por vsmadvogados | 14/06/2019 | Sem categoria
Encerra-se no próximo dia 18 de junho o prazo para adesão ao
Refis Estadual 2019 (programa de refinanciamento de dívidas). O programa
possibilita a regularização de débitos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) e dívidas ativas não tributárias com redução de multa e
juros e parcelamento em até 180 vezes. O prazo encerraria no dia 24 de abril,
mas o Governo do Paraná ampliou por mais dois meses.
O decreto do governador regulamenta a Lei nº 19.802, de 21
de dezembro de 2018, que dispõe sobre tratamento diferenciado de pagamento de
dívidas tributárias relacionadas com o ICM (imposto sobre circulação de
mercadorias) e o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), nas
condições que especifica e institui programa especial de parcelamento de
débitos não tributários.
Lembramos que se trata de uma ótima oportunidade para que
centenas de empresas que possuem débitos com o Fisco Estadual regularizem a sua
situação. Além disso, há inúmeras vantagens econômicas, uma vez que haverá
redução de juros, multas e parcelamento.
FORMAS DE PAGAMENTO
Conforme o programa, os tributos decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte
forma:
I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa
e de 40% do valor dos juros;
II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas,
com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com
a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a
redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que
instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.
Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar
se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão.
Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo
IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em
Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças
pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina
de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em
cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade.
Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de
treinamentos, cursos e palestras.
por vsmadvogados | 7/06/2019 | Sem categoria
É sabido que um dos maiores problemas
enfrentados pelos brasileiros, em especial pela classe empresarial, diz
respeito a altíssima carga tributária imposta pelo Poder Público.
Não bastasse figurar dentre os países que mais
arrecadam com impostos no mundo, ao mesmo tempo em que oferece um dos piores
retornos em qualidade de serviços prestados à população, o Brasil detém uma das
mais complicadas e truncadas estruturas tributárias dentre os países do
planeta.
Uma das principais bandeiras, que garantiram a eleição do atual Presidente da República, foi a simplificação do sistema tributário nacional. Nesse sentido, já tramita no Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019, apresentada pelo deputado Baleia Rossi, do MDB-SP, que visa essa simplificação, mediante a unificação dos tributos sobre o consumo, em todas as esferas da administração pública.
FIM DO IPI, PIS e Cofins
O texto da Emenda em questão põe fim a três
tributos federais (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS (Estadual) e ISS
(municipal). Em substituição a estes, seria criado um imposto sobre o valor
agregado, denominado IBS (Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços), de
competência Federal, Estadual e Municipal, e ainda outro imposto sobre bens e
serviços específicos (Imposto Seletivo), este, de competência Federal.
Segundo o parlamentar que propôs a Emenda em
análise, a mesma tem o intuito de simplificar o sistema tributário, ao mesmo
tempo em que não reduz a autonomia dos estados e municípios, que teriam a
prerrogativa de alterar a alíquota do IBS. Desse modo, seria eliminada a guerra
fiscal entre tais entes federativos, sem que houvesse redução de suas
respectivas autonomias no que tange a gestão de suas receitas.
O IBS (Imposto Sobre Operações com Bens e Serviços), segundo a proposta ora
abordada, será regulado mediante Lei Complementar e composto por três alíquotas
– federal, estadual e municipal, as quais serão calculadas pelo Tribunal de
Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal, com vistas a repor perda dos
tributos substituídos pelo IBS, sendo certo, ainda, que cada ente poderá fixar
alíquota diferente, mediante Lei Ordinária.
SIMPLES
NACIONAL
Empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão,
nos termos desta proposta, optar por manter o sistema atual, sem apropriação ou
transferência de créditos, ou então aderir totalmente ao IBS, com redução da
alíquota do Simples correspondente aos cinco tributos substituídos pelo IBS.
O texto propõe ainda que parte do imposto pago por
famílias mais pobres seja devolvido através de mecanismos de transferência de
renda.
A arrecadação do imposto em questão, e a
distribuição da receita entre a União, os Estados e os Municípios, será feita
por um comitê gestor nacional, com representantes dos três entes, sendo o
referido comitê responsável por regular o imposto.
