O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, em decisão histórica (nº 16561.720129/2017-79), uma multa superior a R$ 10 bilhões aplicada em desfavor da empresa exportadora de grãos Cargill, por supostas irregularidades na exportação de commodities no ano de 2013. A decisão, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do tribunal administrativo, foi unânime, mas ainda cabe recurso à Câmara Superior do tribunal.
No caso em apreço, a empresa brasileira
exportava grãos para uma filial (sem espaço físico) localizada em uma ilha
caribenha e os revendia para outra empresa.
Contudo, segundo a Receita Federal do Brasil,
sem um estabelecimento no país, não haveria local para armazenamento dos grãos
e, portanto, a revenda estaria ocultando o real adquirente, prática fraudulenta
vedada pela legislação tributária brasileira.
Para o Fisco, como houve ocultação, a pena
seria equivalente a 100% sobre o valor aduaneiro da exportação. Em sede de
julgamento, contudo, o Relator, conselheiro Pedro Rinaldi, manifestou no
sentido de que a Receita não levou em consideração questões mercadológicas, de
bolsa e de mercado futuro, e que não havia base legal para desqualificar as
operações feitas pela contribuinte. Assim, votou por anular a multa, aduzindo
que "trata-se unicamente de
adiantamento que o contribuinte faz na exportação, dentro de sua própria
empresa, filial e matriz, como uma única personalidade jurídica".
Na sessão de julgamento, o relator disse
também que nestas operações a empresa atuou formalmente como compradora. "Entretanto, não comprova a fraude. A
fiscalização não está falando do comprador final e, sim, do comprador
real", afirmou.
Em suma, verifica-se que a decisão do CARF
fora deveras inovadora. Isto porque, segundo o órgão fiscalizador, a operação
na qual uma empresa exporta commodities
para uma filial própria e posteriormente revende para pessoa jurídica diversa
não configura prática ilegal de ocultação do terceiro adquirente, mas meramente
de promessa de venda de produto futuro e, devido a isto, a empresa exportadora
de grãos teve sua autuação anulada.
Advogada, cursou Direito Internacional Negocial na Universidade de Griffith - Gold Coast (2017-2018), pós-graduanda em Direito Empresarial Tributário na Pontifícia Universidade Católica - Maringá/PR. Áreas de atuação: Direito Bancário e Direito Tributário.
O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, deverá ser extinto em janeiro de 2020.
Esta mudança já havia sido anunciada pela equipe do ministro da Economia, Paulo
Guedes, em reunião realizada no dia 13 de junho, em Curitiba.
No encontro com empresários, o secretário especial do
ministro, Carlos Alexandre da Costa, anunciou ainda diversas outras medidas,
que estão em estudo na pasta e prometem tornar mais fácil a vida do
empresariado brasileiro.
ESOCIAL: MUITA DOR DE
CABEÇA
O eSocial, desde que foi criado pelo governo de Dilma
Rousseff, em 2014 – e implementado em 2018 – , vem sendo alvo de críticas,
devido a sua complexidade. Além de extremamente complexo, só encarecia ainda
mais o orçamento das empresas com a burocracia.
SUBSTITUTO DO ESOCIAL
A ideia do governo é que no lugar do eSocial sejam criados
um sistema para informações trabalhistas e previdenciárias e outro para dados
tributários. Conforme adiantou o governo, mesmo assim serão menos burocráticos
e mais amigáveis.
Outra notícia importante: as micro e pequenas empresas
ficarão dispensadas da adesão ao sistema até 2020, quando passarão a adotar o
novo sistema.
EXIGÊNCIAS DO ESOCIAL
Para se ter uma ideia da complexidade que é o eSocial, este
sistema tem cerca de 900 exigências que devem ser preenchidas pelas empresas
empregadoras. Fontes do Ministério da Economia garantem que estas exigências
atuais cairão pela metade ainda neste ano.
Portanto, esta é mais uma excelente notícia a ser comemorada
pelo empresariado. Afinal, menos burocracia significa mais agilidade e menos
custo.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.
O cadastro positivo compulsório entra em vigor nesta terça-feira, dia 9 de julho. Com isso, bureaus de crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa poderão incluir em seus cadastros informações de históricos de pagamentos dos consumidores sem o consentimento deles. Na prática, cada cidadão vai receber notas de crédito, que poderão ser utilizadas para conseguir, por exemplo, juros menores em empréstimo ou financiamento.
Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na Lei Complementar 166, de abril deste ano. Terão, portanto, melhores notas quem paga suas contas em dia, mantém um nível de endividamento dentro da normalidade para sua renda, entre outros quesitos.
Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.
E QUEM NÃO QUISER?
Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.
BENEFÍCIOS
Podem ser beneficiados tantos consumidores quanto as empresas. Em países onde adota-se o cadastro positivo, a inadimplência caiu cerca de 45%. Com isso, para quem for conceder financiamentos, empréstimos, ao levar em consideração a capacidade de pagamento do tomador do dinheiro, poderá reduzir consideravelmente os juros cobrados.
Portanto, trata-se de uma excelente medida que, se usada da forma correta pelas empresas, será benéfica para toda a economia, que ainda tenta se recuperar de uma crise econômica recente. E você, o que pensa a respeito? Compartilhe conosco a sua opinião.
Dra. Sabrina Baroni da Silva OAB/PR 78.881 Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.
A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou em sessões
extraordinárias, realizadas no final de semana, 29 e 30, o projeto de lei
complementar que autoriza a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal
(Refis) para 31 de julho ao contribuinte que optar pelo pagamento em parcela
única ou primeira parcela com 100% de desconto em multas e juros. O prefeito
Ulisses Maia sancionou a alteração do projeto nesta segunda, 1º.
Desde que foi iniciado o programa, em 17 de junho, já foram
fechados 1.038 contratos, com valor total de R$ 14.750.189,61, sendo R$
8.836,281,75 o valor total optado para pagamento à vista ou entrada dos
parcelamentos. A expectativa da Prefeitura de Maringá é que sejam negociados R$
200 milhões em tributos, de pessoas físicas e jurídicas até 30 de novembro. O
refis oportuniza o parcelamento de débitos lançados até 31 de dezembro de 2017
com valor global de até R$ 500 mil por contribuinte.
Após dia 31 de julho, a opção para pagamento à vista ou
primeira parcela passa a ter 95% de desconto. Além disso, os débitos também
poderão ser parcelados em até 60 meses com desconto mínimo de 30% nos juros e
multas. A negociação é realizada na Praça de Atendimento do Paço Municipal,
localizada na avenida XV de Novembro, 701.
Não estão contemplados no programa Refis 2019 o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI) e alienação. Débitos do ISS - vencido a partir de 1/1/2017 ou com valor
superior a R$ 300 mil (por crédito), e Procon - vencido a partir de 1/1/2017 ou
com valor superior a R$ 30 mil (por crédito), também não entram no sistema de
parcelamento, apenas os vencidos até 31 de dezembro de 2016.
DESCONTOS
Os descontos sobre multas são: 100% à vista (parcela única)
até 31 de julho - após a data 95% à vista; 90% para quem optar por quitar em 12
vezes; 80% no caso de 18 parcelas; 70% para os contribuintes que renegociarem
as dívidas em 24 prestações; 60% na escolha de 36 parcelas; 50% para aqueles
que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60 meses.
Já os descontos sobre juros são: 100% à vista (parcela
única) até 31 de julho - após a data 95% à vista; 80% para quem optar por
quitar em 12 vezes; 70% no caso de 18 parcelas; 60% para os contribuintes que
renegociarem as dívidas em 24 prestações; 50% na escolha de 36 parcelas; 40%
para aqueles que optarem por 48 parcelas; e 30% no pagamento dos débitos em 60
meses. (Fonte: PMM)
A produtividade brasileira corresponde atualmente a cerca de
25% da americana, praticamente mesmo percentual dos anos de 1990. Já o
trabalhador brasileiro leva uma hora para produzir o que um norte-americano faz
em 15 minutos. Estes dados foram discutidos no evento “Mobilização pelo Emprego
e Produtividade”, realizado em Curitiba, no dia 13 de junho, com o secretário
especial do Ministro Paulo Guedes, Carlos Alexandre da Costa, e equipe.
Estes números realmente chamam a atenção e dão alguns
indicativos da necessidade de se avançar as propostas de ajuste e reformas. O
que deixou a todos os presentes mais otimistas é a perspectiva de se mudar esta
realidade em curto e médio prazo, com as diversas medidas que estão em
discussão no Ministério da Economia.
