ISS - vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 300 mil (por crédito), e Procon - vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor superior a R$ 30 mil (por crédito), também não entram no sistema de parcelamento, apenas os vencidos até 31 de dezembro de 2016.

DESCONTOS

Os descontos sobre multas são: 100% à vista (parcela única) até 31 de julho - após a data 95% à vista; 90% para quem optar por quitar em 12 vezes; 80% no caso de 18 parcelas; 70% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 60% na escolha de 36 parcelas; 50% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses.

Já os descontos sobre juros são: 100% à vista (parcela única) até 31 de julho - após a data 95% à vista; 80% para quem optar por quitar em 12 vezes; 70% no caso de 18 parcelas; 60% para os contribuintes que renegociarem as dívidas em 24 prestações; 50% na escolha de 36 parcelas; 40% para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses. (Fonte: PMM)

Emprego e produtividade: o que esperar do pacote de Guedes que promete destravar a economia?

A produtividade brasileira corresponde atualmente a cerca de 25% da americana, praticamente mesmo percentual dos anos de 1990. Já o trabalhador brasileiro leva uma hora para produzir o que um norte-americano faz em 15 minutos. Estes dados foram discutidos no evento “Mobilização pelo Emprego e Produtividade”, realizado em Curitiba, no dia 13 de junho, com o secretário especial do Ministro Paulo Guedes, Carlos Alexandre da Costa, e equipe.

Estes números realmente chamam a atenção e dão alguns indicativos da necessidade de se avançar as propostas de ajuste e reformas. O que deixou a todos os presentes mais otimistas é a perspectiva de se mudar esta realidade em curto e médio prazo, com as diversas medidas que estão em discussão no Ministério da Economia.

O secretário do Ministro adiantou que muitas questões, como o E-Social, normas, licenciamentos e outros entraves à livre iniciativa serão resolvidos mais rapidamente, uma vez que dependem exclusivamente de uma decisão política do próprio Executivo e cujas discussões já estão em fase bastante adiantadas.

Outras, que dependem de mudança constitucional, como a Reforma da Previdência, a Reforma Tributária e outras alterações mais profundas, demandarão um pouco mais de tempo. Mas ele garantiu que irão se concretizar.

O secretário especial de Emprego, Produtividade e Competividade do Ministério da Economia adiantou alguns tópicos que valem à pena todos os empresários, contadores, economistas, advogados ficarem atentos, pois são mudanças que devem impactar diretamente na economia, no dia a dia das empresas.

E-SOCIAL

Carlos Alexandre da Costa garantiu que os grupos de trabalho do Ministério da Economia podem não extinguir o E-Social, mas irão fazer alterações para simplificá-lo. Isso já está acertado, mas não tem prazo definido ainda. Esta é, portanto, uma ótima notícia para as empresas, uma vez que esta plataforma é bastante complexa e burocrática e vem dando muita dor de cabeça, inclusive para contabilistas.

NR 12

A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, também passará por simplificação. Esta discussão já está avançada no Ministério da Economia. Vale lembrar que esta norma tem como objetivo proteger o trabalhador, regulamentando questões como segurança de máquinas e equipamentos, salubridade no ambiente de trabalho, entre outros. No entanto, é extremamente importante para determinados segmentos, como construção civil, abatedouros, mas apenas mais um entreve burocrático para outras empresas, cuja atividade é de baixo risco para o trabalhador.

LICENCIAMENTOS

Os licenciamentos passarão por mudanças. O secretário adiantou que a ideia é tornar este processo mais ágil e menos burocrático, especialmente aqueles que dependam exclusivamente do Executivo. Hoje existem grandes obras paralisadas por conta da burocracia ambiental. O Ministério da Economia entende que para sanar este problema, o ideal é primeiro se conceder a liberação – e de forma rápida – e somente após, a autorização para início das obras.

PROCONS

Os Procons passarão por uniformização nacional em termos de processos e orientação de atuação. Hoje cada município regulamenta a sua procuradoria de defesa do consumidor. Há ainda os órgãos estaduais, que atuam de forma independente. Ideia é unificar e simplificar ações.

REFORMA TRIBUTÁRIA

Outra notícia do Ministério da Economia discutida no evento diz respeito à Reforma Tributária. O secretário nacional garantiu que o tema irá avançar no Congresso assim que for aprovada a Reforma da Previdência.

A intenção é tornar a vida das empresas mais fácil, com a definição de uma única alíquota, substituindo diversos tributos. Esta simplificação será essencial para tornar os negócios no Brasil mais previsíveis, além de diminuir os custos com toda essa burocracia. Outro ponto importante desta reforma será a redução da judicialização, que drena muitos recursos das organizações.

Todas estas, e diversas outras medidas, com certeza irão impactar positivamente no dia a dia da economia, dos negócios, das empresas. É preciso avançar, e com urgência, pois o país precisa voltar a crescer, saindo desta estagnação.

E no setor privado, temos aí uma oportunidade de buscar melhoria nos índices de produtividade, tornando nossas organizações mais competitivas frente ao mundo globalizado e não reféns de uma política do atraso, que sempre imperou no Brasil.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.

Refis Estadual: prazo para adesão encerra-se na próxima terça, 18

Encerra-se no próximo dia 18 de junho o prazo para adesão ao Refis Estadual 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). O programa possibilita a regularização de débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. O prazo encerraria no dia 24 de abril, mas o Governo do Paraná ampliou por mais dois meses.

O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de débitos não tributários.

Lembramos que trata-se de uma ótima oportunidade para que centenas de empresas que possuem débitos com o Fisco Estadual regularizem a sua situação. Além disso, há inúmeras vantagens econômicas, uma vez que haverá redução de juros, multas, e parcelamento.

FORMAS DE PAGAMENTO

Conforme o programa, os tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte forma:

I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros;

II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;

III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;

IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de referência outubro de 2018.

Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão. Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.

Dr. Weslen Vieira

OAB/PR 55394

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.