A proposta estabelece duas regras de transição: uma
sobre a substituição dos tributos (a qual tem previsão de dez anos de duração)
e outra focada na repartição de receitas entre os entes federativos, esta,
prevista para que seja concretizada no período de 50 anos.
No dia 22 de maio do corrente ano, a proposta foi
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados, que, verificando se a proposta feria ou não algum
princípio jurídico ou constitucional, aprovou a sua devida tramitação.
Vencida esta etapa, a proposta será encaminhada a
uma comissão especial, ainda a ser criada especificamente para esta finalidade,
onde serão discutidas as questões de mérito (conteúdo) da referida proposta. Na
hipótese de ser aprovada, proceder-se-á ao seu exame por uma comissão especial
criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois
turnos pelo Plenário da Câmara, onde, para ser aprovada, necessitará de, ao
menos, 380 votos favoráveis, para, então, seguir para Senado.
O inteiro Teor da Proposta
de Emenda à Constituição nº 45/2019, poderá ser acessado, na íntegra, junto ao
site da Câmara Federal, bem como poderá ser acompanhado por todo e qualquer
cidadão, a tramitação da referida proposta, passo de suma importância dado rumo
a simplificação do sistema tributário brasileiro. (Fonte de consulta para este
artigo: Câmara dos Deputados)
Dr. Carlos Eduardo de Souza Reis
OAB/PR 63.995
Atua nas áreas do Direito Tributário e Direito Bancário
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por vsmadvogados | 30/05/2019 | Sem categoria
Você sabe o
que é advocacia preventiva e sua importância para as empresas? Você sabia que a
atuação jurídica antecipada pode evitar custos milionários em caso de demandas
futuras?
Em 2017 –
conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, o total de ações
daquele ano foi de quase 80 milhões de processos. Esse volume de demandas
consome bilhões do caixa das empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes.
Muitas dessas
ações que sobrecarregam os tribunais são consequência, muitas vezes, de um
contrato ou de uma constituição de sociedade empresarial mal formulada ou ainda
de uma demanda trabalhista.
Por isso,
ganha cada vez mais espaço nas organizações a advocacia empresarial. Por meio
de uma advocacia preventiva, os profissionais que atuam nesta especialidade
conseguem antecipar eventuais riscos e problemas que a organização pode vir a
enfrentar com a lei e, com isso, orientar o empresário a respeito do que fazer
em cada situação.
COMPLIANCE
Um termo
bastante difundido atualmente é o “compliance”, que significa estar em
conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a
empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores,
de acordo com as atividades desenvolvidas pela empresa, bem como dos
regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle
interno.
Neste
contexto, portanto, o advogado atuará preventivamente em todas as áreas que
envolvem a organização, seja se antecipando a passivos trabalhistas, questões
ambientais, de segurança, de gestão responsável, entre inúmeros outros campos,
dando a segurança necessário à empresa.
O papel da
advocacia empresarial preventiva é fundamental ainda em questões como:
• Planejamento societário;
• Elaboração ou revisão de contratos em geral, distratos, assessoramento na realização de negócios;
• Atuação em ações judiciais relativas a direito real, direito de obrigações, direito imobiliário (posse, propriedade e locação);
Assessoramento
em contratos de representação comercial;
• Assessoria permanente por meio de consultas na interpretação e aplicação da legislação civil e comercial (suporte ao setor de compras e comercial);
• Intervenção/mediação para solução amigável de qualquer natureza;
• Notificações e carta de cobrança extrajudicial.
A advocacia
preventiva perpassa, portanto, todos os departamentos da organização, sendo
fundamental para o dia a dia da empresa, como também para tomada de decisões,
correção de rumos e implementação de uma cultura organizacional saudável, que
privilegia boas práticas e minimiza riscos e perdas de recursos com processos e
demandas judiciais.
Vale a
máxima popular, “mais vale prevenir que remediar”. E a prevenção pode
significar, não somente ganhos financeiros, como também credibilidade,
confiança e melhora na imagem organizacional no médio e longo prazo.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR
55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário.
Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e
pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da
Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio
diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas
empresarial e tributária.
por vsmadvogados | 16/05/2019 | Sem categoria
A cobrança do IPTU progressivo na cidade de Maringá/PR está suspensa em 2019, até a realização da revisão do Plano Diretor do Município, em razão da edição da Lei Complementar nº 1.138/2018.
A suspensão abrange os
seguintes imóveis:
- Qualquer que seja a sua área, que estejam
localizados em regiões que não possuam a infraestrutura urbana mínima para
parcelamento do solo ou em que a zona urbana ainda não esteja consolidada;
- Com área de até dois alqueires paulistas, que
estejam localizados em rodovias ou estradas rurais;
- Com área de até 24.200m², localizados nas demais
regiões do município.
A progressividade do IPTU
está prevista nos artigos 156 e 182 da Constituição Federal, nos quais há
autorização para que os Municípios possam instituir a progressividade do
imposto em razão do valor, localização e o uso do imóvel.
Esta possibilidade de
aumento gradual do IPTU (progressividade) se dá quando o imóvel não é bem
aproveitado ou é subutilizado, ou seja, quando a sociedade na qual ele está inserido,
não é favorecida de forma direta ou indireta.
Isso importa dizer que,
quando a sociedade como um todo não é beneficiada, seja pela sua não utilização
do imóvel, seja pela sua utilização de forma inadequada, a função social deixa
de ser cumprida, o que autoriza a progressividade do IPTU.
Assim, em sendo constatado o
descumprimento da função social do imóvel e, a não adequação dentro do prazo
estipulado, o Município procederá à aplicação IPTU de forma progressiva,
aumentando o imposto gradualmente pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Destaca-se que o valor da
alíquota referente a progressividade não poderá exceder a duas vezes o valor
referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de 15%.
Decorrido o prazo de cinco
anos de cobrança de IPTU progressivo sem que o proprietário tenha adequado o
imóvel ao cumprimento da função social, caberá ao Município a opção de
desapropriá-lo, mediante prévia e justa indenização.
Portanto, em havendo o
descumprimento da função social do imóvel, o mesmo estará sujeito a
progressividade do IPTU pelo prazo de cinco anos, limitada a alíquota de 15%,
e, decorrido este prazo sem que o proprietário tenha tomado providências quanto
a adequação, é a autorizada a desapropriação mediante indenização.
Feitas estas explanações, é possível notar a
importância da Lei Complementar Municipal nº
1.138/2018, que suspende a progressividade do IPTU para o exercício de
2019 na cidade de Maringá, até que haja a revisão
do Plano Diretor do Município, a fim de sanar algumas irregularidades
encontradas.
Esta suspensão temporária de
progressividade, oportuniza aos proprietários, a adequação do imóvel ao cumprimento da
função social, a fim de evitar a desapropriação e, indiretamente, resulta em benefício
financeiro, tendo em vista que, no corrente ano, o valor do imposto se manterá
idêntico ao valor ano anterior.
Dra. Raquel Pereira Gonçalves Rossato
OAB/PR 65.724
Áreas de atuação: Direito Civil e Direito Tributário
Advogada. Pós-Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil
pela Unicesumar 2014/2016. Pós-Graduada em Direito Tributário pelo Damásio
Educacional 2016/2018. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET. Membro da
Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil- Subseção
Maringá e Instituto Brasileiro de Direito Tributário/Maringá.
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por vsmadvogados | 25/04/2019 | Sem categoria
O Governo do Paraná prorrogou, por mais 60 dias, o prazo
para adesão ao Refis Estadual 2019, o programa de refinanciamento de dívidas.
Com isso, empresários que possuem débitos de ICM e ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) e dívidas ativas não tributárias ganham
um prazo maior. A adesão se encerraria no dia 24 de abril.
A alteração acontece para contemplar o Projeto de Lei
190/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, que reduz os
honorários pagos aos procuradores do Estado referentes aos acordos para o
pagamento das dívidas.