O secretário do Ministro adiantou que muitas questões, como
o E-Social, normas, licenciamentos e outros entraves à livre iniciativa serão
resolvidos mais rapidamente, uma vez que dependem exclusivamente de uma decisão
política do próprio Executivo e cujas discussões já estão em fase bastante
adiantadas.
Outras, que dependem de mudança constitucional, como a
Reforma da Previdência, a Reforma Tributária e outras alterações mais
profundas, demandarão um pouco mais de tempo. Mas ele garantiu que irão se
concretizar.
O secretário especial de Emprego, Produtividade e
Competividade do Ministério da Economia adiantou alguns tópicos que valem à
pena todos os empresários, contadores, economistas, advogados ficarem atentos,
pois são mudanças que devem impactar diretamente na economia, no dia a dia das
empresas.
E-SOCIAL
Carlos Alexandre da Costa garantiu que os grupos de trabalho
do Ministério da Economia podem não extinguir o E-Social, mas irão fazer
alterações para simplificá-lo. Isso já está acertado, mas não tem prazo
definido ainda. Esta é, portanto, uma ótima notícia para as empresas, uma vez
que esta plataforma é bastante complexa e burocrática e vem dando muita dor de
cabeça, inclusive para contabilistas.
NR 12
A Norma Regulamentadora número 12, ou NR 12, também passará
por simplificação. Esta discussão já está avançada no Ministério da Economia.
Vale lembrar que esta norma tem como objetivo proteger o trabalhador,
regulamentando questões como segurança de máquinas e equipamentos, salubridade
no ambiente de trabalho, entre outros. No entanto, é extremamente importante
para determinados segmentos, como construção civil, abatedouros, mas apenas
mais um entreve burocrático para outras empresas, cuja atividade é de baixo
risco para o trabalhador.
LICENCIAMENTOS
Os licenciamentos passarão por mudanças. O secretário
adiantou que a ideia é tornar este processo mais ágil e menos burocrático,
especialmente aqueles que dependam exclusivamente do Executivo. Hoje existem
grandes obras paralisadas por conta da burocracia ambiental. O Ministério da
Economia entende que para sanar este problema, o ideal é primeiro se conceder a
liberação – e de forma rápida – e somente após, a autorização para início das
obras.
PROCONS
Os Procons passarão por uniformização nacional em termos de
processos e orientação de atuação. Hoje cada município regulamenta a sua
procuradoria de defesa do consumidor. Há ainda os órgãos estaduais, que atuam
de forma independente. Ideia é unificar e simplificar ações.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Outra notícia do Ministério da Economia discutida no evento
diz respeito à Reforma Tributária. O secretário nacional garantiu que o tema
irá avançar no Congresso assim que for aprovada a Reforma da Previdência.
A intenção é tornar a vida das empresas mais fácil, com a
definição de uma única alíquota, substituindo diversos tributos. Esta
simplificação será essencial para tornar os negócios no Brasil mais
previsíveis, além de diminuir os custos com toda essa burocracia. Outro ponto
importante desta reforma será a redução da judicialização, que drena muitos
recursos das organizações.
Todas estas, e diversas outras medidas, com certeza irão
impactar positivamente no dia a dia da economia, dos negócios, das empresas. É
preciso avançar, e com urgência, pois o país precisa voltar a crescer, saindo
desta estagnação.
E no setor privado, temos aí uma oportunidade de buscar
melhoria nos índices de produtividade, tornando nossas organizações mais
competitivas frente ao mundo globalizado e não reféns de uma política do atraso,
que sempre imperou no Brasil.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR
55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras.
Encerra-se no próximo dia 18 de junho o prazo para adesão ao
Refis Estadual 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). O programa
possibilita a regularização de débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e
juros e parcelamento em até 180 vezes. O prazo encerraria no dia 24 de abril,
mas o Governo do Paraná ampliou por mais dois meses.
O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21
de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de
dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de
mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas
condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de
débitos não tributários.
Lembramos que trata-se de uma ótima oportunidade para que
centenas de empresas que possuem débitos com o Fisco Estadual regularizem a sua
situação. Além disso, há inúmeras vantagens econômicas, uma vez que haverá
redução de juros, multas, e parcelamento.
FORMAS DE PAGAMENTO
Conforme o programa, os tributos decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte
forma:
I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa
e de 40% do valor dos juros;
II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas,
com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com
a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a
redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que
instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.
Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar
se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão.
Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo
IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em
Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças
pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina
de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de
treinamentos, cursos e palestras.