De acordo com a proposta aprovada, de autoria do próprio
Executivo, o equivalente a 2% do valor negociado será destinado para a
Procuradoria-Geral do Estado. Os honorários previstos anteriormente eram de 10%
baseados na Lei de Execução Fiscal. Porém, o Governo Estadual propôs a redução
para 5%, mas os deputados alteraram para 2%.
Na visão dos parlamentares, essa alteração leva em
consideração o momento econômico do país, que ainda vive os reflexos da crise
econômica iniciada em 2014. Portanto, uma decisão acertada, uma vez que os
empresários que aderirem ao refinanciamento pagarão percentual bem menor em
termos de honorários sucumbenciais.
Os deputados destacam, no entanto, que o governo irá avaliar
os casos daqueles contribuintes que já aderiram mediante pagamento de
honorários de 10%.
Lembramos que, quem se enquadra e ainda não fez a adesão,
deve considerar as condições deste parcelamento, que é bastante vantajoso, pois
além do parcelamento ainda reduz juros e multas.
FORMAS DE PAGAMENTO
Conforme o programa, os tributos decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, poderão ser pagos, da seguinte
forma:
I – em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa
e de 40% do valor dos juros;
II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas,
com a redução de 60% do valor da multa e de 25% do valor dos juros;
III – em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com
a redução de 40% do valor da multa e de 20% do valor dos juros;
IV – em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a
redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
Para fazer jus aos parcelamentos previstos no Decreto que
instituiu o Refis 2019, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento
do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de
referência outubro de 2018.
Portanto, as empresas precisam estar atentas para verificar
se podem se enquadrar no programa e em quais condições e o prazo para a adesão.
Lembramos sempre que vale à pena estar em dia com as obrigações tributárias.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e
Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET
(Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria
pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar,
Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito
Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de
pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua
principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de
treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC
(Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
por vsmadvogados | 18/04/2019 | Sem categoria
O número de pedidos de recuperação judicial no Brasil vem aumentando desde o início da recessão, em 2014. Somente em 2018 foram 1.863 solicitações, um salto de 45% sobre o ano anterior.
Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho, por meio da Portaria 162/2018, visando promover estudos e diagnósticos para dar maior celeridade, efetividade e segurança jurídica aos processos de recuperação judicial e falência. Entre as propostas já discutidas está a possibilidade de criação de varas especializadas para tratar do tema, uma vez que os processos dessa natureza são mais lentos e complexos em relação a demais demandas.
Em reunião no Superior Tribunal de Justiça recentemente, o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes, apresentou fórmulas matemáticas para apurar a carga de trabalho dos magistrados nesse tipo de demanda. Segundo ele, o processo de insolvência é o mais complexo do Judiciário, podendo demorar cinco vezes mais que um processo comum.
Outra ideia aventada no grupo diz a proposta para se adotar critérios objetivos de pré-avaliação da empresa quanto às suas condições para se submeter ao processo de recuperação. Isso, para evitar o início de processos sem viabilidade, economizando tempo do Judiciário.
NOVA LEI
Paralelo a isso, está em tramitação no Congresso Nacional a nova lei de recuperação judicial e falências, assinada pelo então presidente Michel Temer, que visa dar mais celeridade Aos processos. Essa modernização visa corrigir especificidades que ainda tornam a recuperação desfavorável à empresa em muitas situações.
LEI EM VIGOR
A Lei em vigor, que dispõe sobre os institutos da Recuperação Judicial e Falências e que substituiu o Decreto de 1945, é a 11.101/2005. Em comparação com a anterior, trouxe inovação quanto ao tratamento dado às sociedades empresárias em crise, pois, ao contrário da norma antiga, a nova lei adveio com o objetivo de sanear as empresas nesta situação.
No entanto, o contexto em que esta lei foi criada é bastante diferente de hoje. Naquele período, o Brasil vivia um momento de crescimento econômico. Atualmente, vivemos outra realidade. É necessário, portanto, rever este instituto, buscando adequar a legislação à realidade atual. O objetivo da lei deve ser o de preservar a empresa e, com isso, geração de renda e os empregos.
Dra. Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.